Licenciamentos Ambientais Cláusulas Exemplificativas

Licenciamentos Ambientais. O licenciamento ambiental é um processo obrigatório estabelecido pelos órgãos ambientais, no qual são avaliados os impactos ambientais e são estabelecidas as condições para o desenvolvimento de empreendimentos ou atividades que possam causar interferências no meio ambiente. No caso da operação de sistemas de água e esgoto, a CONCESSIONÁRIA deve buscar o licenciamento ambiental para garantir que suas atividades estejam em conformidade com as normas ambientais, minimizando os impactos adversos sobre recursos hídricos, ecossistemas e comunidades locais. Para a implantação de novos sistemas ou expansão dos existentes, é necessário também obter o licenciamento ambiental, o qual envolve a apresentação de estudos e projetos que demonstrem a viabilidade ambiental do empreendimento. É dever da CONCESSIONÁRIA verificar a competência do licenciamento ambiental levando em conta a natureza da atividade a ser realizada, o tamanho do empreendimento, o potencial de impacto ambiental e sua abrangência. Dessa forma, a solicitação de licenciamento poderá ser necessária em âmbito federal, com o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), estadual, através da Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (SEMARH), ou municipal, junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente. No Estado do Piauí, a SEMARH desempenha o papel central na Concessão de licenciamento ambiental, avaliando, regulamentando e fiscalizando as atividades que possam impactar o meio ambiente, assegurando a conformidade com as normativas e diretrizes ambientais vigentes no ESTADO. A não obtenção do licenciamento ambiental ou o descumprimento das condicionantes estabelecidas pode acarretar notificações, multas e até mesmo a paralisação das atividades da CONCESSIONÁRIA. Os licenciamentos ambientais emitidos pelos órgãos competentes para a ÁREA DA CONCESSÃO se encontram no Portanto, é de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA atender as condicionantes e obter o licenciamento ambiental para todas as etapas dos empreendimentos sob sua responsabilidade ambiental durante a vigência do CONTRATO.

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  • CREDENCIAMENTO 8.1 Somente poderão participar deste pregão eletrônico os licitantes devidamente credenciados junto ao SIGA, devendo o credenciamento ser realizado no prazo de até três dias úteis da data de abertura da sessão, conforme previsto no art. 5º, parágrafo 2º, do Decreto nº 31.864, de 2002.

  • ORÇAMENTO 8.2 O Concorrente deverá examinar todas as instruções, formulários, termos e especificações contidos no Edital. A falha no fornecimento de informações exigidas será de responsabilidade do Concorrente e a proposta que não atender substancialmente às condições previstas no Edital será rejeitada.

  • Planejamento Cláusula 4. O planejamento dos SERVIÇOS e dos investimentos é feito em conjunto pelo ESTADO e pelo MUNICÍPIO, nos termos do CONVÊNIO a que se refere este instrumento, devendo ESTADO e MUNICÍPIO zelarem para que esse planejamento seja aderente aos planejamentos municipal, metropolitano e estadual.

  • COBERTURAS E PROCEDIMENTOS GARANTIDOS A CONTRATADA assegurará aos Beneficiários regularmente inscritos e satisfeitas as respectivas condições, a cobertura básica prevista neste contrato, compreendendo a cobertura de todas as especialidades reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina, visando o tratamento de todas as doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde da Organização Mundial de Saúde/10º Revisão CID-10, conforme Rol de Procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar vigentes à época do evento. Está garantida, ainda, a cobertura para os procedimentos listados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, relacionados ou não com a saúde ocupacional e acidentes de trabalho. A atenção prestada aos portadores de transtornos mentais priorizará o atendimento ambulatorial e em consultórios. Todos os procedimentos clínicos decorrentes de transtornos mentais codificados na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde/10º Revisão - CID - 10, inclusive aqueles necessários ao atendimento das lesões auto infligidas, estão obrigatoriamente cobertos. O atendimento, dentro da segmentação e da área de abrangência estabelecida no contrato, está assegurado independentemente do local de origem do evento.

  • VIGÊNCIA 2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, ou seja, 12 (doze) meses, com início na data de 02.08.2021 e encerramento em 01.08.2022, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:

  • JULGAMENTO 8.4.1 - O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO POR ITEM.

  • TREINAMENTO 11.1. A contratada deverá apresentar o Plano de Treinamento para a Equipe da Contratante, abrangendo o nível técnico, usuários, e, quando pertinente (no caso dos módulos de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica e ISS Bancário) agentes externos (empresas, instituições bancárias, contadores, escritórios de contabilidade, etc.), etc.

  • PROCEDIMENTOS EM CASO DE SINISTRO 4.1. A ocorrência do sinistro será comprovada mediante apresentação dos documentos listados no item 18 – Liquidação de Sinistros das Condições Gerais.

  • Armazenamento 3. Boot: 2 (dois) dispositivos M.2 de 512 GB em RAID 1;

  • PAGAMENTO 5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência e no Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.