NORMAS AMBIENTAIS. 16.1. A empresa a ser contratada deverá cumprir os procedimentos de proteção ambiental, responsabilizando-se pelos danos causados ao meio ambiente, nos termos da legislação pertinente, independentemente do detalhamento e/ou da especificação do projeto;
16.2. A Contratada responderá pelos crimes ambientais que praticar, nos termos da legislação vigente;
16.3. Os prejuízos causados por embargos pelo órgão de controle ambiental, devido a danos decorrentes da execução dos serviços, serão de responsabilidade da Contratada, bem como os autos de infração lavrados que gerarem pagamentos de multas.
NORMAS AMBIENTAIS. 13 .1. A contratada deverá cumprir os procedimentos de proteção ambiental, responsabilizando-se pelos danos causados ao meio ambiente, nos termos da legislação pertinente, independentemente do detalhamento e/ou da especificação do projeto;
NORMAS AMBIENTAIS. 16.1 – A contratada deverá cumprir os procedimentos de proteção ambiental, responsabilizando-se pelos danos causados ao meio ambiente decorrentes de falhas na execução do contrato, nos termos da legislação pertinente, independente do detalhamento e/ou da especificação do projeto básico;
16.2 – A contratada responderá pelos crimes ambientais que praticar durante a execução do contrato nos termos da legislação vigente;
16.3 – Os prejuízos causados por embargos pelo órgão de controle ambiental, devido a danos decorrentes da execução dos serviços, serão de responsabilidade da contratada, bem como os autos de infração lavrados que gerarem pagamentos de multas.
NORMAS AMBIENTAIS o COMODATÁRIO, expressamente, declara conhecer todas as normas ambientais aplicáveis às atividades que pretende desenvolver por ocasião do Contrato, assumindo, desde logo, o compromisso de cumpri-las integralmente. Neste sentido, fica acordado, desde já, que caso a COMODANTE seja acionada por órgãos fiscalizadores, em razão de procedimentos inade- quados adotados pelo COMODATÁRIO e que relacionados a questões ambientais, e, condenada judicialmente ou multada administrativamente a pagamento de importâncias de qualquer natureza, deverá, o COMODATÁRIO, reembolsar a COMODANTE de todos os valores incorridos, inclusive aqueles decorrentes de cominações legais.
NORMAS AMBIENTAIS. 1.A CONTRATADA deverá cumprir os procedimentos de proteção ambiental, responsabilizando-se pelos danos causados ao meio ambiente, por ação ou omissão, decorrentes da execução do contrato, nos termos da legislação ambiental; 2.A CONTRATADA responderá pelos crimes ambientais que praticar, incumbindo-lhe o pagamento das multas decorrentes das infrações à legislação ambiental; 3.A CONTRATADA deverá observar os procedimentos estabelecidos nos estudos apresentados para o licenciamento, bem como as condicionantes estabelecidas pelo órgão ambiental; 4.A CONTRATADA deverá incluir no seu corpo técnico, no mínimo, um responsável habilitado para execução e acompanhamento dos serviços de proteção ambiental e, na execução das medidas mitigadoras, se for o caso; 5.A SETUR/PE deverá obter licenciamento ambiental junto aos órgãos competentes, referente às obras advindas deste projeto; 6.A CONTRATADA deverá providenciar os licenciamentos complementares, incluindo as ocorrências de materiais a serem utilizados na execução da obra (jazidas de solo, pedreiras e areias, canteiro de obras, obras de arte especiais, caso necessário); 7.A CONTRATADA ficará responsável pelo licenciamento ambiental referente à montagem de acampamentos, usinas, tanques de armazenamento de material betuminoso e combustíveis e outras instalações industriais do canteiro de obras, junto aos órgãos competentes; 8.A CONTRATADA ficará, direta e pessoalmente, responsável por quaisquer imposições, multas e penalidades que decorram de autuações elaboradas pelas autoridades competentes, em face de irregularidades advindas do descumprimento das determinações estabelecidas nos instrumentos de licenciamento ambiental, desde que decorrentes de ação ou omissão de sua parte, mesmo que o autuado principal seja a SETUR/PE, que inclusive poderá valer-se do direito de regresso.
NORMAS AMBIENTAIS. 17.1. A Contratada deverá cumprir rigorosamente os procedimentos de proteção ambiental estabelecidos no Termo de Referência, além do cumprimento as normativas dos Órgão de fiscalização Ambiental, bem como ser responsabilizando-se pelos danos causados ao meio ambiente, nos termos da legislação pertinente, independentemente do detalhamento e/ou da especificação neste termo;
17.2. Os prejuízos causados por embargos pelo órgão de controle ambiental, devido a danos decorrentes da execução dos serviços, serão de responsabilidade da Contratada, bem como os autos de infração lavrados que gerarem pagamentos de multas;
17.3. Dentre as recomendações voltadas para sustentabilidade ambiental, no Termo de Referência, a Contratada, deverá observar os critérios elencados na Legislação Ambiental em vigência, no âmbito Federal, Estadual e Municipal.
NORMAS AMBIENTAIS. 14.11.1. A Contratada deverá cumprir os procedimentos de proteção ambiental, responsabilizando-se pelos danos causados ao meio ambiente, por ação ou omissão, decorrentes da execução do contrato, nos termos da legislação ambiental.
14.11.2. A Contratada responderá pelos crimes ambientais que praticar, incumbindo-lhe o pagamento das multas decorrentes das infrações à legislação ambiental.
14.11.3. A Contratada deverá observar os procedimentos estabelecidos nos estudos apresentados para o licenciamento, bem como as condicionantes estabelecidas em lei.
14.11.4. A Contratada deverá incluir no seu corpo técnico no mínimo um profissional habilitado para execução e acompanhamento dos serviços de proteção ambiental que atenderá as regiões quando necessário.
14.11.5. A CONTRATADA ficará responsável pelo licenciamento ambiental, junto aos órgãos competentes, para a hipótese de montagem de canteiro de obras e ou serviços.
14.11.6. A CONTRATADA ficará, diretamente, responsável por quaisquer imposições, multas ou penalidades, referente a sua obra, que decorram de autuações elaboradas pelas autoridades competentes, em face de irregularidades advindas do descumprimento das determinações estabelecidas nos instrumentos de licenciamento ambiental, mesmo que o autuado principal seja a Contratante, que, inclusive, poderá valer-se do direito de regresso.
NORMAS AMBIENTAIS. 26.1. A empresa a ser Contratada deverá cumprir os procedimentos de proteção ambiental, responsabilizando-se pelos danos causados ao meio ambiente, nos termos da legislação pertinente, independentemente do detalhamento e/ou da especificação do projeto;
26.2. A Contratada responderá pelos crimes ambientais que praticar, nos termos da legislação vigente;
26.3. Os prejuízos causados por embargos pelo órgão de controle ambiental, devido a danos decorrentes da execução dos serviços, serão de responsabilidade da Contratada, bem como os autos de infração lavrados que gerarem pagamentos de multas.
26.4. A contratada deverá declarar sob as penas da lei, que para a execução do objeto da referida Licitação somente serão utilizados produtos e subprodutos de madeira de procedência legal, decorrentes de desmatamento autorizado ou de manejo florestal aprovados por órgão ambiental competente integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA, com autorização de transporte concedida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis –IBAMA, tendo ciência que o não atendimento da presente exigência na fase de execução do contrato poderá acarretar as sanções administrativas previstas nos artigos. 86 a 88 da Lei Federal n.o 8.666/93, e no artigo 72, § 8º, inciso V, da Lei Federal nº 9.065/98, sem prejuízo das implicações de ordem criminal contempladas na referida Lei.
NORMAS AMBIENTAIS. 15.1. A contratada deverá cumprir os procedimentos de proteção ambiental estabelecidos nos estudos apresentados para o licenciamento, bem como as condicionantes estabelecidas pela CPL/PMAA, responsabilizando-se pelos danos causados ao meio ambiente, nos termos da legislação pertinente, independentemente do detalhamento e/ou da especificação do projeto;
15.2. Os prejuízos causados por embargos pelo órgão de controle ambiental, devido a danos decorrentes da execução dos serviços, serão de responsabilidade da contratada, bem como os autos de infração lavrados que gerarem pagamentos de multas;
15.3. As licenças ambientais existentes para a obra, não dispensam nem substituem a obtenção pela contratada, de certidões, ou outras licenças, de qualquer natureza, exigidos pela legislação federal, estadual ou municipal no decorrer do contrato.
NORMAS AMBIENTAIS. A CONTRATADA deverá cumprir os procedimentos de proteção ambiental, responsabilizando-se pelos danos causados ao meio ambiente, por ação ou omissão, decorrentes da execução do contrato, nos termos da legislação ambiental. • A CONTRATADA responderá pelos crimes ambientais que praticar, incumbindo-lhe o pagamento das multas decorrentes das infrações à legislação ambiental.