LICENÇA POR ADOÇÃO Cláusulas Exemplificativas

LICENÇA POR ADOÇÃO. Cláusula 6ª. À empregada ou ao empregado que adotar ou obtiver a guarda judicial para fins de adoção de criança, conforme definido no Estatuto da Criança e do Adolescente, será concedida licença por adoção de 120 (cento e vinte) dias.
LICENÇA POR ADOÇÃO. 1- Em caso de adoção de menor de 15 anos os trabalha- dores candidatos a adotantes têm direito à licença parental inicial e demais regalias, nos termos e condições legalmente definidos.
LICENÇA POR ADOÇÃO. Nos termos da Lei nº 10.421/02 e da Lei nº 11.770/08, será concedida prorrogação da licença por adoção ao empregado(a) que adotar criança.
LICENÇA POR ADOÇÃO. Durante a vigência da presente convenção coletiva, as empresas concederão licença remunerada por 30 (trinta) dias para as empregadas que adotarem judicialmente crianças na faixa etária até 12 (doze) meses de idade, a partir da comprovação respectiva, até 30 (trinta) dias a contar da adoção.
LICENÇA POR ADOÇÃO. Cláusula 5ª. Será concedida licença por adoção a(o) empregada(o) que adotar criança.
LICENÇA POR ADOÇÃO. As empresas concederão licença remunerada por 120 (cento e vinte) dias para as empregadas e por 5 (cinco) dias para os empregados que adotarem judicialmente crianças, a partir da comprovação respectiva, conforme arts. 392-A e 473 da CLT..
LICENÇA POR ADOÇÃO. O CPERS/Sindicato concederá a empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança, licençamaternidade nos seguintes termos:
LICENÇA POR ADOÇÃO. Cláusula 6ª. À empregada que adotar ou obtiver a guarda judicial para fins de adoção de criança, conforme definido no Estatuto da Criança e do Adolescente, será concedida licença maternidade de 120 (cento e vinte) dias.
LICENÇA POR ADOÇÃO. Cláusula 6ª. À empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança será concedida licença-maternidade pelo período de 180 dias, a partir da concessão da referida guarda judicial, seja provisória ou definitiva.
LICENÇA POR ADOÇÃO. Cláusula 6ª. - Será concedida, nos termos das Leis nº 10.421/02 e nº 11.770/08, prorrogação da licença por adoção: