LIMITAÇÕES DA RESPONSABILIDADE DA PRESTADORA Cláusulas Exemplificativas

LIMITAÇÕES DA RESPONSABILIDADE DA PRESTADORA. 5.1 A PRESTADORA não se responsabiliza pelo uso indevido das informações, dos materiais disponibilizados e/ou dos equipamentos adquiridos por meio do uso do serviço de acesso à internet providenciado pela PRESTADORA, para quaisquer que sejam os fins, por qualquer ASSINANTE, sendo de inteira responsabilidade do ASSINANTE as eventuais lesões a direito próprio ou de terceiros, tais como, mas não limitado a, (i) qualquer conteúdo recebido ou transmitido através do acesso à Internet disponibilizado pela PRESTADORA; (ii) transações comerciais “on-line” efetuadas pelo ASSINANTE na utilização do serviço da PRESTADORA; (iii) qualquer eventual invasão de privacidade nas informações dos seus dispositivos conectados à Internet por meio da prestação do serviço; (iv) por danos causados por erro de conteúdo ou falhas de equipamentos do ASSINANTE.
LIMITAÇÕES DA RESPONSABILIDADE DA PRESTADORA. 5.1 A PRESTADORA não se responsabiliza pelo uso indevido das informações, dos materiais disponibilizados e/ou dos equipamentos por sites, para quaisquer que sejam os fins, por qualquer ASSINANTE, sendo de inteira responsabilidade deste as eventuais lesões a direito próprio ou de terceiros, tais como, mais não limitado a, (i) qualquer conteúdo recebido ou transmitido através do acesso à Internet disponibilizado pela PRESTADORA; (iii) transações comerciais “on-line” efetuadas pelo ASSINANTE na utilização do serviço da PRESTADORA; (iv) qualquer eventual invasão de privacidade nas informações dos seus microcomputadores conectados à Internet por meio da prestação do serviço; (v) por danos causados por erro de conteúdo ou falhas de equipamentos do ASSINANTE.
LIMITAÇÕES DA RESPONSABILIDADE DA PRESTADORA. 5.1. A PRESTADORA não se responsabiliza pelo uso indevido das informações, dos materiais disponibilizados e/ou dos equipamentos utilizados por sites, para quaisquer que sejam os fins, por qualquer ASSINANTE, sendo de inteira responsabilidade deste as eventuais lesões a direito próprio ou de terceiros, tais como, mas não limitado a, (I) qualquer conteúdo recebido ou transmitido através do acesso à Internet disponibilizado pela PRESTADORA; (II) o conteúdo da "homepage" pessoal do ASSINANTE; (III) transações comerciais "on-line" efetuadas pelo ASSINANTE na utilização do serviço da PRESTADORA;
LIMITAÇÕES DA RESPONSABILIDADE DA PRESTADORA. 5.1. A PRESTADORA não se responsabiliza pelo uso indevido das informações, dos materiais disponibilizados e ou dos equipamentos utilizados por sites, para quaisquer que sejam os fins, por qualquer ASSINANTE, sendo de inteira responsabilidade deste as eventuais lesões a direito próprio ou de terceiros, tais como, mas não limitado a, (I) qualquer conteúdo recebido ou transmitido através do acesso à Internet disponibilizado pela PRESTADORA; (II) o conteúdo da "homepage" pessoal do ASSINANTE; (III) transações comerciais "on-line" efetuadas pelo ASSINANTE na utilização do serviço da PRESTADORA; (IV) qualquer eventual invasão de privacidade nas informações dos seus microcomputadores conectados à Internet por meio da prestação do serviço; (V) por danos causados por erro de conteúdo ou falhas de equipamentos do ASSINANTE.

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  • DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, isentando-o de todas as reclamações que possam surgir com relação ao presente Contrato. Também obriga-se a CONTRATADA a substituir ou complementar todo o produto em desacordo com as características e especificações técnicas e/ou com as quantidades contratuais, verificadas no ato de seu recebimento. O prazo para reposição e/ou substituição e/ou complementação será determinado pelo CONTRATANTE. Manter a regularidade fiscal, exigida na habilitação da licitação, durante a vigência do contrato.

  • DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE 8.1 Efetuar o pagamento pela execução da prestação de serviços na época de sua exigibilidade.

  • DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES 10.1 - Constituem obrigações da CONTRATANTE:

  • OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA CLÁUSULA OITAVA - Além das obrigações constantes em cláusulas próprias deste instrumento de contrato, do Edital da Licitação e seus anexos, em especial as definidas nos diplomas federal e estadual de Licitações, cabe à CONTRATADA:

  • DA RESPONSABILIDADE A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.

  • Deveres e responsabilidades da CONTRATADA a) Indicar formalmente preposto apto a representá-lo junto à contratante, que deverá responder pela fiel execução do contrato;

  • DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 4.1. A CONTRATADA deverá indicar seu preposto em até 05 (cinco) dias, contados a partir da data da assinatura deste Instrumento, para representá-la na execução deste Contrato.

  • DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES Os signatários desta Ata de Registro de Preços assumem as obrigações e responsabilidades constantes no Decreto Municipal nº 12.255/07.

  • DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 8.1. São responsabilidades da CONTRATADA:

  • DA LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE 18.1. Será de responsabilidade do CLIENTE os eventuais atrasos ou danos decorrentes da inadequação da infraestrutura necessária, de sua propriedade, para a ativação dos serviços contratados neste instrumento.