LIMITE DE CRÉDITO. à vista: é o valor máximo possível da dívida mensal da EMPRESA lançado de forma total na FATURA. O LIMITE DE CRÉDITO à vista pode ser sensibilizado pelas seguintes transações: (i) valor total da compra à vista; (ii) valor de uma parcela de cada uma das compras parceladas realizadas; (iii) valor total dos saques à vista; (iv) valor de uma parcela de cada um dos saques parcelados contratados; (v) valor de uma parcela do PARCELAMENTO TOTAL realizado; (vi) valor total financiado do PARCELAMENTO DO ROTATIVO e/ou PARCELAMENTO DE FATURA; e (vii) ENCARGOS devidos.
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LIMITE DE CRÉDITO. à vista: é o valor máximo possível da dívida mensal da EMPRESA do COOPERADO lançado de forma total na FATURA. O LIMITE DE CRÉDITO à vista pode ser sensibilizado pelas seguintes transações: (i) valor total da compra à vista; (ii) valor de uma parcela de cada uma das compras parceladas realizadasparceladas; (iii) valor total dos saques à vista; (iv) valor de uma parcela de cada um dos saques parcelados contratados; (v) valor de uma parcela do PARCELAMENTO TOTAL realizado; (vi) valor total financiado do PARCELAMENTO DO ROTATIVO e/ou PARCELAMENTO DE FATURA; e (vii) ENCARGOS devidos.
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LIMITE DE CRÉDITO. à vista: é o valor máximo possível da dívida mensal da EMPRESA lançado de forma total na FATURA. O LIMITE DE CRÉDITO à vista pode ser sensibilizado pelas seguintes transações: (i) valor total da compra à vista; (ii) valor de uma parcela de cada uma das compras parceladas realizadas; (iii) valor total dos saques à vista; (iv) valor de uma parcela de cada um dos saques parcelados contratados; (v) valor de uma parcela do PARCELAMENTO TOTAL realizadode cada um dos PARCELAMENTOS (DE FATURA ou TOTAL) realizados; (vi) valor total financiado do PARCELAMENTO DO ROTATIVO e/ou PARCELAMENTO DE FATURAROTATIVO; e (vii) ENCARGOS devidos.
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