LIQUIDAÇÃO DE SINISTRO. 20.4.1. O prazo máximo para pagamento da indenização será de até 30 (trinta) dias, contados da data em que a Seguradora receber todos os documentos necessários para a comprovação do evento coberto, de acordo com a relação constante do item 20.5. Documentos para Sinistro destas condições. 20.4.2. Em caso de dúvida fundada e justificável a Seguradora poderá solicitar outros documentos, informações ou esclarecimentos complementares. Neste caso, o prazo de 30 (trinta) dias será suspenso, voltando a correr a partir da data do recebimento pela Seguradora dos documentos, informações ou esclarecimentos complementares. 20.4.3. A não-comprovação da existência dos bens, quando exigida pela Seguradora em caso de sinistro, isentará a Seguradora de qualquer pagamento de indenização. 20.4.4. O não pagamento da indenização no prazo previsto no item 20.4.1. implicará a aplicação de juros de mora, de acordo com o item 19, sem prejuízo de sua atualização de acordo com item 18, destas Condições Gerais. 20.4.5. Para fins de indenização, mediante acordo entre as partes, as hipóteses de pagamento poderão ser: em espécie (dinheiro), ou reposição ou reparo do bem. Na impossibilidade de reposição do bem quando da liquidação de sinistro, a indenização será paga em dinheiro.
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Samples: Seguro Proteção Empresarial, Insurance Agreement, Seguro Proteção Empresarial
LIQUIDAÇÃO DE SINISTRO. 20.4.1. O prazo máximo para pagamento da indenização será de até 30 (trinta) dias, contados da data em que a Seguradora receber todos os documentos necessários para a comprovação do evento coberto, de acordo com a relação constante do item 20.5. Documentos para Sinistro destas condições.
20.4.2. Em caso de dúvida fundada e justificável a Seguradora poderá solicitar outros documentos, informações ou esclarecimentos complementares. Neste caso, o prazo de 30 (trinta) dias será suspenso, voltando a correr a partir da data do recebimento pela Seguradora dos documentos, informações ou esclarecimentos complementares.
20.4.3. A não-não comprovação da existência dos bens, quando exigida exigido pela Seguradora em caso de sinistro, isentará a Seguradora de qualquer pagamento de indenização.
20.4.4. O não pagamento da indenização no prazo previsto no item 20.4.1. implicará a na aplicação de juros de mora, de acordo com o item 19, sem prejuízo de sua atualização de acordo com item 18, destas Condições Gerais.
20.4.5. Para fins de indenização, mediante acordo entre as partes, as hipóteses de pagamento poderão ser: ser em espécie (dinheiro), ou reposição ou reparo do bem. Na impossibilidade de reposição do bem quando da liquidação de sinistro, a indenização será paga em dinheiro.
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Samples: Seguro Residencial, Seguro Residencial, Seguro Residencial Premium
LIQUIDAÇÃO DE SINISTRO. 20.4.1. O prazo máximo para pagamento da indenização será de até 30 (trinta) dias, contados da data em que a Seguradora receber todos os documentos necessários para a comprovação do evento coberto, de acordo com a relação constante do item 20.5. Documentos para Sinistro destas condições.do
20.4.2. Em caso de dúvida fundada e justificável a Seguradora poderá solicitar outros documentos, informações ou esclarecimentos complementares. Neste caso, o prazo de 30 (trinta) dias será suspenso, voltando a correr a partir da data do recebimento pela Seguradora dos documentos, informações ou esclarecimentos complementares.
20.4.3. A não-não comprovação da existência dos bens, quando exigida pela Seguradora em caso de sinistro, isentará a Seguradora de qualquer pagamento de indenização.
20.4.4. O não pagamento da indenização no prazo previsto no item 20.4.1. implicará a aplicação de juros de mora, de acordo com o item 19, sem prejuízo de sua atualização de acordo com item 18, destas Condições Gerais.
20.4.5. Para fins de indenização, mediante acordo entre as partes, as hipóteses de pagamento poderão ser: em espécie (dinheiro), ou reposição ou reparo do bem. Na impossibilidade de reposição do bem quando da liquidação de sinistro, a indenização será paga em dinheiro.
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Samples: Seguro Empresarial