LIQUIDAÇÃO DE SINISTRO. 5.1. Na hipótese prevista no subitem 4.3, cabe ao Segurado proceder conforme descrito na Cláusula 17 (Ocorrência de Sinistro) das Condições Gerais, providenciando os documentos básicos descritos na Cláusula 18 (Relação de Documentos para liquidação de Sinistro) também das Condições Gerais, e comprovar as despesas médicas e hospitalares mediante a apresentação dos seguintes documentos: a) Relatório detalhado do médico assistente atestando o atendimento; b) Recibos originais do pagamento das despesas médicas e hospitalares; c) Receitas médicas; d) Cópia dos laudos de exames realizados e imagens, se houver; e) Cópia da Certidão de Registro de Ocorrência Policial ou outro documento de autoridade competente do país, se houver; f) Cópia da CNH (Carteira Nacional de Habilitação), em caso de acidente com veículo dirigido pelo Segurado; g) Cópia do Laudo do Exame de Dosagem Alcoólica e/ou Toxicológico, se realizado.
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Samples: Insurance Agreement
LIQUIDAÇÃO DE SINISTRO. 5.14.1. Na hipótese prevista no subitem 4.33.3, cabe ao Segurado proceder conforme descrito na Cláusula 17 15 (Ocorrência de Sinistro) das Condições Gerais, providenciando os documentos básicos descritos na Cláusula 18 16 (Relação de Documentos para liquidação de Sinistro) também das Condições Gerais, e comprovar as despesas médicas e hospitalares mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Relatório detalhado do médico assistente atestando o atendimento;
b) Recibos originais do pagamento das despesas médicas e hospitalares;
c) Receitas médicas;
d) Cópia dos laudos de exames realizados e imagens, se houver;
e) Cópia da Certidão de Registro de Ocorrência Policial ou outro documento de autoridade competente do país, se houver;
f) Cópia da CNH (Carteira Nacional de Habilitação), em caso de acidente com veículo dirigido pelo Segurado;
g) Cópia do Laudo do Exame de Dosagem Alcoólica e/ou Toxicológico, se realizado.
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Samples: Seguro Viagem Internacional
LIQUIDAÇÃO DE SINISTRO. 5.1. Na hipótese prevista no subitem 4.3, cabe ao Segurado proceder conforme descrito na Cláusula 17 (Ocorrência de Sinistro) das Condições Gerais, providenciando os documentos básicos descritos na Cláusula 18 (Relação de Documentos para liquidação de Sinistro) também das Condições Gerais, e bem como comprovar as despesas médicas e hospitalares odontológicas mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Relatório detalhado do médico assistente assistente, atestando o atendimento;
b) Recibos originais do pagamento dos pagamentos das despesas médicas e hospitalaresodontológicas;
c) Receitas médicasodontológicas;
d) Cópia dos laudos de exames realizados e imagens, se houver;
e) Cópia da Certidão de Registro de Ocorrência Policial ou outro documento de autoridade competente do país, se houver;
f) Cópia da CNH (Carteira Nacional de Habilitação), em caso de acidente com veículo dirigido pelo Segurado;
g) Cópia do Laudo do Exame de Dosagem Alcoólica e/ou Toxicológico, se realizado.
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Samples: Insurance Agreement
LIQUIDAÇÃO DE SINISTRO. 5.1. Na hipótese prevista no subitem 4.3, cabe ao Segurado proceder conforme descrito na Cláusula 17 (Ocorrência de Sinistro) das Condições Gerais, providenciando os documentos básicos descritos na Cláusula 18 (Relação de Documentos para liquidação de Sinistro) também das Condições Gerais, e bem como comprovar as despesas médicas médicas, hospitalares e hospitalares odontológicas mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Relatório detalhado do médico ou dentista assistente atestando o atendimento;
b) Recibos originais do pagamento das despesas médicas e hospitalaresmédicas, hospitalares e/ou odontológicas;
c) Receitas médicasmédicas e/ou odontológicas;
d) Cópia dos laudos de exames realizados e imagens, se houver;
e) Cópia da Certidão de Registro de Ocorrência Policial ou outro documento de autoridade competente do país, se houver;
f) Cópia da CNH (Carteira Nacional de Habilitação), em caso de acidente com veículo dirigido pelo Segurado;
g) Cópia do Laudo do Exame de Dosagem Alcoólica e/ou Toxicológico, se realizado.
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Samples: Seguro Viagem
LIQUIDAÇÃO DE SINISTRO. 5.14.1. Na hipótese prevista no subitem 4.33.3, cabe ao Segurado proceder conforme descrito na Cláusula 17 15 (Ocorrência de Sinistro) das Condições Gerais, providenciando os documentos básicos descritos na Cláusula 18 16 (Relação de Documentos para liquidação de Sinistro) também das Condições Gerais, e bem como comprovar as despesas médicas e hospitalares odontológicas mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Relatório detalhado do médico assistente assistente, atestando o atendimento;
b) Recibos originais do pagamento dos pagamentos das despesas médicas e hospitalaresodontológicas;
c) Receitas médicasodontológicas;
d) Cópia dos laudos de exames realizados e imagens, se houver;
e) Cópia da Certidão de Registro de Ocorrência Policial ou outro documento de autoridade competente do país, se houver;
f) Cópia da CNH (Carteira Nacional de Habilitação), em caso de acidente com veículo dirigido pelo Segurado;
g) Cópia do Laudo do Exame de Dosagem Alcoólica e/ou Toxicológico, se realizado.
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Samples: Seguro Viagem Internacional
LIQUIDAÇÃO DE SINISTRO. 5.1. Na hipótese prevista no subitem 4.33.4, cabe ao Segurado proceder conforme descrito na Cláusula 17 (Ocorrência de Sinistro) das Condições Gerais, providenciando os documentos básicos descritos na Cláusula 18 (Relação de Documentos para liquidação de Sinistro) também das Condições Gerais, e bem como comprovar as despesas médicas e hospitalares com o regresso sanitário mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Relatório detalhado do médico Médico assistente atestando descrevendo o atendimentoquadro clínico apresentado pelo Xxxxxxxx, bem como a recomendação para retorno ao local de origem da viagem ou de seu Domicílio;
b) Recibos Passagens Áreas originais do pagamento das despesas médicas e hospitalaresreferente ao regresso sanitário, com os respectivos comprovantes de pagamentos;
c) Receitas médicas;
d) Cópia dos laudos de exames realizados e imagens, se houver;
e) Cópia da Certidão de Registro de Ocorrência Policial ou outro documento de autoridade competente do país, se houver;
fd) Cópia da CNH (Carteira Nacional de Habilitação), em caso de acidente com veículo dirigido pelo pelo
e) Segurado;
gf) Cópia do Laudo do Exame de Dosagem Alcoólica e/ou Toxicológico, se realizado.
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LIQUIDAÇÃO DE SINISTRO. 5.14.1. Na hipótese prevista no subitem 4.33.3, cabe ao Segurado responsável proceder conforme descrito na Cláusula 17 (Ocorrência de Sinistro) das Condições Gerais, providenciando os documentos básicos descritos na Cláusula 18 (Relação de Documentos para liquidação de Sinistro) também das Condições Gerais, e bem como comprovar as despesas médicas e hospitalares com o traslado de corpo mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Cópia autenticada da Certidão de Óbito do Segurado;
b) Relatório detalhado do médico assistente assistente, atestando o atendimento;
b) Recibos originais do pagamento das despesas médicas e hospitalaresatendimento (se óbito por causa natural);
c) Receitas médicasLaudo de Necropsia, se realizado;
d) Cópia dos laudos de exames realizados e imagens, se houver;
e) Cópia da Certidão de Registro de Ocorrência Policial ou outro documento de autoridade competente do país, se houver;
fe) Cópia da CNH (Carteira Nacional de Habilitação), em caso de acidente com veículo dirigido pelo Segurado;
gf) Cópia do Laudo do Exame de Dosagem Alcoólica e/ou Toxicológico, se realizado;
g) Passagens Áreas Originais com os respectivos comprovantes de pagamentos;
h) Comprovante do pagamento do traslado para o Brasil, incluindo as despesas de transporte até o local de sepultamento.
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LIQUIDAÇÃO DE SINISTRO. 5.1. Na hipótese prevista no subitem 4.3, cabe ao Segurado proceder conforme descrito na Cláusula 17 (Ocorrência de Sinistro) das Condições Gerais, providenciando os documentos básicos descritos na Cláusula 18 (Relação de Documentos para liquidação de Sinistro) também das Condições Gerais, e comprovar as despesas médicas e hospitalares mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Relatório detalhado do médico assistente atestando o atendimento;
b) Recibos originais do pagamento das despesas médicas e hospitalares;
c) Receitas médicas;
d) Cópia dos laudos de exames realizados e imagens, se houver;
e) Cópia da Certidão de Registro de Ocorrência Policial ou outro documento de autoridade competente do país, se houver;
f) Cópia da CNH (Carteira Nacional de Habilitação), em caso de acidente com veículo dirigido pelo Segurado;
g) Cópia do Laudo do Exame de Dosagem Alcoólica e/ou Toxicológico, se realizado.
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LIQUIDAÇÃO DE SINISTRO. 5.1. Na hipótese prevista no subitem 4.3, cabe ao Segurado proceder conforme descrito na Cláusula 17 (Ocorrência de Sinistro) das Condições Gerais, providenciando os documentos básicos descritos na Cláusula 18 (Relação de Documentos para liquidação de Sinistro) também das Condições Gerais, e bem como comprovar as despesas médicas e hospitalares odontológicas mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Relatório detalhado do médico assistente assistente, atestando o atendimento;
b) Recibos originais do pagamento dos pagamentos das despesas médicas e hospitalaresodontológicas;
c) Receitas médicasodontológicas;
d) Cópia dos laudos de exames realizados e imagens, se houver;
e) Cópia da Certidão de Registro de Ocorrência Policial ou outro documento de autoridade competente do país, se houver;
f) Cópia da CNH (Carteira Nacional de Habilitação), em caso de acidente com veículo dirigido pelo Segurado;
g) Cópia do Laudo do Exame de Dosagem Alcoólica e/ou Toxicológico, se realizado.
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LIQUIDAÇÃO DE SINISTRO. 5.14.1. Na hipótese prevista no subitem 4.33.3, cabe ao Segurado responsável proceder conforme descrito na Cláusula 17 15 (Ocorrência de Sinistro) das Condições Gerais, providenciando os documentos básicos descritos na Cláusula 18 16 (Relação de Documentos para liquidação de Sinistro) também das Condições Gerais, e bem como comprovar as despesas médicas e hospitalares com o traslado de corpo mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Cópia autenticada da Certidão de Óbito do Segurado;
b) Relatório detalhado do médico assistente assistente, atestando o atendimento;
b) Recibos originais do pagamento das despesas médicas e hospitalaresatendimento (se óbito por causa natural);
c) Receitas médicasLaudo de Necropsia, se realizado;
d) Cópia dos laudos de exames realizados e imagens, se houver;
e) Cópia da Certidão de Registro de Ocorrência Policial ou outro documento de autoridade competente do país, se houver;
fe) Cópia da CNH (Carteira Nacional de Habilitação), em caso de acidente com veículo dirigido pelo Segurado;
gf) Cópia do Laudo do Exame de Dosagem Alcoólica e/ou Toxicológico, se realizado;
g) Passagens Áreas Originais com os respectivos comprovantes de pagamentos;
h) Comprovante do pagamento do traslado para o Brasil, incluindo as despesas de transporte até o local de sepultamento.
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LIQUIDAÇÃO DE SINISTRO. 5.14.1. Na hipótese prevista no subitem 4.33.4, cabe ao Segurado proceder conforme descrito na Cláusula 17 (Ocorrência de Sinistro) das Condições Gerais, providenciando os documentos básicos descritos na Cláusula 18 (Relação de Documentos para liquidação de Sinistro) também das Condições Gerais, e bem como comprovar as despesas médicas e hospitalares com o regresso sanitário mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Relatório detalhado do médico Médico assistente atestando descrevendo o atendimentoquadro clínico apresentado pelo Xxxxxxxx, bem como a recomendação para retorno ao local de origem da viagem ou de seu Domicílio;
b) Recibos Passagens Áreas originais do pagamento das despesas médicas e hospitalaresreferente ao regresso sanitário, com os respectivos comprovantes de pagamentos;
c) Receitas médicas;
d) Cópia dos laudos de exames realizados e imagens, se houver;
e) Cópia da Certidão de Registro de Ocorrência Policial ou outro documento de autoridade competente do país, se houver;
fd) Cópia da CNH (Carteira Nacional de Habilitação), em caso de acidente com veículo dirigido pelo SeguradoXxxxxxxx;
ge) Cópia do Laudo do Exame de Dosagem Alcoólica e/ou Toxicológico, se realizado.
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