Common use of LIQUIDAÇÃO DE SINISTROS Clause in Contracts

LIQUIDAÇÃO DE SINISTROS. 8.1. O pagamento do Capital Segurado será realizado conforme disposto no item 5, nesta Condição Especial, e 15.6, nas Condições Gerais, devendo o Beneficiário apresentar à Seguradora os documentos referidos nos itens 15.5.5 e 15.6.1 nas Condições Gerais. médica definitiva, a Seguradora deverá a indenização, de acordo com os percentuais estabelecidos na Tabela para Cálculo de Indenização prevista no item 9.

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LIQUIDAÇÃO DE SINISTROS. 8.1. O pagamento do Capital Segurado será realizado conforme disposto no item 5, 5 nesta Condição Especial, e 15.6, 15 nas Condições Gerais, devendo o Beneficiário apresentar à Seguradora os documentos referidos nos itens 15.5.5 15.4 e 15.6.1 15.5.3 nas Condições Gerais. médica definitiva, a Seguradora deverá a indenização, de acordo com os percentuais estabelecidos na Tabela para Cálculo de Indenização prevista no item 9.

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LIQUIDAÇÃO DE SINISTROS. 8.1. O pagamento do Capital Segurado será realizado conforme disposto no item 5, 5 nesta Condição Especial, e 15.6, 15.6 nas Condições Gerais, devendo o Beneficiário apresentar à Seguradora declaração médica apta a essa finalidade, juntamente com os documentos referidos nos itens 15.5.5 15.5 e 15.6.1 15.6.2 nas Condições Gerais. médica definitiva, a Seguradora deverá a indenização, de acordo com os percentuais estabelecidos na Tabela para Cálculo de Indenização prevista no item 9.

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LIQUIDAÇÃO DE SINISTROS. 8.1. O pagamento do Capital Segurado será realizado conforme disposto no item 5, 5 nesta Condição Especial, e 15.6, 16 nas Condições Gerais, devendo o Beneficiário apresentar à Seguradora declaração médica apta a essa finalidade, juntamente com os documentos referidos nos itens 15.5.5 e 15.6.1 no item 16.5.2 nas Condições Gerais. médica definitiva, a Seguradora deverá a indenização, de acordo com os percentuais estabelecidos na Tabela para Cálculo de Indenização prevista no item 9.

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LIQUIDAÇÃO DE SINISTROS. 8.19.1. O pagamento do Capital Segurado será realizado conforme disposto no item 5, 6 nesta Condição Especial, e 15.6, 15 nas Condições Gerais, devendo o Beneficiário apresentar à Seguradora os documentos referidos nos itens 15.4 e 15.5.5 e 15.6.1 nas Condições Gerais. médica definitiva, a Seguradora deverá a indenização, de acordo com os percentuais estabelecidos na Tabela para Cálculo de Indenização prevista no item 9.

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LIQUIDAÇÃO DE SINISTROS. 8.1. O pagamento do Capital Segurado será realizado conforme disposto no item 5, 5 nesta Condição Especial, e 15.6, 15 nas Condições Gerais, devendo o Beneficiário apresentar à Seguradora os documentos referidos nos itens 15.5.5 15.4 e 15.6.1 15.5.4 nas Condições Gerais. médica definitiva, a Seguradora deverá a indenização, de acordo com os percentuais estabelecidos na Tabela para Cálculo de Indenização prevista no item 9.

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LIQUIDAÇÃO DE SINISTROS. 8.19.1. O pagamento do Capital Segurado será realizado conforme disposto no item 5, 6 nesta Condição Especial, e 15.6, 15.6 nas Condições Gerais, devendo o Beneficiário apresentar à Seguradora os documentos referidos nos itens 15.5.5 15.5 e 15.6.1 15.6.6 nas Condições Gerais. médica definitiva, a Seguradora deverá a indenização, de acordo com os percentuais estabelecidos na Tabela para Cálculo de Indenização prevista no item 9.

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LIQUIDAÇÃO DE SINISTROS. 8.1. O pagamento do Capital Segurado será realizado conforme disposto no item 5, 6 nesta Condição Especial, e 15.6, 15 nas Condições Gerais, devendo o Beneficiário apresentar à Seguradora os documentos referidos nos itens 15.5.5 15.5 e 15.6.1 15.6.7 nas Condições Gerais. médica definitiva, a Seguradora deverá a indenização, de acordo com os percentuais estabelecidos na Tabela para Cálculo de Indenização prevista no item 9.

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LIQUIDAÇÃO DE SINISTROS. 8.1. O pagamento do Capital Segurado será realizado conforme disposto no item 5, 5 nesta Condição Especial, e 15.6, 15.6 nas Condições Gerais, devendo o Beneficiário apresentar à Seguradora os documentos referidos nos itens 15.5.5 15.5 e 15.6.1 15.6.4 nas Condições Gerais. médica definitiva, a Seguradora deverá a indenização, de acordo com os percentuais estabelecidos na Tabela para Cálculo de Indenização prevista no item 9.

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LIQUIDAÇÃO DE SINISTROS. 8.1. O pagamento do Capital Segurado será realizado conforme disposto no item 5, 5 nesta Condição Especial, e 15.6, 15 nas Condições Gerais, devendo o Beneficiário apresentar à Seguradora os documentos referidos nos itens 15.5.5 15.4 e 15.6.1 15.5.6 nas Condições Gerais. médica definitiva, a Seguradora deverá a indenização, de acordo com os percentuais estabelecidos na Tabela para Cálculo de Indenização prevista no item 9.

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LIQUIDAÇÃO DE SINISTROS. 8.1. O pagamento do Capital Segurado será realizado conforme disposto no item 5, 5 nesta Condição Especial, e 15.6, 15 nas Condições Gerais, devendo o Beneficiário apresentar à Seguradora declaração médica apta a essa finalidade, juntamente com os documentos referidos nos itens 15.5.5 15.4 e 15.6.1 15.5.2 nas Condições Gerais. médica definitiva, a Seguradora deverá a indenização, de acordo com os percentuais estabelecidos na Tabela para Cálculo de Indenização prevista no item 9.

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LIQUIDAÇÃO DE SINISTROS. 8.1. O pagamento do Capital Segurado será realizado conforme disposto no item 5, nesta Condição Especial, e 15.615, nas Condições Gerais, devendo o Beneficiário apresentar à Seguradora os documentos referidos nos itens 15.5.5 15.4 e 15.6.1 15.5.1 nas Condições Gerais. médica definitiva, a Seguradora deverá a indenização, de acordo com os percentuais estabelecidos na Tabela para Cálculo de Indenização prevista no item 9.

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LIQUIDAÇÃO DE SINISTROS. 8.1. O pagamento do Capital Segurado será realizado conforme disposto no item 5, 6 nesta Condição Especial, e 15.6, 16 nas Condições Gerais, devendo o Beneficiário apresentar à Seguradora declaração médica apta a essa finalidade, juntamente com os documentos referidos nos itens 15.5.5 e 15.6.1 no item 16.5.4 nas Condições Gerais. médica definitiva, a Seguradora deverá a indenização, de acordo com os percentuais estabelecidos na Tabela para Cálculo de Indenização prevista no item 9.

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LIQUIDAÇÃO DE SINISTROS. 8.110.1. O pagamento do Capital Segurado será realizado conforme disposto no item 5, 6 nesta Condição Especial, e 15.6, 15.6 nas Condições Gerais, devendo o Beneficiário apresentar à Seguradora os documentos referidos nos itens 15.5.5 15.5 e 15.6.1 15.6.3 nas Condições Gerais. médica definitiva, a Seguradora deverá a indenização, de acordo com os percentuais estabelecidos na Tabela para Cálculo de Indenização prevista no item 9.

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LIQUIDAÇÃO DE SINISTROS. 8.17.1. O pagamento do Capital Segurado será realizado conforme disposto no item 5, 5 nesta Condição Especial, e 15.6, 15 nas Condições Gerais, devendo o Beneficiário apresentar à Seguradora os documentos referidos nos itens 15.4 e 15.5.5 e 15.6.1 nas Condições Gerais. médica definitiva, a Seguradora deverá a indenização, de acordo com os percentuais estabelecidos na Tabela para Cálculo de Indenização prevista no item 9.

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LIQUIDAÇÃO DE SINISTROS. 8.1. O pagamento do Capital Segurado será realizado conforme disposto no item 5, 5 nesta Condição Especial, e 15.6, 16 nas Condições Gerais, devendo o Beneficiário apresentar à Seguradora declaração médica apta a essa finalidade, juntamente com os documentos referidos nos itens 15.5.5 e 15.6.1 no item 16.5.3 nas Condições Gerais. médica definitiva, a Seguradora deverá a indenização, de acordo com os percentuais estabelecidos na Tabela para Cálculo de Indenização prevista no item 9.

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LIQUIDAÇÃO DE SINISTROS. 8.1. O pagamento do Capital Segurado será realizado conforme disposto no item 5, 6 nesta Condição Especial, e 15.6, 15 nas Condições Gerais, devendo o Beneficiário apresentar à Seguradora os documentos referidos nos itens 15.5.5 15.4 e 15.6.1 15.5.12 nas Condições Gerais. médica definitiva, a Seguradora deverá a indenização, de acordo com os percentuais estabelecidos na Tabela para Cálculo de Indenização prevista no item 9.

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LIQUIDAÇÃO DE SINISTROS. 8.1. O pagamento do Capital Segurado será realizado conforme disposto no item 5, 5 nesta Condição Especial, e 15.6, 15 nas Condições Gerais, devendo o Beneficiário apresentar à Seguradora os documentos referidos nos itens 15.5.5 15.4 e 15.6.1 15.5.8 nas Condições Gerais. médica definitiva, a Seguradora deverá a indenização, de acordo com os percentuais estabelecidos na Tabela para Cálculo de Indenização prevista no item 9.

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