FORMAS DE PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

FORMAS DE PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO. O pagamento da indenização decorrente de sinistro coberto por este seguro, corresponderá ao valor dos prejuízos apurados causados aos bens cobertos, descontando a depreciação e a Participação Obrigatória do segurado, quando houver, respeitando sempre o Limite Máximo de Indenização contratado para cada cobertura. A seguradora indenizará o segurado nos casos de sinistro coberto pela Apólice, mediante acordo entre as partes, uma das seguintes formas: Indenização em moeda corrente; Substituição do bem por outro equivalente. Não sendo possível a substituição, a indenização será em moeda corrente; Autorização do conserto do bem, indenizando ao segurado o valor dos reparos.
FORMAS DE PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO. 17.1 O pagamento da indenização decorrente de sinistro coberto por este seguro corresponderá ao valor dos prejuízos indenizáveis causados aos bens cobertos, descontando a depreciação e a Participação Obrigatória do segurado, quando houver, respeitando sempre o Limite Máximo de Indenização contratado para cada cobertura. 17.2 Nos casos de sinistro coberto pela apólice a seguradora indenizará o segurado, optando por uma das seguintes formas, mediante acordo entre as partes: 17.2.1 Indenização em moeda corrente; 17.2.2 Substituição do bem por outro equivalente. Não sendo possível a substituição, a indenização será em moeda corrente; 17.2.3 Autorização do conserto do bem, indenizando ao segurado o valor dos reparos.
FORMAS DE PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO. 18.1 O pagamento da indenização decorrente de sinistro coberto por este seguro corresponderá ao valor dos prejuízos indenizáveis causados aos bens cobertos, descontando a depreciação e a Participação Obrigatória do segurado, quando houver, respeitando sempre o Limite Máximo de Indenização contratado para cada cobertura. 18.2 Nos casos de sinistro coberto pela apólice a seguradora indenizará o segurado, optando por uma das seguintes formas, mediante acordo entre as partes: 18.2.1 Indenização em moeda corrente; 18.2.2 Reembolso do conserto do bem, desde que, previamente autorizado pela Seguradora, indenizando ao segu- rado o valor dos reparos. 18.2.3 Para a cobertura de Quebra de Vidros, caso o segurado faça a opção pela rede referenciada, a liquidação do sinistro poderá ocorrer no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, a contar do prazo mencionado no item 20.1 Sinistro, totalizando o prazo de até 60 (sessenta) dias. Caso seja verificada a impossibilidade de reparo do bem, mesmo após a extensão do prazo para liquidação do sinistro, a indenização poderá ser paga em dinheiro, de acordo com o orça- mento do reparo, observado o limite máximo de indenização.
FORMAS DE PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO. A Seguradora indenizará mediante reembolso, o Segurado ou o representante de seguros, quando for o caso, mediante autorização do Segurado.
FORMAS DE PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO. O pagamento da indenização decorrente de sinistro coberto por este seguro corresponderá ao valor dos prejuízos indenizáveis causados aos bens cobertos, descontando a depreciação e a Participação Obrigatória do Segurado, quando houver, respeitando sempre o Limite Máximo de Indenização contratado para cada cobertura. A Porto Seguro indenizará o Segurado, nos casos de sinistro coberto pela Apólice ou certificado de seguro, mediante acordo entre as partes, optando por uma das seguintes formas: 14.1 Indenização em moeda corrente; 14.2 Reposição do bem por outro equivalente. Não sendo possível a reposição, a indenização será em moeda corrente; 14.3 Autorização do conserto do bem, indenizando ao Segurado o valor dos reparos; 14.4 Exclusivamente quando tratar-se do seguro de PNEUS, a indenização será calculada em função do desgaste do pneu avariado, levando-se em conta a medida do maior ponto de desgaste do pneu segurado, sendo constatado que o desgaste da banda de rodagem é igual ou inferior a 50%, a Seguradora poderá: a) Mediante acordo entre as partes, efetuar a troca do pneu avariado por outro novo, nas mesmas especificações. 14.4.1 Sendo constatado que o desgaste da banda de rodagem do PNEU é superior a 50%, com sulco mínimo de 1,6 mm (um inteiro e seis décimos de milímetro), a indenização será calculada com base da vida útil remanescente do pneu.
FORMAS DE PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO. 15.1 O pagamento da indenização decorrente de sinistro coberto por este seguro corresponderá ao valor dos prejuízos indenizáveis causados aos bens cobertos, descontando a depreciação e a Participação Obrigatória do Segurado, quando houver, respeitando sempre o Limite Máximo de Indenização contratado para cada cobertura. 15.2 Nos casos de sinistro coberto pela apólice a Seguradora indenizará o Segurado, optando por uma das seguintes formas, mediante acordo entre as partes: 15.2.1 Indenização em moeda corrente; 15.2.2 Substituição do bem por outro equivalente. Não sendo possível a substituição, a indenização será em moeda corrente; 15.2.3 Autorização do conserto do bem, indenizando ao Segurado o valor dos reparos. Fica entendido e ajustado que, nos seguros pagos em parcela única, qualquer indenização por força do presente contrato somente passa a ser devida, depois que o pagamento do prêmio houver.
FORMAS DE PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO. 4.1. Caso se trate de Danos ou Avarias sofridas pelo veículo segurado, a Seguradora poderá optar por uma das seguintes formas de pagamento da indenização, a depender do tipo de perda: a) reparo do veículo. Os serviços serão diretamente faturados em nome da oficina, seja esta da rede referenciada ou da livre escolha do Segurado, desde que respeitadas as condições do orçamento pré-aprovado. A Seguradora disponibilizará ao Segurado a lista atualizada das oficinas integrantes de sua Rede Referenciada, a qual poderá ser acessada no site xxx.xxxxxx.xxx, contudo o segurado poderá reparar o veículo sinistrado na oficina de sua livre escolha, após aprovação do orçamento pela Seguradora, sendo que tal oficina deve ser habilitada a emitir nota fiscal de peças e de mão de obra, separadamente. A Seguradora poderá utilizar peças usadas (quando contratado pelo Segurado conforme Cláusula E – Informações Prestadas no Momento da Contratação, Item 2 – Questionário de Risco) e/ou peças não originais, para fins de reparação do Veículo em caso de Sinistro. Para os seguintes itens, não serão utilizadas peças usadas: freios, suspensão, direção, airbags e cinto de segurança. Caso o Segurado utilize uma das oficinas referenciadas, o Segurado terá acesso ao orçamento dos reparos, contendo a relação de todas as peças que serão utilizadas na recuperação do veículo sinistrado, usadas ou novas (conforme a opção contratada), originais ou não, devidamente identificadas por tipo. No caso de utilização de peças usadas, quando contratada essa opção, o orçamento incluirá informações sobre a procedência, condições e garantia das peças usadas. No caso de conserto do veículo de terceiro, este deverá dar anuência prévia para que a oficina indicada pela Seguradora providencie o reparo. Caso o terceiro não autorize que o reparo seja realizado pela oficina indicada pela Seguradora, a Seguradora poderá avaliar a possibilidade de pagar a indenização por meio de reembolso, porém, a indenização tomará como parâmetro o valor da peça nova semelhante, compatível com a que seria utilizada. Em caso de alteração significativa na Rede Referenciada, inclusive com impacto na abrangência geográfica, a Seguradora informará o Segurado que tenha optado exclusivamente pelo reparo por meio de Rede Referenciada, e garantirá o mesmo padrão de atendimento, podendo indicar prestador de serviço que não faça parte de sua rede, sem ônus adicional.
FORMAS DE PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO. O pagamento da indenização decorrente de sinistro coberto por este seguro corresponderá ao valor dos prejuízos inde- nizáveis causados aos bens cobertos, descontando a depreciação e a Participação Obrigatória do Segurado, quando houver, respeitando sempre o Limite Máximo de Indenização contratado para cada cobertura. A Porto Seguro indenizará o Segurado, nos casos de sinistro coberto pela Apólice ou certificado de seguro, mediante acordo entre as partes, optando por uma das seguintes formas: 14.1 indenização em moeda corrente; 14.2 reembolso ao segurado correspondente ao valor dos reparos. 14.3 para os planos de serviços será realizada a prestação de serviços ou reembolso, conforme opção de cláusula con- tratada.
FORMAS DE PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO. A Seguradora indenizará o proprietário legal do veículo segurado, nos sinistros cobertos pela apólice, optando por uma das seguintes formas: a) Indenização em moeda corrente; b) Substituição do veículo por outro equivalente nos sinistros de Indenização Integral. Não sendo possível a substituição dentro do prazo de liquidação previsto nestas Condições Gerais, a indenização será em moeda corrente; c) Reembolso do valor dos reparos pago pelo Segurado perante a oficina, desde que o conserto do veículo tenha sido formal e expressamente autorizado pela Seguradora, deduzidas as franquias devidas. A Livre Escolha da oficina pelo segurado ou a opção de oficinas da Rede Referenciada é escolhida pelo segurado no momento da contratação do seguro, conforme descrito no item 22. FORMA DE CONTRATAÇÃO, e constante na apólice. Os serviços executados em oficinas referenciadas pela Seguradora poderão ser diretamente faturados em nome desta, cabendo ao Segurado apenas o pagamento da franquia e de eventuais outros serviços não relacionados ao sinistro coberto. d) Para os casos das garantias de Assistência 24 Horas, será mediante a prestação do serviço solicitado e contratado, de acordo com a importância segurada contratada, ou mediante prévia autorização, através de reembolso dos valores dispendidos, sendo o limite de acordo com a tabela de serviços da Seguradora.
FORMAS DE PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO. O pagamento da indenização decorrente de sinistro coberto por este seguro corresponderá ao valor dos prejuízos indenizáveis causados aos bens cobertos, descontando a depreciação quando houver e a Participação Obrigatória do segurado, quando houver, respeitando sempre o Limite Máximo de Indenização contratado para cada cobertura. 19.1 A Porto Seguro indenizará o segurado, nos casos de sinistro coberto pela apólice ou certificado de seguro, mediante acordo entre as partes, optando por uma das seguintes formas: 19.1.1 indenização em moeda corrente. 19.1.2 Reposição do bem por outro equivalente. Não sendo possível a reposição, a indenização será em moeda corrente. 19.1.3 Autorização do conserto do bem, indenizando ao segurado o valor dos reparos. 19.2 Correrão obrigatoriamente, por conta da Porto Seguro, até o limite máximo da indenização fixado no contrato: 19.2.1 As despesas de salvamento comprovadamente efetuadas pelo segurado durante e/ou após a ocorrência de um sinistro. 19.2.2 Os valores referentes aos danos materiais comprovadamente causados pelo segurado e/ou por terceiros na tentativa de evitar o sinistro, minorar o dano ou salvar a coisa.