LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO. 8.1 A CONTRATANTE realizará o pagamento no prazo de 10 (dez) dias, contado do recebimento da apresentação do documento fiscal contendo as especificações e quantidades dos serviços realizados no mês anterior ao pagamento. 8.2 O pagamento será por meio de boleto bancário, devendo este ser entregue na sede do CREF2/RS com antecedência mínima de 8 (oito) dias do vencimento. 8.3 A fatura será emitida em favor do CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DO RIO GRANDE DO SUL - CREF/RS - CNPJ 03566.870/0001-10, inscrição estadual: Isento, sendo endereçada à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 421, conj. 401, Centro Histórico, Porto Alegre/RS. 8.4 A CONTRATADA procederá no documento fiscal o destaque da retenção dos tributos incidentes, nos termos da legislação em vigor, em especial a IN SRF Nº 1234 de 11/01/2012. Não havendo incidência tributária e, consequentemente retenção a ser realizada, deverá preencher um dos anexos constantes na referida IN e juntar quaisquer outros documentos exigidos pela mesma, que deverão ser entregues junto ao documento fiscal, conforme seu enquadramento. 8.5 Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA caso exista pendência quanto à Justiça do Trabalho e às Fazendas Federal, Estadual e Municipal, incluída a regularidade relativa à Seguridade Social, ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). 8.6 O CONTRATANTE, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa, poderá deduzir, cautelar ou definitivamente, do montante a pagar à CONTRATADA, os valores correspondentes a multas, ressarcimentos ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste contrato. 8.6.1 No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice IPCA-E de correção monetária. 8.7 Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a nota fiscal/fatura será devolvida à CONTRATADA pelo fiscal do contrato e o pagamento ficará pendente, até que a mesma providencie as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não podendo acarretar qualquer ônus adicional para o CREF2/RS, nem deverá haver prejuízo do fornecimento dos serviços prestados pela CONTRATADA.
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Samples: Contratação Direta, Contratação Direta
LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO. 8.1 A CONTRATANTE realizará 9.1 – Após recebida a documentação, o pagamento no setor de protocolo encaminhará para o Fiscal de Contrato responsável pelo atesto, logo em seguida, encaminhará para o setor contábil para liquidação da despesa, obedecendo o prazo máximo de 10 05 (dezcinco) dias.
9.2 – O responsável pelo atesto da pertinente despesa, contado conferirá a documentação legalmente exigível para efeito do recebimento adimplemento da apresentação do documento fiscal contendo obrigação, verificando, junto aos respectivos órgãos expedidores, as autenticidades das certidões de regularidade apresentadas, bem como se o objeto atende às especificações e quantidades dos serviços realizados no mês anterior ao pagamentocondições do contrato, assim como estabelece o art. 63 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, de modo que, em não sendo detectada pendência, será emitido o atesto.
8.2 9.3 – O pagamento decorrente do fornecimento do objeto deste Termo de Referência será efetuado pela Secretaria Municipal de Finanças, por meio processo legal, após a emissão das Notas Fiscais/Faturas (em duas vias), fazendo menção ao Contratação Direta n° 0XX/2024, o qual será pago através de boleto bancáriocheque nominativo, devendo este ser entregue na sede do CREF2/RS com antecedência mínima de 8 Transferência ou Ordem Bancária, em favor da Contratada, até, no máximo 30 (oitotrinta) dias após a apresentação da referida Nota Fiscal. As Notas Fiscais/Faturas devem ser encaminhadas ao setor de Protocolo do vencimento.
8.3 A fatura será emitida em favor do CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DO RIO GRANDE DO SUL - CREF/RS - CNPJ 03566.870/0001-10Município, inscrição estadual: Isento, sendo endereçada à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 421, conj. 401, Centro Histórico, Porto Alegre/RS.
8.4 A CONTRATADA procederá no documento fiscal o destaque da retenção dos tributos incidentes, nos termos da legislação em vigor, em especial a IN SRF Nº 1234 devidamente atestadas e acompanhadas das Certidões de 11/01/2012. Não havendo incidência tributária e, consequentemente retenção a ser realizada, deverá preencher um dos anexos constantes na referida IN e juntar quaisquer outros documentos exigidos pela mesma, que deverão ser entregues junto ao documento fiscal, conforme seu enquadramento.
8.5 Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA caso exista pendência quanto à Justiça do Trabalho e às Fazendas Regularidade para com as Receitas Federal, Estadual e Municipal, incluída a regularidade relativa à Seguridade Social, ao Fundo FGTS e Trabalhista com os prazos de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)validade devidamente atualizados.
8.6 O CONTRATANTE9.4 – Caso deseje receber o pagamento por meio de depósito/transferência, observados os princípios a empresa deverá fornecer o nome do contraditório Banco, o número da conta e da ampla defesa, poderá deduzir, cautelar ou definitivamente, do montante a pagar à CONTRATADA, os valores correspondentes a multas, ressarcimentos ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste contratorespectiva Agência.
8.6.1 9.5 – À Prefeitura Municipal de Taboleiro Grande/RN fica reservado ao direito de não efetivar o pagamento se, no ato da entrega e aceitação do material fornecido pela Contratada não estiverem de acordo com as especificações estipuladas neste Termo de Referência.
9.6 – Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
9.7 – No caso de atraso pelo Contratanteincorreção dos documentos apresentados, os valores devidos ao contratado inclusive na Nota Fiscal/Fatura, serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realizaçãoestes restituídos à Contratada, mediante aplicação do índice IPCA-E de correção monetária.
8.7 Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a nota fiscal/fatura será devolvida à CONTRATADA pelo fiscal do contrato e o pagamento ficará pendente, até que a mesma providencie para as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscalcorreções solicitadas, não podendo acarretar qualquer ônus adicional para o CREF2respondendo a Prefeitura Municipal Taboleiro Grande/RS, nem deverá haver prejuízo do fornecimento RN por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos serviços prestados pela CONTRATADApagamentos correspondentes.
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Samples: Contratação Direta, Contratação Direta
LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO. 8.1 A CONTRATANTE realizará o 15.1. Para fins de liquidação e pagamento da execução do contrato, a Contratada deve inserir no prazo Sistema Gestor de 10 (dez) dias, contado do recebimento da apresentação do documento fiscal contendo as especificações e quantidades dos serviços realizados no mês anterior ao pagamento.
8.2 O pagamento será por meio de boleto bancário, devendo este ser entregue na sede do CREF2/RS com antecedência mínima de 8 (oito) dias do vencimento.
8.3 A fatura será emitida em favor do CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DO RIO GRANDE DO SUL - CREF/RS - CNPJ 03566.870/0001-10, inscrição estadual: Isento, sendo endereçada à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 421, conj. 401, Centro Histórico, Porto Alegre/RS.
8.4 A CONTRATADA procederá no documento fiscal o destaque da retenção dos tributos incidentes, nos termos da legislação em vigorContratos, em especial a IN SRF Nº 1234 arquivo digital, na forma indicada pela fiscalização do TJPB, os seguintes documentos:
15.1.1. Nota fiscal com descrição resumida do objeto, número da nota de 11/01/2012. Não havendo incidência tributária eempenho, consequentemente retenção a ser realizada, deverá preencher um mês de competência da prestação dos anexos constantes na referida IN e juntar quaisquer outros documentos exigidos pela mesma, que deverão ser entregues junto ao documento fiscal, conforme seu enquadramento.
8.5 Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA caso exista pendência quanto à Justiça do Trabalho e às Fazendas serviços; Certidões de Regularidade Fiscal (Federal, Estadual e Municipal) e Trabalhista, incluída e Certidão de Regularidade do FGTS - CRF, todas válidas;
15.1.2. Consulta ao site oficial ou Declaração de optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições – SIMPLES, se for o caso;
15.2. O pagamento será efetuado pelo Contratante no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados a regularidade relativa à Seguridade Socialpartir da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura e dos respectivos documentos comprobatórios, ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)mediante ordem bancária creditada em conta-corrente da Contratada.
8.6 15.3. O CONTRATANTEpagamento somente será efetuado após o recebimento definitivo do objeto e o consequente aceite da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada, observados os princípios pelo servidor competente ou comissão responsável, condicionado à verificação da conformidade da documentação discriminada no subitem 15.1 e do contraditório e da ampla defesa, poderá deduzir, cautelar ou definitivamente, do montante a pagar à CONTRATADA, os valores correspondentes a multas, ressarcimentos ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste contratoregular cumprimento das obrigações assumidas.
8.6.1 No caso 15.3.1. Eventual situação de atraso pelo Contratanteirregularidade fiscal da contratada não impede o pagamento, os valores devidos se o fornecimento tiver sido prestado e atestado. Tal hipótese ensejará, entretanto, a adoção das providências tendentes ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice IPCA-E de correção monetáriasancionamento da empresa e rescisão contratual.
8.7 15.4. Havendo erro na nota fiscalapresentação da Nota Fiscal/fatura Fatura/Boleto ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, a nota fiscal/fatura será devolvida à CONTRATADA pelo fiscal do contrato e o pagamento ficará pendente, pendente até que a mesma Contratada providencie as medidas saneadoras. Nessa Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação ou reapresentação do documento fiscalsituação, não podendo acarretar acarretando qualquer ônus adicional para o CREF2Contratante.
15.5. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
15.5.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação da documentação exigida no subitem 15.1.2.
15.6. O Contratante pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela Contratada, de acordo com o previsto neste Termo de Referência e/RSou no Contrato.
15.7. O pagamento será efetuado por meio de Autorização de Pagamento, nem deverá haver prejuízo mediante depósito em conta-corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada.
15.8. Será considerada data do fornecimento dos serviços prestados pagamento o dia em que constar como emitida a Autorização de Pagamento.
15.9. O Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela CONTRATADAContratada, que porventura não tenha sido acordada no contrato.
15.10. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo CONTRATANTE, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da da nota fiscal/fatura, são calculados por meio da aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso. I = Índice de compensação financeira = 0,00016, assim apurado: I = I = 5,84/100 365 I = 0,00016
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Samples: Licensing Agreements
LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO. 8.1 A CONTRATANTE realizará o 7.1. As regras acerca das condições de pagamento são as estabelecidas no prazo item 18 do Termo de 10 (dez) dias, contado do recebimento da apresentação do documento fiscal contendo Referência e as especificações e quantidades dos serviços realizados no mês anterior ao pagamentoindicadas nos itens a seguir.
8.2 7.2. O pagamento será por meio de boleto bancário, devendo este ser entregue na sede do CREF2/RS com antecedência mínima de 8 (oito) dias do vencimento.
8.3 A fatura será emitida efetuado pelo contratante em favor do CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DO RIO GRANDE DO SUL - CREF/RS - CNPJ 03566.870/0001-10contratado em até 30 (trinta) dias contados da data do recebimento definitivo, inscrição estadual: Isento, sendo endereçada à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 421, conj. 401, Centro Histórico, Porto Alegre/RS.
8.4 A CONTRATADA procederá no documento fiscal o destaque da retenção dos tributos incidentes, nos termos da legislação em vigor, em especial a IN SRF Nº 1234 de 11/01/2012. Não havendo incidência tributária e, consequentemente retenção a ser realizada, deverá preencher um dos anexos constantes na referida IN e juntar quaisquer outros documentos exigidos pela mesma, que deverão ser entregues junto ao documento fiscal, conforme seu enquadramento.
8.5 Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA caso exista pendência quanto à Justiça do Trabalho e às Fazendas Federal, Estadual e Municipal, incluída a regularidade relativa à Seguridade Social, ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
8.6 O CONTRATANTE, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa, poderá deduzir, cautelar ou definitivamente, do montante a pagar à CONTRATADA, os valores correspondentes a multas, ressarcimentos ou indenizações devidas pela CONTRATADAque, nos termos deste contrato, se concretiza com o atesto da nota fiscal ou documento equivalente pelo responsável pela fiscalização.
8.6.1 No 7.3. O pagamento será realizado mediante ordem bancária, no valor correspondente, a ser realizada em conta corrente do contratado e por ele indicada, sendo efetuada após a apresentação da nota fiscal/fatura e no valor correspondente.
7.4. O contratado deverá indicar no corpo da nota fiscal: o número do contrato, o nome do banco, a agência e o número da conta na qual deverá ser feito o pagamento.
7.5. Em caso de atraso pelo Contratanteimputável ao contratante, os valores devidos ao contratado Contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice IPCA-E , observado o disposto no Termo de Referência.
7.6. Os atrasos na efetivação do pagamento causados pelo contratado não serão computados para efeitos de correção monetária.
8.7 Havendo erro 7.7. Caso o objeto tenha sido recebido parcialmente, o valor constante na nota fiscale seu respectivo pagamento, deverá ser equivalente apenas ao objeto recebido definitivamente.
7.8. O valor a ser pago ao Contratado poderá sofrer desconto devido à aplicação das multas previstas neste contrato.
7.9. Constatada alguma irregularidade nas notas fiscais, o fornecedor deverá ser expressamente notificado para promover as correções necessárias, sendo devolvidas as notas fiscais/fatura ou circunstância faturas para as necessárias correções, com as informações que impeça a liquidação da despesa, motivaram sua rejeição. Não será considerado atraso no pagamento enquanto a nota fiscal/fiscal ou fatura será devolvida à CONTRATADA não for apresentada da maneira correta.
7.10. O prazo para pagamento volta a correr do início da data da sua reapresentação pelo fiscal do contrato contratado das notas fiscais, desde que sanados os pontos que motivaram sua correção.
7.11. O contratante não efetuará pagamento de título descontado ou por meio de cobrança em banco, bem como os que foram negociados com terceiros por intermédio da operação de factoring.
7.12. A liquidação e o pagamento ficará pendentenão isentam o contratado das suas responsabilidades e obrigações vinculadas ao fornecimento, até especialmente àquelas relacionadas à qualidade e garantia dos produtos, tampouco implicará aceitação definitiva do fornecimento.
7.13. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças, serão de responsabilidade do contratado.
7.14. Não haverá pagamento antecipado.
7.15. Será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcionalmente à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que o contratado (a) não entregou todos os bens acordados; (b) entregou bens de qualidade diferente do especificado.
7.16. O contratante efetuará retenção na fonte de todos os tributos inerentes ao contrato em questão.
a. Para fins de pagamento, a mesma providencie as medidas saneadoras. Nessa hipóteseContratante fará à retenção do Imposto de Renda (IRRF) na fonte, com base na Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, e alterações posteriores, devendo também observar o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não podendo acarretar qualquer ônus adicional para o CREF2disposto na Portaria n° 152/RS, nem deverá haver prejuízo do fornecimento dos serviços prestados pela CONTRATADAGSF/SEFAZ/2023.
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Samples: Contract
LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO. 8.1 X.1. A CONTRATANTE realizará o pagamento no prazo execução do objeto será paga, mediante a emissão de 10 (dezOrdem Bancária, após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura discriminativa, devidamente atestada pelo(s) dias, contado do recebimento da apresentação do documento fiscal contendo as especificações e quantidades dos serviços realizados no mês anterior ao pagamentoFiscal(is).
8.2 X.1.1. O pagamento será por meio de boleto bancário, devendo este ser entregue na sede do CREF2/RS com antecedência mínima de 8 efetuado em até 30 (oitotrinta) dias do vencimentocorridos, após o recebimento da Nota Fiscal/Xxxxxx, devidamente atestada por empregado(s) designado(s) pela EBC.
8.3 X.2. Para execução do pagamento, o Contratado deverá fazer constar da Nota Fiscal / Fatura, emitida sem rasura, em letra legível, se for o caso, em nome da Empresa Brasil de Comunicação S/A fatura será emitida em favor – EBC, CNPJ n° 09.168.704/0001-42 (Regional Brasília/DF), descrição do CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DO RIO GRANDE DO SUL - CREF/RS - CNPJ 03566.870/0001-10objeto, inscrição estadual: Isentoo significado de todas as siglas eventualmente utilizadas, sendo endereçada à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxo número do contrato a que se refere, 421o número de sua conta bancária, conj. 401, Centro Histórico, Porto Alegre/RSo nome do Banco e a respectiva agência.
8.4 A CONTRATADA procederá X.3. Havendo erro no documento fiscal o destaque da retenção dos tributos incidentes, nos termos da legislação em vigor, em especial a IN SRF Nº 1234 de 11/01/2012. Não havendo incidência tributária e, consequentemente retenção a ser realizada, deverá preencher um dos anexos constantes na referida IN e juntar quaisquer outros documentos exigidos pela mesma, que deverão ser entregues junto ao documento fiscal, conforme seu enquadramento.
8.5 Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA caso exista pendência quanto à Justiça do Trabalho e às Fazendas Federal, Estadual e Municipal, incluída a regularidade relativa à Seguridade Social, ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
8.6 O CONTRATANTE, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa, poderá deduzir, cautelar ou definitivamente, do montante a pagar à CONTRATADA, os valores correspondentes a multas, ressarcimentos ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste contrato.
8.6.1 No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice IPCA-E de correção monetária.
8.7 Havendo erro na nota fiscal/fatura cobrança ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a nota fiscal/fatura o documento fiscal será devolvida devolvido à CONTRATADA pelo fiscal do contrato Contratado e o pagamento ficará pendente, pendente até que a mesma providencie tenham sido adotadas as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscalda Nota Fiscal / Fatura, não podendo acarretar acarretando qualquer ônus adicional a EBC.
X.4. Caso o Contratado seja optante do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES, deverá apresentar, com a Nota Fiscal/ Fatura, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor, se aplicável.
X.5. Nos preços deverão estar incluídos todos os ônus tributários, fiscais, parafiscais, trabalhistas e sociais e demais despesas de qualquer natureza que incidam direta ou indiretamente sobre o objeto contratado.
X.6. O pagamento somente será efetuado se cumpridas, pelo Contratado todas as condições estabelecidas neste Termo de Referência, e com a efetiva prestação dos serviços/ fornecimento de material, conforme o Lote 1 deste Termo de Referência.
X.7. O número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ indicado nos faturamentos do Contratado deverá ser o mesmo indicado em sua qualificação no preâmbulo deste Instrumento.
X.8. Os pagamentos a serem efetuados em favor do Contratado estarão sujeitos, no que couber, às retenções na fonte nos seguintes termos:
X.8.1. Do Imposto de Renda da Xxxxxx Xxxxxxxx – IRPJ, da Contribuição Social sobre o Xxxxx Xxxxxxx – CSLL, da contribuição para seguridade social – COFINS e da contribuição para o CREF2PIS/RSPASEP, nem deverá haver prejuízo na forma da Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, conforme determina o art. 64 da Lei nº 9.430, de 27/12/1996, e alterações;
X.8.2. Da contribuição previdenciária ao Instituto Nacional do fornecimento dos serviços prestados pela CONTRATADASeguro Social – INSS, correspondente a 11% (onze por cento), na forma da Instrução Normativa RFB nº 971, de 13/11/2009, conforme determina a Lei nº 8.212, de 24/07/1991, e alterações;
X.8.3. Do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, na forma da Lei Complementar nº 116, de 31/07/2003, c/c a legislação Distrital ou municipal em vigor.
Y.1. A fiscalização observará as disposições específicas do objeto e Norma 218 da EBC. Y.2. A EBC nomeará um empregado para fiscalizar a Contratada, que registrará todas as ocorrências e as deficiências verificadas, oficiando à Contratada para imediata correção das irregularidades apontadas.
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LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO. 8.1 A 8.1. Para fins de liquidação e pagamento da execução do objeto contratado, a CONTRATADA deve inserir no Sistema Gestor de Contratos, em arquivo digital, na forma indicada pela fiscalização do TJPB, os seguintes documentos:
8.1.1. Nota fiscal com descrição resumida do objeto, número da nota de empenho e período de execução dos serviços; Certidões de Regularidade Fiscal (Federal, Estadual, Municipal) e trabalhista e Certidão de Regularidade do FGTS - CRF, todas válidas;
8.1.2. Consulta ao site oficial ou Declaração de optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições – SIMPLES, se for o caso;
8.2. O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE realizará o pagamento no prazo de 10 até 15 (dezquinze) dias, contado do recebimento contados da apresentação do documento fiscal contendo as especificações e quantidades dos serviços realizados no mês anterior ao pagamento.
8.2 O pagamento será por meio de boleto bancário, devendo este ser entregue na sede do CREF2/RS com antecedência mínima de 8 (oito) dias do vencimento.
8.3 A fatura será emitida em favor do CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DO RIO GRANDE DO SUL - CREF/RS - CNPJ 03566.870/0001-10, inscrição estadual: Isento, sendo endereçada à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 421, conj. 401, Centro Histórico, Porto Alegre/RS.
8.4 A CONTRATADA procederá no documento fiscal o destaque data da retenção dos tributos incidentes, nos termos protocolização da legislação em vigor, em especial a IN SRF Nº 1234 de 11/01/2012. Não havendo incidência tributária e, consequentemente retenção a ser realizada, deverá preencher um dos anexos constantes na referida IN e juntar quaisquer outros documentos exigidos pela mesma, que deverão ser entregues junto ao documento fiscal, conforme seu enquadramento.
8.5 Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA caso exista pendência quanto à Justiça do Trabalho e às Fazendas Federal, Estadual e Municipal, incluída a regularidade relativa à Seguridade Social, ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
8.6 O CONTRATANTE, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa, poderá deduzir, cautelar ou definitivamente, do montante a pagar à CONTRATADA, os valores correspondentes a multas, ressarcimentos ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste contrato.
8.6.1 No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice IPCA-E de correção monetária.
8.7 Havendo erro na nota fiscal/fatura e dos respectivos documentos comprobatórios, mediante ordem bancária creditada em conta-corrente da CONTRATADA.
8.3. O pagamento somente será efetuado após o recebimento definitivo do objeto e o consequente aceite da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada, pelo servidor competente ou comissão responsável, condicionado à verificação da conformidade da documentação discriminada no subitem 8.1 e do regular cumprimento das obrigações assumidas.
8.3.1. Eventual situação de irregularidade fiscal da contratada não impede o pagamento, se o fornecimento tiver sido prestado e atestado. Tal hipótese ensejará, entretanto, a necessidade de formalização de pedido de liberação de pagamento endereçado ao Ordenador de Despesa e poderá ocasionar o sancionamento da empresa e rescisão contratual.
8.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura/Boleto ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, a nota fiscal/fatura será devolvida à CONTRATADA pelo fiscal do contrato e o pagamento ficará pendente, pendente até que a mesma Contratada providencie as medidas saneadoras. Nessa Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação ou reapresentação do documento fiscalsituação, não podendo acarretar acarretando qualquer ônus adicional para a Contratante.
8.5. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
8.5.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação da documentação exigida no subitem 8.1.2.
8.6. O CONTRATANTE pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste termo de referência.
8.7. O Contratante pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela Contratada, de acordo com o previsto neste Termo de Referência e/ou no Contrato.
8.8. O pagamento será efetuado por meio de Autorização de Pagamento, mediante depósito em conta-corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada.
8.9. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a Autorização de Pagamento.
8.10. O Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela Contratada, que porventura não tenha sido acordada no contrato.
8.11. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, sendo: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o CREF2/RSpagamento e a do efetivo adimplemento; VP = Valor da parcela a ser paga. I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, nem deverá haver prejuízo do fornecimento dos serviços prestados pela CONTRATADAassim apurado: I = (TX) I = (6/100) / 365 I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6%.
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Samples: Dispensa Eletrônica
LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO. 8.1 14.1. Para este contrato, será estabelecida remuneração variável vinculada ao fornecimento da Contratada, com base nos atestos de entrega dos produtos fornecidos efetuada pela Contratante.
14.2. A CONTRATANTE realizará o pagamento no prazo de 10 (dez) dias, contado do recebimento da apresentação do documento fiscal contendo as especificações e quantidades aferição dos serviços realizados no mês anterior ao pagamentoserá efetuada por servidor formalmente designado para o exercício de tais funções, mediante atesto mensal do que efetivamente foi realizado em periodicidade mensal.
8.2 14.3. O pagamento será por meio efetivado no prazo máximo de boleto bancário, devendo este ser entregue na sede do CREF2/RS com antecedência mínima de 8 até 30 (oitotrinta) dias úteis, contados a partir da liquidação da despesa, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente vigente e de sua titularidade do vencimentofornecedor.
8.3 A 14.4. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura será emitida em favor quando o órgão contratante atestar a execução do CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DO RIO GRANDE DO SUL - CREF/RS - CNPJ 03566.870/0001-10, inscrição estadual: Isento, sendo endereçada à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 421, conj. 401, Centro Histórico, Porto Alegre/RS.
8.4 A CONTRATADA procederá no documento fiscal o destaque da retenção dos tributos incidentes, nos termos da legislação em vigor, em especial a IN SRF Nº 1234 de 11/01/2012. Não havendo incidência tributária e, consequentemente retenção a ser realizada, deverá preencher um dos anexos constantes na referida IN e juntar quaisquer outros documentos exigidos pela mesma, que deverão ser entregues junto ao documento fiscal, conforme seu enquadramento.
8.5 Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA caso exista pendência quanto à Justiça objeto do Trabalho e às Fazendas Federal, Estadual e Municipal, incluída a regularidade relativa à Seguridade Social, ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
8.6 O CONTRATANTE, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa, poderá deduzir, cautelar ou definitivamente, do montante a pagar à CONTRATADA, os valores correspondentes a multas, ressarcimentos ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste contrato.
8.6.1 No caso 14.5. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, que deverá ser mantida durante toda a vigência do contrato e durante todo o processo de atraso pelo Contratanteliquidação e pagamento, os valores devidos mesmo que em eventual pagamento em exercício financeiro posterior ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice IPCA-E de correção monetáriacontrato.
8.7 14.6. Havendo erro na nota fiscal/fatura apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda circunstância que impeça a liquidação da despesa, a nota fiscal/fatura será devolvida à CONTRATADA pelo fiscal do contrato e como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará pendente, sobrestado até que a mesma Contratada providencie as medidas saneadoras. Nessa Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação ou reapresentação do documento fiscalsituação, não podendo acarretar acarretando qualquer ônus adicional para a Contratante.
14.7. Será considerada data do pagamento o CREF2/RSdia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
14.8. Antes de empenho e liquidação da nota supracitada, nem será realizada consulta tanto aos sítios eletrônicos competentes, para fins de realização de validação das certidões apresentadas pela contratada, com vistas a verificação da manutenção das condições de habilitação exigidas no Termo de Referência.
14.9. Constatada a existência de irregularidades, será providenciada a notificação da Contratada, através de correio eletrônico, para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério a contratante.
14.10. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá haver prejuízo comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto á inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
14.11. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do fornecimento dos serviços prestados processo administrativo correspondente, assegurando à contratada a ampla defesa.
14.12. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela CONTRATADArescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação.
14.13. Será rescindindo o contrato em execução com a contratada inadimplente, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
14.14. Quando do pagamento, serão efetuadas as retenções tributárias previstas na legislação e no presente credenciamento.
14.14.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
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Samples: Credenciamento
LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO. 8.1 A CONTRATANTE realizará o 11.1. Para fins de liquidação e pagamento da execução do contrato, a CONTRATADA deve inserir no prazo Sistema Gestor de 10 (dez) dias, contado do recebimento da apresentação do documento fiscal contendo as especificações e quantidades dos serviços realizados no mês anterior ao pagamento.
8.2 O pagamento será por meio de boleto bancário, devendo este ser entregue na sede do CREF2/RS com antecedência mínima de 8 (oito) dias do vencimento.
8.3 A fatura será emitida em favor do CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DO RIO GRANDE DO SUL - CREF/RS - CNPJ 03566.870/0001-10, inscrição estadual: Isento, sendo endereçada à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 421, conj. 401, Centro Histórico, Porto Alegre/RS.
8.4 A CONTRATADA procederá no documento fiscal o destaque da retenção dos tributos incidentes, nos termos da legislação em vigorContratos, em especial a IN SRF Nº 1234 arquivo digital, na forma indicada que será comunicada pela fiscalização da CONTRATANTE, os seguintes documentos:
11.1.1. Na nota fiscal expedida, indicando o número da(s) nota(s) de 11/01/2012empenho correspondentes, período de entrega dos bens/prestação dos serviços, os valores e as descrições de todos os itens deverão estar de acordo com os descritos na proposta apresentada na licitação e aceita pela CONTRATANTE;
11.1.2. Não havendo incidência tributária e, consequentemente retenção a ser realizada, deverá preencher um dos anexos constantes na referida IN e juntar quaisquer outros documentos exigidos pela mesma, que deverão ser entregues junto ao documento fiscal, conforme seu enquadramento.
8.5 Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA caso exista pendência quanto à Justiça do Trabalho e às Fazendas Certidões de Regularidade Fiscal – Federal, Estadual e Municipal, incluída a regularidade relativa à Seguridade SocialCertidão Trabalhista e Certidão de Regularidade do FGTS - CRF, todas válidas;
11.1.3. Consulta ao Fundo site oficial ou Declaração de Garantia por Tempo optante pelo Sistema Integrado de Serviço (FGTS)Pagamento de Impostos e Contribuições – SIMPLES, se for o caso.
8.6 11.2. O CONTRATANTEpagamento será efetuado pelo CONTRATANTE no prazo máximo de 15 (quinze) dias, observados os princípios contados a partir da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura e dos respectivos documentos comprobatórios, mediante ordem bancária creditada em conta-corrente da CONTRATADA ou através de pagamento de faturas com código de barras.
11.3. O pagamento somente será efetuado após o recebimento definitivo do contraditório objeto e o consequente aceite da ampla defesa, poderá deduzir, cautelar ou definitivamente, do montante a pagar à CONTRATADA, os valores correspondentes a multas, ressarcimentos ou indenizações devidas Nota Fiscal/Fatura apresentada pela CONTRATADA, nos termos deste contratopelo servidor competente ou comissão responsável, condicionado à verificação da conformidade da documentação discriminada no subitem 11.1.1 e do regular cumprimento das obrigações assumidas.
8.6.1 No caso 11.4. Eventual situação de atraso pelo Contratanteirregularidade fiscal da CONTRATADA não impede o pagamento, os valores devidos se o fornecimento tiver sido prestado e atestado. Tal hipótese ensejará, entretanto, a adoção das providências tendentes ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice IPCA-E de correção monetáriasancionamento da empresa e rescisão contratual.
8.7 11.5. Havendo erro na nota fiscalapresentação da Nota Fiscal/fatura Fatura/Boleto ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, a nota fiscal/fatura será devolvida à CONTRATADA pelo fiscal do contrato e o pagamento ficará pendente, pendente até que a mesma CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nessa Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação ou reapresentação do documento fiscalsituação, não podendo acarretar acarretando qualquer ônus adicional para a CONTRATANTE.
11.6. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
11.7. A CONTRATADA regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o CREF2/RSpagamento ficará condicionado à apresentação da documentação exigida no subitem 11.1.2.
11.8. A CONTRATANTE pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nem deverá haver prejuízo do fornecimento dos serviços prestados de acordo com o previsto
11.9. O pagamento será efetuado por meio de Autorização de Pagamento, mediante depósito em conta-corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela CONTRATADA.
11.10. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a Autorização de Pagamento.
11.11. A CONTRATANTE não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela CONTRATADA, que porventura não tenha sido acordada no contrato.
11.12. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo CONTRATANTE, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
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Samples: Licensing Agreements
LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO. 8.1 12.1. Para a liquidação da despesa, a Agência de Viagens deverá apresentar à Gerência Administrativa e Financeira, para cada nota de empenho, a seguinte documentação: a) Nota Fiscal de Serviços discriminado: Número do bilhete e valor total de cada passagem emitida, taxas e serviço de agenciamento, com valor final igual ao da nota de empenho: Nome e CNPJ da Empresa de Transporte de Passageiros; Destaque da base de cálculo para retenção do ISS devido previsto no item 9.02 da Lista de Serviços anexa à Lei Complementar 116, de 31 de julho de 2003 e Parecer nº 015/2008-SEREM/GAB da Secretaria da Receita do Município de Xxxx Xxxxxx; b) Relatório de discriminação detalhada de cada bilhete emitido, contendo no mínimo as seguintes informações: Número do bilhete, nome do usuário e data de emissão; Nome da Companhia Aérea; Trecho(s); Valor da tarifa e da(s) taxa(s) de embarque; c) Certidões de regularidade fiscal.
12.2. A CONTRATANTE realizará documentação acima deverá compor o pagamento processo administrativo de aquisição de passagem aérea e atesto ser consignado pelo GEA, que processou e efetivou a entrega do bilhete ao solicitante/comprovando a prestação do serviço da Agência de Viagens, no prazo de 10 08 dias úteis;
12.3. O pagamento da fatura mensal está condicionado a apresentação, mês a mês, pela Agência de Viagens contratada, das faturas emitidas pelas companhias aéreas referentes às passagens aéreas compradas pelo órgão, nos termos dos itens 9.3.2 e 9.3.3, TC001.043/2014-5, Acórdão TCU Nª 1.314/2014- Plenário.
12.4. O prazo para pagamento será de até 30 (deztrinta) dias, contado do recebimento contados a partir da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura pela Contratada acompanhada dos demais documentos comprobatórios do documento fiscal contendo as especificações e quantidades dos serviços realizados no mês anterior ao pagamentocumprimento das obrigações da Contratada.
8.2 12.5. O pagamento somente será por meio efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada;
12.6. Eventual situação de boleto bancárioirregularidade fiscal da contratada não impede o pagamento, devendo este ser entregue na sede do CREF2/RS com antecedência mínima de 8 (oito) dias do vencimentose o fornecimento tiver sido prestado e atestado. Tal hipótese ensejará, entretanto, a adoção das providências tendentes ao secionamento da empresa e rescisão contratual.
8.3 A fatura será emitida em favor do CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DO RIO GRANDE DO SUL - CREF/RS - CNPJ 03566.870/0001-10, inscrição estadual: Isento, sendo endereçada à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 421, conj12.7. 401, Centro Histórico, Porto Alegre/RS.
8.4 A CONTRATADA procederá no documento fiscal o destaque da retenção dos tributos incidentes, nos termos da legislação em vigor, em especial a IN SRF Nº 1234 de 11/01/2012. Não havendo incidência tributária e, consequentemente retenção a ser realizada, deverá preencher um dos anexos constantes na referida IN e juntar quaisquer outros documentos exigidos pela mesma, que deverão ser entregues junto ao documento fiscal, conforme seu enquadramento.
8.5 Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA caso exista pendência quanto à Justiça do Trabalho e às Fazendas Federal, Estadual e Municipal, incluída a regularidade relativa à Seguridade Social, ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
8.6 O CONTRATANTE, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa, poderá deduzir, cautelar ou definitivamente, do montante a pagar à CONTRATADA, os valores correspondentes a multas, ressarcimentos ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste contrato.
8.6.1 No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice IPCA-E de correção monetária.
8.7 Havendo erro na nota fiscalapresentação da Nota Fiscal/fatura Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, a nota fiscal/fatura será devolvida à CONTRATADA pelo fiscal do contrato e o pagamento ficará pendente, pendente até que a mesma Contratada providencie as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação ou reapresentação situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. COPPRC202300378V01
12.8. Antes do documento pagamento, a Contratante verificará condições de habilitação e qualificação da Contratada, especialmente quanto à regularidade fiscal, não podendo acarretar qualquer ônus adicional que poderá ser feita em sites oficiais, devendo seu resultado ser impresso, autenticado e juntado ao processo de pagamento.
12.9. Faça constar dos processos de contratação consultas sobre a regularidade fiscal da empresa efetuadas antes da contratação e antes de quaisquer pagamentos com recursos públicos.
12.10. Quando do pagamento, será efetuado a retenção tributária prevista na legislação aplicável;
12.11. Será retido para o CREF2/RSFundo Empreender 1,6% das empresas de médio porteou superior e 1% das empresas de pequeno porte, nem deverá haver prejuízo nos termos do fornecimento dos serviços prestados inciso II do art. 7º, da Lei nº 10128/2013; E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx – xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx E a d P o O d O a C P a r a í b a G o v e r n o B P d o R A E s R t
12.12. Quanto ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto na Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável;
12.13. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123 de 2006, não sofrerá retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar;
12.14. O pagamento será efetuado por meio de autorização de pagamento, mediante crédito em conta corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela CONTRATADAContratada.
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Samples: Travel Agency Services Agreement
LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO. 8.1 A CONTRATANTE realizará 9.1 – Após recebida a documentação, o pagamento no setor de protocolo encaminhará para o Fiscal de Contrato responsável pelo atesto, logo em seguida, encaminhará para o setor contábil para liquidação da despesa, obedecendo o prazo máximo de 10 05 (dezcinco) dias.
9.2 – O responsável pelo atesto da pertinente despesa, contado conferirá a documentação legalmente exigível para efeito do recebimento adimplemento da apresentação do documento fiscal contendo obrigação, verificando, junto aos respectivos órgãos expedidores, as autenticidades das certidões de regularidade apresentadas, bem como se o objeto atende às especificações e quantidades dos serviços realizados no mês anterior ao pagamentocondições do contrato, assim como estabelece o art. 63 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, de modo que, em não sendo detectada pendência, será emitido o atesto.
8.2 9.3 – O pagamento decorrente do fornecimento do objeto deste Termo de Referência será efetuado pela Secretaria Municipal de Finanças, por meio processo legal, após a emissão das Notas Fiscais/Faturas (em duas vias), fazendo menção ao Contratação Direta n° 100102/2024, o qual será pago através de boleto bancáriocheque nominativo, devendo este ser entregue na sede do CREF2/RS com antecedência mínima de 8 Transferência ou Ordem Bancária, em favor da Contratada, até, no máximo 30 (oitotrinta) dias após a apresentação da referida Nota Fiscal. As Notas Fiscais/Faturas devem ser encaminhadas ao setor de Protocolo do vencimento.
8.3 A fatura será emitida em favor do CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DO RIO GRANDE DO SUL - CREF/RS - CNPJ 03566.870/0001-10Município, inscrição estadual: Isento, sendo endereçada à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 421, conj. 401, Centro Histórico, Porto Alegre/RS.
8.4 A CONTRATADA procederá no documento fiscal o destaque da retenção dos tributos incidentes, nos termos da legislação em vigor, em especial a IN SRF Nº 1234 devidamente atestadas e acompanhadas das Certidões de 11/01/2012. Não havendo incidência tributária e, consequentemente retenção a ser realizada, deverá preencher um dos anexos constantes na referida IN e juntar quaisquer outros documentos exigidos pela mesma, que deverão ser entregues junto ao documento fiscal, conforme seu enquadramento.
8.5 Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA caso exista pendência quanto à Justiça do Trabalho e às Fazendas Regularidade para com as Receitas Federal, Estadual e Municipal, incluída a regularidade relativa à Seguridade Social, ao Fundo FGTS e Trabalhista com os prazos de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)validade devidamente atualizados.
8.6 O CONTRATANTE9.4 – Caso deseje receber o pagamento por meio de depósito/transferência, observados os princípios a empresa deverá fornecer o nome do contraditório Banco, o número da conta e da ampla defesa, poderá deduzir, cautelar ou definitivamente, do montante a pagar à CONTRATADA, os valores correspondentes a multas, ressarcimentos ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste contratorespectiva Agência.
8.6.1 9.5 – À Prefeitura Municipal de Taboleiro Grande/RN fica reservado ao direito de não efetivar o pagamento se, no ato da entrega e aceitação do material fornecido pela Contratada não estiverem de acordo com as especificações estipuladas neste Termo de Referência.
9.6 – Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
9.7 – No caso de atraso pelo Contratanteincorreção dos documentos apresentados, os valores devidos ao contratado inclusive na Nota Fiscal/Fatura, serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realizaçãoestes restituídos à Contratada, mediante aplicação do índice IPCA-E de correção monetária.
8.7 Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a nota fiscal/fatura será devolvida à CONTRATADA pelo fiscal do contrato e o pagamento ficará pendente, até que a mesma providencie para as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscalcorreções solicitadas, não podendo acarretar qualquer ônus adicional para o CREF2respondendo a Prefeitura Municipal Taboleiro Grande/RS, nem deverá haver prejuízo do fornecimento RN por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos serviços prestados pela CONTRATADApagamentos correspondentes.
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Samples: Contratação Direta
LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO. 8.1 A CONTRATANTE realizará Para a liquidação e pagamento de despesa referente à execução dos produtos e serviços previamente autorizados pela contratante, as contratadas deverão emitir nota fiscal, em nome e CNPJ da contratante, da qual constará o pagamento no prazo número do contrato, descrição dos produtos e serviços executados, número da ordem de 10 (dez) diasserviço e as informações para crédito em conta corrente: nome e número do banco, contado do recebimento nome e número da apresentação do documento fiscal contendo as especificações agência e quantidades dos serviços realizados no mês anterior ao pagamentonúmero da conta.
8.2 O(s) Gestor(es) do contrato só atestará(ão) a execução dos produtos e serviços e liberarão os documentos para pagamento quando cumpridas pelas contratadas todas as condições pactuadas.
8.3 O pagamento será efetivado por meio de boleto bancário, devendo este ser entregue na sede do CREF2/RS com antecedência mínima de 8 crédito em conta corrente mantida pelas contratadas.
8.3.1 O pagamento dos produtos e serviços será feito em até 30 (oitotrinta) dias do vencimentoapós a apresentação dos documentos previstos no subitem 8.1.
8.3 A fatura será emitida 8.3.2 Os pagamentos às contratadas, pelos produtos e serviços prestados, serão feitos, consoante os preços estabelecidos em favor do CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DO RIO GRANDE DO SUL - CREF/RS - CNPJ 03566.870/0001-10sua Proposta de Preços, inscrição estadualda seguinte forma:
a) Valor decorrente de: Isento, sendo endereçada à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 421, conj. 401, Centro Histórico, Porto Alegre/RS• Prestação efetivamente realizada de produtos e serviços; • Reembolso decorrente de hospedagem e deslocamentos autorizados.
8.4 A CONTRATADA procederá no documento fiscal contratante, na condição de fonte retentora, fará o destaque da retenção desconto e o recolhimento dos tributos incidentese contribuições a que esteja obrigada pela legislação vigente ou superveniente, nos termos da referente aos pagamentos que efetuar.
8.5 Os pagamentos mediante a emissão de qualquer modalidade de ordem bancária só serão efetivados se as contratadas efetuarem cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias.
8.6 Caso as contratadas sejam optantes pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverão apresentar, juntamente com a nota fiscal, a devida comprovação a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor, em especial a IN SRF Nº 1234 de 11/01/2012. Não havendo incidência tributária e, consequentemente retenção a ser realizada, deverá preencher um dos anexos constantes na referida IN e juntar quaisquer outros documentos exigidos pela mesma, que deverão ser entregues junto ao documento fiscal, conforme seu enquadramento.
8.5 Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA caso exista pendência quanto à Justiça do Trabalho e às Fazendas Federal, Estadual e Municipal, incluída a regularidade relativa à Seguridade Social, ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
8.6 O CONTRATANTE, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa, poderá deduzir, cautelar ou definitivamente, do montante a pagar à CONTRATADA, os valores correspondentes a multas, ressarcimentos ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste contrato.
8.6.1 No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice IPCA-E de correção monetária.
8.7 A nota fiscal correspondente deverá ser entregue pelas contratadas diretamente ao(s) Gestor(es) dos contratos.
8.8 Havendo erro na nota fiscal/fatura fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a nota fiscal/fatura será devolvida à CONTRATADA pelo fiscal do contrato os documentos de cobrança serão devolvidos às contratadas e o pagamento ficará pendente, pendente até que a mesma ela providencie as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscalfiscal não acarretando nenhum ônus para a SECOM.
8.9 No caso de eventual atraso de pagamento, mediante pedido das contratadas, o valor devido será atualizado financeiramente desde que elas não podendo acarretar qualquer ônus adicional tenham concorrido de alguma forma para esse atraso. Para tanto, fica convencionado que o CREF2/RSíndice de compensação financeira será calculado mediante aplicação da seguinte fórmula: do efetivo pagamento; I = (TX) I = (6/100) I = 0,00016438 365 365
8.10 A compensação financeira será incluída na nota fiscal seguinte à da ocorrência.
8.11 Antes do pagamento, nem deverá haver prejuízo do fornecimento dos serviços prestados pela CONTRATADA.a contratante fará consulta ao:
a) Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, para verificação da Regularidade Fiscal Federal;
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Samples: Concorrência
LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO. 8.1 39.1. A CONTRATANTE realizará contratada deverá entregar a Nota Fiscal no momento da entrega do objeto contratado, sob pena de não recebimento, e as certidões de regularidade fiscal, social e trabalhista exigidas na habilitação da licitação, ou as justificativas pela impossibilidade de apresentação das referidas certidões, além de outros documentos eventualmente exigidos no Termo de Referência para liquidação e pagamento, em até 30 (trinta) dias corridos após a entrega do objeto contratado, sob pena de caracterizar a infração tipificada no art. 155, VII, da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
39.2. O CNPJ constante da Nota Fiscal e/ou DANFE (Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica) deverá ser o mesmo indicado na proposta e nota de empenho.
39.3. O objeto contratado será recebido provisoriamente pelo fiscal de contrato designado, de forma sumária, com verificação posterior da conformidade do material com as exigências contratuais, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico (art. 140, II, “a”, da Lei Federal nº 14.133, de 2021) e definitivamente por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante preenchimento de “Formulário de Liquidação de Despesa”, que comprove o atendimento das exigências contratuais (art. 140, II, “b”, da Lei Federal nº 14.133, de 2021).
39.4. No caso de fornecimento de bens importados, a contratada deverá apresentar a documentação que comprove a sua origem, bem como a quitação dos tributos de importação a eles referentes.
39.5. O pagamento no prazo do objeto da presente licitação, sujeito à retenção na fonte de 10 tributos e contribuições sociais de acordo com os normativos legais, será efetuado até o 30º (deztrigésimo) diasdia, contado a partir do recebimento definitivo do objeto contratado, com a emissão de ordem bancária para o crédito em conta corrente da apresentação do documento fiscal contendo as especificações contratada, observada a ordem cronológica estabelecida no art. 141 da Lei Federal nº 14.133, de 2021 e quantidades dos serviços realizados no mês anterior ao pagamentoregulamentada pelo Decreto Municipal nº 2.619, de 2023.
8.2 O 39.6. A Prefeitura Municipal de Querência - MT não efetuará pagamento será de título descontado, ou por meio de boleto bancáriocobrança em banco, devendo este ser entregue na sede bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”.
39.7. Nos termos do CREF2/RS com antecedência mínima art. 92, V, da Lei Federal nº 14.133, de 8 2021, caso o pagamento seja efetuado após 30 (oitotrinta) dias do vencimento.
8.3 A fatura será emitida em favor recebimento definitivo do CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DO RIO GRANDE DO SUL objeto contratado, desde que a contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Prefeitura Municipal de Querência - CREF/RS - CNPJ 03566.870/0001-10MT, inscrição estadual: Isento, sendo endereçada à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 421, conj. 401, Centro Histórico, Porto Alegre/RS.
8.4 A CONTRATADA procederá no documento fiscal o destaque da retenção dos tributos incidentes, nos termos da legislação em vigor, em especial a IN SRF Nº 1234 de 11/01/2012. Não havendo incidência tributária e, consequentemente retenção a ser realizada, deverá preencher um dos anexos constantes na referida IN e juntar quaisquer outros documentos exigidos pela mesma, que deverão ser entregues junto ao documento fiscal, conforme seu enquadramento.
8.5 Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA caso exista pendência quanto à Justiça do Trabalho e às Fazendas Federal, Estadual e Municipal, incluída a regularidade relativa à Seguridade Social, ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
8.6 O CONTRATANTE, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa, poderá deduzir, cautelar ou definitivamente, do montante a pagar à CONTRATADA, os valores correspondentes a multas, ressarcimentos ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste contrato.
8.6.1 No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até 31º (trigésimo primeiro) dia e a data de sua efetiva realizaçãoda emissão da ordem bancária, mediante aplicação do índice IPCA-E de correção monetária.
8.7 Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça será a liquidação da despesa, a nota fiscal/fatura será devolvida à CONTRATADA pelo fiscal do contrato e o pagamento ficará pendente, até que a mesma providencie as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não podendo acarretar qualquer ônus adicional para o CREF2/RS, nem deverá haver prejuízo do fornecimento dos serviços prestados pela CONTRATADA.seguinte: Onde:
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Samples: Pregão Eletrônico
LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO. 8.1 12.1. Os pagamentos serão efetuados mensalmente, em moeda corrente nacional, em até 15 (quinze) dias úteis após a apresentação das notas fiscais devidamente atestadas pelo fiscal do contrato, sendo efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições elencados na legislação aplicável, da seguinte forma:
12.1.1. A CONTRATANTE realizará primeira fatura corresponderá à prestação de serviços desde a data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo (TRD) até o pagamento último dia do respectivo mês. Os valores a serem pagos serão calculados , de forma pro rata, considerando-se a data inicial de cobrança como a de emissão do Termo de Aceite Provisório de cada link;
12.1.2. As demais faturas deverão abranger o período do primeiro ao último dia do mês;
12.1.3. As notas fiscais deverão consignar, concomitantemente ao período considerado, os descontos proporcionais relativos ao desempenho da CONTRATADA no prazo que diz respeito ao atendimento dos níveis de 10 (dez) dias, contado do recebimento da apresentação do documento fiscal contendo as especificações serviços estabelecidos no edital e quantidades no contrato e serão acompanhadas das respectivas memórias de cálculo dos serviços realizados no mês anterior ao pagamentodescontos lançados.
8.2 12.2. Poderão ser aplicados descontos nos pagamentos devidos à CONTRATADA pelo descumprimento das metas estabelecidas para os indicadores elencados no Nível de Serviço Exigido (NSE).
12.3. O pagamento será realizado à CONTRATADA por meio de boleto bancárioordem bancária, devendo este ser entregue na sede do CREF2/RS creditada em conta corrente ou para pagamento de faturas com antecedência mínima código de 8 (oito) dias do vencimentobarras.
8.3 12.4. A fatura será emitida em favor do CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DO RIO GRANDE DO SUL - CREF/RS - CNPJ 03566.870/0001-10, inscrição estadual: Isento, sendo endereçada à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 421, conj. 401, Centro Histórico, Porto Alegre/RS.
8.4 A CONTRATADA procederá no documento fiscal o destaque da retenção dos tributos incidentes, nos termos da legislação em vigor, em especial a IN SRF Nº 1234 de 11/01/2012. Não havendo incidência tributária e, consequentemente retenção a ser realizada, deverá preencher um dos anexos constantes na referida IN e juntar quaisquer outros documentos exigidos pela mesma, que deverão ser entregues junto ao documento fiscal, conforme seu enquadramento.
8.5 Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA caso exista pendência quanto à Justiça do Trabalho e às Fazendas Federal, Estadual e Municipal, incluída a regularidade relativa à Seguridade Social, ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
8.6 O CONTRATANTE, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa, poderá deduzir, cautelar ou definitivamente, do montante a pagar à CONTRATADA, os valores correspondentes a multas, ressarcimentos ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste contrato.
8.6.1 No caso de atraso pelo Contratante12.5. A CONTRATADA deve apresentar, mensalmente, os valores devidos documentos relacionados abaixo, em arquivo digital para e-mail a ser informado pela CONTRATANTE, entregues ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final setor responsável pela fiscalização do prazo contrato, para fins de liquidação e pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação da execução do índice IPCA-E de correção monetáriaserviço.
8.7 Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a 12.6. Os documentos de liquidação devem ser apresentados da despesa, a nota fiscal/fatura será devolvida à CONTRATADA pelo fiscal seguinte forma:
12.6.1. Arquivo 01 – 1. Nota Fiscal com descrição do contrato e mês da competência do serviço. Arquivo 02 – 1. Certidões de Regularidade Fiscal – Federal, Estadual e Municipal, válidas; 2. Certidão de Regularidade FGTS – CRF; 3. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; 4. Relatórios e documentos específicos solicitados no contrato, apenas nos casos em que o contrato solicite;
12.6.2. Declaração de optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições – SIMPLES, se for o caso;
12.7. Nenhum pagamento ficará pendenteserá efetuado à CONTRATADA na pendência de qualquer uma das situações abaixo especificadas, até sem que isso gere direito a mesma providencie as medidas saneadorasalteração de preços ou compensação financeira:
12.7.1. Nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização Atestação de conformidade da situação ou reapresentação do documento fiscal, não podendo acarretar qualquer ônus adicional para o CREF2/RS, nem deverá haver prejuízo do fornecimento instalação e dos serviços prestados pela CONTRATADAentregues;
12.8. Apresentação da comprobação discriminada no item 12.6.
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Samples: Licensing Agreements
LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO. 8.1 A CONTRATANTE realizará o 7.1. As regras acerca das condições de pagamento são as estabelecidas no prazo Termo de 10 (dez) dias, contado do recebimento da apresentação do documento fiscal contendo Referência e as especificações e quantidades dos serviços realizados no mês anterior ao pagamentoindicadas nos itens a seguir.
8.2 7.2. O pagamento será por meio de boleto bancário, devendo este ser entregue na sede do CREF2/RS com antecedência mínima de 8 (oito) dias do vencimento.
8.3 A fatura será emitida efetuado pelo CONTRATANTE em favor do CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DO RIO GRANDE DO SUL - CREF/RS - CNPJ 03566.870/0001-10contratado em até 30 (trinta) dias úteis contados da data do recebimento definitivo, inscrição estadual: Isento, sendo endereçada à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 421, conj. 401, Centro Histórico, Porto Alegre/RS.
8.4 A CONTRATADA procederá no documento fiscal o destaque da retenção dos tributos incidentes, nos termos da legislação em vigor, em especial a IN SRF Nº 1234 de 11/01/2012. Não havendo incidência tributária e, consequentemente retenção a ser realizada, deverá preencher um dos anexos constantes na referida IN e juntar quaisquer outros documentos exigidos pela mesma, que deverão ser entregues junto ao documento fiscal, conforme seu enquadramento.
8.5 Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA caso exista pendência quanto à Justiça do Trabalho e às Fazendas Federal, Estadual e Municipal, incluída a regularidade relativa à Seguridade Social, ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
8.6 O CONTRATANTE, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa, poderá deduzir, cautelar ou definitivamente, do montante a pagar à CONTRATADA, os valores correspondentes a multas, ressarcimentos ou indenizações devidas pela CONTRATADAque, nos termos deste contrato, se concretiza com o atesto da nota fiscal ou documento equivalente pelo responsável pela fiscalização.
8.6.1 No 7.3. O pagamento será realizado mediante ordem bancária, no valor correspondente, a ser realizada em conta-corrente do contratado e por ele indicada, sendo efetuada após a apresentação da nota fiscal/fatura e no valor correspondente.
7.4. O contratado deverá indicar no corpo da nota fiscal: o número do contrato, o nome do banco, a agência e o número da conta na qual deverá ser feito o pagamento.
7.5. Em caso de atraso pelo Contratanteimputável ao CONTRATANTE, os valores devidos ao contratado Contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice IPCA-E , observado o disposto no Termo de Referência.
7.6. Os atrasos na efetivação do pagamento causados pelo contratado não serão computados para efeitos de correção monetária.
8.7 Havendo erro 7.7. Caso o objeto tenha sido recebido parcialmente, o valor constante na nota fiscale seu respectivo pagamento, deverá ser equivalente apenas ao objeto recebido definitivamente.
7.8. O valor a ser pago ao Contratado poderá sofrer desconto devido à aplicação das multas previstas neste contrato.
7.9. Constatada alguma irregularidade nas notas fiscais, o fornecedor deverá ser expressamente notificado para promover as correções necessárias, sendo devolvidas as notas fiscais/fatura ou circunstância faturas para as necessárias correções, com as informações que impeça a liquidação da despesa, motivaram sua rejeição. Não será considerado atraso no pagamento enquanto a nota fiscal/fiscal ou fatura será devolvida à CONTRATADA não for apresentada da maneira correta.
7.10. O prazo para pagamento volta a correr do início da data da sua reapresentação pelo fiscal do contrato contratado das notas fiscais, desde que sanados os pontos que motivaram sua correção.
7.11. O CONTRATANTE não efetuará pagamento de título descontado ou por meio de cobrança em banco, bem como os que foram negociados com terceiros por intermédio da operação de factoring. SESPDIC202402900
7.12. A liquidação e o pagamento ficará pendentenão isentam o contratado das suas responsabilidades e obrigações vinculadas ao fornecimento, até especialmente àquelas relacionadas à qualidade e garantia dos produtos, tampouco implicará aceitação definitiva do fornecimento. Rua Júlxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx X/X. Centro Político Administrativo. Cuiabá/MT. CEP 78.049-927. Fone: (00) 0000-0000/8138 EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO 003/2024/SESP/MT – PROCESSO SESP-PRO-2023/33525 – SIAG 0033525/2023– CRSP/COAQ
7.13. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças, serão de responsabilidade do contratado.
7.14. Não haverá pagamento antecipado.
7.15. Será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcionalmente à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a mesma providencie as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, contratado:
(a) não podendo acarretar qualquer ônus adicional para o CREF2/RS, nem deverá haver prejuízo do fornecimento dos serviços prestados pela CONTRATADA.entregou todos os bens acordados;
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Samples: Pregão Eletrônico
LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO. 8.1 A CONTRATANTE realizará o pagamento no prazo de 10 (dez) dias, contado do recebimento da apresentação do documento fiscal contendo as especificações e quantidades dos serviços realizados no mês anterior ao pagamento.
8.2 7.1. O pagamento será por meio efetuado mediante a apresentação dos seguintes documentos:
7.1.1. Prova de boleto bancárioregularidade junto à Fazenda Estadual, devendo este ser entregue na expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda da sede ou domicílio do CREF2/RS com antecedência mínima credor e do Estado de 8 (oito) dias Mato Grosso, abrangendo inclusive débitos inscritos em dívida ativa;
7.1.2. Prova de regularidade junto à Dívida Ativa do vencimento.Estado, expedida pela Procuradoria-Geral do Estado da sede ou domicílio do credor e do Estado de Mato Grosso;
8.3 A fatura será emitida em favor do CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DO RIO GRANDE DO SUL - CREF/RS - CNPJ 03566.870/0001-10, inscrição estadual: Isento, sendo endereçada à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 421, conj7.1.3. 401, Centro Histórico, Porto Alegre/RS.
8.4 A CONTRATADA procederá no documento fiscal Prova de regularidade perante o destaque da retenção dos tributos incidentes, nos termos da legislação em vigor, em especial a IN SRF Nº 1234 de 11/01/2012. Não havendo incidência tributária e, consequentemente retenção a ser realizada, deverá preencher um dos anexos constantes na referida IN e juntar quaisquer outros documentos exigidos pela mesma, que deverão ser entregues junto ao documento fiscal, conforme seu enquadramento.
8.5 Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA caso exista pendência quanto à Justiça do Trabalho e às Fazendas Federal, Estadual e Municipal, incluída a regularidade relativa à Seguridade Social, ao Fundo de Garantia por do Tempo de Serviço (– FGTS), em plena validade e relativa ao contratado;
7.1.4. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Federal e Instituto Nacional do Seguro Social – INSS;
7.1.5. Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho;
7.1.6. Prova de regularidade junto à Fazenda Municipal da sede ou domicílio do credor.
8.6 O CONTRATANTE7.2. Os documentos a serem apresentados pelo contratado devem ser por ela emitidos, observados os princípios e devem referir- se ao número do contraditório e Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ previsto no contrato, salvo quando o órgão emissor o fizer apenas no número da ampla defesa, poderá deduzir, cautelar ou definitivamente, do montante a pagar à CONTRATADA, os valores correspondentes a multas, ressarcimentos ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste contratoMatriz.
8.6.1 No caso de atraso 7.3. Os documentos a serem apresentados pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre devem estar válidos até o termo final do prazo para atesto do respectivo fiscal ou gestor, não sendo impeditivo para pagamento o seu vencimento após esta data.
7.4. Constatado que o Contratado deixou de reunir as condições de habilitação exigidas para o pagamento, a fiscalização definirá prazo razoável para que a situação seja regularizada.
7.5. Após o decurso do prazo de que trata o item anterior, caso o Contratado não tenha regularizado sua situação, deverá ser instaurado procedimento para a rescisão contratual e, concomitantemente, para a apuração de irregularidade contratual.
7.6. O contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento até a data ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice IPCA-E de correção monetáriaseus créditos.
8.7 Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a nota fiscal/fatura será devolvida à CONTRATADA pelo fiscal do contrato e o pagamento ficará pendente, até que a mesma providencie as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não podendo acarretar qualquer ônus adicional para o CREF2/RS, nem deverá haver prejuízo do fornecimento dos serviços prestados pela CONTRATADA.
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Samples: Dispensa Eletrônica
LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO. 8.1 A CONTRATANTE realizará o 7.1. As regras acerca das condições de pagamento são as estabelecidas no prazo Termo de 10 Referência e as indicadas nos itens a seguir.
7.2. O pagamento será efetuado pelo contratante em favor do contratado em até 30 (deztrinta) dias, contado contados da data do recebimento da apresentação do documento fiscal contendo as especificações e quantidades dos serviços realizados no mês anterior ao pagamento.
8.2 O pagamento será por meio de boleto bancáriodefinitivo, devendo este ser entregue na sede do CREF2/RS com antecedência mínima de 8 (oito) dias do vencimento.
8.3 A fatura será emitida em favor do CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DO RIO GRANDE DO SUL - CREF/RS - CNPJ 03566.870/0001-10, inscrição estadual: Isento, sendo endereçada à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 421, conj. 401, Centro Histórico, Porto Alegre/RS.
8.4 A CONTRATADA procederá no documento fiscal o destaque da retenção dos tributos incidentes, nos termos da legislação em vigor, em especial a IN SRF Nº 1234 de 11/01/2012. Não havendo incidência tributária e, consequentemente retenção a ser realizada, deverá preencher um dos anexos constantes na referida IN e juntar quaisquer outros documentos exigidos pela mesma, que deverão ser entregues junto ao documento fiscal, conforme seu enquadramento.
8.5 Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA caso exista pendência quanto à Justiça do Trabalho e às Fazendas Federal, Estadual e Municipal, incluída a regularidade relativa à Seguridade Social, ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
8.6 O CONTRATANTE, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa, poderá deduzir, cautelar ou definitivamente, do montante a pagar à CONTRATADA, os valores correspondentes a multas, ressarcimentos ou indenizações devidas pela CONTRATADAque, nos termos deste contrato, se concretiza com o atesto da nota fiscal ou documento equivalente pelo responsável pela fiscalização.
8.6.1 No 7.3. O pagamento será realizado mediante ordem bancária, no valor correspondente, a ser realizada em conta-corrente do contratado e por ele indicada, sendo efetuada após a apresentação da nota fiscal/fatura e no valor correspondente.
7.4. O contratado deverá indicar no corpo da nota fiscal: o número do contrato, o nome do banco, a agência e o número da conta na qual deverá ser feito o pagamento.
7.5. Em caso de atraso pelo Contratanteimputável ao contratante, os valores devidos ao contratado Contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice IPCA-E , observado o disposto no Termo de Referência.
7.6. Os atrasos na efetivação do pagamento causados pelo contratado não serão computados para efeitos de correção monetária.
8.7 Havendo erro 7.7. Caso o objeto tenha sido recebido parcialmente, o valor constante na nota fiscale seu respectivo pagamento, deverá ser equivalente apenas ao objeto recebido definitivamente.
7.8. O valor a ser pago ao Contratado poderá sofrer desconto devido à aplicação das multas previstas neste contrato.
7.9. Constatada alguma irregularidade nas notas fiscais, o fornecedor deverá ser expressamente notificado para promover as correções necessárias, sendo devolvidas as notas fiscais/fatura ou circunstância faturas para as necessárias correções, com as informações que impeça a liquidação da despesa, motivaram sua rejeição. Não será considerado atraso no pagamento enquanto a nota fiscal/fiscal ou fatura será devolvida à CONTRATADA não for apresentada da maneira correta.
7.10. O prazo para pagamento volta a correr do início da data da sua reapresentação pelo fiscal do contrato contratado das notas fiscais, desde que sanados os pontos que motivaram sua correção.
7.11. O contratante não efetuará pagamento de título descontado ou por meio de cobrança em banco, bem como os que foram negociados com terceiros por intermédio da operação de factoring.
7.12. A liquidação e o pagamento ficará pendentenão isentam o contratado das suas responsabilidades e obrigações vinculadas ao fornecimento, até especialmente àquelas relacionadas à qualidade e garantia dos produtos, tampouco implicará aceitação definitiva do fornecimento.
7.13. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças, serão de responsabilidade do contratado.
7.14. Não haverá pagamento antecipado.
7.15. Será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcionalmente à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que o contratado (a) não entregou todos os bens acordados; (b) entregou bens de qualidade diferente do especificado.
7.16. O contratante efetuará retenção na fonte de todos os tributos inerentes ao contrato em questão.
a) Para fins de pagamento, a mesma providencie as medidas saneadoras. Nessa hipóteseContratante fará à retenção do Imposto de Renda (IRRF) na fonte, com base na Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, e alterações posteriores, devendo também observar o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não podendo acarretar qualquer ônus adicional para o CREF2disposto na Portaria n° 152/RS, nem deverá haver prejuízo do fornecimento dos serviços prestados pela CONTRATADAGSF/SEFAZ/2023.
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Samples: Pregão Eletrônico
LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO. 8.1 (art. 143 e 146 da Lei Federal nº 14.133, de 2021)
14.1. A CONTRATANTE realizará Contratada deverá entregar a Nota Fiscal no momento da do objeto contratado, sob pena de não recebimento, e as certidões de regularidade fiscal, social e trabalhista exigidas na habilitação da licitação, ou as justificativas pela impossibilidade de apresentação das referidas certidões, além de outros documentos eventualmente exigidos no Projeto Básico para liquidação e pagamento, em até 15 (quinze) dias corridos após a entrega do objeto contratado, sob pena de caracterizar a infração tipificada no art. 155, VII, da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
14.2. O CNPJ constante da Nota Fiscal e/ou DANFE (Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica) deverá ser o mesmo indicado na proposta e neste instrumento de contrato.
14.3. O pagamento do objeto da presente contratação, sujeito à retenção na fonte de tributos e contribuições sociais de acordo com os normativos legais, será efetuado até o 30º (trigésimo) dia, a partir do recebimento definitivo do objeto contratado, com a emissão de ordem bancária para o crédito em conta corrente da Contratada, observada a ordem cronológica estabelecida no art. 141 da Lei Federal nº 14.133, de 2021 .
14.4. Nos pagamentos, o Contratante poderá reter cautelarmente valores referente a eventuais multas, prejuízos e indenizações decorrentes de inadimplemento e dano, devendo ser liberada no prazo previsto para pagamento a parcela incontroversa. (art. 143 da Lei Federal nº 14.133, de 10 (dez) dias2021)
14.5. O Contratante não efetuará pagamento de título descontado, contado do recebimento da apresentação do documento fiscal contendo as especificações e quantidades dos serviços realizados no mês anterior ao pagamento.
8.2 O pagamento será ou por meio de boleto bancáriocobrança em banco, devendo este ser entregue na sede bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”.
14.6. Nos termos do CREF2/RS com antecedência mínima art. 92, V, da Lei Federal nº 14.133, de 8 2021, caso o pagamento seja efetuado após 30 (oitotrinta) dias do vencimento.
8.3 A fatura será emitida em favor recebimento definitivo do CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DO RIO GRANDE DO SUL - CREF/RS - CNPJ 03566.870/0001-10objeto contratado, inscrição estadual: Isentodesde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, sendo endereçada à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 421, conj. 401, Centro Histórico, Porto Alegre/RS.
8.4 A CONTRATADA procederá no documento fiscal o destaque da retenção dos tributos incidentes, nos termos da legislação em vigor, em especial fica convencionado que a IN SRF Nº 1234 taxa de 11/01/2012. Não havendo incidência tributária e, consequentemente retenção a ser realizada, deverá preencher um dos anexos constantes na referida IN e juntar quaisquer outros documentos exigidos pela mesma, que deverão ser entregues junto ao documento fiscal, conforme seu enquadramento.
8.5 Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA caso exista pendência quanto à Justiça do Trabalho e às Fazendas Federal, Estadual e Municipal, incluída a regularidade relativa à Seguridade Social, ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
8.6 O CONTRATANTE, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa, poderá deduzir, cautelar ou definitivamente, do montante a pagar à CONTRATADA, os valores correspondentes a multas, ressarcimentos ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste contrato.
8.6.1 No caso de atraso compensação financeira devida pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até 31º (trigésimo primeiro) dia e a data de sua efetiva realizaçãoda emissão da ordem bancária, mediante aplicação do índice IPCA-E de correção monetária.
8.7 Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça será a liquidação da despesa, a nota fiscal/fatura será devolvida à CONTRATADA pelo fiscal do contrato e o pagamento ficará pendente, até que a mesma providencie as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não podendo acarretar qualquer ônus adicional para o CREF2/RS, nem deverá haver prejuízo do fornecimento dos serviços prestados pela CONTRATADA.seguinte: EM = I x N x VP Onde: pagamento;
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Samples: Concorrência
LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO. 8.1 A CONTRATANTE realizará 11.1. Para a liquidação e pagamento de despesa referente à execução dos produtos e serviços (previamente autorizados pela contratante, a contratada deverá emitir nota fiscal, em nome do CNPJ da contratante, encaminhar relação das ordens de serviços contendo cada uma o pagamento no prazo seu número, o tipo da demanda, a especificação da demanda, tabela contendo a relação dos perfis alocados, número de 10 (dez) diasserviços efetuados, contado do recebimento valor da apresentação do documento fiscal contendo as especificações hora e quantidades totalizadores de valor parcial e total a serem faturados, conforme tabela de serviços da Proposta de Preços, descrição sucinta dos serviços realizados no mês anterior ao pagamentoexecutados, documentos de entrega apresentados, datas das entregas do serviço e as informações para crédito em conta corrente: nome e número do banco; nome e número da agência e número da conta, bem como a documentação a que se refere a Portaria SF n.º 92/2014 e alterações.
8.2 11.2. O(s) gestor(es) do contrato só atestará(ão) a execução dos produtos e serviços e liberarão os documentos para pagamento quando cumprida pela contratada todas as condições pactuadas.
11.3. O pagamento será efetivado por meio de boleto bancáriocrédito em conta corrente mantida pela contratada no Banco do Brasil, devendo este ser entregue na sede do CREF2/RS com antecedência mínima de 8 conforme Decreto 51.197/10.
11.4. O pagamento dos produtos e serviços será feito em até 30 (oitotrinta) dias do vencimentoapós à apresentação dos documentos previstos no subitem 11.1.
8.3 A fatura será emitida 11.5. Os pagamentos à contratada, pelos produtos e serviços prestados, serão feitos, consoante os preços estabelecidos em favor do CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DO RIO GRANDE DO SUL - CREF/RS - CNPJ 03566.870/0001-10sua Proposta de Preços, inscrição estadualda seguinte forma:
a) Valor decorrente de: Isento, sendo endereçada à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 421, conj. 401, Centro Histórico, Porto Alegre/RS Prestação efetivamente realizada de produtos e serviços; Reembolso decorrente de hospedagem e deslocamentos autorizados.
8.4 11.6. A CONTRATADA procederá no documento fiscal contratante, na condição de fonte retentora, fará o destaque da retenção desconto e o recolhimento dos tributos incidentese contribuições a que esteja obrigada pela legislação vigente ou superveniente, referente aos pagamentos que efetuar.
11.7. Os pagamentos mediante a emissão de qualquer modalidade de ordem bancária só serão efetivados se as contratadas efetuarem cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias.
11.8. Caso a contratada sejam optantes pelo Sistema Integrado de Pagamento· de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte: SIMPLES, deverão apresentar juntamente com a nota fiscal, a devida comprovação a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
11.9. A nota fiscal correspondente e a documentação acompanhante, nos termos da legislação em vigor, em especial a IN SRF Nº 1234 de 11/01/2012. Não havendo incidência tributária e, consequentemente retenção a ser realizadaPortaria SF n.º 92/2014 e alterações deste contrato, deverá preencher um ser entregue pela contratada diretamente ao(s) gestor(es) dos anexos constantes na referida IN e juntar quaisquer outros documentos exigidos pela mesma, que deverão ser entregues junto ao documento fiscal, conforme seu enquadramentocontratos.
8.5 Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA caso exista pendência quanto à Justiça do Trabalho e às Fazendas Federal, Estadual e Municipal, incluída a regularidade relativa à Seguridade Social, ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
8.6 O CONTRATANTE, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa, poderá deduzir, cautelar ou definitivamente, do montante a pagar à CONTRATADA, os valores correspondentes a multas, ressarcimentos ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste contrato.
8.6.1 No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice IPCA-E de correção monetária.
8.7 11.10. Havendo erro na nota fiscal/fatura fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a nota fiscal/fatura será devolvida os documentos de cobrança serão devolvidos à CONTRATADA pelo fiscal do contrato contratada e o pagamento ficará pendente, pendente até que a mesma ela providencie as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscalfiscal não acarretando nenhum ônus para a SECOM.
11.11. No caso de eventual atraso de pagamento, mediante pedido da contratada, o valor devido será atualizado financeiramente desde que elas não podendo acarretar qualquer ônus adicional tenham concorrido de alguma forma para o CREF2/RSesse atraso, nem deverá haver prejuízo nos termos da Portaria nº 5/12-SF, ou outra que vier a substituí-la.
11.12. A compensação financeira será incluída na nota fiscal seguinte à da ocorrência.
11.13. Antes do fornecimento dos serviços prestados pela CONTRATADApagamento, a contratante fará consulta de regularidade Fiscal prevista no artigo 1.º, inciso IX, da Portaria SF n.º 92/2014, e alterações, bem como da regularidade fiscal de tributos mobiliários.
11.14. Se for constatada a irregularidade no tocante ao previsto no subitem 11.13, as contratadas serão notificadas, por escrito, para que no prazo de 5 (cinco) dias regularizem sua situação ou, no mesmo prazo, apresentem sua defesa, sob pena de rescisão contratual.
11.15. O prazo estipulado poderá ser prorrogado a juízo da contratante.
11.16. Quaisquer alterações nos dados bancários deverão ser comunicadas à contratante, por meio de carta, ficando sob responsabilidade da contratada os prejuízos decorrentes de pagamentos incorretos devido à falta de informação.
11.17. Os pagamentos efetuados para contratante não isentam a contratada de suas obrigações e responsabilidade assumidas.
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LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO. 8.1 A CONTRATANTE realizará o pagamento no prazo de 10 (dez) dias, contado do recebimento da apresentação do documento fiscal contendo as especificações e quantidades dos serviços realizados no mês anterior ao pagamento.
8.2 . O pagamento será por meio de boleto bancário, devendo este ser entregue na sede do CREF2/RS com antecedência mínima de 8 (oito) dias do vencimento.
8.3 . A fatura será emitida em favor do CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DO RIO GRANDE DO SUL - CREF/RS - CNPJ 03566.870/0001-10, inscrição estadual: Isento, sendo endereçada à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 421, conj. 401, Centro Histórico, Porto Alegre/RS.
8.4 . A CONTRATADA procederá no documento fiscal o destaque da retenção dos tributos incidentes, nos termos da legislação em vigor, em especial a IN SRF Nº 1234 de 11/01/2012. Não havendo incidência tributária e, consequentemente retenção a ser realizada, deverá preencher um dos anexos constantes na referida IN e juntar quaisquer outros documentos exigidos pela mesma, que deverão ser entregues junto ao documento fiscal, conforme seu enquadramento.
8.5 . Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA caso exista pendência quanto à Justiça do Trabalho e às Fazendas Federal, Estadual e Municipal, incluída a regularidade relativa à Seguridade Social, ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
8.6 . O CONTRATANTE, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa, poderá deduzir, cautelar ou definitivamente, do montante a pagar à CONTRATADA, os valores correspondentes a multas, ressarcimentos ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste contrato.
8.6.1 . No caso de atraso pelo Contratantede pagamento, os valores desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela CONTRATANTE encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao contratado serão atualizados monetariamente ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre o termo final do prazo de pagamento até a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice IPCA-E de correção monetária.
8.7 compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso. Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a nota fiscal/fatura será devolvida à CONTRATADA pelo fiscal do contrato e o pagamento ficará pendente, até que a mesma providencie as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não podendo acarretar qualquer ônus adicional para o CREF2/RS, nem deverá haver prejuízo do fornecimento dos serviços prestados pela CONTRATADA. TERMO DE CONTRATO Nº 2023/XX, QUE FAZEM ENTRE SI O CREF2/RS E PARA CONTRATAÇÃO DE ACESSO À INTERNET COM FORNECIMENTO DE ROTEADOR E DE IP FIXO O CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 2ª REGIÃO – CREF2/RS, com sede na Rua Coronel Genuíno nº 421, conjunto 401 – Bairro Centro Histórico, na cidade de Porto Alegre/RS, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 03.566.870/0001-10, neste ato representado(a) pelo Presidente Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, nomeado em Reunião de Plenária do CREF2/RS, de 10 de janeiro de 2022, publicada no DOU de 16 de fevereiro de 2022, portador do registro profissional CREF 001534-G/RS, doravante denominado CONTRATANTE, e o(a) .............................., inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ............................, sediado(a) na ..................................., em doravante designado CONTRATADO, neste ato representado(a) por (nome e função no contratado), conforme atos constitutivos da empresa OU procuração apresentada nos autos, tendo em vista o que consta no Processo PAC 2023/043 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Dispensa de Licitação nº 25/2023, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
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Samples: Contract for Direct Hiring
LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO. 8.1 39.1. A CONTRATANTE realizará contratada deverá entregar a Nota Fiscal no momento da entrega do objeto contratado, sob pena de não recebimento, e as certidões de regularidade fiscal, social e trabalhista exigidas na habilitação da licitação, ou as justificativas pela impossibilidade de apresentação das referidas certidões, além de outros documentos eventualmente exigidos no Termo de Referência para liquidação e pagamento, em até 30 (trinta) dias corridos após a entrega do objeto contratado, sob pena de caracterizar a infração tipificada no art. 155, VII, da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
39.2. O CNPJ constante da Nota Fiscal e/ou DANFE (Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica) deverá ser o mesmo indicado na proposta e nota de empenho.
39.3. O objeto contratado será recebido provisoriamente pelo fiscal de contrato designado, de forma sumária, com verificação posterior da conformidade do material com as exigências contratuais, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico (art. 140, II, “a”, da Lei Federal nº 14.133, de 2021) e definitivamente por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante preenchimento de “Formulário de Liquidação de Despesa”, que comprove o atendimento das exigências contratuais (art. 140, II, “b”, da Lei Federal nº 14.133, de 2021).
39.4. No caso de fornecimento de bens importados, a contratada deverá apresentar a documentação que comprove a sua origem, bem como a quitação dos tributos de importação a eles referentes.
39.5. O pagamento no prazo do objeto da presente licitação, sujeito à retenção na fonte de 10 tributos e contribuições sociais de acordo com os normativos legais, será efetuado até o 30º (deztrigésimo) diasdia, contado a partir do recebimento definitivo do objeto contratado, com a emissão de ordem bancária para o crédito em conta corrente da apresentação do documento fiscal contendo as especificações contratada, observada a ordem cronológica estabelecida no art. 141 da Lei Federal nº 14.133, de 2021 e quantidades dos serviços realizados no mês anterior ao pagamentoregulamentada pelo Decreto Municipal nº 2.619, de 2023.
8.2 O 39.6. A Prefeitura Municipal de Querência - MT não efetuará pagamento será de título descontado, ou por meio de boleto bancáriocobrança em banco, devendo este ser entregue na sede bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”.
39.7. Nos termos do CREF2/RS com antecedência mínima art. 92, V, da Lei Federal nº 14.133, de 8 2021, caso o pagamento seja efetuado após 30 (oitotrinta) dias do vencimento.
8.3 A fatura será emitida em favor recebimento definitivo do CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DO RIO GRANDE DO SUL objeto contratado, desde que a contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Prefeitura Municipal de Querência - CREF/RS - CNPJ 03566.870/0001-10MT, inscrição estadual: Isento, sendo endereçada à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 421, conj. 401, Centro Histórico, Porto Alegre/RS.
8.4 A CONTRATADA procederá no documento fiscal o destaque da retenção dos tributos incidentes, nos termos da legislação em vigor, em especial a IN SRF Nº 1234 de 11/01/2012. Não havendo incidência tributária e, consequentemente retenção a ser realizada, deverá preencher um dos anexos constantes na referida IN e juntar quaisquer outros documentos exigidos pela mesma, que deverão ser entregues junto ao documento fiscal, conforme seu enquadramento.
8.5 Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA caso exista pendência quanto à Justiça do Trabalho e às Fazendas Federal, Estadual e Municipal, incluída a regularidade relativa à Seguridade Social, ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
8.6 O CONTRATANTE, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa, poderá deduzir, cautelar ou definitivamente, do montante a pagar à CONTRATADA, os valores correspondentes a multas, ressarcimentos ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste contrato.
8.6.1 No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até 31º (trigésimo primeiro) dia e a data de sua efetiva realizaçãoda emissão da ordem bancária, mediante aplicação do índice IPCA-E de correção monetária.
8.7 Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça será a liquidação da despesa, a nota fiscal/fatura será devolvida à CONTRATADA pelo fiscal do contrato e o pagamento ficará pendente, até que a mesma providencie as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não podendo acarretar qualquer ônus adicional para o CREF2/RS, nem deverá haver prejuízo do fornecimento dos serviços prestados pela CONTRATADA.seguinte: Onde: pagamento;
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Samples: Pregão Eletrônico
LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO. 8.1 16.1. O pagamento dos serviços executados será procedido mediante requerimento mensal, com base nos quilômetros rodados aferidos nos relatórios dos GPSs que deveram estar de acordo com as planilhas de quilometragem atestadas pelos usuários, com apresentação da primeira via original da nota fiscal/fatura dos serviços, emitida em 1 (uma) via, acompanhada da documentação listada na Cláusula Décima Terceira deste contrato para fins de liquidação e pagamento, de forma a garantir o recolhimento das importâncias retidas relativas à contribuição previdenciária no prazo estabelecido no art. 31 da Lei nº 8.212/91 e alterações posteriores.
16.2. A atestação da nota fiscal/fatura correspondente à prestação do serviço caberá ao gestor do contrato ou a outro empregado designado para esse fim.
16.3. No caso de as notas fiscais/faturas serem emitidas e entregues à CONTRATANTE realizará em data posterior à indicada no item 16.1 desta cláusula, será imputado à CONTRATADA o pagamento dos eventuais encargos moratórios decorrentes.
16.4. O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE no prazo de 10 até 30 (deztrinta) dias, contado do recebimento contados da apresentação do documento fiscal contendo as especificações protocolização da nota fiscal/fatura e quantidades dos serviços realizados no mês anterior ao pagamentodocumentos constantes da Cláusula Décima Terceira deste contrato.
8.2 16.5. O pagamento será realizado por meio de boleto bancárioordem bancária, devendo este ser entregue creditada na sede do CREF2/RS com antecedência mínima de 8 (oito) dias do vencimentoconta corrente da CONTRATADA.
8.3 A fatura será emitida em favor do CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DO RIO GRANDE DO SUL - CREF/RS - CNPJ 03566.870/0001-10, inscrição estadual: Isento, sendo endereçada à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 421, conj16.6. 401, Centro Histórico, Porto Alegre/RS.
8.4 A CONTRATADA procederá no documento fiscal o destaque da retenção dos tributos incidentes, nos termos da legislação em vigor, em especial a IN SRF Nº 1234 de 11/01/2012. Não havendo incidência tributária e, consequentemente retenção a ser realizada, deverá preencher um dos anexos constantes na referida IN e juntar quaisquer outros documentos exigidos pela mesma, que deverão ser entregues junto ao documento fiscal, conforme seu enquadramento.
8.5 Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA caso exista pendência quanto à Justiça enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira e documentação discriminada na Cláusula Décima Terceira, sem que isso gere direito de reajustamento de preços ou correção monetária. 16.7.À CONTRATANTE reserva-se, ainda, o direito de somente efetuar o pagamento após a atestação de que o serviço foi executado em conformidade com as especificações do Trabalho e às Fazendas Federal, Estadual e Municipal, incluída a regularidade relativa à Seguridade Social, ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)contrato.
8.6 O CONTRATANTE, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa, 16.8. A CONTRATANTE poderá deduzir, cautelar ou definitivamente, deduzir do montante a pagar à CONTRATADA, os valores correspondentes a multas, ressarcimentos multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste do contrato.
8.6.1 16.9. A não apresentação da documentação de que trata o item Décimo Xxxxxxxx xx xxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados de sua solicitação pela fiscalização, poderá ensejar a rescisão do contrato e os valores retidos somente serão pagos após a comprovação de que os encargos trabalhistas, previdenciários e demais tributos encontram-se em dia.
16.10. A CONTRATADA deverá, durante toda execução do contrato, manter atualizada a vigência da garantia contratual.
16.11. No caso de atraso pelo Contratantede pagamento, os valores desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela CONTRATANTE encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao contratado serão atualizados monetariamente ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples.
16.12. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice IPCA-E de correção monetária.
8.7 Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a nota fiscal/fatura será devolvida à CONTRATADA pelo fiscal do contrato e prevista para o pagamento ficará pendente, até que e a mesma providencie as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da situação ou reapresentação do documento fiscal, não podendo acarretar qualquer ônus adicional para o CREF2/RS, nem deverá haver prejuízo do fornecimento dos serviços prestados pela CONTRATADAprestação em atraso.
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Samples: Pregão Eletrônico
LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO. 8.1 A CONTRATANTE realizará o 14.1 O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 10 30 (deztrinta) dias, contado contados do recebimento da apresentação Nota Fiscal/Fatura.
14.1.1 A Nota Fiscal/Fatura deverá ser entregue, sob protocolo, à Superintendência do documento fiscal contendo as especificações Sistema Socioeducativo na qual será atestada pelo servidor responsável pelo recebimento, e quantidades dos serviços realizados no mês anterior posteriormente encaminhado à Gerência de Execução Orçamentária e Financeira para providências pertinentes ao pagamento.;
8.2 14.1.2 O pagamento será por meio feito de boleto bancário, devendo este ser entregue na sede do CREF2/RS acordo com antecedência mínima o Art. 4º da Lei Estadual Nº 18.364 de 8 (oito) dias do vencimento10 de janeiro de 2014.
8.3 A fatura será emitida em favor do CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DO RIO GRANDE DO SUL - CREF14.1.3 Para que seja efetuado o devido pagamento o serviço deste Termo de Referência deverá ter sido entregue/RS - CNPJ 03566.870/0001-10, inscrição estadual: Isento, sendo endereçada à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 421, conj. 401, Centro Histórico, Porto Alegre/RSprestado conforme o solicitado e de acordo com as especificações técnicas descritas.
8.4 A CONTRATADA procederá 14.2 Para efetivação do pagamento deverá ser apresentado junto a Nota Fiscal/Fatura às certidões de regularidade da Contratada – Certidões Negativa de Débitos com o INSS, FGTS, CNDT, Fazenda Federal, Fazenda Estadual, Fazenda Municipal e CADIN Estadual;
14.3 Em caso de irregularidade fiscal, a Contratante notificará a Contratada para que sejam sanadas as pendências no prazo de 05 (cinco) dias, prorrogáveis por igual período.
14.3.1 Findo este prazo sem que haja a regularização por parte da Contratada, ou apresentação de defesa aceita pela Contratante, estes fatos, isoladamente ou em conjunto, caracterizarão descumprimento de cláusula do edital, e estará o Contrato e/ou outro documento fiscal equivalente passível de rescisão e a adjudicatária sujeita às sanções administrativas previstas neste Termo de Referência.
14.4 Na ocorrência de rejeição da Nota Fiscal/Fatura, motivada por erro ou incorreções, o destaque da retenção dos tributos incidentesprazo estipulado no item 14.1, nos termos da legislação em vigor, em especial a IN SRF Nº 1234 de 11/01/2012. Não havendo incidência tributária e, consequentemente retenção passará a ser realizada, deverá preencher um dos anexos constantes na referida IN e juntar quaisquer outros documentos exigidos pela mesma, que deverão ser entregues junto ao documento fiscal, conforme seu enquadramentocontado a partir da data da sua reapresentação.
8.5 14.5 A devolução de fatura não aprovada pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social não servirá de motivo para que a ADJUDICATÁRIA suspenda o fornecimento dos produtos ou deixe de efetuar o pagamento devido a seus empregados;
14.6 A Nota Fiscal/Fatura será conferida e atestada pelo responsável designado para o acompanhamento e recebimento dos produtos.
14.7 O pagamento a ser efetuado à Contratada deverá obedecer à ordem cronológica de exigibilidade das obrigações estabelecidas pela a Contratante de acordo com o disposto no artigo 5º caput da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
14.8 Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA caso exista pendência quanto à Justiça do Trabalho e às Fazendas FederalContratada enquanto pendente de liquidação, Estadual e Municipalqualquer obrigação que lhe for imposta, incluída a regularidade relativa à Seguridade Socialem virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao Fundo pleito de Garantia por Tempo reajustamento de Serviço preços ou correção monetária (FGTSquando for o caso).
8.6 O CONTRATANTE, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa, poderá deduzir, cautelar ou definitivamente, do montante a pagar à CONTRATADA, os valores correspondentes a multas, ressarcimentos ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste contrato.
8.6.1 No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice IPCA-E de correção monetária.
8.7 14.9 Havendo erro na nota fiscal/fatura no documento de cobrança ou outra circunstância que impeça desaprove a liquidação da despesa, a nota fiscal/fatura será devolvida à CONTRATADA pelo fiscal do contrato e o processo de pagamento ficará pendente, até que a mesma Contratada providencie as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscalsaneadoras necessárias, não podendo acarretar qualquer ocorrendo, neste caso, quaisquer ônus adicional para a Contratante.
14.10 Em caso de ocorrer atraso nos pagamentos das faturas, a CONTRATANTE corrigirá o CREF2/RSvalor a ser pago baseado na TR (taxa referencial), nem deverá haver prejuízo calculada a partir do fornecimento dos serviços prestados 1º (primeiro) dia útil do mês subsequente ao do vencimento da obrigação e, desde que solicitado pela CONTRATADAContratada.
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Samples: Licitação Pública
LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO. 8.1 11.1. Para os itens em consignação:
a) O detentor da ARP obriga-se a encaminhar à CAAPSML documento hospitalar que comprove a utilização do material consignado, suas etiquetas e solicitará a esta Autarquia a emissão da respectiva NE;
b) A CONTRATANTE realizará CAAPSML emitirá a respectiva NE e encaminhará ao detentor da ARP;
c) O detentor da ARP emitirá a respectiva nota fiscal (NF) somente após o pagamento no prazo de 10 (dez) dias, contado do recebimento da apresentação do documento fiscal contendo as especificações e quantidades dos serviços realizados no mês anterior ao pagamentoNE, encaminhando-a na sequência à CAAPSML.
8.2 11.2. Para aquisição por NE:
a) A CAAPSML emitirá NE, segundo item 10.10 deste TR, e encaminhará ao detentor da ARP;
b) O pagamento será por meio de boleto bancário, devendo este ser entregue na sede detentor da ARP encaminhará à CAAPSML a respectiva NF (com menção expressa à NE) e o documento hospitalar comprobatório da utilização do CREF2/RS com antecedência mínima de 8 (oito) dias do vencimentomaterial.
8.3 A fatura será emitida 11.3. Promovidos os trâmites aludidos nos itens 11.1 e 11.2 deste TR, o setor competente da CAAPSML realizará a conferência da documentação apresentada, atestará o fornecimento e utilização do material em favor do CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DO RIO GRANDE DO SUL - CREF/RS - CNPJ 03566.870/0001-10conformidade com o preconizado neste TR e NE, inscrição estadual: Isento, sendo endereçada à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 421, conj. 401, Centro Histórico, Porto Alegre/RS.
8.4 A CONTRATADA procederá no documento fiscal e dará o destaque da retenção dos tributos incidentesrespectivo recebimento definitivo, nos termos da legislação alínea ‘b’ do inc. II do art. 73 da Lei n.º 8.666/1993.
11.4. Recebido definitivamente o material conforme item 11.3, o setor competente encaminhará a NF ao Gestor da ARP, que dará o aceite na nota fiscal se constatado o atendimento a todas as cláusulas pactuadas.
11.5. A CAAPSML efetuará o pagamento ao detentor da ARP em vigoraté 30 (trinta) dias após o recebimento definitivo da material descrito na NF.
11.6. É expressamente vedada a cobrança, em especial a IN SRF Nº 1234 qualquer hipótese, pelo detentor da ARP de 11/01/2012. Não havendo incidência tributária e, consequentemente retenção a ser realizada, deverá preencher um sobretaxa ao preço contratado quando do pagamento dos anexos constantes na referida IN e juntar quaisquer outros documentos exigidos pela mesma, que deverão ser entregues junto ao documento fiscal, conforme seu enquadramentomateriais fornecidos.
8.5 Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA caso exista pendência quanto à Justiça do Trabalho e às Fazendas Federal, Estadual e Municipal, incluída a regularidade relativa à Seguridade Social, ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
8.6 O CONTRATANTE, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa, poderá deduzir, cautelar ou definitivamente, do montante a pagar à CONTRATADA, os valores correspondentes a multas, ressarcimentos ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste contrato.
8.6.1 No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice IPCA-E de correção monetária.
8.7 11.7. Havendo erro na nota fiscal/fatura NF ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a nota fiscal/fatura aquela será devolvida à CONTRATADA pelo fiscal do contrato ao detentor da ARP e o pagamento ficará pendente, pendente até que a mesma o mesmo providencie as medidas saneadoras. Nessa Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não podendo acarretar acarretando qualquer ônus adicional para o CREF2/RSà CAAPSML.
11.8. Nenhum pagamento será efetuado à detentora da ata enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência relacionada à execução da ARP, nem deverá haver prejuízo do fornecimento dos serviços prestados pela CONTRATADAsem que isso gere direito a qualquer reajustamento de preços ou compensação.
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Samples: Termo De Referência