Common use of LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS Clause in Contracts

LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. A execução dos serviços poderá ser realizada em ambientes da CONTRATANTE e de seus Clientes localizados na Capital e na região metropolitana da Capital de São Paulo, bem como em regime de Teletrabalho (Home Office) quando for requerido pela CONTRATANTE. Fica a critério da CONTRATANTE definir o local de execução e outras informações técnicas e comunicar formalmente à CONTRATADA por meio do TC. Independentemente do local de trabalho a CONTRATADA deverá fornecer, às suas expensas, todos os recursos necessários para a execução dos serviços dentre os quais destacam-se hardware, software e meios de comunicação. A CONTRATADA deverá arcar com os custos relativos ao deslocamento, alimentação e estada de seus profissionais, caso exista, em decorrência da execução dos serviços contratados. Independentemente do local de execução dos serviços, o teste final para entrega dos sistemas/artefatos/programas será executado nas dependências da CONTRATANTE, nas condições definidas no Item 2.2. - “Entrega dos Produtos e Serviços”. Os produtos gerados pela CONTRATADA deverão respeitar todos os padrões de segurança estabelecidos pela CONTRATANTE. A qualquer tempo, durante a vigência do contrato, a critério da CONTRATANTE, poderão ser realizadas vistorias nos locais onde se processam os serviços da CONTRATADA, para realizar interface entre as partes e auditoria dos produtos desenvolvidos. O controle de atividades ou de número de horas de serviços prestados nas dependências da CONTRATANTE, de seus clientes, bem como em regime de Teletrabalho (home office) será efetuado somente para os TC’s que contemplam Unidades de Serviço Técnico - (UST). O contato dos profissionais da CONTRATADA restringe-se aos profissionais técnicos da CONTRATANTE, responsáveis pelo acompanhamento do projeto ou serviço contratado, exceto quando houver autorizações superiores da CONTRATANTE. Quando houver a execução dos serviços nas dependências da CONTRATANTE, os profissionais da CONTRATADA envolvidos deverão cumprir todas as normas técnicas e administrativas determinadas pela CONTRATANTE. Independentemente do local de realização dos serviços, não há caracterização de subordinação direta e nem de pessoalidade, inexistindo, portanto, a relação de subordinação jurídica entre os profissionais da equipe da CONTRATADA e a CONTRATANTE. A CONTRATADA deverá providenciar, às suas expensas, a infraestrutura de hardware, software e comunicação necessária para a execução dos serviços.

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Samples: Contrato De Fornecimento/Licenciamento De Produtos E Prestação De Serviços, Operational Agreement, Consultation Public Notice

LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. A 9.1. Para execução dos serviços poderá em ambiente de fábrica, a CONTRATADA deverá possuir instalações físicas e capacidade técnica para desenvolvimento, implantação, manutenção e homologação de sistemas de informação, sendo que os produtos gerados deverão ser realizada em ambientes compatíveis com o ambiente tecnológico da CONTRATANTE PRODAM apresentado no ANEXO XI Item 9, no que se aplicar e de seus Clientes localizados acordo com as características de cada projeto 9.2. A prestação dos serviços poderá ocorrer, conforme especificados na Capital e na região metropolitana correspondente Ordem de Serviço, nas dependências: a) da Capital Contratada, ou b) da PRODAM em horário comercial, de segunda-feira a sexta-feira; ou c) nas dependências dos clientes da PRODAM localizadas no município de São PauloPaulo em horário comercial. Excepcionalmente, bem como em regime fora do horário comercial desde que ajustados entre as partes. 9.3. Independentemente do local de Teletrabalho (Home Office) quando for requerido pela CONTRATANTEtrabalho a CONTRATADA deverá fornecer às suas expensas todos os recursos necessários para a execução dos serviços, dentre os quais destacam-se: hardware, software, meios de comunicação, etc. 9.4. Fica a critério da CONTRATANTE PRODAM definir o local de execução e outras informações técnicas e comunicar formalmente à CONTRATADA por meio do TC. Independentemente do local da Ordem de trabalho a CONTRATADA deverá fornecer, às suas expensas, todos os recursos necessários para a execução dos serviços dentre os quais destacam-se hardware, software e meios de comunicaçãoServiço (OS). 9.5. A CONTRATADA deverá arcar com os custos relativos ao deslocamento, alimentação e estada de seus profissionais, caso exista, em decorrência da execução dos serviços contratados. 9.6. Independentemente Independente do local de execução dos serviços, o teste final para entrega dos sistemas/artefatos/programas será deverá ser executado nas dependências da CONTRATANTE, nas condições definidas no Item 2.2. - “Entrega dos Produtos e Serviços”. Os produtos gerados em ambientes operacionais designados pela CONTRATADA deverão respeitar todos os padrões de segurança estabelecidos pela CONTRATANTEPRODAM. 9.7. A qualquer tempo, durante a vigência do contrato, a critério da CONTRATANTEPRODAM, poderão ser realizadas vistorias nos locais nas instalações da CONTRATADA, onde se processam os serviços da CONTRATADAPRODAM. Quando ocorrer, a CONTRATADA deverá disponibilizar Postos de Trabalho para os funcionários ou representantes da PRODAM, para realizar interface entre as partes e auditoria Auditoria dos produtos desenvolvidos. 9.8. O controle A prestação dos serviços poderá ocorrer, conforme especificados na corresponde Ordem de atividades ou PE 06004 2024 - Fabrica Software Google - v5 - 31.07.2024 35 9.8.1. A equipe da Contratada deve se utilizar de número de horas equipamentos adequados para prestação de serviços prestados nas dependências da CONTRATANTE, de seus clientes, bem como em regime de Teletrabalho (home office) será efetuado somente para os TC’s que contemplam Unidades de Serviço Técnico - (UST). O contato dos profissionais da CONTRATADA restringe-se aos profissionais técnicos da CONTRATANTE, responsáveis pelo acompanhamento do projeto ou serviço contratado, exceto quando houver autorizações superiores da CONTRATANTE. Quando houver garanta a execução dos serviços nas dependências da CONTRATANTE, os profissionais da CONTRATADA envolvidos deverão cumprir todas as normas técnicas e administrativas determinadas pela CONTRATANTE. Independentemente do local de realização dos serviços, não há caracterização de subordinação direta e nem de pessoalidade, inexistindo, portanto, a relação de subordinação jurídica entre os profissionais da equipe da CONTRATADA e a CONTRATANTE. A CONTRATADA deverá providenciar, às suas expensas, a infraestrutura de hardware, software e comunicação necessária para a execução dos serviçossegurança das informações.

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Samples: Contratação De Serviços

LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. A 9.1. Para execução dos serviços poderá em ambiente de fábrica, a CONTRATADA deverá possuir instalações físicas e capacidade técnica para desenvolvimento, implantação, manutenção e homologação de sistemas de informação, sendo que os produtos gerados deverão ser realizada em ambientes compatíveis com o ambiente tecnológico da CONTRATANTE PRODAM apresentado no ANEXO XI, Item 9 deste Edital, no que se aplicar e de seus Clientes localizados acordo com as características de cada projeto 9.2. A prestação dos serviços poderá ocorrer, conforme especificados na Capital e na região metropolitana correspondente Ordem de Serviço, nas dependências: a) da Capital Contratada, ou b) da PRODAM em horário comercial, de segunda- feira a sexta-feira; ou c) nas dependências dos clientes da PRODAM localizadas no município de São PauloPaulo em horário comercial. Excepcionalmente, bem como em regime fora do horário comercial desde que ajustados entre as partes. 9.3. Independentemente do local de Teletrabalho (Home Office) quando for requerido pela CONTRATANTEtrabalho a CONTRATADA deverá fornecer às suas expensas todos os recursos necessários para a execução dos serviços, dentre os quais destacam-se: hardware, software, meios de comunicação, etc. 9.4. Fica a critério da CONTRATANTE PRODAM definir o local de execução e outras informações técnicas e comunicar formalmente à CONTRATADA por meio do TCda Ordem de Serviço (OS). Independentemente do local de trabalho a CONTRATADA deverá fornecer, às suas expensas, todos os recursos necessários para a execução dos serviços dentre os quais destacamPE 06002 2024 - Fabrica Software IBM-se hardware, software e meios de comunicaçãoREDHAT-LIFERAY - v4 - 10.07.2024 38 9.5. A CONTRATADA deverá arcar com os custos relativos ao deslocamento, alimentação e estada de seus profissionais, caso exista, em decorrência da execução dos serviços contratados. 9.6. Independentemente Independente do local de execução dos serviços, o teste final para entrega dos sistemas/artefatos/programas será executado nas dependências da CONTRATANTE, nas condições definidas no Item 2.2. - “Entrega dos Produtos e Serviços”. Os produtos gerados pela CONTRATADA deverão respeitar todos os padrões de segurança estabelecidos pela CONTRATANTEPRODAM. 9.7. A qualquer tempo, durante a vigência do contrato, a critério da CONTRATANTEPRODAM, poderão ser realizadas vistorias nos locais nas instalações da CONTRATADA, onde se processam os serviços da CONTRATADAPRODAM. Quando ocorrer, a CONTRATADA deverá disponibilizar Postos de Trabalho para os funcionários ou representantes da PRODAM, para realizar interface entre as partes e auditoria Auditoria dos produtos desenvolvidos. 9.8. O controle A prestação dos serviços poderá ocorrer, conforme especificados na corresponde Ordem de atividades Serviço, nas dependências: a) da Contratada, ou b) da PRODAM, em horário comercial, de número de horas de serviços prestados segunda-feira a sexta-feira; ou c) nas dependências dos clientes da CONTRATANTEPRODAM localizadas no município de São Paulo, em horário comercial; ou d) de seus clientesforma remota e/ou hibrida, observando as normas de segurança e medicina do trabalho, bem como em regime legislação trabalhista vigente e a Convenção Coletiva de Teletrabalho (home office) será efetuado somente para os TC’s Trabalho da Categoria Profissional. Excepcionalmente, fora do horário comercial, desde que contemplam Unidades de Serviço Técnico - (UST)ajustados entre as partes. 9.8.1. O contato dos profissionais da CONTRATADA restringe-se aos profissionais técnicos da CONTRATANTE, responsáveis pelo acompanhamento do projeto ou serviço contratado, exceto quando houver autorizações superiores da CONTRATANTE. Quando houver a execução dos serviços nas dependências da CONTRATANTE, os profissionais da CONTRATADA envolvidos deverão cumprir todas as normas técnicas e administrativas determinadas pela CONTRATANTE. Independentemente do local de realização dos serviços, não há caracterização de subordinação direta e nem de pessoalidade, inexistindo, portanto, a relação de subordinação jurídica entre os profissionais da A equipe da CONTRATADA e Contratada deve se utilizar de equipamentos adequados para prestação de serviços que garanta a CONTRATANTE. A CONTRATADA deverá providenciar, às suas expensas, a infraestrutura de hardware, software e comunicação necessária para a execução dos serviçossegurança das informações.

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Samples: Contratação De Serviços

LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. A execução 3.1 Os serviços contratados serão executados preferencialmente nas dependências da CONTRATADA e atenderão à Secretaria de Tecnologia da Informação do TSE localizado em Brasília - Distrito Federal. O local previsto para retirada das Solicitações e Especificações dos serviços poderá ser realizada em ambientes da CONTRATANTE e serviços, é o abaixo relacionado: ▪ TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL (TSE) Endereço: Xxxxx xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx - Xxxxx X - Xxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxx, XX. 3.2 Para o caso de seus Clientes localizados na Capital e na região metropolitana da Capital de São Paulo, bem como em regime de Teletrabalho (Home Office) quando for requerido pela CONTRATANTE. Fica a critério da CONTRATANTE definir o local de execução e outras informações técnicas e comunicar formalmente à CONTRATADA por meio do TC. Independentemente alteração do local de trabalho a CONTRATADA deverá fornecerretirada das especificações de serviço, às suas expensaslistado acima, todos o TSE comunicará os recursos necessários para a execução novos endereços. 3.3 Algumas etapas/fases dos serviços dentre os quais destacam-se hardwarede desenvolvimento, software pelas características especificas ou pelo grau de sigilo e meios de comunicação. A CONTRATADA deverá arcar com os custos relativos ao deslocamento, alimentação e estada de seus profissionais, caso exista, em decorrência da execução dos serviços contratados. Independentemente do local de execução dos serviços, o teste final para entrega dos sistemas/artefatos/programas será executado nas dependências da CONTRATANTE, nas condições definidas no Item 2.2. - “Entrega dos Produtos e Serviços”. Os produtos gerados pela CONTRATADA deverão respeitar todos os padrões de segurança estabelecidos pela CONTRATANTE. A qualquer tempo, durante a vigência do contrato, a critério da CONTRATANTEenvolvido, poderão ser realizadas vistorias nos locais onde se processam nas instalações do TSE. 3.3.1 Os sistemas administrativos serão desenvolvidos prioritariamente nas instalações da CONTRATADA e os sistemas eleitorais, por questões de sigilo e segurança, prioritariamente nas instalações do TSE. 3.3.2 Independente do tipo de sistema, administrativo ou eleitoral, a Fase de Entrega do PRODUS – Processo de Desenvolvimento Unificado de Software do TSE, será executada nas instalações do TSE. 3.3.3 Independente do tipo de sistema, o volume de serviços a serem realizados nas dependências do TSE não ultrapassará 20% (vinte por cento) do volume total contratado. 3.3.4 Para os serviços da CONTRATADA, para realizar interface entre as partes e auditoria dos produtos desenvolvidos. O controle de atividades ou de número de horas de serviços prestados realizados nas dependências do TSE, será de responsabilidade da CONTRATANTE, de seus clientes, bem como em regime de Teletrabalho (home office) será efetuado somente para os TC’s que contemplam Unidades de Serviço Técnico - (UST). O contato CONTRATADA o deslocamento dos profissionais da CONTRATADA restringeenvolvidos na prestação dos serviços, inclusive quanto às despesas de passagem e hospedagem, caso não disponha de profissionais residentes em Brasília-se aos profissionais técnicos da CONTRATANTE, responsáveis pelo acompanhamento do projeto ou serviço contratado, exceto quando houver autorizações superiores da CONTRATANTE. DF. 3.3.5 Quando houver a execução dos os serviços estiverem sendo realizados nas dependências da CONTRATANTEdo TSE, os profissionais da CONTRATADA envolvidos deverão cumprir todas as normas técnicas sempre exercerão suas atribuições em ambiente segregado com acompanhamento e administrativas determinadas orientação do Gerente de Projeto da mesma, responsável pela CONTRATANTE. Independentemente do local de realização dos serviçosserviços contratados, que atuará como Preposto. 3.3.6 Nos serviços realizados nas dependências do TSE, esse se responsabilizará por disponibilizar toda a infra-estrutura, dentre as quais, destacam-se os equipamentos necessários, versão dos produtos (softwares) e as instalações físicas do ambiente segregado. 3.3.7 Quando necessário, os serviços prestados nas instalações do TSE serão executados no horário de funcionamento da Secretaria de Tecnologia da Informação, ou seja, de 08:00 às 20:00 horas, de segunda a sexta-feira, exceto feriados. Em razão de aumento de demanda ou fato que o justifique, tais como antecipação de prazos de entrega por parte do usuário, deslocamento de prestadores nos finais de semana, implementação de rotinas que necessitem de paralisação dos serviços disponíveis aos usuários, depuração de erros críticos entre outros, os serviços poderão, à critério da CONTRATADA, desde que previamente autorizados pelo TSE, ser realizados em trabalho noturno ou nos fins-de-semana. Nesse caso, não há caracterização caberá ao TSE nenhum ônus adicional, além dos já estabelecidos na prestação de subordinação direta e nem serviço. 3.3.8 Sempre que o horário de pessoalidade, inexistindo, portantofuncionamento da Secretaria de Tecnologia da Informação do TSE for alterado, a relação de subordinação jurídica entre os profissionais da equipe da CONTRATADA e a CONTRATANTE. A CONTRATADA deverá providenciar, às suas expensas, a infraestrutura de hardware, software e comunicação necessária para a execução dos serviçosserá comunicada formalmente pelo TSE.

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Samples: Contract for It Services