DA APLICAÇÃO DA MULTA. Configurado o descumprimento de obrigação contratual, a contratada será intimada por escrito, para, querendo, defender-se no prazo de 5 dias úteis, contados do primeiro dia útil subsequente à data da comunicação da infração e da penalidade a que estará sujeita.
DA APLICAÇÃO DA MULTA. Configurado o descumprimento de obrigação prevista no instrumento, a contratada será intimada a apresentar defesa prévia, bem como deverá observar todos os demais procedimentos previstos no Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções denominado e-Sanções, instituído e regulamentado pelo Decreto estadual nº 61.751, de 23 de dezembro de 2015.
DA APLICAÇÃO DA MULTA. 8.6.Ocorrida à inadimplência, a multa será aplicada pela FUNPEC, observando-se o seguinte: a)A multa será deduzida do valor líquido do faturamento da CONTRATADA. Caso o valor do faturamento seja insuficiente para cobrir a multa, a CONTRATADA será convocada para complementação do seu valor, no prazo de10 (dez) dias;
DA APLICAÇÃO DA MULTA. 32.1. Não impede a CONTRATANTE de rescindir unilateralmente o CONTRATO.
32.2. Não impede a imposição das penas de suspensão temporária para participar de licitações, de impedimento de contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
32.3. Não prejudica a decadência do direito a contratação, nem a aplicação de outras sanções cabíveis.
32.4. Não desobriga a CONTRATADA de reparar eventuais danos, perdas ou prejuízos que por ação ou omissão tenha causado.
32.5. As multas são autônomas, a aplicação de uma não exclui a outra e serão calculadas, salvo exceções, sobre o valor global do CONTRATO.
32.6. O CONTRATO poderá ser rescindido na ocorrência de qualquer um dos motivos enumerados no artigo 78 da Lei Federal nº 8.666/93, com as formalidades e consequências previstas nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.
DA APLICAÇÃO DA MULTA. 8.4.1. Ocorrida à inadimplência, a multa será aplicada observando-se o seguinte: CONTRATO N° 12.20.351.00- SERVIÇO ESPECIALIZADO PARA SUPORTE TÉCNICO DE HARDWARE E
a) A multa será deduzida do valor líquido do faturamento da CONTRATADA. Caso o valor do faturamento seja insuficiente para cobrir a multa, a CONTRATADA será convocada para complementação do seu valor, no prazo de 10 (dez) dias;
DA APLICAÇÃO DA MULTA. Ocorrida à inadimplência, a multa será aplicada pela FUNPEC, observando-se o seguinte: