LOCALIDADE DE ENTREGA E DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS Cláusulas Exemplificativas

LOCALIDADE DE ENTREGA E DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 8.1. Os serviços serão prestados no seguinte endereço: Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro - Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx 000, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX - XXX 00.000-000 ou local indicado pelo MPRJ, na mesma cidade da sede;
LOCALIDADE DE ENTREGA E DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. Os serviços serão prestados, quando presencialmente, no seguinte endereço: Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro - Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx 000, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX - XXX 00.000-000 ou local indicado pelo MPRJ, na mesma cidade da sede; Ficará a critério da CONTRATANTE a definição da prestação dos serviços de forma presencial ou remota; Para fins da execução dos serviços, a CONTRATADA deverá se deslocar às suas expensas, incluindo todos os custos de deslocamento, transporte, diárias, alimentação, hospedagem, adicionais noturnos ou quaisquer outros envolvidos; Como padrão e quando não especificado em contrário, considerar-se- á como dia útil o período de 08 horas úteis, das 10h00 às 18h00, nos dias em que houver expediente no MPRJ. Considerar-se-á hora útil o intervalo de uma hora dentro de um dia útil; Os serviços eventualmente realizados fora do horário de expediente, aos sábados, domingos e feriados, sejam no ambiente da CONTRATADA ou no ambiente do MPRJ, não implicarão em nenhum acréscimo ou majoração nos valores pagos à CONTRATADA.
LOCALIDADE DE ENTREGA E DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 11.1. Os serviços serão prestados e os bens entregues nos seguintes endereços: Xxx Xxxxx Xxxxx, nº 187, Santo Cristo, Rio de Janeiro; Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, nº 11, Centro, Rio de Janeiro; Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, nº 12, Centro, Rio de Janeiro; Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, nº 26, Centro, Rio de Janeiro; Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, nº 151, Centro, Rio de Janeiro; Xxx Xxxxx, xx 00, Xxxxx Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx; Xxx Xxxxx, xx 00, Xxxxx Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx; Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, nº 375, Centro, Rio de Janeiro; Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx.
LOCALIDADE DE ENTREGA E DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 10.1. Os bens e serviços serão entregues no seguinte endereço: Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro - Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx 000, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX - XXX 00.000-000 ou local indicado pelo MPRJ, na mesma cidade da sede;

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  • CONTRATAÇÃO DO SEGURO 1. Em atendimento à legislação em vigor, o Segurado ou o Estipulante deverá, obrigatoriamente, na contratação do seguro, fornecer a Seguradora as seguintes informações cadastrais:

  • PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO Prazo de Entrega / Execução:

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.

  • Dos Prestadores de Serviços Artigo 3º. São prestadores de serviços do FUNDO:

  • PRAZO DE ENTREGA 9.1.1. Até 30 (trinta) dias corridos contados do dia seguinte ao recebimento da Nota de Empenho, Autorização de Fornecimento ou documento equivalente.

  • PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS A CONTRATADA REALIZARÁ O TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS FORNECIDOS PELO CONTRATANTE POR MEIO DO PRESENTE CONTRATO SEMPRE EM ESTRITA OBSERVÂNCIA ÀS DISPOSIÇÕES PREVISTAS NA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS - “LGPD” (LEI FEDERAL 13.709/2018) E QUAISQUER OUTRAS REGULAMENTAÇÕES APLICÁVEIS SOBRE O TEMA, DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO.

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 8.1 Denominações e respectivas responsabilidades gerais as quais complementam e não eliminam as responsabilidades específicas detalhadas em todos os itens deste documento e do Contrato:

  • SEGURO DE VIDA EM GRUPO Sem prejuízo do BENEFÍCIO SOCIAL SINDICAL, é facultado aos empregadores a contratação de Seguro de Vida em Grupo em prol de seus empregados, hipótese em que os mesmos contribuirão com até 10% (dez por cento) dos prêmios mensais, a ser descontado em folha de pagamento.

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

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