Localização do empreendimento Cláusulas Exemplificativas

Localização do empreendimento. Apresentar os nomes dos municípios onde o empreendimento será instalado, podendo-se também incluir um mapa
Localização do empreendimento. O terminal marítimo Fibria Terminal de Celulose de Santos SPE (atual Suzano S/A) Terminal 32 está implantado dentro do Porto Organizado de Santos, localizado no bairro Docas, município de Santos (coordenadas de referência 23°57’58,49”; 46°18’1,61”. A localização do empreendimento é apresenta na Figura abaixo:
Localização do empreendimento. O empreendimento fica localizado na Av. Jaqueline Poles nº 215, Jardim Wanderley, em Tatuí. A cidade de Tatuí está a aproximadamente 131 (cento e trinta e um) quilômetros da capital do Estado de São Paulo e conforme dados do IBGE em 2014 alcançou aproximadamente 115.515 (cento e quinze mil quinhentos e quinze) habitantes, tendo em 2012, segundo o IBGE, um PIB per capita de R$ 23.691 (vinte e três mil seiscentos e noventa e um reais). A cidade de Tatuí é conhecida como “Capital da Música”, pois nela fica localizado o Conservatório Dramático e Musical Doutor Xxxxxx xx Xxxxxx, o Conservatório de Tatuí, que é a maior escola de música da América Latina e a mais tradicional do Brasil. Nos últimos dez anos, a cidade ganhou destaque com o desenvolvimento econômico acima da média da região. Entre 1996 e 2007, as riquezas produzidas na cidade de Tatuí cresceram 106% (cento e seis por cento), de acordo com o último levantamento feito pelo IBGE e, no período entre 2004 a 2008, Tatuí subiu 5 (cinco) colocações no ranking de valor do PIB do Estado. Hoje, Tatuí possui 197 (cento e noventa e sete) fábricas instaladas e vem se destacando no campo educacional e empresarial. Acreditamos que a localização e visibilidade do Empreendimento são privilegiadas e que o Empreendimento será um vetor de crescimento da cidade de Tatuí devido às instalações industriais de grande porte próximas, à facilidade de acesso de entrada e saída da cidade de Tatuí e cidades vizinhas e à proximidade com importantes geradores de demanda hoteleira, que está voltada principalmente aos segmentos de negócios e lazer, conforme figura abaixo. Foi elaborado Estudo de Viabilidade do Empreendimento, datado de setembro de 2015, que compreende a análise de potencial técnico e financeiro do Empreendimento, do mercado e das possibilidades de rendimento. O Estudo de Viabilidade não deve ser interpretado, em nenhuma circunstância, como uma recomendação de investimento no Empreendimento. O investimento no Empreendimento apresenta riscos para o Investidor. Ao decidir por adquirir as Unidades Imobiliárias e investir nos Contratos de Investimento Coletivo, o Investidor deverá realizar sua própria análise e avaliação dos riscos decorrentes do investimento. Para informações sobre os principais riscos envolvidos na aquisição de Unidades Imobiliárias e no investimento nos Contratos de Investimento Coletivo, o Investidor deve consultar a seção "Fatores de Risco" nas páginas 37 a 44 deste Prospecto.
Localização do empreendimento. Descrição da área a ser atingida pela irrigação incluindo planta planialtimétrica e planta perfil.
Localização do empreendimento. O poço será perfurado nas dependências da Escola da Linha Santo Alécio, localizada no interior do município de Ibiam (Figura 1). As coordenadas dos locais são: 471.820 m W / 6.995.058 S. Figura 1: Localização do poço
Localização do empreendimento. O poço será perfurado nas dependências da Escola da Linha Trevisol, localizada no interior do município de Ibiam (Figura 1). As coordenadas dos locais são: 476.904 m W / 6.989.950 S. Figura 1: Localização do poço

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  • FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.

  • DA FISCALIZAÇÃO DO FORNECIMENTO 11.1 - O acompanhamento da execução desse Contrato ficará a cargo do MUNICÍPIO DE ALTAMIRA (PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTAMIRA) - Contratante, mediante designação da servidora Senhora XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, matrícula: 30870, através da Portaria nº. 1784/2019, especialmente designado para este fim, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93. 11.1.1 – Os servidores designados anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste Contrato, sendo-lhe assegurada à prerrogativa de: I - fiscalizar e atestar o fornecimento, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições estabelecidas neste Contrato; II - comunicar eventuais falhas no fornecimento, cabendo à CONTRATADA adotas as providências necessárias; III - garantir à CONTRATADA toda e qualquer informação sobre ocorrências ou fatos relevantes relacionados com o fornecimento; IV - emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do contrato, em especial aplicações de sanções e alterações do mesmo;

  • DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.

  • ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.

  • DA FISCALIZAÇÃO E DO RECEBIMENTO 8.1 O CONTRATANTE efetuará a fiscalização a qualquer instante, solicitando à CONTRATADA, sempre que entender conveniente, informações do seu andamento, devendo esta prestar os esclarecimentos desejados, bem como comunicar ao CONTRATANTE quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possam prejudicar o bom cumprimento da contratação. 8.1.1. A ação ou omissão total ou parcial da fiscalização não eximirá a CONTRATADA de total responsabilidade de executar o fornecimento estabelecido neste Termo. 8.2. A fiscalização direta do cumprimento do presente instrumento ficará a cargo da Prefeitura Municipal de Floresta do Araguaia, por servidor oficialmente designado. 8.3. O objetos, após o envio da nota de empenho pelo CONTRATANTE, deverá ser entregue na Prefeitura Municipal de Floresta do Araguaia, em dia útil, no horário de expediente. 8.4. Alguns produtos, conforme o caso, poderá ser entregue em outro local a ser definido pelo Departamento de Compras do Município e informado à CONTRATADA. 8.5. Dos objetos deverá ser entregue livre de despesas pertinentes a frete, carga, descarga, cabendo a CONTRATADA arcar com todos os custos inerentes aos mesmos. 8.6. O recebimento dos objetos/serviços desta licitação será feito por servidor ou comissão designado por Portaria, que fará o recebimento nos termos do art. 73, inc. II, xxxxxxx "a" e "b", da Lei nº 8.666/93, da seguinte forma: a) provisoriamente, no ato da entrega dos objetos/serviços, para efeito de posterior verificação da conformidade da mesma com o solicitado na licitação;

  • DIREITO DE ARREPENDIMENTO 18.5.1 O segurado poderá desistir do seguro contratado no prazo de 7 (sete) dias corridos a contar da assinatura da proposta. 18.5.2 O segurado poderá exercer seu direito de arrependimento pelo mesmo meio utilizado para contratação, sem prejuízo de outros meios disponibilizados. 18.5.3 A Porto Seguro ou o representante de seguros, conforme for o caso, fornecerão ao segurado confirmação imediata do recebimento da manifestação de arrependimento, sendo obstada, a partir desse momento, qualquer possibilidade de cobrança. 18.5.4 Caso o segurado exerça o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de 7 (sete) dias corridos a contar da assinatura da proposta, serão devolvidos, de imediato. 18.5.5 A devolução será realizada pelo mesmo meio e forma de efetivação do pagamento do prêmio, sem prejuízo de outros meios ou formas disponibilizadas pela Porto Seguro, desde que expressamente aceito pelo segurado.

  • EMPREGADOS EM VIAS DE APOSENTADORIA Aos empregados que comprovadamente estiverem a um máximo de 12 (doze) meses da aquisição do direito a aposentadoria, em seus prazos mínimos, de qualquer tipo, e que contarem no mínimo com 08 (oito) anos de serviço na mesma empresa, fica assegurado o emprego ou salário, durante o período que faltar para aposentarem-se.

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • OBJETIVO DO SEGURO O presente contrato de seguro tem por objetivo garantir ao segurado, até o Limite Máximo de Indenização para esta cobertura, e de acordo com as condições do contrato, pelo pagamento de indenização por prejuízos, devidamente comprovados, diretamente decorrentes de perdas e danos aos bens segurados, ocorridos no local segurado, em decorrência dos riscos cobertos.

  • Atendimento 4.1. A assistência Domiciliar poderá ser acionada por meio da Central de Atendimento 0800 026 1900. 4.2. Em relação a cada adesão, o direito à prestação dos serviços de assistência caducará automaticamente na data em que o Segurado deixar de ter residência habitual no Brasil ou na data em que cessar o vínculo que tiver determinado a adesão. 4.3. Os serviços emergenciais de assistência deverão ser solicitados até 24 (vinte e quatro) horas após a ocorrência do evento ou quando de sua constatação. 4.4. Qualquer queixa no que se refere à prestação dos serviços de assistência deverá ser encaminhada dentro do prazo de 90 dias a contar da ocorrência desse evento.