Locação das Obras Cláusulas Exemplificativas

Locação das Obras. A Contratada deverá obedecer às referências topográficas para amarração da obra no que se refere aos alinhamentos e níveis a serem adotados, se referenciando aos marcos do IBGE. Será de única e exclusiva responsabilidade da Contratada a proteção e conservação dos marcos topográficos destinados ao perfeito controle de execução da obra, assim como toda topografia necessária aos serviços. A Contratada também deverá seguir os métodos construtivos estabelecidos no Plano de Trabalho apresentado no início das intervenções, entretanto havendo necessidade de readequação, deverão ser apresentadas novas soluções, desde que não contrariem o Termo de Referência e sejam previamente aprovados pela Comissão Técnica de Acompanhamento e Avaliação (CTAA). Quaisquer divergências encontradas entre os elementos fornecidos e as condições locais deverão ser imediatamente comunicadas à Comissão Técnica de Acompanhamento e Avaliação (CTAA). Aquelas que impliquem em modificações de Projeto devem ser aprovadas pela Comissão Técnica de Acompanhamento e Avaliação (CTAA) de modo a não provocar diminuições indesejáveis no ritmo das obras. Os serviços de topografia serão executados com a precisão exigida em obra dessa natureza. As cadernetas de campo das turmas de topografia da Contratada estarão sempre à disposição da Comissão Técnica de Acompanhamento e Avaliação (CTAA). Qualquer erro de locação cometido pela Contratada, que possam ocasionar desvios e irregularidades na obra executada, obrigará a Contratada a demolir e refazer a parte afetada da obra, sem qualquer ônus para o Contratante;
Locação das Obras. Concluídos os trabalhos de limpeza, a Construtora deverá proceder a locação planialtimétrica das áreas trabalhadas, definir os eixos das edificações e dos vários elementos da obra como platôs e etc., conforme implantação do projeto de arquitetura e confirmado pelos projetos complementares.
Locação das Obras. As obras deverão ser locadas a partir dos marcos oficiais implantados pelo IBGE ou Secretarias Estaduais, cujas monografias deverão ser providenciadas pela CONTRATADA. Caso os marcos não sejam encontrados deve ser implantado novo marco pela CONTRATADA, para a execução dos serviços, ou a critério da CONTRATANTE. Caberá à CONTRATADA transportar as cotas a partir de marcos topográficos existentes na região circunvizinha, para o local das obras, de forma a possibilitar a sua execução e acompanhamento. Caberá à CONTRATADA locar a obra de acordo com o “layout” de cada Projeto. Os custos com os serviços de locação serão incluídos nas despesas indiretas da Obra. Para a demarcação das obras serão utilizados equipamentos topográficos de precisão e constará da fixação de piquetes de dimensões e profundidades tais que permitam a sua posterior identificação, na linha de eixo da tubulação, com distâncias máximas entre si de 20,00m. Deve-se evidenciar os pontos notáveis. As cotas do fundo das valas deverão ser verificadas de 20m em 20m, antes do assentamento da tubulação. As cotas de geratriz superior da tubulação deverão ser verificadas logo após o assentamento e também antes do reaterro das valas, para correção do nivelamento. Toda a demarcação será acompanhada pela FISCALIZAÇÃO, de modo a permitir que eventuais mudanças de traçado da linha sejam determinadas com suficiente antecedência. Em casos de obstáculos não previstos, caberá a FISCALIZAÇÃO determinar a posição a ser obedecida, devendo, neste caso, as alterações serem indicadas em cadastro. Serão de obrigação da CONTRATADA o preenchimento e fornecimento das cadernetas de campo e notas de serviços, devendo a mesma conferir as medidas e marcações no inicio e no transcorrer dos serviços, não sendo toleradas diferenças superiores a 2 mm em relação ao determinado pelo Projeto. Foram consideradas nesta Especificação, a execução de serviços de cadastramento de unidades lineares e não lineares, que constituem os sistemas de abastecimento de água, esgotamento sanitário, redes pluviais, postes, nascentes, estradas cercas, taludes, quadras, ruas, etc existentes ou a serem implantados. A execução de qualquer serviço deve procurar minimizar as interferências dos trabalhos sobre o comércio local e o trânsito de veículos e pedestres, providenciando-se, previamente, os passadiços e desvios necessários, devidamente sinalizados e iluminados, conforme as exigências das autoridades competentes ou entidades concessionárias dos serviç...
Locação das Obras. 1.10.1. A CONTRATADA deverá obedecer às referências topográficas para amarração da obra no que se refere aos alinhamentos e níveis a serem adotados. Será de única e exclusiva responsabilidade da CONTRATADA a proteção e conservação dos marcos topográficos destinados ao perfeito controle de execução da obra, assim como toda topografia necessária aos serviços.

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