Pagamento do Preço do Contrato Cláusulas Exemplificativas

Pagamento do Preço do Contrato. O Preço do Contrato será pago à Contratada em parcelas correspondentes ao progresso físico efetivo da execução dos Serviços, o qual será determinado através de medições mensais realizadas nos termos abaixo. O prazo para pagamento será de até 30 (trinta) dias corridos após a entrega e aprovação dos Serviços e medição de cada etapa da obra, contra a apresentação dos correlatos documentos de cobrança e do recebimento do Termo de Recebimento e Aceite de Obras emitido pela fiscalizados dos serviços. 4.1.1. Até 10 (dez) dias após a execução dos serviços, a Contratada apresentará ao fiscalizador um boletim de medição (“Boletim de Medição”) em duas vias impressas e uma digital discriminando o percentual de execução das Obras durante o mês anterior. Cada Boletim de Medição deverá informar, além dos percentuais e/ou quantitativos de cada item dos Serviços executados num determinado mês, (i) memória de cálculo, (ii) relatório fotográfico, (iii) percentuais e/ou quantitativos de cada item dos Serviços executados no mês anterior ao mês objeto de medição,
Pagamento do Preço do Contrato. O Preço do Contrato será pago à Contratada em parcelas correspondentes ao progresso físico efetivo da execução dos Serviços, o qual será determinado através de medições mensais realizadas nos termos abaixo. O Pagamento deverá ser efetuado à CONTRATADA em até 30 (trinta) dias corridos após a emissão do Termo de Recebimento e Aceite (TRA) devidamente atestados pela fiscalização e SEA, e mediante a entrega do Relatório de Medição dos serviços prestados, conforme cronograma físico-financeiro, apresentação da Nota Fiscal e demais documentos acessórios. 3.1.1. Até 10 (dez) dias após a execução dos serviços, a Contratada apresentará à fiscalização um boletim de medição (“Boletim de Medição”) em duas vias impressas e uma digital discriminando o percentual de execução das Obras durante o mês anterior. Cada Boletim de Medição deverá informar, além dos percentuais e/ou quantitativos de cada item dos Serviços executados num determinado mês, (i) memória de cálculo, (ii) relatório fotográfico, (iii) percentuais e/ou quantitativos de cada item dos Serviços executados no mês anterior ao mês objeto de medição, (iv) os percentuais e/ou quantitativos de cada item dos Serviços executados desde a data de assinatura deste Contrato e (v) a diferença entre (A) os percentuais e/ou quantitativos de cada item dos Serviços que deveriam ter sido executados pela Contratada nos termos do Cronograma de Serviços e (B) os percentuais e/ou quantitativos de cada item dos Serviços efetivamente executados; (vi) manifesto de resíduo, além de outros complementares que porventura sejam solicitados pelo fiscalização ou Contratante. 3.1.2. Em até 15 (quinze) dias a contar do recebimento de um Boletim de Medição, o fiscalização deverá aprová-lo ou rejeitá-lo, neste último caso, mediante a apresentação de justificativa razoável para tanto. Mediante a aprovação de um Boletim de Medição, o Contratante irá solicitar à Contratada, observado o disposto neste Capítulo, para emitir uma fatura, em conformidade com as instruções e orientações, com vencimento em no mínimo 45 (quarenta e cinco) dias corridos contados de seu recebimento, em valor correspondente ao valor proporcional aos percentuais de execução efetiva de cada item dos Serviços aprovados até a referida data e ainda não pagos. 3.1.3. A empresa Contratada poderá a seu critério, em até 30 (trinta) dias após a Ordem de Início de Serviços, apresentar nova proposta de cronograma físico –financeiro desde que o percentual mensal não ultrapasse 20% (Vinte...
Pagamento do Preço do Contrato. O Preço do Contrato será pago à Contratada em parcelas correspondentes ao progresso físico efetivo da execução dos Serviços, o qual será determinado através de medições realizadas nos termos abaixo. O prazo para pagamento será de até 30 (trinta) dias corridos após a entrega e aprovação dos Serviços e medição de cada etapa, contra a apresentação dos correlatos documentos de cobrança e do recebimento do Termo de Recebimento e Aceite emitido pela fiscalizados dos serviços. 4.1.1. Em até 15 (quinze) dias a contar do recebimento de um Boletim de Medição, o fiscalizador deverá aprová-lo ou rejeitá-lo, neste último caso, mediante a apresentação de justificativa razoável para tanto. Mediante a aprovação de um Boletim de Medição, o Contratante irá solicitar à Contratada, observado o disposto neste Capítulo, para emitir uma fatura, em conformidade com as instruções e orientações, com vencimento em no mínimo 30 (trinta) dias corridos contados de seu recebimento, em valor correspondente ao valor proporcional aos percentuais de execução efetiva dos serviços aprovados até a referida data e ainda não pagos. 4.1.2. A empresa Contratada poderá a seu critério, em até 30 (trinta) dias após a Ordem de Início de Serviços, apresentar nova proposta de cronograma físico – financeiro desde que o percentual mensal não ultrapasse 20% (Vinte), e, não seja alterado o prazo total de execução dos serviços previsto neste Contrato, devendo ser avaliado e aprovado pelo Contratante.

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  • ENCERRAMENTO DO CONTRATO 11.1. O encerramento da relação contratual entre o prestador de serviços e o USUÁRIO será efetuado segundo as seguintes características e condições: 11.1.1. por ação do USUÁRIO, mediante pedido de desligamento ou alteração da titularidade da unidade usuária, observado o cumprimento das obrigações previstas no contrato vigente; e 11.1.2. por ação do prestador de serviços, quando houver pedido de ligação formulado por novo interessado referente à mesma unidade usuária, desde que o imóvel esteja adimplente e que seja comprovada a transferência de titularidade do imóvel em questão. 11.1.3. Nos casos de fusão de imóveis, no qual dois ou mais imóveis venham a ser transformados em imóvel único com apenas uma numeração. 11.2. No caso referido no inciso 11.1.1, à condição de unidade usuária desativada deverá constar do cadastro, até que seja restabelecido o fornecimento em decorrência da formulação de novo pedido de ligação.

  • PRAZO DO CONTRATO 8.1. - O presente Contrato terá início a partir da data de sua assinatura, encerrando-se em 31/12/2022, podendo ser renovado através de Termo Aditivo, desde que haja interesse das partes contratantes.

  • GESTÃO DO CONTRATO 6.1. A gestão e a fiscalização do objeto contratado serão realizadas conforme o disposto no Decreto Municipal 5.988/2023, que “Regulamenta as funções do agente de contratação, da equipe de apoio e da comissão de contratação, suas atribuições e funcionamento, a fiscalização e a gestão dos contratos, e a atuação da assessoria jurídica e do controle interno no âmbito do Município de Mondaí/SC, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021”. 6.2. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo (s) fiscal (is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos. 6.3. O fiscal do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. 6.4. O fiscal do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. 6.5. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. 6.6. O fiscal do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. 6.7. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. 6.8. O fiscal do contrato deverá comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual. 6.9. Caso ocorram descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência. 6.10. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato.

  • DO PRAZO DO CONTRATO O presente contrato vigorará até a data de 31/12/2022, com possibilidade de prorrogação desde que devidamente justificado pela autoridade competente, e autorizado pela Secretaria Municipal de Administração.

  • OBJETO DO CONTRATO 1.1. - É objeto do presente Contrato a prestação pela CONTRATADA à CONTRATANTE dos serviços descritos no Item B do QUADRO RESUMO (“Serviços”), em caráter autônomo e não exclusivo, conforme e nos termos deste Contrato e seus Anexos listados no Item H do QUADRO RESUMO. 1.2. - Em caso de divergências na interpretação ou aplicação entre os termos e condições do presente Contrato e os termos e condições dos anexos, prevalecerão, para todos os fins e efeitos de direito, os termos e condições previstas no Contrato. Em caso de divergências na interpretação ou aplicação entre os termos e condições dos anexos, prevalecerão, para todos os fins e efeitos de direito, os anexos na ordem em que estão listados acima. 1.3. - Outras atividades que forem correlatas e/ou complementares à efetiva prestação dos Serviços ora contratados também integram o objeto desta cláusula, ainda que não mencionadas expressamente. 1.4. - Os Serviços ora contratados deverão ser prestados com estrita observância à legislação pertinente ora vigente. A CONTRATADA assegura para todos os fins que, está apta e em conformidade legal para a execução do presente Contrato, bem como que possui todas as licenças, autorizações, registros, certidões e certificados necessários para o fornecimento do seu objeto, atendendo a todos os requisitos legais.

  • DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO Este Contrato está vinculado ao Certame Licitatório citado ao preâmbulo deste e a proposta da CONTRATADA.

  • DURAÇÃO DO CONTRATO O presente Contrato vigorará pelo prazo de 12 meses, contados da data da assinatura do contrato, desde que até este momento não seja feito nenhum pagamento à operadora. O contrato será renovado automaticamente, por prazo indeterminado, ao término da vigência inicial, sem cobrança de qualquer taxa ou outro valor no ato da renovação, salvo manifestação formal em contrário por qualquer uma das partes, mediante aviso prévio de 60 (sessenta) dias anteriores ao seu vencimento.

  • EXECUÇÃO DO CONTRATO O Contratado deverá manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas.

  • DA GESTÃO DO CONTRATO A gestão do Contrato ficará a cargo do Gerente ou Coordenador da Área Solicitante, ou a quem a Diretoria indicar quem será o responsável pela fiscalização da execução do seu objeto, utilização, pedido de reposição e nova contratação.

  • DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO Fica instituído pela CONTRATANTE a INTERVENIENTE/COORDENADOR como encarregados de assessorar o planejamento com as instâncias técnicas e outros órgãos da CONTRATANTE, sendo responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades desenvolvidas no âmbito do Plano de Trabalho objeto do presente Contrato, podendo propor, quando necessário, alterações no mesmo.