Pagamento do Preço do Contrato Cláusulas Exemplificativas

Pagamento do Preço do Contrato. O Preço do Contrato será pago à Contratada em parcelas correspondentes ao progresso físico efetivo da execução dos Serviços, o qual será determinado através de medições mensais realizadas nos termos abaixo. O Pagamento deverá ser efetuado à CONTRATADA em até 30 (trinta) dias corridos após a emissão do Termo de Recebimento e Aceite (TRA) devidamente atestados pela fiscalização e SEA, e mediante a entrega do Relatório de Medição dos serviços prestados, conforme cronograma físico-financeiro, apresentação da Nota Fiscal e demais documentos acessórios.
Pagamento do Preço do Contrato. O Preço do Contrato será pago à Contratada em parcelas correspondentes ao progresso físico efetivo da execução dos Serviços, o qual será determinado através de medições realizadas nos termos abaixo. O prazo para pagamento será de até 30 (trinta) dias corridos após a entrega e aprovação dos Serviços e medição de cada etapa, contra a apresentação dos correlatos documentos de cobrança e do recebimento do Termo de Recebimento e Aceite emitido pela fiscalizados dos serviços.
Pagamento do Preço do Contrato. O Preço do Contrato será pago à Contratada em parcelas correspondentes ao progresso físico efetivo da execução dos Serviços, o qual será determinado através de medições acompanhadas de relatório (previsto x realizado) e quaisquer informações adicionais solicitadas pelo Contratante para devida comprovação da execução dos serviços realizadas nos termos abaixo. O Pagamento deverá ser efetuado à contratada em até 30 (trinta) dias subsequente à emissão do Termo de Recebimento e Aceite (TRA), devidamente atestado pelo responsável designado pela Secretária Municipal de Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia de Paty do Alferes e entrega do relatório de medição dos serviços prestados conforme cronograma físico-financeiro, mediante apresentação da Nota Fiscal e demais documentos acessórios.
Pagamento do Preço do Contrato. Sujeito ao disposto abaixo na Seção 4.3, o Preço do Contrato será pago à Contratada em parcelas correspondentes ao progresso físico efetivo da execução dos Serviços, o qual será determinado através de medições mensais realizadas nos termos abaixo. O prazo para pagamento será de até 30 (trinta) dias corridos após a entrega e aprovação dos Serviços e do relatório de medição de cada etapa da obra, contra a apresentação dos correlatos documentos de cobrança e do recebimento do Termo de Recebimento e Aceite de Obras emitido pelo IPHAN e CDURP.

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  • PRAZO DO CONTRATO 8.1. - O presente Contrato terá início a partir da data de sua assinatura, encerrando-se em 31/12/2022, podendo ser renovado através de Termo Aditivo, desde que haja interesse das partes contratantes.

  • GESTÃO DO CONTRATO 6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.

  • DO PRAZO DO CONTRATO Este contrato é celebrado por prazo de 12 (doze) meses, iniciando na data da assinatura e podendo ser prorrogado nos termos do artigo 57, inciso II da Lei nº 8.666/93, caso necessário.

  • OBJETO DO CONTRATO 1.1. - É objeto do presente Contrato a prestação pela CONTRATADA à CONTRATANTE dos serviços descritos no Item B do QUADRO RESUMO (“Serviços”), em caráter autônomo e não exclusivo, conforme e nos termos deste Contrato e seus Anexos listados no Item H do QUADRO RESUMO.

  • DURAÇÃO DO CONTRATO O presente Contrato vigorará pelo prazo de 12 meses, contados da data da assinatura do contrato, desde que até este momento não seja feito nenhum pagamento à operadora. O contrato será renovado automaticamente, por prazo indeterminado, ao término da vigência inicial, sem cobrança de qualquer taxa ou outro valor no ato da renovação, salvo manifestação formal em contrário por qualquer uma das partes, mediante aviso prévio de 60 (sessenta) dias anteriores ao seu vencimento.

  • EXECUÇÃO DO CONTRATO 37.1. O Contratado deverá manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas.

  • DA GESTÃO DO CONTRATO Parágrafo primeiro – A gestão do Contrato ficará a cargo do Gerente ou Coordenador da Área Solicitante, ou a quem a Diretoria indicar quem será o responsável pela fiscalização da execução do seu objeto, utilização, pedido de reposição e nova contratação.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 24/08/2027

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 5.1 – O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados da data da assinatura deste instrumento, podendo ser prorrogado por período iguais e sucessivos respeitando o limite de 60 (sessenta) meses, conforme Art. 57, Inc. II, da Lei n.º 8.666/1993 e alterações.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.