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MANTEIGA Cláusulas Exemplificativas

MANTEIGA. Embalagem com 1000 kg 60 UND FRIBEL 55,70 3.342,00 53 MARGARINA COM SAL, a base de óleos vegetais líquidos e hidrogenados, água, leite em pó reconstituído, sal, vitamina O/beta caroteno, aroma de manteiga idêntico ao natural, corante natural de urucum/cúrcuma. Embalado em pode plástico, fechado e resistente de máximo 500g. 150 UND VIGOR 8,05 1.207,50 58 ÓLEO DE SOJA obtido de matéria- prima vegetal em bom estado sanitário. Devem estar de acordo com as exigências da legislação sanitária em vigor no país ANVISA/MS. Embalagem de 900 Ml. 60 UND ABC 11,30 678,00 59 OVO, peso médio 62g, origem galinha, características adicionais branca, cuba com 30 ovos 60 CUBA IN NATURA 16,05 963,00
MANTEIGA. Embalagem com 500 g 100 UND FRIBEL 28,26 2.826,00
MANTEIGA. Manteiga de primeira qualidade com sal. É o produto gorduroso obtido exclusivamente pela bateção e malaxagem, com ou sem modificação biológica de creme pasteurizado derivado exclusivamente do leite de vaca. A matéria gorda da manteiga deverá estar composta exclusivamente de gordura láctea. Não deverá conter: gordura vegetal hidrogenada, corantes e aromatizantes artificiais. Produto com registro obrigatório no MAPA (SIF).
MANTEIGA. De primeira qualidade. Embalagem: pote com 250 g, com identificação do produto. Identificação de fabricante, data de fabricação e validade de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. O produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde UN 150 CAMAPENELLA 8,45 1.267,50 16 MARGARINA vegetal. De primeira qualidade. Embalagem de 250g, com identificação do produto. Identificação de fabricante, data de fabricação e validade. de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. O produto devera ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde UD 650 DELICATA 2,75 1.787,50 17 MARGARINA vegetal. Embalagem: pote com 500 g, com identificação do produto. identificação de fabricante, data de fabricação e xxxxxxxx.xx acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. O produto devera ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. Caixa com 12 Unidades de 500g CX 30 DELICATA 57,95 1.738,50 18 PROTEINA TEXTURIZADA DE SOJA, desidratada, cor escura, sabor carne. Produto obtido dos grãos de soja, através de processos tecnológicos adequados, contendo 400g de peso líquido. A embalagem deverá conter data de validade, condições de armazenagem, quantidade do produto e registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. PCT 100 PRONTU 4,45 445,00 19 UVA PASSAS, pretas, embalagem com 100g. Embalagem de polipropileno transparente. PCT 25 LA VIOLETERA 3,45 86,25 ITEM DESCRIÇÃO DO PRODUTO UF QTD MARCA V.UN.R$ V. GLOBAL R$ 1 PÃO DE FORMA embalado e lacrado 500 G, data da validade de no mínimo 10 dias a contar da data de entrega da mercadoria. PCT 1.000 CAPRICHO 5,41 5.410,00 2 PÃO DE LEITE, embalado e lacrado, embalagem de 500 gr. pacote com 10 unidades. PCT 8.400 SANTOS 6,37 53.508,00 3 PÃO DE QUEIJO caseiro, preparado com leite, queijo ralado e polvilho, pesando aproximadamente 60g. UN 4.000 SANTOS 0,98 3.920,00 4 PÃO FRANCÊS, contendo peso líquido de 50 gramas. UN 19.000 SANTOS 0,64 12.160,00
MANTEIGA. Descrição: Manteiga pura SEM SAL. Embalagem com, no mínimo 500g, contendo dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido. O produto deverá ter registro no Ministério da Saúde e/ou Agricultura. Deverá ser transportado em carros fechados refrigerados, em embalagens e temperaturas corretas (10°c ou de acordo com o fabricante) e ade- quadas, respeitando a características do produto. De modo que as embalagens não se apre- sentem estufadas ou alteradas. Descrição do objeto: óleo de soja, tipo 1, refinado, obtido dos grãos de soja (Glycine Max. L. Merrill), por meio de processos tecnológicos adequados, constituído principalmente por triglicerídeos de ácidos graxos, obtidos unicamente de matéria-prima vegetal, refinado mediante o emprego de processos tecnológicos adequados. Poderão conter pequenas quantidades de outros lipídios, tais como fosfolipídeos, constituintes insaponificáveis e ácidos graxos livres, naturalmente presentes no óleo vegetal.
MANTEIGA ingredientes: creme de leite pasteurizado e cloreto de sódio, acondicionada em pote de 500g. Produto deve apresentar sabor encorpado, consistência firme. Prazo de validade de no mínimo 6 meses a partir da entrega do produto. Embalagem devidamente vedada e identificada com rotulagem de acordo com as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária ANVISA. Laudo microbiológico. KG 2.500 R$ 46,63 R$ 116.575,00
MANTEIGA. Entende-se por manteiga o produto gorduroso obtido exclusivamente pela bateção e maxalagem, com ou sem modificação biológica de creme pasteurizado derivado exclusivamente do leite de vaca.
MANTEIGA. Balde de 1Kg - Ingredientes: Creme de leite e BAL 1.500 COLONIAL R$ 22,89 R$ 34.335,00 cloreto de sódio. alérgicos: contém derivados de leite. Intacto, sem defeitos, apresentando data de fabricação e validade, informações nutricionais, nome e endereço do fabricante impresso na embalagem, validade superior a 3 meses a partir da data de entrega.

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  • COBERTURA É a designação genérica dos riscos assumidos pelo Segurador.

  • Desempenho 4.9.1.1. Não serão admitidos configurações e ajuste que impliquem no funcionamento do equi- pamento fora das condições normais recomendadas pelo fabricante do equipamento ou dos componentes, tais como, alterações de frequência de clock (overclock), carac- terísticas de disco ou de memória, e drivers não recomendados pelo fabricante do equi- pamento.

  • Pública D4Sign 61a941bf-1d97-4109-a08a-782942bcc983 - Para confirmar as assinaturas acesse xxxxx://xxxxxx.x0xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx Documento assinado eletronicamente, conforme MP 2.200-2/01, Art. 10º, §2.

  • Cobertura Básica Considera-se risco coberto a Responsabilidade Civil do segurado, caracterizada na forma do item 3 OBJETO DO SEGURO das Condições Gerais de Responsabilidade Civil Geral, os danos causados a terceiros, dentro do período de vigência especificado na apólice e desde que estes danos decorram dos seguintes eventos: a) Acidentes causados por máquina/equipamento segurado;

  • Depósito 2.1 Pedido de Patente ou Certificado de Adição de Invenção depositado

  • Segurado É a pessoa física ou jurídica que, tendo interesse segurável, contrata o seguro em seu benefício pessoal ou de terceiro.

  • RISCOS COBERTOS 1.1. A presente cobertura garante ao Segurado os prejuízos que venha a sofrer em consequência de todos os riscos de perda ou dano material sofridos pelo objeto segurado, descrito na apólice ou averbações, em consequência de quaisquer causas externas, exceto as previstas na Cláusula 2 (PREJUÍZOS NÃO INDENIZÁVEIS). 1.2. O Seguro cobre ainda: a) sacrifício de avaria grossa e despesas de salvamento, ajustadas ou determinadas de acordo com o contrato de afretamento, a lei, e/ou usos e costumes aplicáveis, que as regulem e que tenham sido incorridas para evitar perdas ou danos provenientes de qualquer causa, exceto as previstas na Cláusula 2 (PREJUÍZOS NÃO INDENIZÁVEIS); b) despesas que o Segurado venha a ser obrigado a pagar ao transportador por força da Cláusula de “Colisão por Ambos Culpados”, constante do contrato de afretamento, como se fossem um prejuízo indenizável por este seguro. b.1) Em caso de reclamação do transportador com base na referida Cláusula, o Segurado deverá notificar a Seguradora que terá o direito, às suas próprias expensas, de defendê-lo contra tal reclamação; e c) despesas de remessa quando, como resultado da ocorrência de um risco coberto por este seguro, o trânsito Segurado terminar em um porto ou local que não seja o mesmo para o qual o objeto segurado estiver destinado conforme previsto neste seguro, a Seguradora reembolsará ao Segurado por quaisquer despesas extraordinárias devidas e razoavelmente incorridas com descarga, armazenagem e remessa do objeto segurado para destino originalmente previsto no seguro. c.1) O disposto na alínea “c” deste item 1.2 não se aplica a despesas de avaria grossa ou de salvamento, assim como não abrangerá as despesas resultantes de culpa, insolvência ou inadimplemento financeiro do Segurado ou seus empregados.

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  • VINCULAÇÃO 3.1. Este contrato se vincula em todos os seus termos e condições ao processo de contratação nº DL.EPE.010/2024, especialmente ao Termo de Referência nº TR/EPE/DGC/SRL/001/2024 e à proposta comercial de 23/01/2024, enviada pela CONTRATADA. 3.2. Havendo discrepância entre as disposições da proposta da CONTRATADA e as deste contrato, prevalecerão as do contrato.