MANUTENÇÃO DE ROTINA Cláusulas Exemplificativas

MANUTENÇÃO DE ROTINA. É a atividade realizada através da ronda pelos logradouros do Município na área urbana e rural. Conforme a extensão do Município , a rotina e o intervalo deve ser o seguinte:
MANUTENÇÃO DE ROTINA. A manutenção de rotina engloba o conjunto de serviços de rotina pré-defi- nidas visando o aumento da vida útil predial e antecipando a ocorrência de falhas, restaurando a originalidade dos ambientes e equipamentos destinados ao Terminal Rodoviário. Especial atenção deverá ser dada aos trabalhos de manutenção na fase de devolução do Terminal ao PODER CONCEDENTE ao final do contrato.
MANUTENÇÃO DE ROTINA. Manutenção de Rotina são serviços de rotinas pré-definidas visando o aumento da vida útil e também antecipando ocorrências de falhas, restaurando a originalidade dos ambientes e equipamentos. Deverão ser executados Serviços de Manutenção de Rotina em: Alvenarias e divisórias Elementos de madeira: o Portas, batentes, janelas, ferragens, quadro negro, bancadas, prateleiras, balcões e guichês, armários embutidos e brises. Elementos metálicos: o Portas, portões, janelas, batentes, ferragens, guarda corpos, corrimões quadro negro, bancadas, prateleiras, balcões e guichês, alambrados, redes de proteção, equipamentos esportivos, escadas e telas Componentes de coberturas com estruturas metálicas ou de madeira: o Telhas, rufos, calhas, condutores, cumeeira, claraboia e fechamentos Componentes hidráulicos: o Abrigos para cavaletes e gás, instalações de água fria, incêndio, esgoto e águas pluviais, além de reparos em reservatórios, barriletes, bebedouros, louças e metais e também o desentupimento da rede de esgoto, limpeza de calhas e canaletas além de sua conservação.

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  • Manutenção de Sigilo e Normas de Segurança 6.4.1. A Contratada deverá manter sigilo absoluto sobre quaisquer dados e informações contidos em quaisquer documentos e mídias, incluindo os equipamentos e seus meios de armazenamento, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pelo Contratante a tais documentos.

  • JORNADA DE TRABALHO I - Estabelecem as partes o adicional de 60% (sessenta por cento) para as horas suplementares trabalhadas de segunda-feira a sábado, desde que não tenham sido incluídas no Banco de Horas, consoante cláusula décima oitava, inciso I.

  • DA JORNADA DE TRABALHO 7.1. A jornada de trabalho será de 08 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, de conformidade com o expediente adotado pelo Município de Goiatuba.

  • AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO a) O princípio do teste consiste em observar as condições durante a operação real do sistema, devendo-se verificar a energia efetivamente fornecida à rede elétrica e comparar a energia estimada a ser fornecida pelo sistema;

  • ABONO DE FALTAS AO ESTUDANTE As empresas concederão abono de faltas ao empregado estudante nos dias de provas bimestrais e finais, desde que em estabelecimento oficial, autorizado ou reconhecido de ensino, pré-avisando o empregador com o mínimo de 72 (setenta e duas) horas e comprovação posterior, compensando na jornada de trabalho as horas concedidas.

  • Manutenção Corretiva Proceder, sempre que necessário, ou quando recomendado pela CONTRATANTE, aos reparos ou consertos que se fizerem necessários.

  • APÓLICE Instrumento do contrato de seguro pelo qual o Segurado repassa à Seguradora a responsabilidade sobre os riscos estabelecidos na mesma, que possam advir. A Apólice contém as cláusulas e Condições Gerais, e, quando for o caso, as Condições Especiais e Particulares dos contratos e respectivos anexos.

  • HORÁRIO DE TRABALHO Não serão descontadas, nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de 10 (dez) minutos diários.

  • Manutenção 13.1. O contrato de manutenção deverá prever as condições para a atualização de versões dos softwares licitados, assim como a correção, eletrônica e/ou manual, de erros/falhas de programação das versões em uso para garantir a operacionalidade dos mesmos nas funcionalidades descritas anteriormente, mantendo as parametrizações e customizações já efetuadas.

  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo coletivo entre empresa e Sindicato de Trabalhadores, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale-transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações, quando expressamente autorizado pelo empregado.