MATERNIDADE Cláusulas Exemplificativas

MATERNIDADE. Fica assegurado o emprego da funcionária gestante 180 (cento e oitenta) dias após o parto, assegurando-lhe ainda o direito de amamentação de seu filho (a) até 06 (seis) meses, xxxxxxx xx xxxxxxxx xx 00 (xxxxxx) minutos por turno de trabalho.
MATERNIDADE. Enviar à ECAF Assessoria Fiscal Ltda. o atestado solicitando o afastamento preferencialmente até o dia 25 de cada mês. Após esse período o afastamento será programado para o 1º dia do mês subseqüente; ⮚ A funcionária gestante tem direito á licença-maternidade de 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário. ⮚ O salário-maternidade consiste numa renda mensal igual à sua remuneração integral. ⮚ Em caso de parto antecipado, a mulher terá direito aos 120 dias previstos na Lei. ⮚ É garantido à funcionária, durante a gravidez, sem prejuízo do salário e demais direitos:
MATERNIDADE. 1- a CBTU pagará licença remunerada à empregada gestante, pelo período de 120 dias.
MATERNIDADE. Fica estabelecido o abono de faltas da mãe comerciária, no caso de necessidade de consulta médica ou acompanhamento de internação hospitalar de filho com até 12 anos de idade, ou inválido, mediante comprovação por atestado médico.
MATERNIDADE. Consulta pré-natal Proporção : dias úteis ano 252/365 = 69,0411% Faxineira Faxineira WC Limpador de vidros Faxineira lider Faxineira Faxineira WC Limpador de vidros Faxineira lider Materiais Equipamentos Total Materiais valor máximo estimado. Valor real considerar a medição de consumo.

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  • LICENÇA MATERNIDADE A CAIXA concederá à empregada a prorrogação de 60 dias na licença maternidade, nos termos da Lei 11.770/08, totalizando 180 dias, contemplados nesse total, os 30 dias da licença aleitamento.

  • Unidade Montagem de partes (inclusive quaisquer submontagens) da aeronave para a qual foi determinado um período de revisão. Uma turbina, completa com ventoinha ou propulsor e todas as partes normalmente afixadas à turbina, quando é removida para revisão ou substituição, constitui uma só unidade.

  • Privacidade Proteger sua privacidade émuito importante para nós. Consulte nossa Declaração de Privacidade para entender melhor nosso compromisso de manter sua privacidade, bem como nosso uso e divulgação de suas informações.

  • INSALUBRIDADE Fica concedido aos empregados que exerçam as funções de limpeza, limpador, serventes, auxiliares de serviços gerais ou faxineiras, recepcionistas e demais empregados administrativos ou operacionais, um adicional de insalubridade, calculado de acordo com o Piso Salarial da Categoria Profissional de Servente, desde que o laudo do SESMET das empresas prestadoras de serviços considere os respectivos locais insalubres, na forma abaixo:

  • Desenvolvimento Após o recebimento do Plano de Desenvolvimento e antes de qualquer prazo aplicável nos termos do Contrato, o Comitê Operacional deve se reunir para analisar e definir o Plano de Desenvolvimento. Caso a ANP exija mudanças no Plano de Desenvolvimento, o assunto deverá ser submetido ao Comitê Operacional para nova análise.

  • Denúncia 8.1. Qualquer uma das Partes poderá denunciar este Contrato, a qualquer tempo, e sem qualquer ônus, seja de que natureza for, mediante notificação neste sentido, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, a ser enviada por escrito à outra Parte.

  • CARÊNCIA É o período contínuo de tempo, contado a partir do início de vigência da cobertura individual ou da sua recondução de- pois de suspenso, durante o qual a Seguradora estará isenta de qualquer responsabilidade indenizatória.

  • VINCULAÇÃO 3.1. Este Contrato se vincula em todos os seus termos e condições ao processo de contratação nº DL.EPE.034/2022, especialmente ao Termo de Referência nº TR/EPE/DGC/STI/011/2022 e à proposta comercial de 11/05/2022, enviada pela CONTRATADA.

  • DA VINCULAÇÃO 3.1 - Vincula-se a este Contrato o Edital de Pregão Presencial SRP nº 9/2021-039-PMVX, seus Anexos e a Ata de Registro de Preços nº. 20210266.

  • Atividade 3.3.2 Realizar diagnóstico da maturidade da metodologia dos processos de desenvolvimento de software. Descrição: Auxiliar a elaboração de diagnóstico da metodologia padrão de aferição de maturidade da instituição no tocante aos processos de desenvolvimento de software. Devem ser consideradas as melhores práticas de mercado como, por exemplo, CMMI, ISO e CobiT, além dos critérios internos da instituição. Tal metodologia permitirá sua aplicação a qualquer momento e deve conter pelo menos: contextualização, embasamento técnico, modelo de aferição, escala de maturidade e componentes usados em cada indicador.