MEDIDAS DE SEGURANÇA. O Segurado deverá observar todas as determinações das autoridades competentes, no que se refere a medidas de segurança e prevenção de acidentes, sejam apropriadas ao tipo de evento de realização de espetáculos piro- técnicos, artifícios pirotécnicos e artefatos similares na presença de público deverão atender ao REG/T 02 – Fogos de Artifício, Pirotécnicos, Artifícios Pirotécnicos e Artefatos Similares, publicado pelo Exército Brasileiro, R-105 – Regulamento para a fiscalização de Produtos Controlados, bem como às demais prescrições das auto- ridades competentes e do Corpo de Bombeiro local. Para lançamentos de fogos dispostos em balsas ou em terra deve ser respeitada a distância mínima entre em qualquer tubo de lançamento e a área reservada aos espectadores (em oposição à área de queda), exceto para locais com exigências de precauções especiais. Entende-se por locais que exigem precauções especiais os locais próximos a escolas, hospitais, estabelecimen- tos policiais ou correcionais, bem como postos de combustíveis, de materiais inflamáveis, explosivos ou tóxicos. Fica entendido e acordado que é obrigatório a presença de pirotécnico comprovadamente habilitado, com expe- riência na atividade e que deve respeitar normas, hábitos e usos da profissão, e o mesmo deverá obter antecipa- damente todas as autorizações, por escrito quer seja das autoridades competentes, do organizador, do proprie- tário ou do gerente do lugar a ser utilizado para a seção de fogos. A inobservância dessas medidas poderá implicar a perda de direitos à indenização na hipótese de ocorrência de sinistro.
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Samples: Insurance Agreement, Insurance Agreement
MEDIDAS DE SEGURANÇA. O Segurado deverá observar todas as determinações das autoridades competentes, no que se refere a medidas de segurança e prevenção de acidentes, sejam apropriadas ao tipo de evento de realização de espetáculos piro- técnicospirotécnicos, artifícios pirotécnicos e artefatos similares na presença de público deverão atender ao REG/T 02 – Fogos de Artifício, Pirotécnicos, Artifícios Pirotécnicos e Artefatos Similares, publicado pelo Exército Brasileiro, R-105 – Regulamento para a fiscalização de Produtos Controlados, bem como às demais prescrições das auto- ridades autoridades competentes e do Corpo de Bombeiro local. Para lançamentos de fogos dispostos em balsas ou em terra deve ser respeitada a distância mínima entre em qualquer tubo de lançamento e a área reservada aos espectadores (em oposição à área de queda), exceto para locais com exigências de precauções especiais. Entende-se por locais que exigem precauções especiais os locais próximos a escolas, hospitais, estabelecimen- tos estabelecimentos policiais ou correcionais, bem como postos de combustíveis, de materiais inflamáveis, explosivos ou tóxicos. Fica entendido e acordado que é obrigatório a presença de pirotécnico comprovadamente habilitado, com expe- riência experiência na atividade e que deve respeitar normas, hábitos e usos da profissão, e o mesmo deverá obter antecipa- damente antecipadamente todas as autorizações, por escrito quer seja das autoridades competentes, do organizador, do proprie- tário proprietário ou do gerente do lugar a ser utilizado para a seção de fogos. A inobservância dessas medidas poderá implicar a perda de direitos à indenização na hipótese de ocorrência de sinistro.
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MEDIDAS DE SEGURANÇA. O Segurado deverá observar todas as determinações das autoridades competentes, no que se refere a medidas de segurança e prevenção de acidentes, sejam apropriadas ao tipo de evento de realização de espetáculos piro- técnicospirotécnicos, artifícios pirotécnicos e artefatos similares na presença de público deverão atender ao REG/T 02 – Fogos de Artifício, Pirotécnicos, Artifícios Pirotécnicos e Artefatos Similares, publicado pelo Exército Brasileiro, R-105 – Regulamento para a fiscalização de Produtos Controlados, bem como às demais prescrições das auto- ridades autoridades competentes e do Corpo de Bombeiro local. Para lançamentos de fogos dispostos em balsas ou em terra deve ser respeitada a distância mínima entre em qualquer tubo de lançamento e a área reservada aos espectadores (em oposição à área de queda), exceto para locais com exigências de precauções especiais. Entende-se por locais que exigem precauções especiais os locais próximos a escolas, hospitais, estabelecimen- tos estabelecimentos policiais ou correcionais, bem como postos de combustíveis, de materiais inflamáveis, explosivos ou tóxicos. Fica entendido e acordado que é obrigatório a presença de pirotécnico comprovadamente habilitado, com expe- riência experiência na atividade e que deve respeitar normas, hábitos e usos da profissão, e o mesmo deverá obter antecipa- damente antecipadamente todas as autorizações, por escrito quer seja das autoridades competentes, do organizador, do proprie- tário proprietário ou do gerente do lugar a ser utilizado para a seção de fogos. A inobservância dessas medidas poderá implicar a perda Perda de direitos Direitos à indenização na hipótese de ocorrência de sinistro.
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Samples: Insurance Agreement
MEDIDAS DE SEGURANÇA. O Segurado deverá observar todas as determinações das autoridades competentes, no que se refere a medidas de segurança e prevenção de acidentes, sejam apropriadas ao tipo de evento de realização de espetáculos piro- técnicospi- rotécnicos, artifícios pirotécnicos e artefatos similares na presença de público deverão atender ao REG/T 02 – Fogos de Artifício, Pirotécnicos, Artifícios Pirotécnicos e Artefatos Similares, publicado pelo Exército Brasileiro, R-105 – Regulamento para a fiscalização de Produtos Controlados, bem como às demais prescrições das auto- ridades competentes e do Corpo de Bombeiro local. Para lançamentos de fogos dispostos em balsas ou em terra deve ser respeitada a distância mínima entre em qualquer tubo de lançamento e a área reservada aos espectadores (em oposição à área de queda), exceto para locais com exigências de precauções especiais. Entende-se por locais que exigem precauções especiais os locais próximos a escolas, hospitais, estabelecimen- tos policiais ou correcionais, bem como postos de combustíveis, de materiais inflamáveis, explosivos ou tóxicos. Fica entendido e acordado que é obrigatório a presença de pirotécnico comprovadamente habilitado, com expe- riência na atividade e que deve respeitar normas, hábitos e usos da profissão, e o mesmo deverá obter antecipa- damente todas as autorizações, por escrito quer seja das autoridades competentes, do organizador, do proprie- tário ou do gerente do lugar a ser utilizado para a seção de fogos. A inobservância dessas medidas poderá implicar a perda de direitos à indenização na hipótese de ocorrência de sinistro.
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Samples: Responsabilidade Civil Geral
MEDIDAS DE SEGURANÇA. O 3.1 Além das obrigações constantes nas Condições Gerais, deverá o Segurado deverá observar todas as determinações das autoridades competentes, no que se refere a medidas de segurança e prevenção de acidentes, bem como aquelas que, embora não prescritas por tais autoridades, sejam apropriadas ao consentâneas com o tipo de evento promovido, inclusive as relacionadas a seguir:
a. Proibição da venda e do porte de realização recipientes metálicos ou de espetáculos piro- técnicosvidro, artifícios pirotécnicos para acondicionamento de bebidas, nas áreas destinadas aos espectadores;
b. Proteção adequada de todas as instalações elétricas, inclusive mantendo vigilância permanente próxima à área dos transformadores de energia e artefatos similares na presença das torres de som, caso existentes nas áreas destinadas aos espectadores;
c. Indicação das rotas de fuga e saídas de emergência, para evacuação do local, através de sinalização cuja leitura seja possível mesmo em caso de paralisação do fornecimento de energia elétrica;
d. Controle do fluxo de público deverão atender ao REG/T 02 – Fogos nos pontos de Artifício, Pirotécnicos, Artifícios Pirotécnicos estrangulamento (entradas e Artefatos Similares, publicado pelo Exército Brasileiro, R-105 – Regulamento para a fiscalização de Produtos Controlados, bem como às demais prescrições das auto- ridades competentes e do Corpo de Bombeiro local. Para lançamentos de fogos dispostos em balsas ou em terra deve ser respeitada a distância mínima entre em qualquer tubo de lançamento e a área reservada aos espectadores (em oposição à área de quedasaídas), exceto para locais com exigências de precauções especiais. Entende-se por locais que exigem precauções especiais os locais próximos modo a escolas, hospitais, estabelecimen- tos policiais ou correcionais, bem como postos não permitir o acúmulo excessivo de combustíveispessoas nesses pontos;
e. Vigilância e controle das saídas, de materiais inflamáveis, explosivos ou tóxicos. Fica entendido e acordado que é obrigatório modo a impedir a presença de pirotécnico comprovadamente habilitadoobstáculos, com expe- riência na atividade tais como veículos estacionados ou vendedores ambulantes, como também o fechamento indevido de portões, acessos, rotas de fuga, saídas de emergência, etc.;
f. Existência de brigada de incêndio, mantida e/ou contratada pelo Segurado;
g. Existência de local e que deve respeitar normasde pessoal qualificado para atendimento médico emergencial durante a realização dos eventos;
h. Existência de ambulância, hábitos e usos da profissãomantida e/ou contratada pelo Segurado, e o mesmo deverá obter antecipa- damente todas as autorizações, por escrito quer seja das autoridades competentes, do organizador, do proprie- tário ou do gerente do lugar durante a ser utilizado para a seção de fogos. A inobservância dessas medidas poderá implicar a perda de direitos à indenização na hipótese de ocorrência de sinistrorealização dos eventos.
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Samples: Responsabilidade Civil
MEDIDAS DE SEGURANÇA. O Segurado deverá observar todas as determinações das autoridades competentes, no que se refere a medidas me- didas de segurança e prevenção de acidentes, sejam apropriadas ao tipo de evento de realização de espetáculos piro- técnicosespe- táculos pirotécnicos, artifícios pirotécnicos e artefatos artefa- tos similares na presença de público deverão atender ao REG/T 02 – Fogos de Artifício, Pirotécnicos, Artifícios Artifí- cios Pirotécnicos e Artefatos Similares, publicado pelo Exército Brasileiro, R-105 – Regulamento para a fiscalização de Produtos Controlados, bem como às demais prescrições das auto- ridades autoridades competentes e do Corpo de Bombeiro local. Para lançamentos de fogos dispostos em balsas ou em terra deve ser respeitada a distância mínima entre em qualquer tubo de lançamento e a área reservada aos espectadores (em oposição à área de queda), exceto ex- ceto para locais com exigências de precauções especiaisespe- ciais. Entende-se por locais que exigem precauções especiais especi- ais os locais próximos a escolas, hospitais, estabelecimen- tos estabele- cimentos policiais ou correcionais, bem como postos de combustíveis, de materiais inflamáveis, explosivos ou tóxicos. Fica entendido e acordado que é obrigatório a presença pre- sença de pirotécnico comprovadamente habilitado, com expe- riência experiência na atividade e que deve respeitar normasnor- mas, hábitos e usos da profissão, e o mesmo deverá obter antecipa- damente antecipadamente todas as autorizações, por escrito es- crito quer seja das autoridades competentes, do organizadororga- nizador, do proprie- tário proprietário ou do gerente do lugar a ser utilizado para a seção de fogos. A inobservância dessas medidas poderá implicar a perda de direitos à indenização na hipótese de ocorrência ocor- rência de sinistro.
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Samples: Responsabilidade Civil Geral
MEDIDAS DE SEGURANÇA. O Segurado deverá observar todas as determinações das autoridades competentes, no que se refere a medidas de segurança e prevenção de acidentes, bem como aquelas que, embora não prescritas por tais autoridades, sejam apropriadas ao tipo de evento de realização de espetáculos piro- técnicos, artifícios pirotécnicos e artefatos similares na presença de público deverão atender ao REG/T 02 – Fogos de Artifício, Pirotécnicos, Artifícios Pirotécnicos e Artefatos Similares, publicado pelo Exército Brasileiro, R-105 – Regulamento para a fiscalização de Produtos Controlados, bem como às demais prescrições das auto- ridades competentes e do Corpo de Bombeiro local. Para lançamentos de fogos dispostos em balsas ou em terra deve ser respeitada a distância mínima entre em qualquer tubo de lançamento e a área reservada aos espectadores (em oposição à área de queda), exceto para locais com exigências de precauções especiais. Entende-se por locais que exigem precauções especiais os locais próximos a escolas, hospitais, estabelecimen- tos policiais ou correcionais, bem como postos de combustíveis, de materiais inflamáveis, explosivos ou tóxicos. Fica entendido e acordado que é obrigatório a presença de pirotécnico comprovadamente habilitado, com expe- riência na atividade e que deve respeitar normas, hábitos e usos da profissão, e o mesmo deverá obter antecipa- damente todas as autorizações, por escrito quer seja das autoridades competentes, do organizador, do proprie- tário ou do gerente do lugar a ser utilizado para a seção de fogospromovido. A inobservância dessas medidas poderá implicar a perda de direitos à indenização na hipótese de ocorrência sinistro. Seguem algumas medidas necessárias à segurança em relação à realização do evento:
a) proibição da venda e do porte de sinistrorecipientes metálicos ou de vidro, para acondicionamento de bebidas, nas áreas destinadas aos espectadores;
b) proteção adequada de todas as instalações elétricas, inclusive mantendo vigilância permanente próxima à área dos transformadores de energia e das torres de som, caso existentes nas áreas mencionadas no inciso precedente;
c) indicação das rotas de fuga e saídas de emergência, para evacuação do local, por meio de sinalização cuja leitura seja possível mesmo na hipótese de paralisação do fornecimento de energia elétrica;
d) controle do fluxo de público nos pontos de estrangulamento (entradas e saídas), de modo a não permitir o acúmulo excessivo de pessoas nesses pontos;
e) vigilância e controle das saídas, de modo a impedir a presença de obstáculos, tais como veículos estacionados ou vendedores ambulantes, como também o fechamento indevido de portões, acessos, rotas de fuga, saídas de emergência, etc.;
f) existência de brigada de incêndio, mantida e/ou contratada pelo Segurado;
g) existência de local e de pessoal qualificado para atendimento médico emergencial durante a realização dos eventos;
h) existência de ambulância, mantida e/ou contratada pelo Segurado, durante a realização dos eventos.
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Samples: Insurance Agreement
MEDIDAS DE SEGURANÇA. O Segurado deverá observar todas as determinações das autoridades competentes, no que se refere a medidas de segurança e prevenção de acidentes, sejam apropriadas ao tipo de evento de realização de espetáculos piro- técnicospi- rotécnicos, artifícios pirotécnicos e artefatos similares na presença de público deverão atender ao REG/T 02 – Fogos de Artifício, Pirotécnicos, Artifícios Pirotécnicos e Artefatos Similares, publicado pelo Exército Brasileiro, R-105 – Regulamento para a fiscalização de Produtos Controlados, bem como às demais prescrições das auto- ridades competentes e do Corpo de Bombeiro local. Para lançamentos de fogos dispostos em balsas ou em terra deve ser respeitada a distância mínima entre em qualquer tubo de lançamento e a área reservada aos espectadores (em oposição à área de queda), exceto para locais com exigências de precauções especiais. Entende-se por locais que exigem precauções especiais os locais próximos a escolas, hospitais, estabelecimen- tos estabeleci- mentos policiais ou correcionais, bem como postos de combustíveis, de materiais inflamáveis, explosivos ou tóxicos. Fica entendido e acordado que é obrigatório a presença de pirotécnico comprovadamente habilitado, com expe- riência ex- periência na atividade e que deve respeitar normas, hábitos e usos da profissão, e o mesmo deverá obter antecipa- damente ante- cipadamente todas as autorizações, por escrito quer seja das autoridades competentes, do organizador, do proprie- tário proprietário ou do gerente do lugar a ser utilizado para a seção de fogos. A inobservância dessas medidas poderá implicar a perda de direitos à indenização na hipótese de ocorrência de sinistro.
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Samples: Responsabilidade Civil Geral
MEDIDAS DE SEGURANÇA. O Segurado deverá observar todas as determinações das autoridades competentes, no que se refere a medidas de segurança e prevenção de acidentes, bem como aquelas que, embora não prescritas por tais autoridades, sejam apropriadas ao tipo de evento de realização de espetáculos piro- técnicos, artifícios pirotécnicos e artefatos similares na presença de público deverão atender ao REG/T 02 – Fogos de Artifício, Pirotécnicos, Artifícios Pirotécnicos e Artefatos Similares, publicado pelo Exército Brasileiro, R-105 – Regulamento para a fiscalização de Produtos Controlados, bem como às demais prescrições das auto- ridades competentes e do Corpo de Bombeiro local. Para lançamentos de fogos dispostos em balsas ou em terra deve ser respeitada a distância mínima entre em qualquer tubo de lançamento e a área reservada aos espectadores (em oposição à área de queda), exceto para locais com exigências de precauções especiais. Entende-se por locais que exigem precauções especiais os locais próximos a escolas, hospitais, estabelecimen- tos policiais ou correcionais, bem como postos de combustíveis, de materiais inflamáveis, explosivos ou tóxicos. Fica entendido e acordado que é obrigatório a presença de pirotécnico comprovadamente habilitado, com expe- riência na atividade e que deve respeitar normas, hábitos e usos da profissão, e o mesmo deverá obter antecipa- damente todas as autorizações, por escrito quer seja das autoridades competentes, do organizador, do proprie- tário ou do gerente do lugar a ser utilizado para a seção de fogospromovido. A inobservância dessas medidas poderá implicar a perda de direitos à indenização na hipótese de ocorrência ocorrer de sinistro. Seguem algumas medidas necessárias à segurança em relação à realização do evento:
a) proibição da venda e do porte de recipientes metálicos ou de vidro, para acondicionamento de bebidas, nas áreas destinadas aos espectadores;
b) proteção adequada de todas as instalações elétricas, inclusive mantendo vigilância permanente próxima à área dos transfor-madores de energia e das torres de som, caso existentes nas áreas mencionadas no inciso precedente;
c) indicação das rotas de fuga e saídas de emergência, para evacuação do local, por meio de sinalização cuja leitura seja possível mesmo na hipótese de paralisação do fornecimento de energia elétrica;
d) controle do fluxo de público nos pontos de estrangulamento (entradas e saídas), de modo a não permitir o acúmulo excessivo de pessoas nesses pontos;
e) vigilância e controle das saídas, de modo a impedir a presença de obstáculos, tais como veículos estacionados ou vendedores ambulantes, como também o fechamento indevido de portões, acessos, rotas de fuga, saídas de emergência, etc.;
f) existência de brigada de incêndio, mantida e/ou contratada pelo Segurado;
g) existência de local e de pessoal qualificado para atendimento médico emergencial durante a realização dos eventos;
h) existência de ambulância, mantida e/ ou contratada pelo Segurado, durante a realização dos eventos.
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