Common use of Melhor destinação de bens alienados Clause in Contracts

Melhor destinação de bens alienados. Art. 49. No critério de julgamento da melhor destinação de bens alienados, será obrigatoriamente considerada, nos termos do respectivo instrumento convocatório, a repercussão, no meio social, da finalidade para cujo atendimento o bem será utilizado pelo adquirente.

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Samples: www.lai.pe.gov.br, www.setur.pe.gov.br

Melhor destinação de bens alienados. Art. 4980. No Na implementação do critério de julgamento da melhor destinação de bens alienados, será obrigatoriamente considerada, nos termos do respectivo instrumento convocatório, a repercussão, no meio social, da finalidade para cujo atendimento o bem será utilizado pelo adquirente.

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Samples: www.emserh.ma.gov.br, www.emserh.ma.gov.br

Melhor destinação de bens alienados. Art. 4973. No Na implementação do critério de julgamento da melhor destinação de bens alienados, será obrigatoriamente considerada, nos termos do respectivo instrumento convocatório, a repercussão, no meio social, da finalidade para cujo atendimento o bem será utilizado pelo adquirente.

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Samples: www.bbts.com.br

Melhor destinação de bens alienados. Art. 49131. No critério de julgamento da pela melhor destinação de bens alienados, alienados será obrigatoriamente considerada, nos termos do respectivo instrumento convocatório, a repercussão, no meio social, da finalidade para cujo atendimento o bem será utilizado pelo adquirente.

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Samples: www.saneago.com.br

Melhor destinação de bens alienados. Art. 4953. No critério de julgamento da melhor destinação de bens alienados, será obrigatoriamente considerada, nos termos do respectivo instrumento convocatório, a repercussão, no meio social, da finalidade para cujo atendimento o bem será utilizado pelo adquirente.

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Samples: www.goiasgas.com.br

Melhor destinação de bens alienados. Art. 4955. No Na implementação do critério de julgamento da melhor destinação de bens alienados, será obrigatoriamente considerada, nos termos do respectivo instrumento convocatório, a repercussão, no meio social, da finalidade para cujo atendimento o bem será utilizado pelo adquirente.

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Samples: www.metro.sp.gov.br

Melhor destinação de bens alienados. Art. 4978. No Na implementação do critério de julgamento da melhor destinação de bens alienados, será obrigatoriamente considerada, nos termos do respectivo instrumento convocatório, a repercussão, no meio social, da finalidade para cujo atendimento o bem será utilizado pelo adquirente.

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Samples: www.emserh.ma.gov.br

Melhor destinação de bens alienados. Art. 4950. No critério de julgamento da melhor destinação de bens alienados, será obrigatoriamente considerada, nos termos do respectivo instrumento convocatório, a repercussão, no meio social, da finalidade para cujo atendimento o bem será utilizado pelo adquirente.

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Melhor destinação de bens alienados. Art. 4951. No Na implementação do critério de julgamento da melhor destinação de bens alienados, será obrigatoriamente considerada, nos termos do respectivo instrumento convocatório, a repercussão, no meio social, da finalidade para cujo atendimento o bem será utilizado pelo adquirente.

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Samples: www.cosanpa.pa.gov.br

Melhor destinação de bens alienados. Art. 4960. No Na implementação do critério de julgamento da melhor destinação de bens alienados, será obrigatoriamente considerada, nos termos do respectivo instrumento convocatório, a repercussão, no meio social, da finalidade para cujo atendimento o bem será utilizado pelo adquirente.

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Samples: www.cohab.pa.gov.br

Melhor destinação de bens alienados. Art. 4970. No Na implementação do critério de julgamento da melhor destinação de bens alienados, será obrigatoriamente considerada, nos termos do respectivo instrumento convocatório, a repercussão, no meio social, da finalidade para cujo atendimento o bem será utilizado pelo adquirente.

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Melhor destinação de bens alienados. Art. 4990. No critério de julgamento da melhor destinação de bens alienados, será obrigatoriamente considerada, nos termos do respectivo instrumento convocatório, a repercussão, no meio social, da finalidade para cujo atendimento o bem será utilizado pelo adquirente.

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