Melhor destinação de bens alienados. Art. 49. No critério de julgamento da melhor destinação de bens alienados, será obrigatoriamente considerada, nos termos do respectivo instrumento convocatório, a repercussão, no meio social, da finalidade para cujo atendimento o bem será utilizado pelo adquirente.
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Samples: www.lai.pe.gov.br, www.setur.pe.gov.br
Melhor destinação de bens alienados. Art. 4980. No Na implementação do critério de julgamento da melhor destinação de bens alienados, será obrigatoriamente considerada, nos termos do respectivo instrumento convocatório, a repercussão, no meio social, da finalidade para cujo atendimento o bem será utilizado pelo adquirente.
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Samples: www.emserh.ma.gov.br, www.emserh.ma.gov.br
Melhor destinação de bens alienados. Art. 4973. No Na implementação do critério de julgamento da melhor destinação de bens alienados, será obrigatoriamente considerada, nos termos do respectivo instrumento convocatório, a repercussão, no meio social, da finalidade para cujo atendimento o bem será utilizado pelo adquirente.
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Samples: www.bbts.com.br
Melhor destinação de bens alienados. Art. 49131. No critério de julgamento da pela melhor destinação de bens alienados, alienados será obrigatoriamente considerada, nos termos do respectivo instrumento convocatório, a repercussão, no meio social, da finalidade para cujo atendimento o bem será utilizado pelo adquirente.
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Melhor destinação de bens alienados. Art. 4953. No critério de julgamento da melhor destinação de bens alienados, será obrigatoriamente considerada, nos termos do respectivo instrumento convocatório, a repercussão, no meio social, da finalidade para cujo atendimento o bem será utilizado pelo adquirente.
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Samples: www.goiasgas.com.br
Melhor destinação de bens alienados. Art. 4955. No Na implementação do critério de julgamento da melhor destinação de bens alienados, será obrigatoriamente considerada, nos termos do respectivo instrumento convocatório, a repercussão, no meio social, da finalidade para cujo atendimento o bem será utilizado pelo adquirente.
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Samples: www.metro.sp.gov.br
Melhor destinação de bens alienados. Art. 4978. No Na implementação do critério de julgamento da melhor destinação de bens alienados, será obrigatoriamente considerada, nos termos do respectivo instrumento convocatório, a repercussão, no meio social, da finalidade para cujo atendimento o bem será utilizado pelo adquirente.
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Samples: www.emserh.ma.gov.br
Melhor destinação de bens alienados. Art. 4950. No critério de julgamento da melhor destinação de bens alienados, será obrigatoriamente considerada, nos termos do respectivo instrumento convocatório, a repercussão, no meio social, da finalidade para cujo atendimento o bem será utilizado pelo adquirente.
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Melhor destinação de bens alienados. Art. 4951. No Na implementação do critério de julgamento da melhor destinação de bens alienados, será obrigatoriamente considerada, nos termos do respectivo instrumento convocatório, a repercussão, no meio social, da finalidade para cujo atendimento o bem será utilizado pelo adquirente.
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Samples: www.cosanpa.pa.gov.br
Melhor destinação de bens alienados. Art. 4960. No Na implementação do critério de julgamento da melhor destinação de bens alienados, será obrigatoriamente considerada, nos termos do respectivo instrumento convocatório, a repercussão, no meio social, da finalidade para cujo atendimento o bem será utilizado pelo adquirente.
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Samples: www.cohab.pa.gov.br
Melhor destinação de bens alienados. Art. 4970. No Na implementação do critério de julgamento da melhor destinação de bens alienados, será obrigatoriamente considerada, nos termos do respectivo instrumento convocatório, a repercussão, no meio social, da finalidade para cujo atendimento o bem será utilizado pelo adquirente.
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Melhor destinação de bens alienados. Art. 4990. No critério de julgamento da melhor destinação de bens alienados, será obrigatoriamente considerada, nos termos do respectivo instrumento convocatório, a repercussão, no meio social, da finalidade para cujo atendimento o bem será utilizado pelo adquirente.
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