Mensuração do Desempenho Cláusulas Exemplificativas

Mensuração do Desempenho. A mensuração de desempenho do serviço conce- dido será determinada pela NOTA DE QUALIDADE DOS SERVIÇOS, nos termos desta Cláusula e do ANEXO II DO EDITALTERMO DE REFERÊNCIA.
Mensuração do Desempenho. Após a execução de todos os passos básicos para a criação do indicador e sua sistemática, torna-se necessário medir o que se deseja. Esse passo é iniciado com a coleta de dados e o cálculo do indicador, e finalizado com a conversão do valor obtido na nota correspondente.
Mensuração do Desempenho. A qualidade dos serviços públicos prestados pela CONCESSIONÁRIA será avaliada mensalmente pelo CONCEDENTE.
Mensuração do Desempenho. A mensuração de desempenho do serviço implicará na obtenção do ÍNDICE DE DESEMPENHO, nos termos e segundo os procedimentos previstos no ANEXO IX.
Mensuração do Desempenho. A qualidade dos serviços públicos prestados pela CONCESSIONÁRIA será avaliada mensalmente pelo CONCEDENTE. 12 (doze) meses, será aplicada multa em desfavor da CONCESSIONÁRIA em percentual correspondente a 3% (três por cento) de sua remuneração aferida no mês subsequente ao período medido. técnicas operacionais depende exclusivamente da CONCESSIONÁRIA, sob fiscalização permanente do CONCEDENTE.

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  • Desempenho Deve suportar agregação de links segundo o padrão IEEE 802.3ad possibilitando que no mínimo até 4 links Gigabit Ethernet operem como um único link lógico com balanceamento de carga; • Deve suportar Jumbo Frames; • Deve possuir capacidade de vazão (throughput) de no mínimo 132 Mpps; • Deve possuir capacidade de comutação de no mínimo 180 Gbps; • Deve suportar a agregação de links usando portas de switches diferentes da pilha; • Deve implementar roteamento IP em todos os switches da pilha simultaneamente; • Deve possuir latência de até 12ms.

  • RENOVAÇÃO DO SEGURO 1. A renovação do seguro é facultativa e para tal o Segurado deverá enviar nova proposta à Seguradora que poderá solicitar vistoria prévia para a análise e aceitação do risco.

  • ACEITAÇÃO DO SEGURO 2.1. A contratação do seguro será feita mediante proposta assinada pelo proponente, por seu representante legal ou por corretor habilitado, e entregue sob protocolo fornecido pela Seguradora.

  • RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. Os bens serão recebidos:

  • AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO a) O princípio do teste consiste em observar as condições durante a operação real do sistema, devendo-se verificar a energia efetivamente fornecida à rede elétrica e comparar a energia estimada a ser fornecida pelo sistema;

  • COBERTURAS DO SEGURO 2.1. As coberturas contratadas são aquelas discriminadas na apólice de seguro, respeitadas as regras estabelecidas nestas Condições Gerais. O Segurado poderá optar pela contratação das coberturas a seguir, de acordo com os critérios de aceitação da Seguradora:

  • VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO DO SEGURO 9.1 Este seguro permanecerá em vigor pelo prazo estipulado na apólice, cuja vigência se inicia desde as vinte e quatro horas das datas para tal fim neles indicadas.

  • SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHADOR UNIFORME

  • COMPENSAÇÃO DE JORNADA A jornada de trabalho poderá ser prorrogada, até o máximo de 2 (duas) horas, como compensação para supressão, total ou parcial de trabalho aos sábados.

  • REDUÇÃO E REINTEGRAÇÃO DO LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO 23.1 Os valores indenizados serão deduzidos do Limite Máximo de Indenização da respectiva cobertura, a partir da data do sinistro, não sendo cabível qualquer devolução de prêmio ao segurado.