DOS INDICADORES DE DESEMPENHO Cláusulas Exemplificativas

DOS INDICADORES DE DESEMPENHO. 14.1. Os indicadores de desempenho devem ser avaliados conforme item 15 do Termo de Referência do PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 017.2024.
DOS INDICADORES DE DESEMPENHO. A contratação dos serviços será dimensionada por resultados alcançados, por meio do estabelecimento de metas e níveis de serviços, nos termos do ANEXO IV, vedando a contratação de postos de trabalho, em atendimento às orientações e recomendações dos órgãos de controle, bem como em consonância com prescrições constantes da Instrução Normativa SGD/ME nº 01/2019. A adoção de Nível Mínimo de Serviço (NMS), vinculados às ordens de serviços, tem como finalidade definir claramente os objetivos, produtos, prazos, padrões de qualidade, responsabilidades das partes e garantir a identificação de problemas e adoção de ações preventivas e/ou corretivas. Os Níveis Mínimos de Serviço são critérios para aferir e avaliar os diversos indicadores relacionados com os serviços contratados. No Nível Mínimo de Serviço está definida a maneira pela qual estes fatores serão avaliados e as deduções a serem aplicadas na fatura mensal, quando o serviço prestado não alcançar o nível mínimo aceitável. A aferição e a avaliação dos serviços prestados dar-se-á mensalmente pela ANTT e serão apresentadas por meio de relatórios apresentados pela CONTRATADA. A identificação de inconsistências entre os indicadores apresentados e os indicadores apurados pela fiscalização da ANTT, configura-se como não cumprimento do Nível Mínimo de Serviço, sendo neste caso aplicada as glosas previstas, levando-se em consideração a dedução no pagamento da fatura estipulada na tabela de indicadores de níveis mínimos de serviço. A simples aplicações de glosas por descumprimento do acordo de nível de serviço não exime a CONTRATADA de outras sanções estabelecidas neste Termo de Referência. O Gestor e/ou Fiscais do Contrato acompanharão a execução dos serviços prestados junto aos recursos disponibilizados pela CONTRATADA e emitirá Parecer Técnico com as atividades desenvolvidas mensalmente.
DOS INDICADORES DE DESEMPENHO. 14.1. A partir da data da emissão da Ordem de Início, a Concessionária deverá iniciar a prestação dos Serviços e cumprir, nos termos deste Contrato, os indicadores de desempenho da qualidade de prestação dos Serviços previstos no Anexo V do Contrato, de forma a se calcular o TAD, aplicável no cálculo da Contraprestação Pública.
DOS INDICADORES DE DESEMPENHO. 28.1. OS INDICADORES DE DESEMPENHO, constante do Anexo IIITermo de Referência dos Serviços, será utilizado para aferir o desempenho da CONCESSIONÁRIA, permitindo ao concedente monitorar a qualidade do serviço prestado, mensurar o valor da CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA a ser paga, a cada mês, à CONCESSIONÁRIA, e aplicar, quando cabível, as sanções pertinentes.
DOS INDICADORES DE DESEMPENHO. 3.1. Abaixo seguem os Indicadores de Desempenho a serem utilizados neste Instrumentos de
DOS INDICADORES DE DESEMPENHO. Para efeito da determinação do valor da Parcela B (B1 ou B2) a ser distribuída, deverão ser apurados indicadores de desempenho e o cumprimento das metas diretamente relacionadas à atuação do fator força de trabalho, assim classificados:
DOS INDICADORES DE DESEMPENHO 

Related to DOS INDICADORES DE DESEMPENHO

  • DOS DÉBITOS PARA COM A FAZENDA PÚBLICA 15.1 Os débitos da CONTRATADA para com o MP/PI, decorrentes ou não do ajuste, serão inscritos em Dívida Ativa e cobrados mediante execução na forma da legislação pertinente, podendo, quando for o caso, ensejar a rescisão unilateral do Contrato.

  • DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 7.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente Ata e será formalizada mediante (a) termo de contrato; (b) emissão de nota de empenho de despesa; ou (c) autorização de compra; conforme disposto no artigo 62 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 9/2017-00069, cuja realização decorre da autorização do Sr (a). XXXXXXXXX XXXX XX XXXXX, e da proposta da CONTRATADA.

  • CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO Não se aplica.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E Á PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este contrato fica vinculado aos termos do Pregão n.º 9/2021-022PMT, e aos termos das propostas da CONTRATADA.

  • DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE 12.1 Em caso de empate, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

  • DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE 1. Caberá ao CONTRATANTE:

  • DEVERES DA CONTRATADA 19.1.1. Cumprir todas as obrigações constantes no termo de referência, edital, anexos e proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto.

  • DOS ENCARGOS DA CONTRATADA 1. Caberá à CONTRATADA:

  • Riscos Excluídos – Específicos da Cobertura Além das exclusões gerais previstas no Item 10 (Riscos Excluídos) das Condições Gerais desta apólice, esta cobertura não garante prejuízos por perdas e danos em consequência de, ou para os quais tenham contribuído: