MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO Cláusulas Exemplificativas

MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO. A CAIXA se comprometerá a coibir veementemente o assédio moral e a não utilizar instrumentos adoecedores no acompanhamento de metas.
MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO. 4.1. O teste de aferição de desempenho será aplicado apenas uma única vez na amostra apresentada. Caso o equipamento testado não atinja o índice mínimo exigido, poderá ser realizada a verificação no segundo equipamento entregue como amostra, desde que ambos estejam configurados como descrito no item 3 deste anexo. 4.1.1. Caso o teste não seja concluído por problemas relacionados ao funcionamento de software, poderá ser realizada mais uma tentativa, após a reinstalação dos softwares. 4.2. A execução do software BAPCo SYSmark 2014 será com todos os cenários selecionados, com três iterações, com a opção “Perform Condition Run” desabilitada. O índice a ser considerado é o Sysmark 2014 Overall Rating e será calculado a partir da média aritmética dos três valores gerados, desprezando- se a parte fracionária. Este resultado deverá ser maior ou igual ao apontado na especificação técnica. 4.3. Antes de iniciar a execução do software BAPCo SYSmark 2014 deverá ser realizada uma carga completa da bateria (para o notebook), conforme instruções contidas no manual do fabricante, e será mantido o equipamento conectado à corrente alternada durante todo o teste. 4.4. A execução do software PASSMARK PERFORMANCETEST será no modo customizado, dentro do menu “Tests” com a opção “CPU” e em seguida “All”. O índice a ser considerado é o “CPU MARK”. Este resultado deverá ser maior ou igual ao apontado na especificação técnica. 4.5. Após a realização do teste, o relatório será impresso e assinado por membro da equipe de apoio técnico, bem como pelo representante da licitante, devidamente identificado, quando este estiver presente.
MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO. 30.1. A mensuração de desempenho do serviço concedido será realizada com base nas regras estabelecidas no ANEXO V – INDICADORES DE DESEMPENHO. 30.2. Para apuração dos INDICADORES DE DESEMPENHO deverá ser contratado um VERIFICADOR INDEPENDENTE, conforme regras estabelecidas no ANEXO VI – DIRETRIZES PARA ATUAÇÃO E CONTRATAÇÃO DO VERIFICADOR INDEPENDENTE.
MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO. 4.1. O teste de aferição de desempenho será executado uma única vez na amostra apresentada. Caso o equipamento testado não atinja o índice mínimo exigido, poderá ser realizada a verificação no segundo equipamento entregue como amostra (backup), desde que ambos estejam configurados como indicado. 4.1.1. Caso o teste não seja concluído por problemas relacionados ao funcionamento de software, poderá ser realizada mais uma tentativa, após a reinstalação e configuração dos softwares. 4.2. A execução do software BAPCo SYSmark 2014 será com todos os cenários selecionados, com três iterações, com a opção “Perform Condition Run” desabilitada. O índice a ser considerado é o Sysmark 2014 Overall Rating calculado a partir da média aritmética das três iterações, desprezando-se a parte fracionária. Este resultado deverá ser maior ou igual ao apontado na especificação técnica. 4.3. A execução do software PCMark v2 será no cenário Work Accelerated, o resultado deverá ser maior ou igual ao apontado na especificação técnica. 4.4. Após a realização do teste, o relatório será impresso e assinado por membro da equipe de apoio técnico, bem como pelo representante da licitante, devidamente identificado, quando este estiver presente.
MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO. A Caixa não poderá realizar aumento nos objetivos definidos e mensuração de resultados das unidades durante os ciclos. Tais objetivos e mensuração de resultados serão definidos apenas por ciclo.
MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO. 31.1. A mensuração de desempenho do serviço concedido será realizada com base nas regras estabelecidas no ANEXO II – SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO. 31.2. Verificador Independente. Para mensuração dos índices de desempenho será contratado VERIFICADOR INDEPENDENTE, conforme regras estabelecidas no ANEXO VII - DIRETRIZES DO VERIFICADOR INDEPENDENTE.
MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO. O PROJETO deverá conter um Sistema de Mensuração de Desempenho, dispondo de um conjunto de indicadores para a avaliação do desempenho da Concessionária, proporções desses indicadores e o impacto no sistema de pagamento. Deverá ainda conter a metodologia de mensuração de forma a permitir a realização dessa atividade por um Verificador Independente, cuja contratação deverá estar prevista na modelagem do PROJETO. Os indicadores de desempenho deverão contemplar, não restrito à, as seguintes áreas: a. Implantação - avalia o cumprimento dos prazos referentes à construção, instalação e inauguração das atrações constantes no projeto; b. Operação - avalia a disponibilidade e qualidade da infraestrutura e dos serviços, bem como o cumprimento dos prazos estabelecidos para os mesmos; c. Manutenção, Conservação e Limpeza - avalia a manutenção nos níveis de eficiência atingidos pela concessionária, bem como a limpeza dos ambientes e conservação dos equipamentos e área verde; d. Segurança - avalia o nível de segurança efetivo; e. Gestão - avalia as ações para eficientização de recursos e uso consciente, bem como administração geral do parque e estacionamento;
MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO. Apresentar indicadores que permitam estabelecer e avaliar o nível dos serviços das áreas do sistema de estacionamento, incluindo ainda, a definição dos parâmetros a serem verificados, as metas, a metodologia de verificação e as consequências associados ao não atendimento.
MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO 

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  • AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO A Conab continuará realizando a avaliação de desempenho anualmente de acordo com os normativos vigentes, capacitando antecipadamente avaliadores e avaliados sobre a funcionalidade e aplicabilidade da Gestão de Performance, além de se comprometer a revisar toda a política de gestão de desempenho, a fim de buscar um método que melhor se adéque à realidade do corpo funcional, levando ao conhecimento da entidade representativa dos empregados previamente a sua aplicação.

  • INDICADORES DE DESEMPENHO O PARCEIRO PRIVADO deverá informar mensalmente os Resultados dos Indicadores de Desempenho, que estão relacionados à QUALIDADE da assistência oferecida aos usuários da unidade gerenciada e mensuram a eficiência, efetividade e qualidade dos processos da gestão da Unidade.

  • Desempenho 4.8.1.1. Não serão admitidos configurações e ajuste que impliquem no funcionamento do equi- pamento fora as condições normais recomendadas pelo fabricante do equipamento ou dos componentes, tais como, alterações de frequência de clock (overclock), caracterís- ticas de disco ou de memória, e drivers não recomendados pelo fabricante do equipa- mento;

  • COMPENSAÇÃO DE JORNADA A jornada de trabalho poderá ser prorrogada, até o máximo de 2 (duas) horas, como compensação para supressão, total ou parcial de trabalho aos sábados.

  • CRITÉRIO DE DESEMPATE 7.1 Como critério de desempate, será assegurada preferência de contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas que atenderem ao item 2.8, deste edital. 7.1.1 Entende-se como empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem como pela cooperativa, sejam iguais ou superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor valor. 7.1.2 A situação de empate somente será verificada após ultrapassada a fase recursal da proposta, seja pelo decurso do prazo sem interposição de recurso, ou pelo julgamento definitivo do recurso interposto. 7.2 Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma: 7.2.1 A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, detentora da proposta de menor valor, poderá apresentar, no prazo de até 03 (dias) dias, nova proposta, por escrito e acompanhada da respectiva planilha de quantitativos e custos unitários, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame. 7.2.2 Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 2.8 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo e na forma prevista na alínea a deste item. 7.2.3 Se houver duas ou mais microempresas e/ou empresas de pequeno porte e/ou cooperativas com propostas iguais, será realizado sorteio para estabelecer a ordem em que serão convocadas para a apresentação de nova proposta, na forma das alíneas anteriores. 7.3 Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, satisfizer as exigências deste edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor. 7.4 O disposto no item 7, deste edital, não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa.

  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo entre empresa e trabalhador, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale- transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações.

  • PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, ou seja, até 07 de janeiro de 2025. DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 08 de janeiro de 2024.

  • ABONO DE FALTAS AO ESTUDANTE As empresas concederão abono de faltas ao empregado estudante nos dias de provas bimestrais e finais, desde que em estabelecimento oficial, autorizado ou reconhecido de ensino, pré-avisando o empregador com o mínimo de 72 (setenta e duas) horas e comprovação posterior, compensando na jornada de trabalho as horas concedidas.

  • LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO DA COBERTURA (LMI): 4.1 Na hipótese de o segurado vir a solicitar durante a vigência da apólice, elevação dos limites máximos de indenização da cobertura, fica desde já acordado que: a) A importância segurada ficará ampliada a partir da data de início de vigência do endosso; b) As indenizações por danos ocorridos no período anterior ao início de vigência do endosso ficarão limitadas ao valor máximo de indenização vigente na época desses danos, mesmo que as reclamações respectivas venham a ser apresentada posteriormente; c) O pagamento de qualquer indenização determinará redução do limite máximo de indenização de ambos os períodos de cobertura; d) Quando a redução acarretar o esgotamento do limite máximo de indenização contratado para a respectiva cobertura, a mesma ficará automaticamente cancelada, podendo, entretanto, ser objeto de reintegração mediante pagamento de prêmio adicional e desde que aceito pela Seguradora.

  • LIBERAÇÃO DE DIRIGENTE SINDICAL Fica assegurada a liberação de até 180 (cento e oitenta) empregados, com ônus para a CAIXA, para exercício de mandato em entidade de representação, sendo o afastamento considerado de efetivo exercício, com todos os direitos e vantagens.