Mercados. Como regra os valores mobiliários referidos na política de investimentos deverão ser admitidos à negociação no Mercado Regulamentado de qualquer Estado-membro da União Europeia, podendo ainda ser admitidos à negociação nos seguintes mercados: NYSE, Bolsa de Valores de Zurique, Bolsa de Valores de Tóquio, Bolsa de Valores de São Paulo e Bolsa de Valores de Londres. No caso de instrumentos representativos de dívida, serão ainda considerados os seguintes mercados especializados: Mercado especial de dívida pública; MTS; Outros mercados não regulamentados, com sistemas de liquidação reconhecidos e de utilização corrente, tais como Clearstream ou Euroclear, onde estejam salvaguardadas as condições que têm como objetivo assegurar a liquidez e a adequada avaliação dos títulos objeto de transação.
Mercados. Como regra os valores mobiliários referidos na política de investimento deverão ser admitidos à negociação no Mercado Regulamentado de qualquer Estado-membro da União Europeia, podendo ainda ser admitidos à negociação no mercado norte-americano e nos mercados dos países da OCDE, e de economias internacionalmente denominadas de emergentes. No caso de instrumentos representativos de dívida, serão ainda considerados os seguintes mercados especializados: Mercado especial de dívida pública; MTS; Outros mercados não regulamentados, com sistemas de liquidação reconhecidos e de utilização corrente, tais como Clearstream ou Euroclear, onde estejam salvaguardadas as condições que têm como objetivo assegurar a liquidez e a adequada avaliação dos títulos objeto de transação.
Mercados. Mercados Monetários ANEXO À INSTRUÇÃO N.º 8/2013 - (BO N.º 4, 15.04.2013)
Mercados. O investimento do OIC tem em vista uma perspetiva global selecionando-se os organismos de investimento coletivos pretendidos de acordo com as condições de mercado e dentro de uma orientação estratégica em termos geográficos e/ou setoriais com enfoque nos mercados mais desenvolvidos, designadamente nos europeus e norte-americano e nos mercados dos países da OCDE, e de economias internacionalmente denominadas de emergentes. No caso de instrumentos representativos de dívida, serão ainda considerados os seguintes mercados especializados: Mercado especial de dívida pública; MTS; Outros mercados não regulamentados, com sistemas de liquidação reconhecidos e de utilização corrente, tais como Clearstream ou Euroclear, onde estejam salvaguardadas as condições que têm como objetivo assegurar a liquidez e a adequada avaliação dos títulos objeto de transação.
Mercados. Atenta a natureza do OIC (Fundo Feeder) o mercado principal será correspondente ao do Fundo Master. O Fundo Master tem em vista uma perspetiva global, selecionando-se os organismos de investimento coletivos pretendidos de acordo com as condições de mercado e dentro de uma orientação estratégica em termos geográficos e/ou setoriais com enfoque nos mercados mais desenvolvidos, designadamente nos europeus e norte-americano e nos mercados dos países da OCDE, e de economias internacionalmente denominadas de emergentes.
Mercados. Dado tratar-se de um fundo de fundos, os mercados onde as aplicações são realizadas são os mercados de origem dos próprios fundos participados, de acordo com a política de investimento de cada um, descrita no número anterior. Não será adoptado nenhum parâmetro de referência de mercado. O desenvolvimento e o conteúdo da Política de execução de operações e de transmissão de ordens incorporam como princípios básicos os seguintes: Registo e afectação das ordens dos fundos com rapidez e precisão de maneira pontual, justa e rápida. Execução e transmissão sequencial das ordens, a menos que as características de uma ordem, ou as condições do mercado não o permitam, ou as decisões de investimento, exijam outra forma de actuação. Identificam-se algumas situações que impossibilitam a execução de determinadas operações: - Suspensão ou interrupção transitória da negociação do título sobre o qual se pretende realizar uma operação; - Incidências técnicas ou operativas que impossibilitem a execução de uma ordem (p.ex: falhas e/ou imprevistos de natureza tecnológica); - Falta de posições contrárias no mercado que impossibilitem a execução da ordem. Liquidação das ordens nas respectivas contas de forma rápida e correcta. Indicação expressa de que a informação relativa às ordens pendentes de execução não será utilizada de maneira inadequada pelos colaboradores da Sociedade. Existe a possibilidade das ordens serem acumuladas, sempre e quando seja improvável que a acumulação de ordens prejudique, de algum modo, qualquer das ordens que tenham sido objecto de acumulação e sempre que se sigam os procedimentos de imputação e afectação das ordens correspondentes a cada fundo. A distribuição e afectação de ordens/operações agregadas de fundos são efectuadas de forma equitativa perante execuções parciais de ordens. Para obter mais detalhes acerca da Política de Execução de Ordens em vigor na Entidade Gestora consultar xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx/xx_XX/xxx/Xxxxxxxx_Xxxxxxxx_Xxxxxx_XXXXX_0000.xxx.
Mercados. O Fundo investe exclusivamente em valores mobiliários admitidos à negociação nos mercados de cotações oficiais de países da União Europeia e denominados exclusivamente em euros. Não será adoptado nenhum parâmetro de referência de mercado. A composição da carteira do Fundo respeitará o que na lei se encontra estabelecido para os Fundos de tipologia aberta, e obedecerá nomeadamente às seguintes regras e aos limites às aplicações em valores emitidos por uma mesma entidade:
Mercados. O Fundo investirá o seu património em valores mobiliários e instrumentos do mercado monetário admitidos à cotação ou negociados em mercados regulamentados dos Estados membros da União Europeia ou da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE) e, com funcionamento regular e abertos ao público. Os valores mobiliários e instrumentos do mercado monetário podem ser transacionados em mercados não regulamentados, que utilizando sistemas de liquidação internacionalmente reconhecidos pelos mercados financeiros (p.ex. Clearstream e Euroclear), assegurem liquidez e garantam a correta e adequada avaliação dos títulos transacionados.
Mercados. Os futuros e opções padronizados e os warrants transacionados por conta do Fundo com o objetivo de cobertura de risco financeiro, deverão ser transacionados nos seguintes mercados:
Mercados. Atenta a natureza do OICVM de alimentação o mercado principal será correspondente ao do OICVM principal. O OICVM principal investirá numa carteira diversificada de valores mobiliários emitidos por empresas dos EUA e do Canadá, com o objetivo de superar o desempenho do índice S&P 500® (o “Índice de Referência”), líquidos de encargos, durante um período de três a cinco anos.