Mercados Cláusulas Exemplificativas
Mercados. Como regra os valores mobiliários referidos na política de investimentos deverão ser admitidos à negociação no Mercado Regulamentado de qualquer Estado-membro da União Europeia, podendo ainda ser admitidos à negociação nos seguintes mercados: NYSE, Bolsa de Valores de Zurique, Bolsa de Valores de Tóquio, Bolsa de Valores de São Paulo e Bolsa de Valores de Londres. No caso de instrumentos representativos de dívida, serão ainda considerados os seguintes mercados especializados: Mercado especial de dívida pública; MTS; Outros mercados não regulamentados, com sistemas de liquidação reconhecidos e de utilização corrente, tais como Clearstream ou Euroclear, onde estejam salvaguardadas as condições que têm como objetivo assegurar a liquidez e a adequada avaliação dos títulos objeto de transação.
Mercados. Como regra os valores mobiliários referidos na política de investimento deverão ser admitidos à negociação no Mercado Regulamentado de qualquer Estado-membro da União Europeia, podendo ainda ser admitidos à negociação no mercado norte-americano e nos mercados dos países da OCDE, e de economias internacionalmente denominadas de emergentes. No caso de instrumentos representativos de dívida, serão ainda considerados os seguintes mercados especializados: Mercado especial de dívida pública; MTS; Outros mercados não regulamentados, com sistemas de liquidação reconhecidos e de utilização corrente, tais como Clearstream ou Euroclear, onde estejam salvaguardadas as condições que têm como objetivo assegurar a liquidez e a adequada avaliação dos títulos objeto de transação.
Mercados. Mercados Monetários ANEXO À INSTRUÇÃO N.º 53/2012 - (BO N.º 1, 15.01.2013)
Mercados. O investimento do OIC tem em vista uma perspetiva global selecionando-se os organismos de investimento coletivos pretendidos de acordo com as condições de mercado e dentro de uma orientação estratégica em termos geográficos e/ou setoriais com enfoque nos mercados mais desenvolvidos, designadamente nos europeus e norte-americano e nos mercados dos países da OCDE, e de economias internacionalmente denominadas de emergentes. No caso de instrumentos representativos de dívida, serão ainda considerados os seguintes mercados especializados: Mercado especial de dívida pública; MTS; Outros mercados não regulamentados, com sistemas de liquidação reconhecidos e de utilização corrente, tais como Clearstream ou Euroclear, onde estejam salvaguardadas as condições que têm como objetivo assegurar a liquidez e a adequada avaliação dos títulos objeto de transação.
Mercados. Os futuros e opções padronizados e os warrants transacionados por conta do OIC com o objetivo de cobertura de risco financeiro, deverão ser transacionados nos seguintes mercados:
i. Mercados regulamentados de Derivados de Estados membros da União Europeia;
ii. Nos mercados regulamentados, com funcionamento regular, reconhecidos e abertos ao público, de Estados terceiros, autorizados pela CMVM nos termos da alínea b) do nº 1 da secção 1 do anexo V do Decreto-Lei n.º 27/2023 de 28 de abril que aprova o Regime da Gestão de Ativos (RGA);
iii. Fora de mercado regulamentado desde que:
a) Xxxxxx por objeto ativos subjacentes nos quais o OIC pode investir;
b) As contrapartes nas transações sejam instituições sujeitas a supervisão prudencial; e
c) Os instrumentos estejam sujeitos a avaliação diária fiável e verificável e possam ser vendidos, liquidados ou encerrados a qualquer momento pelo seu justo valor, por iniciativa do OIC.
Mercados. Atenta a natureza do OIC (Fundo Feeder) o mercado principal será correspondente ao do Fundo Master. O Fundo Master tem em vista uma perspetiva global, selecionando-se os organismos de investimento coletivos pretendidos de acordo com as condições de mercado e dentro de uma orientação estratégica em termos geográficos e/ou setoriais com enfoque nos mercados mais desenvolvidos, designadamente nos europeus e norte-americano e nos mercados dos países da OCDE, e de economias internacionalmente denominadas de emergentes.
Mercados. O Fundo investirá o seu património em valores mobiliários e instrumentos do mercado monetário admitidos à cotação ou negociados em mercados regulamentados dos Estados membros da União Europeia reconhecidos, com funcionamento regular e abertos ao público e na Bolsa de Valores de Londres. Os valores mobiliários e instrumentos do mercado monetário podem ser transacionados em mercados não regulamentados, que utilizando sistemas de liquidação internacionalmente reconhecidos pelos mercados financeiros (p.ex. Clearstream e Euroclear), assegurem liquidez e garantam a correta e adequada avaliação dos títulos transacionados.
Mercados. O Fundo investe exclusivamente em valores mobiliários admitidos à negociação nos mercados de cotações oficiais de países da União Europeia e denominados exclusivamente em euros.
Mercados. Através dos activos em que investe, o Popular Private MultiActivos III – Fundo Especial de Investimento Aberto Flexível investe nos mercados financeiros, desde que se tratem de mercados regulamentados ou noutra forma organizada de negociação. Através dos activos em que investe, pode ainda investir em instrumentos financeiros não admitidos ou negociados em mercado. A exposição de activos do fundo, quer directa, quer indirectamente, será efectuada maioritariamente nos mercados da União Europeia, dos Estados Unidos e do Japão, não ficando vedada a possibilidade de investir noutros mercados, nomeadamente mercados emergentes quer da América Latina, quer da Ásia, quer de outra qualquer zona geográfica. Admitindo a política de investimento a inclusão de Fundos de Investimento, os mercados a que estes se referem são os mercados de origem dos próprios fundos participados, de acordo com a política de investimento de cada um, descrita no número anterior.
Mercados. O FUNDO investe maioritariamente no mercado obrigacionista. A exposição de ativos do FUNDO, quer direta, quer indiretamente, será efetuada maioritariamente no mercado Chinês, com um mínimo de 80% do VLGF.
a) O FUNDO investe o seu património em valores mobiliários e instrumentos do mercado monetário admitidos à cotação ou negociados em Bolsas de valores e mercados regulamentados de Estados-membro da União Europeia, na Bolsa de Valores de Hong Kong, na Bolsa de Valores de Taiwan, na Bolsa de Valores de Singapura, na Bolsa de Valores da Coreia, no Mercado Oficial da Shanghai Stock Exchange e, no caso de instrumentos derivados, no CBOE (Chicago Board Options Exchange), no CBOT (Chicago Board of Trade), no CME (Chicago Mercantile Exchange), no EUREX, no EuroMTS, no Hong Kong Futures Exchange, no Tokyo International Financial Futures Exchange e no China Financial Futures Exchange.
b) O FUNDO investe em mercados financeiros, regulamentados ou não regulamentados ou noutra forma organizada de negociação, desde que utilizem sistemas de liquidação internacionalmente reconhecidos (p.ex. Clearstream e Euroclear), que assegurem liquidez e garantam a correta e adequada avaliação dos títulos transacionados.