Mercados. Como regra os valores mobiliários referidos na política de investimentos deverão ser admitidos à negociação no Mercado Regulamentado de qualquer Estado-membro da União Europeia, podendo ainda ser admitidos à negociação nos seguintes mercados: NYSE, Bolsa de Valores de Zurique, Bolsa de Valores de Tóquio, Bolsa de Valores de São Paulo e Bolsa de Valores de Londres. No caso de instrumentos representativos de dívida, serão ainda considerados os seguintes mercados especializados: Mercado especial de dívida pública; MTS; Outros mercados não regulamentados, com sistemas de liquidação reconhecidos e de utilização corrente, tais como Clearstream ou Euroclear, onde estejam salvaguardadas as condições que têm como objetivo assegurar a liquidez e a adequada avaliação dos títulos objeto de transação.
Mercados. Como regra os valores mobiliários referidos na política de investimento deverão ser admitidos à negociação no Mercado Regulamentado de qualquer Estado-membro da União Europeia, podendo ainda ser admitidos à negociação no mercado norte-americano e nos mercados dos países da OCDE, e de economias internacionalmente denominadas de emergentes. No caso de instrumentos representativos de dívida, serão ainda considerados os seguintes mercados especializados: Mercado especial de dívida pública; MTS; Outros mercados não regulamentados, com sistemas de liquidação reconhecidos e de utilização corrente, tais como Clearstream ou Euroclear, onde estejam salvaguardadas as condições que têm como objetivo assegurar a liquidez e a adequada avaliação dos títulos objeto de transação.
Mercados. Mercados Monetários INSTRUÇÃO N.º 9/2012 - (BO N.º 3, 15.03.2012)
Mercados. O investimento do OIC tem em vista uma perspetiva global selecionando-se os organismos de investimento coletivos pretendidos de acordo com as condições de mercado e dentro de uma orientação estratégica em termos geográficos e/ou setoriais com enfoque nos mercados mais desenvolvidos, designadamente nos europeus e norte-americano e nos mercados dos países da OCDE, e de economias internacionalmente denominadas de emergentes. No caso de instrumentos representativos de dívida, serão ainda considerados os seguintes mercados especializados: Mercado especial de dívida pública; MTS; Outros mercados não regulamentados, com sistemas de liquidação reconhecidos e de utilização corrente, tais como Clearstream ou Euroclear, onde estejam salvaguardadas as condições que têm como objetivo assegurar a liquidez e a adequada avaliação dos títulos objeto de transação.
Mercados. O Fundo investirá o seu património em valores mobiliários e instrumentos do mercado monetário admitidos à cotação ou negociados em mercados regulamentados dos Estados membros da União Europeia reconhecidos, com funcionamento regular e abertos ao público e na Bolsa de Valores de Londres. Os valores mobiliários e instrumentos do mercado monetário podem ser transacionados em mercados não regulamentados, que utilizando sistemas de liquidação internacionalmente reconhecidos pelos mercados financeiros (p.ex. Clearstream e Euroclear), assegurem liquidez e garantam a correta e adequada avaliação dos títulos transacionados.
Mercados. Os futuros e opções padronizados e os warrants transacionados por conta do OIC com o objetivo de cobertura de risco financeiro, deverão ser transacionados nos seguintes mercados:
i. Mercados regulamentados de Derivados de Estados membros da União Europeia;
ii. Nos mercados regulamentados, com funcionamento regular, reconhecidos e abertos ao público, de Estados terceiros, autorizados pela CMVM nos termos da alínea b) do nº 1 da secção 1 do anexo V do Decreto-Lei n.º 27/2023 de 28 de abril que aprova o Regime da Gestão de Ativos (RGA);
iii. Fora de mercado regulamentado desde que:
a) Xxxxxx por objeto ativos subjacentes nos quais o OIC pode investir;
b) As contrapartes nas transações sejam instituições sujeitas a supervisão prudencial; e
c) Os instrumentos estejam sujeitos a avaliação diária fiável e verificável e possam ser vendidos, liquidados ou encerrados a qualquer momento pelo seu justo valor, por iniciativa do OIC.
Mercados. O Fundo investe exclusivamente em valores mobiliários admitidos à negociação nos mercados de cotações oficiais de países da União Europeia e Reino Unido e denominados exclusivamente em euros.
Mercados. Atenta a natureza do Fundo Feeder o mercado principal será correspondente ao do Fundo Master. O Fundo Master tem em vista uma perspetiva global, selecionando-se os organismos de investimento coletivos pretendidos de acordo com as condições de mercado e dentro de uma orientação estratégica em termos geográficos e/ou setoriais com enfoque nos mercados mais desenvolvidos, designadamente nos europeus e norte-americano e nos mercados dos países da OCDE, e de economias internacionalmente denominadas de emergentes.
Mercados. Dado tratar-se de um fundo de fundos, os mercados onde as aplicações são realizadas são os mercados de origem dos próprios fundos participados, de acordo com a política de investimento de cada um, descrita no número anterior.
Mercados. 1 – O Fundo privilegiará o investimento dos seus ativos em Bolsas de Valores e noutros mercados regulamentados.
2 – Entende-se por mercados regulamentados aqueles que o sejam num Estado Membro da UE, em mercados análogos de países integrantes da OCDE, possuindo funcionamento regular, reconhecidos e abertos ao público, bem como outros mercados que para tal sejam reconhecidos pela ASF.