Técnicas e instrumentos de gestão. 4.1. Instrumentos financeiros derivados
i. Os ativos subjacentes sejam abrangidos pelos números 1 a 3 e 9 a 11 da Secção 1 do Anexo V do RGA, instrumentos financeiros que possuam pelo menos uma caraterística desses ativos, ou sejam índices financeiros, taxas de juro, de câmbio ou divisas nos quais o OIC possa efetuar as suas aplicações, nos termos dos documentos constitutivos;
ii. As contrapartes nas operações sejam instituições autorizadas e sujeitas a supervisão prudencial, de acordo com critérios definidos pela legislação da União Europeia, ou sujeitas a regras prudenciais equivalentes; e
iii. Os instrumentos estejam sujeitos a avaliação diária fiável e verificável e possam ser vendidos, liquidados ou encerrados a qualquer momento pelo seu justo valor, por iniciativa do OIC;
a) 10% do seu valor líquido global, quando a contraparte for uma instituição de crédito com a sua sede estatutária num Estado-membro ou, caso tenha a sua sede estatutária num país terceiro, estar sujeita a normas prudenciais que a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários considere equivalentes às previstas na legislação da União Europeia;
b) 5% do seu valor líquido global, nos restantes casos.
Técnicas e instrumentos de gestão. Âmbito de aplicação
Técnicas e instrumentos de gestão. 4.1. Instrumentos financeiros derivados
Técnicas e instrumentos de gestão. 4.1. Instrumentos financeiros derivados
a) O Fundo pode recorrer, de acordo com a sua política de investimentos, à utilização de técnicas e instrumentos financeiros derivados, quer para fins de cobertura de risco, quer para a prossecução de outros objetivos de adequada gestão do património do Fundo.
b) A Entidade Gestora é detentora de uma comprovada experiência na utilização de técnicas e instrumentos financeiros derivados, tendo vindo a utilizar há mais de uma década estas técnicas no âmbito da prossecução da política de investimento dos fundos sob sua gestão.
c) Na prossecução destes objetivos o Fundo recorrerá principalmente aos seguintes instrumentos: (i) Futuros e opções sobre ações e índices de ações; (ii) Equity swaps; e (iii) CFDs (contracts for diferences). Entre outros instrumentos que poderão ser utilizados subsidiariamente encontram-se derivados sobre volatilidade referenciada a ações, como futuros sobre índices de volatilidade, opções sobre volatilidade e volatility ou variance swaps; forwards e futuros sobre taxa de câmbio, futuros sobre taxas de juro e derivados para cobertura do risco de crédito.
d) O Fundo recorre à abordagem baseada nos compromissos para o cálculo da exposição global. Caso não seja possível ao Fundo efetuar a avaliação do risco através da abordagem baseada nos compromissos, pode a Sociedade Gestora adotar uma abordagem diferente daquela, nomeadamente, a abordagem baseada no VaR.
e) A exposição global do Fundo em instrumentos financeiros derivados não pode exceder o seu valor líquido global.
f) Esta metodologia de cálculo corresponde ao somatório, em valor absoluto, dos seguintes elementos:
i. Valor de posições equivalentes nos ativos subjacentes relativamente a cada instrumento financeiro derivado para o qual não existam mecanismos de compensação e de cobertura do risco;
ii. Valor de posições equivalentes nos ativos subjacentes relativamente a instrumentos financeiros derivados, líquidas após a aplicação dos mecanismos de compensação e de cobertura do risco existentes;
iii. Valor de posições equivalentes nos ativos subjacentes associadas a técnicas e instrumentos de gestão, incluindo acordos de recompra ou empréstimo de valores mobiliários;
g) São elegíveis como instrumentos financeiros derivados aqueles que se encontrem admitidos à cotação ou negociados num mercado regulamentado, com funcionamento regular reconhecido e aberto ao público de Estados membros da União Europeia; SOF – Swiss Options and Futures Exchange; CMEG...
Técnicas e instrumentos de gestão. 4.1. Instrumentos financeiros derivados
a) 10% do seu valor líquido global quando a contraparte for uma instituição de crédito com a sua sede estatutária num Estado - Membro ou, caso tenha a sua sede estatutária num país terceiro, estar sujeita a normas prudenciais que a CMVM considere equivalentes às previstas na legislação da União Europeia;
b) 5% do seu valor líquido global, nos restantes casos.
Técnicas e instrumentos de gestão. 4.1. Instrumentos financeiros derivados
a) Dos tipos de instrumentos que o OIC vai efetivamente realizar;
Técnicas e instrumentos de gestão. Com o objetivo de cobertura do risco financeiro ou otimização dos parâmetros de investimento (preço, liquidez, outros), o OIC poderá recorrer à utilização de instrumentos financeiros derivados ou a operações de reporte e empréstimo de valores dentro das condições que a seguir se enunciam.
4.1. Instrumentos financeiros derivados
a) Como risco financeiro entende-se:
i. Risco de variação de preços dos ativos que compõem a carteira, sejam eles ações ou obrigações;
ii. Risco de variação das taxas de juro de curto ou de longo prazo que se traduz em risco de reinvestimento dos OICs em cada momento aplicados;
iii. Risco de crédito que decorre do risco de incumprimento por parte das empresas emitentes das respetivas obrigações ou do risco de descida das cotações pelo efeito de degradação da qualidade de crédito;
iv. Risco específico que decorre, por exemplo, do risco associado a uma desvalorização associada à venda maciça e rápida de um ativo devido a publicação de resultados, vendas ou produção desapontantes,
v. Risco de liquidez decorrente da maior ou menor dificuldade de transação dos ativos detidos pelo OIC.
vi. Risco cambial, que se traduz em alterações no valor das posições em moeda estrangeira, quando convertidas para euros.
b) Para cobertura do risco financeiro associado às aplicações em carteira ou com objetivos de rentabilização do património do OIC, este poderá utilizar os seguintes instrumentos:
i. Futuros e opções padronizados sobre ações, índices de ações, taxas de juro, obrigações ou taxas de câmbio;
ii. Swaps cambiais de curto prazo e swaps de longo prazo de taxa de juro ou de taxa de juro e de taxa de câmbio;
iii. Derivados para cobertura de riscos de crédito, designadamente “Credit Default Swaps”.
iv. Forwards cambiais.
c) Objetivos de rentabilização do património do OIC
i. Com o objetivo de proceder a uma adequada gestão do seu património, o OIC poderá também utilizar os seguintes instrumentos:
a) Futuros e opções sobre ações, índices de ações, taxas de juro, obrigações ou taxas de câmbio;
b) Warrants sobre ações;
c) Forwards cambiais. Para além dos instrumentos acima referidos, o OIC poderá também investir em obrigações cujo padrão de valorização assente na utilização de um ou mais instrumentos derivados com o objetivo de capturar o perfil de risco associado a um determinado mercado ou a rentabilidade esperada desse mercado, de acordo com as expectativas da Sociedade Gestora.
d) Limites Para efeitos da exposição global a derivados, o OIC adota a...