Técnicas e instrumentos de gestão Cláusulas Exemplificativas

Técnicas e instrumentos de gestão. 4.1. Instrumentos financeiros derivados i. Os ativos subjacentes sejam abrangidos pelos números 1 a 3 e 9 a 11 da Secção 1 do Anexo V do RGA, instrumentos financeiros que possuam pelo menos uma caraterística desses ativos, ou sejam índices financeiros, taxas de juro, de câmbio ou divisas nos quais o OIC possa efetuar as suas aplicações, nos termos dos documentos constitutivos; ii. As contrapartes nas operações sejam instituições autorizadas e sujeitas a supervisão prudencial, de acordo com critérios definidos pela legislação da União Europeia, ou sujeitas a regras prudenciais equivalentes; e iii. Os instrumentos estejam sujeitos a avaliação diária fiável e verificável e possam ser vendidos, liquidados ou encerrados a qualquer momento pelo seu justo valor, por iniciativa do OIC; a) 10% do seu valor líquido global, quando a contraparte for uma instituição de crédito com a sua sede estatutária num Estado-membro ou, caso tenha a sua sede estatutária num país terceiro, estar sujeita a normas prudenciais que a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários considere equivalentes às previstas na legislação da União Europeia; b) 5% do seu valor líquido global, nos restantes casos.
Técnicas e instrumentos de gestão. Âmbito de aplicação
Técnicas e instrumentos de gestão. 4.1. Instrumentos financeiros derivados
Técnicas e instrumentos de gestão. 4.1. Instrumentos financeiros derivados a) Dos tipos de instrumentos que o OIC vai efetivamente realizar;
Técnicas e instrumentos de gestão. 4.1. Instrumentos financeiros derivados a) 10% do seu valor líquido global quando a contraparte for uma instituição de crédito com a sua sede estatutária num Estado - Membro ou, caso tenha a sua sede estatutária num país terceiro, estar sujeita a normas prudenciais que a CMVM considere equivalentes às previstas na legislação da União Europeia; b) 5% do seu valor líquido global, nos restantes casos.
Técnicas e instrumentos de gestão. 4.1. Instrumentos financeiros derivados a) O Fundo pode recorrer, de acordo com a sua política de investimentos, à utilização de técnicas e instrumentos financeiros derivados, quer para fins de cobertura de risco, quer para a prossecução de outros objetivos de adequada gestão do património do Fundo. b) A Entidade Gestora é detentora de uma comprovada experiência na utilização de técnicas e instrumentos financeiros derivados, tendo vindo a utilizar há mais de uma década estas técnicas no âmbito da prossecução da política de investimento dos fundos sob sua gestão. c) Na prossecução destes objetivos o Fundo recorrerá principalmente aos seguintes instrumentos: (i) Futuros e opções sobre ações e índices de ações; (ii) Equity swaps; e (iii) CFDs (contracts for diferences). Entre outros instrumentos que poderão ser utilizados subsidiariamente encontram-se derivados sobre volatilidade referenciada a ações, como futuros sobre índices de volatilidade, opções sobre volatilidade e volatility ou variance swaps; forwards e futuros sobre taxa de câmbio, futuros sobre taxas de juro e derivados para cobertura do risco de crédito. d) O Fundo recorre à abordagem baseada nos compromissos para o cálculo da exposição global. Caso não seja possível ao Fundo efetuar a avaliação do risco através da abordagem baseada nos compromissos, pode a Sociedade Gestora adotar uma abordagem diferente daquela, nomeadamente, a abordagem baseada no VaR. e) A exposição global do Fundo em instrumentos financeiros derivados não pode exceder o seu valor líquido global. f) Esta metodologia de cálculo corresponde ao somatório, em valor absoluto, dos seguintes elementos: i. Valor de posições equivalentes nos ativos subjacentes relativamente a cada instrumento financeiro derivado para o qual não existam mecanismos de compensação e de cobertura do risco; ii. Valor de posições equivalentes nos ativos subjacentes relativamente a instrumentos financeiros derivados, líquidas após a aplicação dos mecanismos de compensação e de cobertura do risco existentes; iii. Valor de posições equivalentes nos ativos subjacentes associadas a técnicas e instrumentos de gestão, incluindo acordos de recompra ou empréstimo de valores mobiliários; g) São elegíveis como instrumentos financeiros derivados aqueles que se encontrem admitidos à cotação ou negociados num mercado regulamentado, com funcionamento regular reconhecido e aberto ao público de Estados membros da União Europeia; SOF – Swiss Options and Futures Exchange; CMEG...
Técnicas e instrumentos de gestão. Com o objetivo de cobertura do risco financeiro ou otimização dos parâmetros de investimento (preço, liquidez, outros), o OIC poderá recorrer à utilização de instrumentos financeiros derivados ou a operações de reporte e empréstimo de valores dentro das condições que a seguir se enunciam. 4.1. Instrumentos financeiros derivados a) Como risco financeiro entende-se: i. Risco de variação de preços dos ativos que compõem a carteira, sejam eles ações ou obrigações; ii. Risco de variação das taxas de juro de curto ou de longo prazo que se traduz em risco de reinvestimento dos OICs em cada momento aplicados; iii. Risco de crédito que decorre do risco de incumprimento por parte das empresas emitentes das respetivas obrigações ou do risco de descida das cotações pelo efeito de degradação da qualidade de crédito; iv. Risco específico que decorre, por exemplo, do risco associado a uma desvalorização associada à venda maciça e rápida de um ativo devido a publicação de resultados, vendas ou produção desapontantes, v. Risco de liquidez decorrente da maior ou menor dificuldade de transação dos ativos detidos pelo OIC. vi. Risco cambial, que se traduz em alterações no valor das posições em moeda estrangeira, quando convertidas para euros. b) Para cobertura do risco financeiro associado às aplicações em carteira ou com objetivos de rentabilização do património do OIC, este poderá utilizar os seguintes instrumentos: i. Futuros e opções padronizados sobre ações, índices de ações, taxas de juro, obrigações ou taxas de câmbio; ii. Swaps cambiais de curto prazo e swaps de longo prazo de taxa de juro ou de taxa de juro e de taxa de câmbio; iii. Derivados para cobertura de riscos de crédito, designadamente “Credit Default Swaps”. iv. Forwards cambiais. c) Objetivos de rentabilização do património do OIC i. Com o objetivo de proceder a uma adequada gestão do seu património, o OIC poderá também utilizar os seguintes instrumentos: a) Futuros e opções sobre ações, índices de ações, taxas de juro, obrigações ou taxas de câmbio; b) Warrants sobre ações; c) Forwards cambiais. Para além dos instrumentos acima referidos, o OIC poderá também investir em obrigações cujo padrão de valorização assente na utilização de um ou mais instrumentos derivados com o objetivo de capturar o perfil de risco associado a um determinado mercado ou a rentabilidade esperada desse mercado, de acordo com as expectativas da Sociedade Gestora. d) Limites Para efeitos da exposição global a derivados, o OIC adota a...

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  • INSTRUMENTOS DE GESTÃO Para cumprimento dos objetivos do programa o CIM-AMFRI poderá se valer dos instrumentos de gestão previstos na Cláusula 5 do Contrato do Consórcio e no Art. 11 do Estatuto Social do CIM- AMFRI.

  • Disposições gerais sobre os documentos de habilitação 4.2.1. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas nos 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas. 4.2.2. O Pregoeiro, a seu critério, poderá diligenciar para esclarecer dúvidas ou confirmar o teor das declarações solicitadas no item 4.1.4 deste Edital e das comprovações de qualificação econômico-financeira e de qualificação técnica (caso exigidas nos itens 4.1.3 e 4.1.5), aplicando-se, em caso de falsidade, as sanções penais e administrativas pertinentes. 4.2.3. Se o licitante for a matriz, os documentos exigidos no item 4.1.2 deverão estar em nome da matriz, e, se for filial, os documentos exigidos no item 4.1.2 deverão estar em nome da filial que, na condição de licitante, executará o objeto do contrato, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 4.2.4. O licitante que se considerar isento ou imune de tributos relacionados ao objeto da licitação, cuja regularidade fiscal seja exigida no presente Edital, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração emitida pela correspondente Fazenda do domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.

  • Alinhamento aos Instrumentos de Planejamento Institucionais 4.2.1. Segundo o Art. 7º da Instrução Normativa SGD/ME nº 1, de 4 de abril de 2019, "as contratações de soluções de TIC deverão constar no Plano Anual de Contratações, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 1, de 10 de janeiro de 2019". Tais contratações deverão, ainda, guardar alinhamento ao Plano Diretor de Tecnologia da Informação dos órgãos ou entidades contratantes, conforme comanda o art. 6º, inciso I da IN SGD/ME nº 01/2019. 4.2.2. Nos termos do Art. 131 do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, integra o rol de competências da Central de Compras planejar, coordenar, supervisionar e executar atividades para realização de aquisições, contratações e gestão de produtos e serviços de tecnologia da informação e comunicação (TIC), de uso comum, para atender aos órgãos e às entidades da administração pública federal. 4.2.3. A presente aquisição também guarda alinhamento com a Estratégia de Governo Digital (EGD), no tocante ao Objetivo Estratégico 16, qual seja: otimização das infraestruturas de tecnologia da informação no Governo Federal. Para alcance desse objetivo estratégico, a EGD/ME enuncia como iniciativa (Iniciativa n° 16.1) a realização de, no mínimo, seis compras centralizadas de bens e serviços comuns de TIC até 2022, com a participação dos órgãos da Administração Pública, conforme disposto no Anexo do Decreto nº 10.332, de 28 de abril de 2020. 4.2.4. Segundo estudo constante do Relatório Preliminar de Inteligência Interna nº 16 (SEI-ME 21272987), identificou-se que a contratação de Softwares de Design Gráfico consta em cerca de 433 iniciativas registradas nos diferentes PCAs de órgãos da administração pública. 4.2.5. Nesse sentido, a licitação centralizada de softwares de Design Gráfico está alinhada à EGD e ao PCA dos órgãos da administração pública, que por sua vez são responsáveis por permitir o respectivo alinhamento aos PDTICs vigentes, nos termos do Art. 6° da IN SGD/ME n° 01/2019.

  • DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO Fazem parte integrante do presente contrato:

  • DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO 2.1 Para todos os efeitos de direito, para melhor caracterização da aquisição, bem como para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram este CONTRATO os documentos do EDITAL DE PREGÃO N.º 030/2018 – MUNICÍPIO DE ITAJOBI , constantes do Processo n.º 045/2018, e, em especial, a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação do contratado.

  • DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES Integram o presente Contrato, independentemente de transcrição, para todos os efeitos, o Edital do processo licitatório, a ata de realização da sessão de pregão, o instrumento legal que confere poderes ao representante da Contratada para representá-la, bem como os Anexos I e II deste Contrato, os quais consignam a proposta vencedora com a planilha de preços, e o termo de referência, com as especificações do objeto.

  • DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ENVELOPE 3 16.1. DOCUMENTAÇÃO DE CARÁTER GERAL: 16.1.1. O LICITANTE deverá apresentar os seguintes documentos: 16.1.1.1. carta de apresentação, conforme MODELO 3 constante no ANEXO VII – MODELOS DE DECLARAÇÕES PREVISTOS NO EDITAL devidamente assinada; 16.1.2. As empresas estrangeiras autorizadas pelo Poder Executivo a funcionar no Brasil, nos termos do artigo 1.134 do Código Civil Brasileiro, somente poderão participar da LICITAÇÃO se reunidas em CONSÓRCIO cuja líder seja brasileira e deverão apresentar os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO em conformidade com a legislação de seu país de origem, respeitando o previsto neste EDITAL, e ainda: 16.1.2.1. declaração expressa de que se submetem à legislação brasileira e de que renunciam a qualquer reclamação por via diplomática conforme MODELO 7 do ANEXO VII – MODELOS DE DECLARAÇÕES PREVISTOS NO EDITAL; 16.1.2.2. procuração, em Língua Portuguesa ou traduzida para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado, para representante legal no Brasil, outorgando-lhe poderes expressos para receber citações e responder administrativa e judicialmente, nos termos do artigo 32, § 4º da Lei Federal n.º 8.666/1993, conforme MODELO 8 do ANEXO VII – MODELOS DE DECLARAÇÕES PREVISTOS NO EDITAL; e 16.1.2.3. declaração de atendimento às exigências dos itens de habilitação mediante documentos equivalentes, os quais deverão cumprir as formalidades deste EDITAL, conforme as hipóteses abaixo: 16.1.2.3.1. Em caso de existência de documentos equivalentes nos respectivos países de origem para atendimento das exigências previstas na habilitação, ou de documentos para as respectivas filiais brasileiras, os LICITANTES estrangeiros deverão apresentar declaração assinalando tal circunstância, conforme MODELO 9 do ANEXO VII – MODELOS DE DECLARAÇÕES PREVISTOS NO EDITAL. 16.1.2.3.2. Por outro lado, em caso de inexistência de documentos equivalentes nos respectivos países de origem aptos ao atendimento das exigências previstas para habilitação, ou de documentos para as respectivas filiais brasileiras, os LICITANTES estrangeiros deverão apresentar declaração assinalando tal circunstância, conforme MODELO 10 do ANEXO VII – MODELOS DE DECLARAÇÕES PREVISTOS NO EDITAL. 16.1.2.3.3. No caso de divergência de interpretação entre o documento no idioma original e a sua tradução, prevalecerá o texto traduzido. 16.1.3. No caso de empresas reunidas em CONSÓRCIO, deverá ser apresentado compromisso de constituição de CONSÓRCIO, firmado de acordo com as leis brasileiras, subscrito pelos consorciados, contendo: 16.1.3.1. denominação do CONSÓRCIO; 16.1.3.2. composição do CONSÓRCIO, indicando o percentual de participação de cada empresa consorciada no capital da futura SPE; 16.1.3.3. objetivo do CONSÓRCIO, que deverá ser compatível com esta LICITAÇÃO e com o OBJETO do CONTRATO; 16.1.3.4. indicação da líder do CONSÓRCIO como responsável pela execução do OBJETO junto ao PODER CONCEDENTE; 16.1.3.5. procuração outorgando à líder do CONSÓRCIO poderes expressos, irretratáveis e irrevogáveis para concordar com condições, transigir, compromissar-se, assinar quaisquer papéis, documentos e instrumentos de contratação relacionados a esta LICITAÇÃO e à execução do OBJETO do CONTRATO; 16.1.3.6. declaração expressa de todos os participantes do CONSÓRCIO, vigente a partir da data de apresentação das PROPOSTAS, de aceitação de responsabilidade solidária, nos termos do artigo 33 da Lei Federal n.º 8.666/1993, com suas alterações, no tocante ao OBJETO desta LICITAÇÃO, cobrindo integralmente todas as obrigações assumidas na PROPOSTA;

  • APLICAÇÃO DO INSTRUMENTO COLETIVO As empresas com sede em outros Estados que vierem a prestar serviços nas localidades que compõem a base territorial dos sindicatos que firmam esse instrumento coletivo, independentemente de possuírem filiais nessas localidades, ficam obrigadas a atender as condições pactuadas nesta Convenção Coletiva de Trabalho.

  • DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1- Cada licitante deverá apresentar dois conjuntos de documentos, a saber: de Proposta de Preços e de Habilitação.

  • DOCUMENTOS INTEGRANTES 2.1 Para todos os efeitos legais, para melhor caracterização do fornecimento, bem como para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram este Contrato, como se nele estivessem transcritos, os seguintes documentos: a) Edital de Convite nº 007/2015 e seus Anexos;