METODOLOGIA DE COLETA SELETIVA Cláusulas Exemplificativas

METODOLOGIA DE COLETA SELETIVA. A coleta seletiva de materiais recicláveis deverá atender todo o Município de Campo Alegre/SC e inicialmente terá a frequência de duas vezes por semana, no período diurno, devendo ser recolhidos todos os resíduos a seguir especificados, desde que comportados em embalagens adequadas: a) Papéis;
METODOLOGIA DE COLETA SELETIVA. A coleta seletiva de materiais recicláveis deverá atender todo o Município de Campo Alegre/SC e inicialmente terá a frequência de duas vezes por semana, no período diurno, devendo ser recolhidos todos os resíduos a seguir especificados, desde que comportados em embalagens adequadas: a) Papéis; b) Papelão; c) Metais ferrosos e não ferrosos; d) Plásticos; e) Vidros. O serviço poderá ter sua frequência modificada, caso no qual a CONTRATADA será previamente informada e no qual haverá ajuste dos valores caso necessário. O serviço de coleta seletiva poderá ser, a critério da Prefeitura, sustado nos feriados civis e religiosos, sendo de inteira responsabilidade da CONTRATADA o atendimento do disposto na legislação trabalhista, ou outros dispositivos legais, como decorrência dessa exigência. A coleta seletiva deverá ser executada em todas as vias públicas oficiais e abertas à circulação, ou que venham a ser abertas durante a vigência do Contrato, desde que acessíveis aos veículos em marcha reduzida. Nos casos em que não haja possibilidade de acesso a veículo coletor, a coleta deverá ser feita manualmente ou por outro método aprovado pela Prefeitura. Caso houver vias descritas neste item pelas quais não haja necessidade de o caminhão passar, tal fato poderá ocorrer com a anuência da Prefeitura. A Prefeitura reserva-se o direito de solicitar a qualquer momento alterações no plano de coleta a seu critério. O novo plano, depois de aceito, deverá ser implantado no máximo em 10 (dez) dias. É atribuição da CONTRATADA executar o plano aprovado, dando ciência prévia dos locais, dias e horários em que o serviço será executado com antecedência que possibilite a comunicação aos municípes. Qualquer alteração a ser introduzida deverá ser aprovada pela Prefeitura e precedida de comunicação com antecedência que possibilite a comunicação aos municípes, correndo por conta da Contratada os encargos resultantes desta obrigação. Cada veículo coletor deverá ser acompanhado de uma equipe de 1 (um) motorista e no mínimo 2 (dois) coletores por turno. Todos os resíduos coletados deverão ser transportados e depositados pela CONTRATADA em local próprio, devidamente licenciado pelos órgãos responsáveis, tudo na forma da legislação pertinente em vigor. Aplica-se à metodologia da coleta seletiva toda a metodologia do item 5.4 deste Projeto Básico que não seja específica para a coleta de rejeitos e orgânicos.

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  • METODOLOGIA DE TRABALHO A empresa contratada prestará os serviços em conjunto com a equipe do Escritório de Projetos e em articulação com o Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID e demais entidades envolvidas no Programa de Oportunidades e Direitos – POD, tendo como objetivo auxiliar na finalização do último ano do Programa com a entrega das respectivas metas e ações contratualmente estabelecidas.

  • Requisitos de Metodologia de Trabalho A execução dos serviços está condicionada ao recebimento pelo Contratado de Ordem de Serviço (OS) emitida pela Contratante.

  • DA JORNADA DE TRABALHO 7.1. A jornada de trabalho será de 08 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, de conformidade com o expediente adotado pelo Município de Goiatuba.

  • JORNADA DE TRABALHO 40 horas semanais.

  • DA DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO 1. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema. 2. A desconexão do sistema eletrônico com o Pregoeiro, durante a sessão pública, implicará: a) fora da etapa de lances, a sua suspensão e o seu reinício, desde o ponto em que foi interrompida. Neste caso, se a desconexão persistir por tempo superior a 15 (quinze) minutos, a sessão pública deverá ser suspensa e reiniciada somente após comunicação expressa às licitantes de nova data e horário para a sua continuidade;

  • DOS RECURSOS FINANCEIROS E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Os recursos destinados ao pagamento do objeto de que trata a dispensa de licitação nº 54/2018 e consequente contrato, são oriundos da receita própria do Município e os recursos orçamentários estão previstos nas contas: Conta da despesa Funcional programática Fonte de recurso Natureza da despesa Grupo da fonte 3320 07.005.13.392.1301.2054 0 3.3.90.39.22.00 Do Exercício

  • METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 6.1. Os serviços deverão ser executados com base nos parâmetros mínimos a seguir estabelecidos: O prazo de entrega, instalação e testes das Centrais Privadas de Comutação Telefônica CPCT deverá ocorrer em até 30 (trinta) dias corridos, após o recebimento da Nota de Empenho; A instalação dos equipamentos deve observar as exigências da concessionária, conforme normas vigentes aplicáveis; As Centrais Privadas de Comutação Telefônica CPCT deverão ser instaladas nos endereços e locais especificados no preâmbulo do edital, conforme projeto de instalação fornecido pela LICITANTE vencedora; A CONTRATADA será responsável pelo fornecimento de todo o material e acessórios necessários à instalação das Centrais Privadas de Comutação Telefônica CPCT, objeto do edital; É OBRIGATÓRIO a realização de vistoria técnica pela contratada, nas atuais instalações físicas da CONTRATANTE para levantamento de informações acerca da rede primária e secundária, sistema de aterramento, distribuidores gerais, distribuidores intermediários e cabo telefônico de entrada, bem como, a sala do equipamento. Se porventura, houver necessidade da adequação da infraestrutura no local de instalação para o funcionamento das Centrais Privadas de Comutação Telefônica CPCT ofertadas, a CONTRATANTE será responsável pela execução destes serviços; O transporte de materiais, equipamentos, pessoal, correrão por conta da CONTRATADA; Caso a contratada não seja a fabricante das Centrais Privadas de Comutação Telefônica CPCT ofertadas, deverá apresentar carta solidária do(s) fabricante(s) se responsabilizando pela garantia e operacionalidade dos equipamentos ofertados.

  • DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA 2022/09/28

  • DA DESPESA E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS 4.1. A despesa orçamentária decorrente da execução deste contrato correrá à conta das dotações vigentes, especificadas a seguir:

  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO 16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.