MODELO DE GESTÃO DE CONTRATO. 8.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 8.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. 8.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 8.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 8.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros. 8.6.A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput). 8.6.1. A fiscalização e acompanhamento da execução dos Contratos será realizada pelos Fiscais dos contratos, designada pelos órgãos solicitantes: XXXXXXXXXX XXXXX XXXXXX - XXX: 92501, RG: 36154080, CPF: 000.000.000-00, servidora da SEMSA. XXXXXXX XXXXX XXX MORTE DA COSTA - MAT: 53442, RG: 3720008, CPF: 000.000.000-00, servidor da SEMSA REGIANA XXXXX XXXXXXXXX - MAT: 83786, G: 6108672, CPF: 000.000.000-00, servidora da SEMSA RUBIDIA XXXXX XXXXXXXX - MAT:50075, RG: 1393847, CPF: 000.000.000-00, servidora da XXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX - MAT: 30777, RG: 2493701, CPF: 000.000.000-00, servidora da XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX - MAT: 87549, RG: 6740326, CPF:000.000.000-00, servidora da XXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXX – MAT: 51421 RG: 5396505, CPF: 000.000.000-00, servidora da SEMSA servidora da SEMSA. XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXX – MAT: 50422 RG: 4473417, CPF: 000.000.000-00, servidora da SEMSA. XXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX – CPF: 000.000.000-00, MATRICULA: 100451. servidora da XXXXX XXXXXX XXXXXXXXXXX – MAT: 307972, CPF: 000.000.000-00, servidora da SEMSA XXXXX XXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX – CPF: 000.000.000-00, MAT: 998801, servidora da XXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXXX – MATRÍCULA 91990 – CPF 000.000.000-00; servidora da XXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX – MATRÍCULA 91476 – CPF 000.000.000-00; servidora da XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX – MATRÍCULA 91537 – CPF 000.000.000-00; servidora da SEMSA XXXXXX XXXXXXXXX XXXX – MATRÍCULA 81741 – CPF 000.000.000-00; servidor(a) da XXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXX – MATRÍCULA 91591 – CPF 000.000.000-00; servidor(a) da XXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX- MAT: 99541 CPF: 000.000.000-00
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Samples: Credenciamento Eletrônico
MODELO DE GESTÃO DE CONTRATO. 8.1(art. O 6°, XXIII, "g" da Lei n. 14.133/2021)
11.1 0 contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº no 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
8.2. Em 11.2 Na ocorrência de caso de impedimentofortuito ou de força maior, ordem de paralisação ou suspensão as partes obrigam-se a realizá-los, se assim entenderem, em data futura, definida em consonância entre as agendas do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostilacontratado e do contratante.
8.3. 11.3 As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
8.4. O órgão ou entidade 11.4 A secretaria poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediatoimediato .
8.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros. 8.6.A 11.5 A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº no 14.133, de 2021, art. 117, caput).
8.6.111.5.1 0 fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados (Lei no 14.133/2021, art. 117, Sio).
11.5.2 0 fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência (Lei no 14.133/2021, art. 117, }20).
11.6 A fiscalização e acompanhamento contratada deverá manter preposto aceito pela Administração no local do serviço para representá-lo na execução do contrato. (Lei no 14.133/2021, art. 118).
11.7 A contratada será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados (Lei no 14.133/2021, art. 119).
11.8 A contratada será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução dos Contratos do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante (Lei no 14.133/2021, art. 120).
11.9 Somente o contratado será realizada responsável pelos Fiscais dos contratosencargos trabalhistas, designada pelos órgãos solicitantes: XXXXXXXXXX XXXXX XXXXXX - XXX: 92501previdenciários, RG: 36154080fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato (Lei no 14.133/2021, CPF: 000.000.000-00art. 121, servidora caput).
11.9.1 A inadimplência da SEMSAcontratada em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato (Lei no 14.133/2021, art. XXXXXXX XXXXX XXX MORTE DA COSTA - MAT: 53442121, RG: 3720008&io).
11.9.2 Antes do pagamento da nota fiscal ou da fatura, CPF: 000.000.000-00, servidor deverá ser consultada a regularidade fiscal da SEMSA REGIANA XXXXX XXXXXXXXX - MAT: 83786, G: 6108672, CPF: 000.000.000-00, servidora da SEMSA RUBIDIA XXXXX XXXXXXXX - MAT:50075, RG: 1393847, CPF: 000.000.000-00, servidora da XXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX - MAT: 30777, RG: 2493701, CPF: 000.000.000-00, servidora da XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX - MAT: 87549, RG: 6740326, CPF:000.000.000-00, servidora da XXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXX – MAT: 51421 RG: 5396505, CPF: 000.000.000-00, servidora da SEMSA servidora da SEMSA. XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXX – MAT: 50422 RG: 4473417, CPF: 000.000.000-00, servidora da SEMSA. XXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX – CPF: 000.000.000-00, MATRICULA: 100451. servidora da XXXXX XXXXXX XXXXXXXXXXX – MAT: 307972, CPF: 000.000.000-00, servidora da SEMSA XXXXX XXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX – CPF: 000.000.000-00, MAT: 998801, servidora da XXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXXX – MATRÍCULA 91990 – CPF 000.000.000-00; servidora da XXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX – MATRÍCULA 91476 – CPF 000.000.000-00; servidora da XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX – MATRÍCULA 91537 – CPF 000.000.000-00; servidora da SEMSA XXXXXX XXXXXXXXX XXXX – MATRÍCULA 81741 – CPF 000.000.000-00; servidor(a) da XXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXX – MATRÍCULA 91591 – CPF 000.000.000-00; servidor(a) da XXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX- MAT: 99541 CPF: 000.000.000-00empresa.
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Samples: Termo De Referência
MODELO DE GESTÃO DE CONTRATO. 8.17.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
8.27.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
8.37.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
8.47.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
8.57.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
7.6. 8.6.A A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput), conforme Portaria N.º 069/2024 – SEMED.
8.6.17.7. A fiscalização O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VI);
7.7.1. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º, e acompanhamento Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, II);
7.7.2. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução dos Contratos será do contrato, determinando prazo para a correção. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, III);
7.7.3. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contrato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, IV).
7.7.4. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, V).
7.7.5. O fiscal técnico do contrato comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VII).
7.8. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário (Art. 23, I e II, do Decreto nº 11.246, de 2022).
7.8.1. Caso ocorram descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência; (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 23, IV).
7.9. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, IV).
7.9.1. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, III).
7.9.2. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, II).
7.9.3. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos Fiscais fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VIII).
7.9.4. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, X).
7.10. O fiscal administrativo do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou prorrogação contratual. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VII).
7.11. O gestor do contrato deverá elaborará relatório final com informações sobre a consecução dos contratosobjetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. (Decreto nº 11.246, designada pelos órgãos solicitantes: XXXXXXXXXX XXXXX XXXXXX - XXX: 92501de 2022, RG: 36154080art. 21, CPF: 000.000.000-00, servidora da SEMSA. XXXXXXX XXXXX XXX MORTE DA COSTA - MAT: 53442, RG: 3720008, CPF: 000.000.000-00, servidor da SEMSA REGIANA XXXXX XXXXXXXXX - MAT: 83786, G: 6108672, CPF: 000.000.000-00, servidora da SEMSA RUBIDIA XXXXX XXXXXXXX - MAT:50075, RG: 1393847, CPF: 000.000.000-00, servidora da XXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX - MAT: 30777, RG: 2493701, CPF: 000.000.000-00, servidora da XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX - MAT: 87549, RG: 6740326, CPF:000.000.000-00, servidora da XXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXX – MAT: 51421 RG: 5396505, CPF: 000.000.000-00, servidora da SEMSA servidora da SEMSA. XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXX – MAT: 50422 RG: 4473417, CPF: 000.000.000-00, servidora da SEMSA. XXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX – CPF: 000.000.000-00, MATRICULA: 100451. servidora da XXXXX XXXXXX XXXXXXXXXXX – MAT: 307972, CPF: 000.000.000-00, servidora da SEMSA XXXXX XXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX – CPF: 000.000.000-00, MAT: 998801, servidora da XXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXXX – MATRÍCULA 91990 – CPF 000.000.000-00; servidora da XXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX – MATRÍCULA 91476 – CPF 000.000.000-00; servidora da XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX – MATRÍCULA 91537 – CPF 000.000.000-00; servidora da SEMSA XXXXXX XXXXXXXXX XXXX – MATRÍCULA 81741 – CPF 000.000.000-00; servidor(a) da XXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXX – MATRÍCULA 91591 – CPF 000.000.000-00; servidor(a) da XXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX- MAT: 99541 CPF: 000.000.000-00VI).
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Samples: Pregão Eletrônico
MODELO DE GESTÃO DE CONTRATO. 8.110.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
8.210.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
8.310.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
8.410.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
8.510.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
10.6. 8.6.A A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).
8.6.110.7. A fiscalização O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VI);
10.7.1. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º, e acompanhamento Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, II);
10.7.2. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução dos Contratos será do contrato, determinando prazo para a correção. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, III);
10.7.3. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, IV).
10.7.4. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, V).
10.7.5. O fiscal técnico do contrato comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VII).
10.8. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário (Art. 23, I e II, do Decreto nº 11.246, de 2022).
10.8.1. Caso ocorram descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência; (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 23, IV).
10.9. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, IV).
10.9.1. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, III).
10.9.2. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, II).
10.9.3. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos Fiscais fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VIII).
10.9.4. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, X).
10.10. O fiscal administrativo do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou prorrogação contratual. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VII).
10.11. O gestor do contrato deverá elaborará relatório final com informações sobre a consecução dos contratosobjetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. (Decreto nº 11.246, designada pelos órgãos solicitantes: XXXXXXXXXX XXXXX XXXXXX - XXX: 92501de 2022, RG: 36154080art. 21, CPF: 000.000.000-00, servidora da SEMSA. XXXXXXX XXXXX XXX MORTE DA COSTA - MAT: 53442, RG: 3720008, CPF: 000.000.000-00, servidor da SEMSA REGIANA XXXXX XXXXXXXXX - MAT: 83786, G: 6108672, CPF: 000.000.000-00, servidora da SEMSA RUBIDIA XXXXX XXXXXXXX - MAT:50075, RG: 1393847, CPF: 000.000.000-00, servidora da XXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX - MAT: 30777, RG: 2493701, CPF: 000.000.000-00, servidora da XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX - MAT: 87549, RG: 6740326, CPF:000.000.000-00, servidora da XXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXX – MAT: 51421 RG: 5396505, CPF: 000.000.000-00, servidora da SEMSA servidora da SEMSA. XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXX – MAT: 50422 RG: 4473417, CPF: 000.000.000-00, servidora da SEMSA. XXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX – CPF: 000.000.000-00, MATRICULA: 100451. servidora da XXXXX XXXXXX XXXXXXXXXXX – MAT: 307972, CPF: 000.000.000-00, servidora da SEMSA XXXXX XXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX – CPF: 000.000.000-00, MAT: 998801, servidora da XXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXXX – MATRÍCULA 91990 – CPF 000.000.000-00; servidora da XXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX – MATRÍCULA 91476 – CPF 000.000.000-00; servidora da XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX – MATRÍCULA 91537 – CPF 000.000.000-00; servidora da SEMSA XXXXXX XXXXXXXXX XXXX – MATRÍCULA 81741 – CPF 000.000.000-00; servidor(a) da XXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXX – MATRÍCULA 91591 – CPF 000.000.000-00; servidor(a) da XXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX- MAT: 99541 CPF: 000.000.000-00VI).
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Samples: Pregão Eletrônico
MODELO DE GESTÃO DE CONTRATO. 8.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
8.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
8.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
8.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
8.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
8.6. 8.6.A A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).
8.6.1. A fiscalização e acompanhamento da execução dos Contratos será realizada pelos Fiscais dos contratos, designada pelos órgãos solicitantes: XXXXXXXXXX XXXXX XXXXXX - XXX: 92501, RG: 36154080, CPF: 000.000.000-00, servidora da SEMSA. XXXXXXX XXXXX XXX MORTE DA COSTA - MAT: 53442, RG: 3720008, CPF: 000.000.000-00, servidor da SEMSA REGIANA XXXXX XXXXXXXXX - MAT: 83786, G: 6108672, CPF: 000.000.000-00, servidora da SEMSA RUBIDIA XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX - MAT:50075, RG: 1393847, CPF: 000.000.000-00, servidora da XXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX - MAT: 30777, RG: 2493701, CPF: 000.000.000-00, servidora da XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX - MAT: 87549, RG: 6740326, CPF:000.000.000-00, servidora da XXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXX – MAT: 51421 RG: 5396505, CPF: 000.000.000-00, servidora da SEMSA servidora da SEMSA. XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXX – MAT: 50422 RG: 4473417, CPF: 000.000.000-0068, servidora da SEMSA. XXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX – CPF: 000.000.000-00, MATRICULA: 100451. servidora da XXXXX XXXXXX XXXXXXXXXXX – MAT: 307972, CPF: 000.000.000-00, servidora da SEMSA XXXXX XXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX – CPF: 000.000.000-00, MAT: 998801, servidora da XXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXXX – MATRÍCULA 91990 – CPF 000.000.000-00; servidora da XXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX – MATRÍCULA 91476 – CPF 000.000.000-00; servidora da XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX – MATRÍCULA 91537 – CPF 000.000.000-00; SEMSA servidora da SEMSA XXXXXX XXXXXXXXX XXXX – MATRÍCULA 81741 – CPF 000.000.000-00; servidor(a) da XXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXX – MATRÍCULA 91591 – CPF 000.000.000-00; servidor(a) da XXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX- MAT: 99541 CPF: 000.000.000-00SEMSA
8.7. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VI);
8.7.1. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º, e Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, II);
8.7.2. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, III);
8.7.3. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, IV).
8.7.4. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, V).
8.7.5. O fiscal técnico do contrato comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VII).
8.8. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário (Art. 23, I e II, do Decreto nº 11.246, de 2022).
8.8.1. Caso ocorram descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência; (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 23, IV).
8.9. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, IV).
8.9.1. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, III).
8.9.2. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, II).
8.9.3. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VIII). 8.9.4.O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, X). 8.10.O fiscal administrativo do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou prorrogação contratual. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VII). 8.11.O gestor do contrato deverá elaborará relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VI).
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