MODELO INSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO Cláusulas Exemplificativas

MODELO INSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO. A Prefeitura Municipal de Araranguá possui dentre as demais, a Secretaria de Desenvolvimento Urbano, Obras e Serviços, que tem por objetivo a fiscalização e execução de obras municipais, conservação de logradouros públicos e concessão e fiscalização dos serviços de utilidade pública. Dentre as atribuições de concessão e fiscalização dos serviços de utilidade pública está a concessão do sistema de transporte coletivo. Um organograma da estrutura organizacional do município está apresentada na Figura 1.2. Fonte: Prefeitura Municipal de Araranguá. A Lei Complementar Nº 1, de 16 de novembro de 1990, cria o Conselho Municipal dos Transportes Urbanos e o vincula à Secretaria de Desenvolvimento Urbana, Obras e Serviços. De acordo com a referida lei, compete ao conselho: ▪ Decidir sobre os assuntos pedidos de linhas e suas alterações; ▪ Adotar medidas para o aperfeiçoamento da legislação de transporte rodoviário municipal de passageiros; ▪ Promover e coordenar campanhas educativas; ▪ Julgar os recursos interpostos contra a imposição de multas aplicadas às empresas que executam o transporte rodoviário municipal de passageiros; ▪ Decidir e julgar a abertura de concorrência para concessão de linhas de transporte rodoviário municipal de passageiros, bem como sua homologação; ▪ Decidir processos de: o renovação de contrato de concessão de linha de transporte rodoviário municipal de passageiros; o transferência de concessão de linha de transporte rodoviário municipal de passageiros; o suspensão de concessão de linha de transporte rodoviário municipal de passageiros; o encampação da concessão; o declaração de inidoneidade; o ampliação ou supressão de horários; o alteração de itinerário; o prolongamento ou encurtamento de linhas; o estabelecimento de ramais; o fusão de linhas. ▪ Por requerimento das transportadoras ou por iniciativa própria fixar as tarifas dos transportes coletivos municipais de passageiros, suficientes para cobrir todos os custos dos transportes e assegurar a justa remuneração do capital. O Conselho é será constituído por 7 membros titulares: ▪ Um representante do Sindicato dos Empregados nas Empresas de Transportes de Passageiros do Município de Araranguá; ▪ Dois representantes das empresas concessionárias de linhas de transporte rodoviário municipal de passageiros; ▪ Dois representantes da Câmara Municipal de Araranguá, de partidos políticos diferentes, indicados pela mesa da Câmara; ▪ Um representante da Confederação das Associações de Moradores de B...

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  • COBERTURAS DO SEGURO 2.1. As coberturas contratadas são aquelas discriminadas na apólice de seguro, respeitadas as regras estabelecidas nestas Condições Gerais. O Segurado poderá optar pela contratação das coberturas a seguir, de acordo com os critérios de aceitação da Seguradora:

  • Franquia / Participação Obrigatória do Segurado Será deduzido dos prejuízos cobertos e apurados em cada sinistro, a participação obrigatória do segurado / franquia estipulada na especificação da apólice.

  • ADICIONAL DE PERICULOSIDADE A Companhia concederá o adicional de periculosidade dentro de suas características básicas e da legislação, observado o critério intramuros, previsto no padrão normativo interno.

  • COBERTURA ADICIONAL Cobertura adicionada ao contrato, facultativamente, mediante cobrança de prêmio adicional.

  • OBJETIVO DO SEGURO O presente contrato de seguro tem por objetivo garantir ao segurado, até o Limite Máximo de Indenização para esta cobertura, e de acordo com as condições do contrato, pelo pagamento de indenização por prejuízos, devidamente comprovados, diretamente decorrentes de perdas e danos aos bens segurados, ocorridos no local segurado, em decorrência dos riscos cobertos.

  • CONTRATAÇÃO DO SEGURO 1. Em atendimento à legislação em vigor, o Segurado ou o Estipulante deverá, obrigatoriamente, na contratação do seguro, fornecer a Seguradora as seguintes informações cadastrais:

  • ACEITAÇÃO DO SEGURO 2.1. A contratação do seguro será feita mediante proposta assinada pelo proponente, por seu representante legal ou por corretor habilitado, e entregue sob protocolo fornecido pela Seguradora.