ATRIBUIÇÕES DO ÓRGÃO GESTOR Cláusulas Exemplificativas

ATRIBUIÇÕES DO ÓRGÃO GESTOR. As competências dos municípios e da União estão definidos na Constituição Federal de 1988, em seus artigos 22, 30 e 175. O artigo 22 define como competência privativa da União legislar sobre o trânsito e transporte. O artigo 30 estabelece a competência dos municípios quanto à organização e prestação, direta ou indiretamente, dos serviços de transporte coletivo. Já o artigo 175 versa sobre a incumbência do Poder Público, na forma de lei, prestar serviços públicos. Esse conjunto obriga às Prefeituras organização para o gerenciamento dos serviços de transporte coletivo. O gerenciamento do setor público deve ter como finalidade o desenvolvimento da qualidade ambiental no espaço urbano, melhorias do sistema viário urbano, minimização dos tempos de viagens, priorizando sempre os meios coletivos de deslocamento. De acordo com a Associação Nacional de Transportes Públicos (ANTP), os órgão de gerência de trânsito e transporte público devem organizar, disciplinar e fiscalizar os serviços prestados, bem como a circulação de veículos e pedestres. Além disso, são atribuições do mesmo órgão: ▪ Estudar, pesquisar e planejar o sistema de trânsito e transporte; ▪ Promover os meios para elaboração de um Plano Diretor de Transportes; ▪ Gerir a operação dos serviços de trânsito e transporte; ▪ Manter um serviço adequado de informação ao público; ▪ Elaborar e propor para decisão do Poder Público tarifas referentes aos serviços de transporte; ▪ Contratar a exploração dos serviços de transporte público de passageiros através de concessão ou permissão; ▪ Propor ações para uma política de transporte consequente e democrática; ▪ Exercer outras atividades correlatas, necessárias ao cumprimento de sua finalidade. A gerência de trânsito e transporte e o conselho de trânsito e transporte possuem diferentes atribuições, que devem ser respeitadas. O conselho tem papel mais voltado à interface entre população e Poder Público, podendo o conselho manifestar-se sobre as reivindicações da comunidade quanto ao transporte urbano de passageiros por ônibus e por táxi. Também pode avaliar as ações ligadas ao trânsito e ao transporte público, responder às consultas feitas pela administração pública e sociedade, manifestar-se quanto à orientação normativa dos assuntos de trânsito e transporte e outras atividades correlatas. Já a gerência possui uma gama de atribuições muito maiores, que podem ser divididas em dois grandes grupos: transporte público e trânsito. Como o objeto do presente estudo é o tr...
ATRIBUIÇÕES DO ÓRGÃO GESTOR. 8.1. Acompanhar, organizar, analisar, habilitar, selecionar e homologar os espaços culturais definidos na lei Aldir Blanc para o repasse dos recursos, dar prosseguimento nos serviços conforme cronograma do edital, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas, comunicando aos beneficiários as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte daquela.
ATRIBUIÇÕES DO ÓRGÃO GESTOR. 9.1. Acompanhar, organizar, analisar, habilitar, selecionar e homologar os prêmios para o repasse dos recursos advindos da Lei Aldir Blanc. Além disso, fica obrigado a dar prosseguimento nos serviços conforme cronograma do edital, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas, comunicando aos beneficiários por e-mail as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte daquela.

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  • DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR O Órgão gerenciador, através da sua Comissão Permanente de Licitação, obriga-se a:

  • ANTECIPAÇÃO DO 13º SALÁRIO Fica assegurada a antecipação do percentual de 50% (cinqüenta por cento) do 13º salário, por ocasião das férias, aos empregados que requeiram até 10 (dez) dias antes do início das férias. Fica assegurado ao empregado que exercer função que manipule numerários a gratificação de 20% (vinte por cento) de seu salário.

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.

  • DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE Constituem obrigações do CONTRATANTE:

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 8.1 Denominações e respectivas responsabilidades gerais as quais complementam e não eliminam as responsabilidades específicas detalhadas em todos os itens deste documento e do Contrato:

  • MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO 8.1. O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO a - Executar devidamente o fornecimento descrito na Cláusula correspondente do presente contrato, dentro dos melhores parâmetros de qualidade estabelecidos para o ramo de atividade relacionada ao objeto contratual, com observância aos prazos estipulados;

  • DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR Constituem obrigações do Fornecedor:

  • DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO São obrigações do MUNICÍPIO:

  • ATRIBUTOS DO CONTRATO O presente contrato tem por objetivo a prestação continuada de serviços na forma de Plano Privado de Assistência à Saúde médico-hospitalar, conforme previsto no inciso I, art. 1º da Lei 9.656/98, abrangendo a cobertura descrita na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas com a Saúde, da Organização Mundial de Saúde, CID 10, as especialidades definidas pelo Conselho Federal de Medicina, bem como no Rol de Procedimentos Médicos editados pela ANS, vigente à época do evento, aos Beneficiários regularmente inscritos, na forma e condições deste instrumento. O presente contrato é de adesão, bilateral, gerando direitos e obrigações para as partes, conforme dispõe o Código Civil Brasileiro, estando também sujeito às disposições do Código de Defesa do Consumidor.