Modificações do Contrato Cláusulas Exemplificativas

Modificações do Contrato. 17.1. Mediante prévia comunicação pela Viasat Brasil, por meio eletrônico ou outros, este Contrato poderá ser alterado. Caso o Assinante não concorde com eventuais alterações ou acréscimos ao presente Contrato, poderá rescindi-lo, sem ônus, conforme Cláusula 14.3.
Modificações do Contrato. 7.1. A Viasat Brasil pode atualizar ou modificar este Contrato de tempos em tempos. A Viasat Brasil informará previamente as alterações a este Contrato em formato aceitável pela legislação, inclusive publicando-as na página de log-in para uso do Serviço e no site xxxxx://xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/. Você deve analisar o presente Contrato com atenção antes de utilizar o Serviço. 7.2. Caso a Viasat Brasil faça quaisquer modificações a Contrato com as quais você não concorde, e você tenha uma Franquia de Dados não utilizada que ainda não tenha expirado quando tal modificação ocorrer (caso esta modificação incida sobre seu Plano de Dados contratado), você pode solicitar um reembolso proporcional à parcela não utilizada da Franquia de Dados junto ao Parceiro Local.
Modificações do Contrato ii.1 Torna sem efeito o disposto nos itens 4.3.3 e 4.3.3.1. ii.2 Ficam alteradas as subcláusulas 2.1.33, 4.1.2, 4.14, 4.3.1.3, 8.3, 12.1.2, 23.8.8, 23.9.1.2 e 34.7.3, as quais vigorarão com a seguinte redação:
Modificações do Contrato. Este Apêndice não poderá ser modificado, exceto por escrito com a assinatura dos representantes autorizados de ambas as partes. Não obstante o acima exposto, a Intel poderá, a seu exclusivo critério, alterar este Apêndice, mediante notificação com 30 dias corridos de antecedência. Mudanças postadas no Sistema ou notificações por e-mail serão consideradas como notificação a Você de tais mudanças. Você concorda que a Sua participação contínua, ou o acesso a qualquer programa de marketing conjunto da Intel após quaisquer alterações ou modificações, constitui a Sua aceitação deste Apêndice, conforme modificado. As Atividades Aceitas que Você já havia aceitado pelo Sistema antes de uma alteração não serão afetadas, contanto que Você esteja em conformidade com todos os elementos deste Apêndice que estavam em vigor no momento em que Você aceitou a Atividade Aceita.
Modificações do Contrato. O IBA poderá, a qualquer momento e de acordo com seu exclusivo critério, independente de qualquer aviso ao USUÁRIO, alterar as regras expostas no SITE, bem como a POLÍTICA DE PRIVACIDADE, sendo que o USUÁRIO deverá revê-las regularmente para garantir que estará sempre ciente de todas as alterações implementadas. O uso continuado, pelo USUÁRIO, após a publicação de qualquer alteração das regras expostas no SITE e/ou da POLÍTICA DE PRIVACIDADE, implicará na concordância e aceitação destas. 5.1 O IBA poderá, ao seu exclusivo critério, no tempo em que entender necessário, disponibilizar atualizações do APLICATIVO.
Modificações do Contrato. Qualquer modificação ou alteração deste contrato será válida somente se feita por escrito e assinada por ambas as partes. A Imóvel In reserva-se o direito de alterar os termos e condições deste contrato, incluindo, mas não limitado a, as comissões de vendas e angariação. Tais alterações entrarão em vigor 30 dias após a notificação ao Corretor. Se o Corretor não concordar com as alterações propostas, ele tem o direito de terminar o contrato dentro desse período de notificação sem incorrer em penalidades.
Modificações do Contrato. A “TRES” poderá, a qualquer momento e de acordo com seu exclusivo critério, independente de qualquer aviso ao USUÁRIO, alterar o presente Contrato e/ou das regras expostas no site xxx.xxxxxx0.xxx.xx, sendo que o USUÁRIO deverá revê-los regularmente para garantir que estará sempre ciente de todas as alterações implementadas. O uso continuado pelo USUÁRIO após a publicação de qualquer alteração neste Contrato e/ou das regras expostas no site xxx.xxxxxx0.xxx.xx implicará na concordância e aceitação do mesmo. 5.1 Caso a “TRES” venha a disponibilizar, ao seu exclusivo critério, no tempo em que entender necessário, atualizações do APLICATIVO, o USUÁRIO será informado, por meio da APPLE STORE e de acordo com os trâmites da APPLE ou por meio da PLAY STORE e de acordo com os trâmites do GOOGLE.

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  • ALTERAÇÕES DO CONTRATO Este contrato poderá ser alterado nas hipóteses previstas no art. 65 da Lei no 8.666, de 1993.

  • EXTINÇÃO DO CONTRATO 7.1. A presente Carta Contrato poderá ser extinta de acordo com as hipóteses previstas na legislação e artigos 183 a 185 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da CESAMA, convencionando-se, ainda, que é cabível a sua resolução: I. em razão do inadimplemento total ou parcial de qualquer de suas obrigações, cabendo à parte inocente notificar a outra por escrito, assinalando-lhe prazo razoável para o cumprimento das obrigações, quando o mesmo não for previamente fixado neste instrumento ou em seus anexos; II. na ausência de liberação, por parte da CESAMA, de área, local ou objeto necessário para a sua execução, nos prazos contratuais; III. em virtude da suspensão da execução do Contrato, por ordem escrita do CESAMA, por prazo superior a 30 (trinta) dias ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo; IV. quando for decretada a falência do CONTRATADO; V. caso o CONTRATADO perca uma das condições de habilitação exigidas quando da contratação; VI. na hipótese de descumprimento do previsto na Cláusula de Cessão de Contrato ou de Crédito, Sucessão Contratual e Subcontratação; VII. caso o CONTRATADO seja declarada inidônea pela União, por Estado, pelo Distrito Federal ou pelo Município de Juiz de Fora/MG; VIII. em função da suspensão do direito de o CONTRATADO licitar ou contratar com o CESAMA; IX. na hipótese de caracterização de ato lesivo à Administração Pública, nos termos da Lei nº 12.846/2013, cometido pelo CONTRATADO no processo de contratação ou por ocasião da execução contratual; X. em razão da dissolução do CONTRATADO; XI. quando da ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovado, impeditivo da execução do Contrato; e XII. em decorrência de atraso, lentidão ou paralisação injustificáveis da execução do objeto do Contrato, que caracterize a impossibilidade de sua conclusão no prazo pactuado.

  • ALTERAÇÃO DO CONTRATO Este contrato poderá ser alterado nos termos da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, mediante a formalização do correspondente Termo de Aditamento.

  • DA EXTINÇÃO DO CONTRATO 20.1 O presente CONTRATO pode ser extinto, via rescisão contratual, pelo descumprimento das obrigações pactuadas, nos seguintes casos: I. não sendo cumprida(s) a(s) condição(ões) resolutiva(s) ou impedimento para desembolso, conforme CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA; II. se, por ocasião de reavaliação da capacidade de pagamento do TOMADOR, seja constatada a perda da capacidade de pagamento e, consequentemente, o declínio do seu conceito de risco de crédito, não alcançando o conceito mínimo exigido pela CAIXA, antes da realização do primeiro desembolso; III. se, verificada qualquer uma das hipóteses relacionadas nas CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA e CLÁUSULA DÉCIMA NONA; IV. se ocorrerem divergências entre o pedido de financiamento apresentado e/ou as premissas e parâmetros dos PROJETOS/AÇÕES analisados e, consequentemente, alterando as análises econômico-financeiras e jurídica que subsidiaram a presente contratação; V. se ocorrerem eventos graves que, de comum acordo entre TOMADOR e CAIXA, tornem impossíveis, ou desaconselháveis, o cumprimento das obrigações assumidas neste CONTRATO; VI. descumprimento, por parte do TOMADOR, do prazo para o primeiro desembolso, estipulado na CLÁUSULA TERCEIRA. 20.2 O presente CONTRATO poderá ser extinto, ainda, via resilição, por acordo mútuo entre a CAIXA e o TOMADOR. 20.3 Tanto no caso de rescisão quanto no caso de resilição, a extinção do pacto se operará mediante comunicação escrita, ficando o TOMADOR obrigado a pagar à CAIXA o valor equivalente a 1% (um por cento) do VALOR DO FINANCIAMENTO, referente a despesas operacionais ocorridas. 20.4 O valor apurado será cobrado mediante a emissão de AVISO DE COBRANÇA ao

  • GESTÃO DO CONTRATO 6.1. A gestão e a fiscalização do objeto contratado serão realizadas conforme o disposto no Decreto Municipal 5.988/2023, que “Regulamenta as funções do agente de contratação, da equipe de apoio e da comissão de contratação, suas atribuições e funcionamento, a fiscalização e a gestão dos contratos, e a atuação da assessoria jurídica e do controle interno no âmbito do Município de Mondaí/SC, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021”. 6.2. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo (s) fiscal (is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos. 6.3. O fiscal do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. 6.4. O fiscal do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. 6.5. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. 6.6. O fiscal do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. 6.7. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. 6.8. O fiscal do contrato deverá comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual. 6.9. Caso ocorram descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência. 6.10. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato.

  • ORIGEM DO CONTRATO 1.1 - Este Contrato Administrativo tem como origem a licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 04/2022-PMSN - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00605001/22/, devidamente homologada pelo Senhor THIAGO REIS PIMENTEL Gestor/Ordenador de Despesas da PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTARÉM NOVO, ficando este instrumento expressamente vinculado ao mencionado Edital de Licitação e à(s) Proposta(s) de Preço(s) do(s) licitante(s) vencedor(es), agora CONTRATADA(S), conforme prescreve o inciso XI, do art. 55, da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações.

  • VALOR DO CONTRATO Dá-se a este contrato o valor total de R$ ( ).

  • PRAZO DO CONTRATO 8.1. - O presente Contrato terá início a partir da data de sua assinatura, encerrando-se em 31/12/2022, podendo ser renovado através de Termo Aditivo, desde que haja interesse das partes contratantes.

  • DA GESTÃO DO CONTRATO A gestão do Contrato ficará a cargo do Gerente ou Coordenador da Área Solicitante, ou a quem a Diretoria indicar quem será o responsável pela fiscalização da execução do seu objeto, utilização, pedido de reposição e nova contratação.

  • EXECUÇÃO DO CONTRATO O Contratado deverá manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas.