Monitorização dos Projectos Cláusulas Exemplificativas

Monitorização dos Projectos. 6.1 O Contratante deverá fornecer um relatório sobre projectos à Agência Nacional do Petróleo. 6.2 No caso de projectos importantes cujo valor exceda [$1.000.000] ou um valor equivalente, o Contratante deverá fornecer à Agência Nacional do Petróleo um relatório trimestral detalhado, o qual deverá incluir: (a) orçamento total aprovado de cada projecto; (b) as despesas em cada projecto; (c) a variação e explicações; (d) o número e valor de ordens de alteração ao projecto; (e) um gráfico de barras calendarizado mostrando o andamento dos trabalhos e o trabalho já concluído, bem como um calendário dos acontecimentos chave e de factos importantes; e (f) um resumo do progresso durante o período do relatório, um resumo dos problemas existentes, se for o caso, e uma proposta para reparação dos problemas previstos e percentagem de conclusão, sendo que a Agência Nacional do Petróleo terá o direito de enviar os seus próprios representantes para avaliar o projecto, com base no relatório. 6.3 Se se registar um aumento do custo do projecto superior a 5% (cinco por cento), o Contratante deverá notificar imediatamente a Agência Nacional do Petróleo e obter a aprovação necessária para o orçamento. 6.4 No máximo 6 (seis) meses após a efectiva conclusão de qualquer projecto importante cujo custo exceda [$1.000.000] ou o seu equivalente, o Contratante deverá elaborar e entregar à Agência Nacional do Petróleo um relatório de conclusão do projecto, que incluirá o seguinte: (a) uma demonstração da evolução dos custos do projecto de acordo com a descrição do trabalho no início do projecto; (b) uma alteração significativa em qualquer item ou sub-item; (c) um resumo dos problemas e factos esperados que surgiram durante o projecto; e (d) uma lista dos materiais excedentários. Mediante acordo da Agência Nacional do Petróleo de que determinados activos identificados devem ser vendidos, será aplicável o seguinte procedimento: 1. O Contratante deverá solicitar a apresentação de propostas por anúncio devidamente publicado em, pelo menos, um (1) jornal de circulação nacional, e na rádio e televisão nacionais, relativamente a todos os activos cujo valor contabilístico corresponda a, pelo menos, [$100.000] ou acima, independentemente da duração da propriedade desses activos. 2. Todos os activos com um valor contabilístico de, pelo menos, [$100.000] e acima, serão vendidos à proposta comprovadamente mais alta recebida de, pelo menos 3 (três) concorrentes, contanto que o concorrente que aprese...

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  • DOS CONTRATOS Os contratos firmados com base neste Regulamento estabelecerão, com clareza e precisão, as condições para sua execução, expressas em cláusulas que definam os direitos, as obrigações e responsabilidades das partes, em conformidade com os termos do ato convocatório e da proposta a que se vinculam.

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  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA E DOS CONTRATOS 6.1 - O prazo de vigência dessa Ata de Registro de Preços é de 01(um) ano, contado do dia posterior à data de sua publicação no Diário Oficial, vedada a sua prorrogação. 6.2 - O prazo de vigência das contratações decorrentes desse registro de preços apresentará como termo inicial o recebimento da ordem de fornecimento e como termo final o recebimento definitivo dos produtos pela Administração, observados os limites de prazo de entrega fixados no Anexo I, e sem prejuízo para o prazo mínimo de garantia e validade dos produtos adquiridos.

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