MONTAGEM BÁSICA Cláusulas Exemplificativas

MONTAGEM BÁSICA a) Estrutura em alumínio anodizado do Sistema Octanorm;
MONTAGEM BÁSICA. Piso acarpetado em forração na cor grafite, aplicada diretamente no piso existente. - Identificação simplificada em LETRASET na cor preta aplicada na testeira e amarração do estande - Paredes divisórias em painel T.S. com montantes e travessas de alumínio. - Arandelas do tipo SPOT (01 a cada 3,00m²). - Uma (01) tomada elétrica por stand. - Um (01) balcão comum por stand. - Uma (01) mesa de vidro e duas (02) cadeiras por stand. Os estandes serão entregues totalmente prontos a partir das 06h00 do dia Lembramos que caso seja escolhida a MONTADORA OFICIAL todo o material de montagem, devem ser devolvidos ao final do evento, nas mesmas condições em que foram recebidos. Sob nenhum pretexto, o expositor poderá decorar diretamente os painéis divisórios ou neles colocar pregos ou outro material que os danifique. O não cumprimento desta determinação sujeitará o expositor ao pagamento de uma indenização aos organizadores por material danificado. Qualquer alteração com o manuseio dos painéis de montagem, retirada ou locação de painéis ou demais elementos que compõem a montagem básica, só poderá ser feita por pessoal especializado da empresa ESTANDE FEIRAS, Montadora Oficial do evento, caso seja a montadora escolhida pelo expositor. Qualquer estrago ocorrido será também cobrado integralmente do Expositor responsável. A Montagem Básica não poderá ser utilizada por outra montadora.
MONTAGEM BÁSICA. Todos os assuntos referentes à montagem básica de estandes deverão ser tratados com a Montadora Oficial do Congresso:
MONTAGEM BÁSICA. Os expositores que não optarem por montagens especiais para seus estandes poderão utilizar os serviços de montagem básica de estandes contratados pela ASSEMAE. Neste caso, receberão os estandes montados, com o padrão de montagem básica conforme descrito no Anexo 1; • Os estandes com montagem básica serão entregues para o expositor, montados, até às 13:00h do dia 16/05/2016 (Segunda-feira); • O trabalho de decoração e colocação dos produtos nos estandes se iniciará às 12:00h do dia 16/05/2016 (Segunda-feira) e deverá estar concluído até às 15:00h do dia 16/05/2016 (Segunda-feira). Não serão permitidos trabalhos de decoração fora do horário estipulado; • O expositor poderá solicitar elementos complementares para decoração do estande com montagem básica, bastando para tal, enviar para a Montadora Oficial, até 02/05/2016, por e- mail com suas necessidades, para elaboração de lay-out com localização dos elementos extras e orçamento; • Todo expositor deverá preencher, encaminhar o FORMULÁRIO 03, solicitando, OBRIGATORIAMENTE, pelo menos 1,0 (um) KVA, inclusive para o seu estande básico, para que tenha direito à iluminação e 01 (uma) tomada energizada para utilização de equipamentos de consumo de até 500W. Para mais carga elétrica, ou seja, acima de 1,0 KVA, ou mais tomadas, favor preencher e enviar até a data limite, o mesmo FORMULÁRIO 03, em conjunto com o FORMULÁRIO 04, indicando no mesmo, através de croqui, os locais do estande para colocação dos pontos solicitados; • Para que possa ser confeccionada a testeira de identificação com o nome da empresa, o expositor deverá preencher e enviar, até a data limite de 02/05/2015, o FORMULÁRIO 01. Para contratação de serviços adicionais de logomarcas, favor consultar a Montadora Oficial. • Informamos que todo o material utilizado na montagem básica dos estandes é de propriedade da Montadora Oficial. O material será cedido ao expositor, a título de locação, durante o período do evento. Em consequência, ao término do evento todo o material deverá ser devolvido, nas exatas condições de conservação que foram entregues, caso contrário o expositor deverá ressarcir a Montadora Oficial, o valor correspondente aos danos causados ou pelo extravio do material, pelo preço corrente de mercado; • Qualquer alteração, retirada ou colocação de painéis ou demais elementos que compõem a montagem básica, somente poderá ser feita por pessoal especializado da Montadora Oficial; Não será concedido nenhum crédito financeiro pela ASSEMAE ou pe...
MONTAGEM BÁSICA. Dimensão: m2 5 Cessão de estande Cessão de estande com Arquivo digital de fotos do estande em diferentes ângulos D Tipo de Contrapartida: Sustentabilidade Elemento de mídia Marque X Item Descrição Forma de comprovação 1 Ações de caráter Social Doação de produtos ou materiais do evento a instituições de caridade, cooperativas de reciclagem Declaração da instituição, endereço da página com publicação de matéria ou arquivo digital de fotos ou de vídeo que comprovem o item 2 Ações de caráter Ambiental Confecção de material gráfico em papel com certificação FSC ou CERFLOR Nota fiscal de contratação dos serviços gráficos ou de aquisição do material gráfico com descrição do papel com certificação FSC ou CERFLOR

Related to MONTAGEM BÁSICA

  • Cobertura Básica Considera-se risco coberto a Responsabilidade Civil do segurado, caracterizada na forma do item 3 OBJETO DO SEGURO das Condições Gerais de Responsabilidade Civil Geral, sobre acidentes quando ocorridos durante o exercício de suas atividades, dentro do período de vigência especificado na apólice e desde que estes danos decorram dos seguintes eventos:

  • COBERTURAS DO SEGURO 2.1. As coberturas contratadas são aquelas discriminadas na apólice de seguro, respeitadas as regras estabelecidas nestas Condições Gerais. O Segurado poderá optar pela contratação das coberturas a seguir, de acordo com os critérios de aceitação da Seguradora:

  • Riscos e bens não cobertos 1.2.1. Além das exclusões da Cláusula 4 – EXCLUSÕES GERAIS, esta cobertura não indenizará os prejuízos causados a ou decorrentes de:

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

  • DAS MEDIDAS ACAUTELADORAS 1. Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.

  • CESTA BÁSICA As empresas fornecerão, sem ônus para o trabalhador, mensalmente, a todos os seus empregados, independente da jornada de trabalho, uma cesta básica in natura contendo no mínimo, os seguintes mantimentos de primeira linha: VALOR EM REAIS R$ 123,82

  • DA ABERTURA 3.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases, dirigida pelo(a) pregoeiro(a) designado, a ser realizada de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste edital, conforme indicado abaixo:

  • ABERTURA 4.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases, dirigida pelo Pregoeiro designado, a ser realizada de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste Edital, conforme indicado abaixo: EVENTOS DIA MÊS ANO HORÁRIO

  • DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR O Órgão gerenciador, através da sua Comissão Permanente de Licitação, obriga-se a:

  • COBERTURA A garantia de execução assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de: