MONTAGEM BÁSICA Cláusulas Exemplificativas

MONTAGEM BÁSICA. Os estandes serão entregues aos expositores com montagem básica, composta pelos seguintes itens: • Carpete grafite aplicado diretamente no piso do local; • Paredes em painéis de TS branco, interligados por perfis de alumínio na cor natural, medindo 1,00m x 2,20m; • Testeira medindo 0,96m x 0,26m reta em painel de TS branco iluminado por spot com lâmpadas de LED e nome do expositor em vinil preto; • Iluminação através de spots articuláveis com lâmpadas de LED, 1 (uma) a cada 3m2; • Elétrica através de 1 (uma) tomada monofásica de 3 (três) pinos com 220W, por estande; • 1 (um) balcão e 2 (duas) banquetas. Todos os itens entregues devem ser retornados no mesmo estado, sendo o expositor responsável por possíveis danos no período de utilização dos itens.
MONTAGEM BÁSICA a) Estrutura em alumínio anodizado do Sistema Octanorm; b) Painéis com fórmica TS recicladas encaixados na estrutura de alumínio octanorm; c) Carpete tipo forração na cor grafite; d) Iluminação através de arandelas com lâmpadas de 100 Watts, sendo uma para cada 03 metros quadrados; e) 02 Tomadas com tensão de 220V; f) Testeira indicativa com o nome do expositor em letra tipo “helvética”, sendo a área livre de 1,00m de comprimento por 0,50m de altura, para fixação do nome; g) 01 mesa redonda com 03 cadeiras; h) O pé direito do estande é de 2,70m; i) 01 ponto cabeado de internet.
MONTAGEM BÁSICA. Dimensão: m2 5 Cessão de estande Cessão de estande com Arquivo digital de fotos do estande em diferentes ângulos D Tipo de Contrapartida: Sustentabilidade Elemento de mídia Marque X Item Descrição Forma de comprovação 1 Ações de caráter Social Doação de produtos ou materiais do evento a instituições de caridade, cooperativas de reciclagem Declaração da instituição, endereço da página com publicação de matéria ou arquivo digital de fotos ou de vídeo que comprovem o item 2 Ações de caráter Ambiental Confecção de material gráfico em papel com certificação FSC ou CERFLOR Nota fiscal de contratação dos serviços gráficos ou de aquisição do material gráfico com descrição do papel com certificação FSC ou CERFLOR
MONTAGEM BÁSICA. Todos os assuntos referentes à montagem básica de estandes deverão ser tratados com a Montadora Oficial do Congresso:
MONTAGEM BÁSICA. Os expositores que não optarem por montagens especiais para seus estandes poderão utilizar os serviços de montagem básica de estandes contratados pela ASSEMAE. Neste caso, receberão os estandes montados, com o padrão de montagem básica conforme descrito no Anexo 1; • Os estandes com montagem básica serão entregues para o expositor, montados, até às 13:00h do dia 16/05/2016 (Segunda-feira); • O trabalho de decoração e colocação dos produtos nos estandes se iniciará às 12:00h do dia 16/05/2016 (Segunda-feira) e deverá estar concluído até às 15:00h do dia 16/05/2016 (Segunda-feira). Não serão permitidos trabalhos de decoração fora do horário estipulado; • O expositor poderá solicitar elementos complementares para decoração do estande com montagem básica, bastando para tal, enviar para a Montadora Oficial, até 02/05/2016, por e- mail com suas necessidades, para elaboração de lay-out com localização dos elementos extras e orçamento; • Todo expositor deverá preencher, encaminhar o FORMULÁRIO 03, solicitando, OBRIGATORIAMENTE, pelo menos 1,0 (um) KVA, inclusive para o seu estande básico, para que tenha direito à iluminação e 01 (uma) tomada energizada para utilização de equipamentos de consumo de até 500W. Para mais carga elétrica, ou seja, acima de 1,0 KVA, ou mais tomadas, favor preencher e enviar até a data limite, o mesmo FORMULÁRIO 03, em conjunto com o FORMULÁRIO 04, indicando no mesmo, através de croqui, os locais do estande para colocação dos pontos solicitados; • Para que possa ser confeccionada a testeira de identificação com o nome da empresa, o expositor deverá preencher e enviar, até a data limite de 02/05/2015, o FORMULÁRIO 01. Para contratação de serviços adicionais de logomarcas, favor consultar a Montadora Oficial. • Informamos que todo o material utilizado na montagem básica dos estandes é de propriedade da Montadora Oficial. O material será cedido ao expositor, a título de locação, durante o período do evento. Em consequência, ao término do evento todo o material deverá ser devolvido, nas exatas condições de conservação que foram entregues, caso contrário o expositor deverá ressarcir a Montadora Oficial, o valor correspondente aos danos causados ou pelo extravio do material, pelo preço corrente de mercado; • Qualquer alteração, retirada ou colocação de painéis ou demais elementos que compõem a montagem básica, somente poderá ser feita por pessoal especializado da Montadora Oficial; Não será concedido nenhum crédito financeiro pela ASSEMAE ou pe...
MONTAGEM BÁSICA. Piso acarpetado em forração na cor grafite, aplicada diretamente no piso existente. - Identificação simplificada em LETRASET na cor preta aplicada na testeira e amarração do estande - Paredes divisórias em painel T.S. com montantes e travessas de alumínio. - Arandelas do tipo SPOT (01 a cada 3,00m²). - Uma (01) tomada elétrica por stand. - Um (01) balcão comum por stand. - Uma (01) mesa de vidro e duas (02) cadeiras por stand. Os estandes serão entregues totalmente prontos a partir das 06h00 do dia Lembramos que caso seja escolhida a MONTADORA OFICIAL todo o material de montagem, devem ser devolvidos ao final do evento, nas mesmas condições em que foram recebidos. Sob nenhum pretexto, o expositor poderá decorar diretamente os painéis divisórios ou neles colocar pregos ou outro material que os danifique. O não cumprimento desta determinação sujeitará o expositor ao pagamento de uma indenização aos organizadores por material danificado. Qualquer alteração com o manuseio dos painéis de montagem, retirada ou locação de painéis ou demais elementos que compõem a montagem básica, só poderá ser feita por pessoal especializado da empresa ESTANDE FEIRAS, Montadora Oficial do evento, caso seja a montadora escolhida pelo expositor. Qualquer estrago ocorrido será também cobrado integralmente do Expositor responsável. A Montagem Básica não poderá ser utilizada por outra montadora.

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  • Montagem As luminárias devem possibilitar a fixação em braços com diâmetro de 33 ± 2 mm e 60 ± 2 mm, através de no mínimo 02 (dois) parafusos de fixação em aço inox, com comprimento de encaixe suficiente para garantir a total segurança do sistema.

  • Cobertura Básica Considera-se risco coberto a Responsabilidade Civil do segurado, caracterizada na forma do item 3 OBJETO DO SE- GURO das Condições Gerais de Responsabilidade Civil Geral, os danos causados a, dentro do período de vigência especificado na apólice e desde que estes danos decorram dos seguintes eventos: a) Acidentes causados por máquina/equipamento segurado;

  • INCÊNDIO Fogo descontrolado e inesperado com capacidade de propagação.

  • COBERTURAS DO SEGURO 1. É obrigatória a contratação da cobertura básica. 2. AS COBERTURAS ADICIONAIS ESTÃO VINCULADAS À COBERTURA BÁSICA, NÃO PODENDO, EM HIPÓTESE ALGUMA, SEREM CONTRATADAS ISOLADAMENTE. 3. As cláusulas específicas e particulares serão inseridas na apólice, de comum acordo entre as partes, porém, sempre vinculadas à contratação da cobertura básica. 4. Para todos os fins e efeitos, as coberturas que não estiverem devidamente mencionadas e identificadas na proposta e expressamente ratificadas na apólice, não são consideradas contratadas, portanto, não entendidas como parte integrante deste contrato de seguro.

  • Riscos e bens não cobertos Além das exclusões da Cláusula 4 – EXCLUSÕES GERAIS das condições gerais, está cobertura não indenizará os prejuízos decorrentes de:

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (DUAS) HORAS a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá: 10.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal. 10.1.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento. 10.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso. 10.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada. 10.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93). 10.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos. 10.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação. 10.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante. 10.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.

  • DAS MEDIDAS ACAUTELADORAS 1. Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.

  • CESTA BÁSICA As empresas fornecerão, sem ônus para o trabalhador, mensalmente, a todos os seus empregados, independente da jornada de trabalho, uma cesta básica in natura contendo no mínimo, os seguintes mantimentos de primeira linha: VALOR EM REAIS R$ 123,82 1 - Fica facultado às empresas, alternativamente, fornecerem vale-alimentação ou equivalente, através de tíquetes, vale alimentação ou cartões magnetizados das empresas fornecedoras ou operadoras dos sistemas de vale refeição ou vale alimentação, para compra de mantimentos nas redes de estabelecimentos de alimentos, desde que satisfeita a exigência do item "2" desta cláusula, e, desde que o empregado seja formalmente pré-avisado da referida alternância, num prazo nunca inferior a 90 (noventa) dias.

  • DA ABERTURA 3.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases, dirigida pelo(a) pregoeiro(a) designado, a ser realizada de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste edital, conforme indicado abaixo: 3.2. Ocorrendo Ponto Facultativo, ou outro fato superveniente de caráter público, que impeça a realização deste evento nas datas acima marcadas, a licitação ficará automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.

  • ABERTURA 4.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases, dirigida pelo Pregoeiro designado, a ser realizada de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste Edital, conforme indicado abaixo: EVENTOS DIA MÊS ANO HORÁRIO 4.2. Ocorrendo Ponto Facultativo, ou outro fato superveniente de caráter público, que impeçam a realização deste evento nas datas acima marcadas, a licitação ficará automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.