MONTAGEM DE XXXXXXXX Cláusulas Exemplificativas

MONTAGEM DE XXXXXXXX. 35.4.1.1 O projeto do estande deverá atender às normas constantes deste regulamento e às de ordem pública e toda a documentação deverá ficar à disposição da EMPETUR; 35.4.1.2 É responsabilidade do CLIENTE fazer cumprir todas as normas deste regulamento e as de ordem pública, por si, pelos expositores, montadores, usuários e público em geral; 35.4.1.3 As rotas de fuga previstas pela EMPETUR terão de ser respeitadas na íntegra, na largura e altura. Possíveis alternativas terão de ser aprovadas pela área técnica. 35.4.1.4 A colocação de comunicação visual nestas rotas deverão conter as indicações das saídas de emergência; 35.4.1.5 Toda a sinalização deverá ser contemplada em projeto já aprovado pelos órgãos competentes, de acordo com sua especificidade e consequentemente disponibilizada e aprovada pela área técnica da EMPETUR; 35.4.1.6 A EMPETUR terá livre acesso a todas as áreas locadas, por meio de sua equipe técnica, que irá atender às necessidades do evento e supervisionar as atividades do CLIENTE, expositores e montadores; 35.4.1.7 A área de cada estande deverá ser demarcada com giz ou fita adesiva no piso do Pavilhão. Não poderão ser aplicados outros elementos sem a anuência da área técnica da EMPETUR. O piso não pode em hipótese alguma ser furado ou escavado; 35.4.1.8 Somente será permitido pendurar componentes de sinalização de divulgação do estande ou de produtos expostos, nos cabos de aço fixados na estrutura de concreto já existente, desde que aprovado previamente pela EMPETUR. A carga total permitida em cada cabo de aço é de 60kg, não podendo ultrapassar o limite de 2,5kf a cada 02 (dois) metros linear; 35.4.1.9 É proibido suspender, apoiar, amarrar ou pendurar qualquer tipo de carga nos elementos estruturais do pavilhão; 35.4.1.10 É proibido colar, grafar, pintar, furar ou pregar qualquer tipo de estrutura, por menor que seja, nas paredes, estruturas de concreto e metálicas do Pavilhão de Feiras e Exposições (Setores “A,B,C,D e Mezanino); 35.4.1.11 A fixação de carpete diretamente no piso do Pavilhão somente poderá ser feita com fita adesiva dupla face, sendo proibida a aplicação de cola; 35.4.1.12 Quando o estande for construído sobre tablado ou piso elevado, deve ser provido de rampa de acesso para deficientes físicos conforme NBR-9050/94; 35.4.1.13 Construções (pisos, paredes, etc.) em alvenaria ou similares somente serão permitidos se houver proteção do piso e das canaletas com manta plástica; 35.4.1.14 A projeção horizontal de qualquer eleme...

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  • XXXXXX XXXXXXX 10.3.1. Aos licitantes classificados será dada a oportunidade de nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais. 10.3.2. Se duas ou mais propostas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas, será realizado sorteio na sessão de pregão, para definir a ordem de apresentação dos lances. 10.3.3. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de posterior ordenação das propostas.

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