Mudança Cláusulas Exemplificativas

Mudança. Em caso de prédio condominial, os horários e dias para a realização de mudança deverão ser observados e respeitados. Sugerimos contato prévio com a Administração do condomínio (Síndico ou Zelador), a fim de obter informações sobre a Convenção ou Regulamento Interno.
Mudança. Em caso de condomínios, os dias e horários para a realização da mudança devem ser observados e respeitados. Dica da Cris! Fale com a administração do condomínio, o síndico ou o zelador para conhecer as regras da Convenção ou Regulamento Interno.
Mudança. Atividades que fazem parte das mudanças no ambiente de TIC, geralmente associadas a adição, modificação ou remoção de um determinado serviço ou componente de TIC.
Mudança. Em complemento à cobertura de Pagamento de Aluguel a Terceiros, esta cobertura ainda garante o reembolso, das despesas com mudança por vias terrestres, até um raio de 50km contados do endereço do condomínio segurado, desde que previamente autorizado pela seguradora, sendo o reembolso descontado da cota parte do Limite Máximo de Garantia disponível.
Mudança. Se você precisar reagendar nosso encontro, por favor, me avise com pelo menos 24 horas de antecedência. Ocasionalmente, posso ter que remarcar e lhe darei o aviso com pelo menos 24 horas de antecedência também. Caso ocorra alguma emergência para qualquer um de nós, estou certo que resolveremos e remarcaremos.
Mudança. Qualquer alteração que faça parte da rotina e que esteja pré-aprovada pela equipe da CONTRATANTE, contendo uma evidência do cliente a respeito da aprovação da mudança. A tabela abaixo define os prazos limites: Chamado Prazo de Atendimento Prazo de Solução Definitiva REQUISIÇÃO 30(trinta) minutos 24 (vinte e quatro) horas INCIDENTE 30(trinta) minutos 08 (oito) horas MUDANÇA 4(quatro) horas 24 (vinte e quatro) horas
Mudança. Qualquer ação no ambiente de TIC que modifica um ou mais atributos de um IC; Serviços de Missão Crítica São serviços vitais para o negócio da CONTRATANTE que não podem sofrer qualquer tipo de interrupção e devem ter sua disponibilidade em regime de 24x7x365. PBH Prefeitura Municipal de Belo Horizonte. RMI Infraestrutura de comunicação de dados mantida e gerenciada pela CONTRATANTE; A RMI contempla todos os órgãos da PBH, sendo escolas, unidades de saúde, órgãos administrativos, centros de inclusão digital, entre outros, que recebem as informações produzidas pela administração e o acesso a internet

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  • EMBARGOS E SANÇÕES Fica entendido e acordado que respeitando-se todo o conteúdo das Condições Gerais, Coberturas Adicionais, Cláusulas Específicas e Cláusulas Particulares do presente contrato de seguro, ficam estabelecidos critérios e procedimentos em relação a situações de suspensão do pagamento de indenizações devidas pela Seguradora, nas quais o Segurado ou seu(s) beneficiário(s) ou país (es), estiver(em) inserido(s) em listas de embargos ou sanções expedidas por órgãos nacionais ou internacionais de combate à lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo ou esteja(m) sujeito(s) as sanções previstas na legislação Brasileira ou Internacional, conforme descrito nas listas de embargos e sanções, não se limitando a estas: a)Organização das Nações Unidas - ONU: xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxx/ b)Reino Unido e União Europeia:xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxxxxx.xx/pt/policies/sanctions/ c)Office of Foreign Assets Control – OFAC (Agência de Controle de Ativos Estrangeiros dos EUA): xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xxxxx.xxx/ d)Gafi – Grupo de Ação Financeira contra Lavagem de Dinheiro e financiamento de Terrorismo: xxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxx-xxxxxxx-xxxxxxxx/xxxxxxx-xxx-xx Nota: As listas acima poderão sofrer atualizações de acordo com seus Órgãos Reguladores. Havendo, em meio à vigência da apólice, a inclusão do segurado, dos beneficiários ou país(es) nas listas de embargos e Sanções, as indenizações atreladas à este seguro estarão suspensas, pelo período em que o segurado, seus beneficiários ou país (es) estiverem incluídos em Listas de Sanções e Embargos, desde as 24 horas do dia da inclusão até as 24 horas do dia da exclusão, ou eventual solução judicial. Ratificam-se os demais Termos, Cláusulas e Condições não modificados por esta Cláusula.

  • PLANILHA ORÇAMENTÁRIA Planilha detalhada com os serviços, quantitativos e valores necessários para a execução da obra e/ou serviço. A Planilha Orçamentária dá origem ao preço da proposta.

  • JORNADA DE TRABALHO 40 horas semanais.

  • ANTINEPOTISMO É vedada a execução de serviços por empregados que sejam cônjuges, companheiros ou que tenham vínculo de parentesco em linha reta ou colateral ou por afinidade, até o terceiro grau com agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, salvo se investidos por concurso público.

  • SUCESSÃO 13.1. O presente Contrato vincula as Partes e seus sucessores a qualquer título.

  • DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:

  • ATENDIMENTO AMBULATORIAL O atendimento ambulatorial compreende: ♦ Primeira consulta: agendamento via Central de Regulação (CROSS); ♦ Interconsulta; ♦ Consultas subsequentes (retornos); ♦ Procedimentos Terapêuticos realizados por especialidades não médicas. 4.1 Entende-se por primeira consulta, a visita inicial do paciente encaminhado pela rede DE referências regionais (UBS - Unidades Básicas de Saúde, Ambulatórios, outros), ao ambulatório do Hospital, para atendimento a uma determinada especialidade e agendado por meio da Central de Regulação (CROSS). 4.2 Entende-se por interconsulta, a primeira consulta realizada por outro profissional em outra especialidade, com solicitação gerada pela própria instituição. 4.3 Entende-se por consulta subsequente, todas as consultas de seguimento ambulatorial, em todas as categorias profissionais, decorrentes tanto das consultas oferecidas à rede básica de saúde quanto às subsequentes das interconsultas. 4.4 Para os atendimentos referentes a processos terapêuticos de média e longa duração, tais como, sessões de Fisioterapia, Psicoterapia, etc., os mesmos, a partir do 2º atendimento, devem ser registrados como terapias especializadas realizadas por especialidades não médicas (sessões). 4.5 As consultas realizadas pelo Serviço Social não serão consideradas no total de consultas ambulatoriais, serão apenas informadas conforme as normas definidas pela Secretaria da Saúde. 4.6 Com relação às sessões de Tratamentos Clínicos: (Quimioterapia, Radioterapia, Hemodiálise, Terapia Especializada – Litotripsia), SADT externo (Diagnostico em laboratório clínico – CEAC e Diagnostico em Anatomia Patológica – CEAC e SEDI – Serviço Estadual de Diagnóstico por Imagem), o volume realizado mensalmente pela unidade será informado com destaque, para acompanhamento destas atividades, conforme as normas definidas pela Secretaria da Saúde.

  • METODOLOGIA DE TRABALHO A empresa contratada prestará os serviços em conjunto com a equipe do Escritório de Projetos e em articulação com o Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID e demais entidades envolvidas no Programa de Oportunidades e Direitos – POD, tendo como objetivo auxiliar na finalização do último ano do Programa com a entrega das respectivas metas e ações contratualmente estabelecidas.

  • DADOS BANCÁRIOS Conta n.º: Agencia n.º: Banco: