CONTRATO Nº 170/2020
CONTRATO Nº 170/2020
CONTRATO XXXX Xx 0000000
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, E A EMPRESA LOGICNET TECNOLOGIA LTDA- ME, NA FORMA AJUSTADA.
CONTRATANTE: Ministério Público do Estado de Minas Gerais, por intermédio da Procuradoria-Geral de Justiça, com sede na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, 1690, XXX 00.000-000, bairro Santo Agostinho, nesta Capital, inscrita no CNPJ sob o nº 20.971.057/0001-45, neste ato representado pelo Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo, Xxxxxx Xxxx Xxxxxx.
CONTRATADA: Logicnet Tecnologia Ltda.-ME, inscrita no CNPJ sob o nº 10.329.992/0001-59 com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, x.x 000, xxxx 000, bairro Savassi, CEP: 30.140-081, em Belo Horizonte/MG, neste ato representada por Xxxxxx Xxxxxx Xxxx, CPF nº 000.000.000-00, RG nº M-5.491.534.
As partes acima qualificadas celebram o presente Contrato, com observância ao Processo SEI n.º19.16.3897.0048866/2020-42 nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, da Lei Federal nº 10.520/02, da Lei Estadual nº 14.167/02, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 44.786/08, e também pelos Decretos Estaduais nº 45.902/12 e 47.524/18, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no Edital do Processo Licitatório SIAD nº 1091040 5/2020, devidamente adjudicado, homologado e publicado, na forma da Lei, observados os Anexos I e II (Anexos II e VII do Edital) e respectivas atas de abertura e julgamento, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto
O objeto deste Contrato é a prestação de serviços de segurança integrada de rede de dados, compreendendo o fornecimento de equipamentos em comodato, serviços de instalação, configuração, manutenção, atualização, monitoramento e suporte técnico, na forma presencial e não presencial, a serem executados de forma contínua, nas diversas unidades do MPMG, compreendidas no Estado de Minas Gerais e na cidade de Brasília/DF, conforme descrito nos Anexos I e II do presente instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – Dos Prazos e condições de execução do serviço
O serviço objeto deste Contrato deverá ser prestado em conformidade com todas as especificações previstas no Termo de Referência (Anexo II deste Contrato), inclusive quanto a eventual refazimento, no(s) prazo(s) máximo(s) definido(s) na proposta vencedora, contado(s) a partir da data do recebimento, pela Contratada, da respectiva Ordem de Serviço encaminhada pela Contratante.
CLÁUSULA TERCEIRA – Do Recebimento e Do Aceite
O recebimento e o aceite do objeto deste Contrato dar-se-ão da forma seguinte:
a) Provisoriamente, em até 2 (dois) dias úteis, após a conclusão de cada parcela do serviço, pela Diretoria de Redes e Banco de Dados (DRBD), sem prejuízo da posterior verificação da perfeição e da conformidade do resultado do serviço prestado com as exigências deste Contrato, nos termos explicitados na alínea seguinte;
b) Definitivamente, em até 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da última nota fiscal (ou documento equivalente), após o encerramento de todos os serviços, pelo responsável pela Diretoria de Redes e Banco de Dados (DRBD), ou por servidor designado por este, com a conferência da perfeição e qualidade do resultado do serviço prestado, atestando sua conformidade e total adequação ao objeto contratado.
CLÁUSULA QUARTA – Das Obrigações da Contratante
São obrigações da Contratante, além de outras previstas neste Contrato:
a) Efetuar o pagamento dos valores devidos, no prazo e condições pactuadas;
b) Acompanhar e fiscalizar a execução contratual, por intermédio do Coordenador da Diretoria de Redes e Banco de Dados (DRBD) ou por servidor por este indicado, que deverá anotar todas as ocorrências relacionadas à referida execução, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos detectados, e comunicar, antes de expirada a vigência contratual, as irregularidades apuradas aos superiores e aos órgãos competentes, caso haja necessidade de imposição de sanções, ou as medidas corretivas a serem adotadas se situem fora do seu âmbito de competência;
c) Fornecer esclarecimentos para eventuais dúvidas em relação ao objeto;
d) Zelar pela guarda dos equipamentos da CONTRATADA instalados em seu ambiente e ressarcir o seu valor em caso de perda, extravio, dano ou destruição, ainda que parcial, salvo se decorrente de força maior ou caso fortuito, ou pelo uso normal;
e) Caso comprovado o dever de ressarcimento pela Contratante, após regular procedimento administrativo, o pagamento será realizado com base no valor do equipamento em comodato, calculada a depreciação, devendo, para tanto, a Contratada apresentar a Nota Fiscal respectiva sem prejuízo da precificação de mercado;
f) Xxxxxx interlocução permanente com a CONTRATADA no sentido de facilitar a entrega dos serviços contratados;
g) Durante a vigência contratual, havendo a necessidade de desativação ou acréscimo de endereço, a CONTRATANTE comunicará à CONTRATADA para que seja providenciada a remoção ou a instalação dos equipamentos em comodato;
h) Facilitar o acesso da CONTRATADA nas instalações e dependências das unidades da CONTRATANTE
visando garantir a entrega e prestação adequada dos serviços;
i) Fornecer à CONTRATADA qualquer tipo de informação que seja necessária para o correto cumprimento da execução e prestação do serviço.
j) Comunicar à Contratada, por escrito, a respeito da supressão ou acréscimo contratuais mencionados neste Instrumento, encaminhando o respectivo termo aditivo para ser assinado;
k) Decidir sobre eventuais alterações neste Contrato, nos limites permitidos por lei, para melhor adequação de seu objeto.
CLÁUSULA QUINTA – Das Obrigações da Contratada
São obrigações da Contratada, além de outras previstas neste Contrato e em seu Anexo II (Termo de Referência):
a) Efetuar todos os serviços necessários referentes à execução do objeto, empregando materiais novos, se for o caso, no prazo, local e condições estabelecidos, cumprindo fielmente todas as disposições deste Contrato e seu(s) anexo(s);
b) Obter previamente junto à CONTRATANTE informações sobre as condições relevantes à execução do serviço proposto;
c) Executar o serviço proposto com qualidade, confiabilidade e disponibilidade requerida, a fim de atingir todos os objetivos constantes deste documento;
d) Disponibilizar uma solução flexível e escalável tanto em capacidade quanto em funcionalidades, mantendo a prestação de um serviço adequado às últimas tendências tecnológicas, visando atender sempre as necessidades da CONTRATANTE;
e) Manter os serviços e os equipamentos utilizados sempre atualizados quanto às novas tecnologias que vierem a surgir durante a vigência do contrato e que puderem ser neles aplicadas;
f) Disponibilizar profissionais com qualificação técnica compatível com a exigida e avaliar a qualidade dos serviços prestados pelos seus profissionais;
g) Arcar com todos os investimentos referentes ao fornecimento da infraestrutura, equipamentos e meios necessários à execução dos serviços;
h) Xxxxxxx as demandas do profissional da CONTRATANTE responsável pela gestão do contrato, quando solicitado formalmente, nas situações de alteração de velocidade, alteração de configuração, alteração de endereço, instalação de novos endereços, suspensão e cancelamento de serviços, entre outras solicitações pertinentes;
i) Excluir da cobrança mensal os endereços desativados e/ou suspensos temporariamente, em até 2 (dois) dias úteis após comunicação formal da CONTRATANTE;
j) Durante a vigência contratual, havendo a necessidade de novas instalações ou mudanças de endereço – as quais ocorrerão dentro do mesmo município –, a CONTRATADA deverá, em, no máximo, 10 (dez) dias úteis da solicitação da CONTRATANTE, efetuar a instalação ou migração do serviço para o novo endereço indicado;
k) Para novas instalações ou mudanças de endereço, deverá ser aplicado o valor definido para instalação do equipamento em comodato;
l) Ao término do prazo de 4 (quatro) dias úteis para desativação de um acesso, a CONTRATADA deverá retirar seus equipamentos em comodato, em até 15 (quinze) dias úteis, sendo que após esse período, a CONTRATANTE não se responsabilizará pelos mesmos, em caso de perda, extravio, dano ou destruição.
m) Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE e atender às solicitações prontamente;
n) Após a assinatura do contrato, A CONTRATADA deverá apresentar Declaração de que dispõe de equipe com, no mínimo, 1 (um) profissional com a certificação CISSP – Certified Information System Security Certified ou CISM – Certified Information Security Management – processos e gerenciamento de incidentes de segurança ou similar;
o) Arcar com todas as despesas pertinentes à execução dos serviços ora contratados, tais como tributos, fretes, embalagens, custos com mobilização, quando for o caso, e também os salários, encargos previdenciários, trabalhistas e sociais relacionados à execução do objeto, bem como os demais custos inerentes a esta prestação de serviços, mantendo em dia os seus recolhimentos;
p) Responder integralmente pelos danos causados à Contratante ou a terceiros, por culpa ou dolo decorrentes da execução deste Contrato, não havendo exclusão ou redução de responsabilidade decorrente da fiscalização ou do acompanhamento contratual exercido pela Contratante;
q) Submeter à apreciação da Contratante, para análise e deliberação, qualquer pretensão de alteração que se fizer necessária nas cláusulas e condições deste Contrato;
r) Submeter à apreciação da Contratante, antes de expirado o prazo previsto para a conclusão do serviço contratado, solicitação de prorrogação, se assim entender necessário, quando da ocorrência de quaisquer das situações contempladas no art. 57, § 1º da Lei Federal nº 8.666/93, fundamentando e comprovando a hipótese legal aplicável;
s) Manter, durante toda a vigência contratual, as mesmas condições de regularidade fiscal e de qualificação exigidas e apresentadas na fase de habilitação do processo licitatório e/ou assinatura do presente Contrato, inclusive as relativas à regularidade para com o INSS, FGTS, Justiça do Trabalho, Fazenda Municipal, bem como à regularidade tributária perante a Fazenda de Minas Gerais e, quando for o caso, perante a Fazenda Estadual do domicílio da Contratada, conservando atualizadas as informações no Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF e apresentando à Superintendência de Gestão Administrativa da Contratante as certidões referentes às condições supramencionadas sempre que tiverem suas validades vencidas e quando solicitadas;
t) Informar, no corpo da nota fiscal (ou documento equivalente), seus dados bancários, a fim de possibilitar à Contratante a realização dos depósitos pertinentes;
u) Xxxxxx o sigilo sobre todos os dados, informações e documentos fornecidos por este Órgão ou obtidos em razão da execução contratual, sendo vedada toda e qualquer reprodução dos mesmos, durante a vigência deste Contrato e mesmo após o seu término; assim como obter, de seus empregados, representantes, prepostos ou subcontratados, compromisso idêntico de sigilo, com relação a essas informações, dados e documentos;
v) Comunicar à Contratante quaisquer operações de reorganização empresarial, tais como fusão, cisão e incorporação, as quais, quando caracterizarem a frustração das regras disciplinadoras da licitação, poderão ensejar a rescisão contratual;
x) Comunicar à Secretaria da Receita Federal, nos termos do art. 30 da Lei Complementar Federal nº 123/06, o eventual desenquadramento da situação de microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada em decorrência da execução deste Contrato, encaminhando cópia da comunicação à Contratante, para ciência.
CLÁUSULA SEXTA – Do Preço
Os preços referentes ao objeto deste Contrato estão definidos na proposta vencedora do processo licitatório nº 5/2020, neles estando incluídas todas as despesas feitas pela Contratada para a efetiva execução do serviço.
CLÁUSULA SÉTIMA – Do Valor Global e da Dotação Orçamentária
O valor global deste Contrato é de R$ 3.040.000,00 (três milhões e quarenta mil reais).
As despesas com a execução deste Contrato correrão à conta da dotação orçamentária n°. 1091.03.122.703.2009.0001.3.3.90.40-02 – Fonte 10.1, com os respectivos valores reservados, e suas equivalentes nos exercícios seguintes quando for o caso.
CLÁUSULA OITAVA – Da Forma de Pagamento
O pagamento será feito, em prazo não superior a 30 (trinta) dias, mediante a apresentação da respectiva nota fiscal (ou documento equivalente) que corresponderá ao valor da respectiva parcela do objeto, seguindo os critérios abaixo:
a) A Contratada apresentará à Contratante, mensalmente, a respectiva nota fiscal (ou documento equivalente), emitida em nome da Procuradoria-Geral de Justiça, CNPJ nº 20.971.057/0001-45, Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, 0.000, xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, XX, constando, em seu corpo o nome do setor solicitante (Diretoria de Redes e Banco de Dados - DRBD), o local onde o serviço foi executado, o número do contrato, o número do empenho, os elementos caracterizadores do objeto, bem como seus dados bancários para pagamento;
b) No caso da não aprovação da nota fiscal (ou documento equivalente) por motivo de incorreção, rasura ou imprecisão, ela será devolvida à Contratada para a devida regularização, reiniciando-se os prazos para aceite e
consequente pagamento a partir da reapresentação da nota fiscal (ou documento equivalente) devidamente regularizada;
c) Ocorrendo atraso na execução/refazimento do serviço, a Contratada deverá anexar à respectiva nota fiscal (ou documento equivalente) justificativa e documentação comprobatória dos motivos alegados;
d) Na hipótese precedente, a Contratante efetuará o pagamento pertinente, podendo, por decisão da autoridade administrativa, reter o valor de eventual multa por atraso, a ser analisada em Processo Administrativo instaurado para avaliação do descumprimento e da justificativa apresentada;
e) O valor eventualmente retido será restituído à Contratada caso a justificativa apresentada seja julgada procedente, sendo convertido em penalidade caso se conclua pela improcedência da justificativa.
CLÁUSULA NONA – Dos Acréscimos ou Supressões
A Contratada fica obrigada a aceitar os acréscimos ou supressões que a Contratante, a seu critério e de acordo com sua disponibilidade orçamentária e financeira, determinar, até o limite de 25% do valor atualizado do Contrato. Fica facultada a supressão além do limite aqui previsto, mediante acordo entre as partes, por meio de aditamento.
CLÁUSULA DÉCIMA – Da Garantia do Objeto
A garantia será prestada de acordo com o estabelecido na Proposta e no Termo de Referência (Anexos I e II deste Contrato), independentemente do término da vigência contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Da Vigência
A vigência do presente contrato é de 36 (trinta e seis) meses, e terá termo inicial no 5° (quinto) dia após a assinatura deste instrumento, podendo o mesmo ser prorrogado e/ou alterado, através de termos aditivos, mediante acordo entre as partes, observado o limite legal.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Do Reajuste
A periodicidade para o reajuste do objeto será de 12 (doze) meses, contados da data de apresentação das propostas, no caso de primeiro reajuste, ou da data do reajuste anterior, na hipótese de reajustes posteriores, com base no Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, medido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, ou em outro índice que venha substituí-lo.
Subcláusula única: O reajuste de que trata o caput desta cláusula ou sua dispensa poderão ainda ser objeto de acordo entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Da Garantia de Execução Contratual
A Contratada deverá apresentar à Diretoria de Gestão de Contratos e Xxxxxxxxx da Contratante, em até 30 (trinta) dias, contados da data do protocolo de entrega da via do contrato assinada, comprovante de prestação de garantia equivalente ao percentual de 5% (cinco por cento) do valor contratado, na modalidade escolhida pela Contratada na proposta vencedora, dentre as hipóteses legais.
1. É facultado à Contratada, no curso da execução do Contrato, substituir a modalidade de garantia por outra, dentre as hipóteses legais, mediante autorização expressa da Contratante.
2. Caso a Contratante decida pelo acréscimo contratual previsto neste Instrumento, a Contratada deverá reforçar o valor da garantia, mantendo o percentual supracitado.
3. Aditado o Contrato ou prorrogado o prazo de sua vigência, a Contratada fica obrigada a apresentar garantia complementar ou substituí-la, no mesmo percentual e modalidade de sua eleição.
4. O valor da garantia poderá responder pelo inadimplemento das obrigações contratuais, inclusive pelas multas impostas à Contratada, devendo o valor dado em garantia ser complementado até atingir o valor pactuado, no caso de utilização.
5. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento das obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não honradas pela Contratada.
6. Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros, ou reduzido em termos reais por desvalorização da moeda de forma que não mais represente 5% (cinco por cento) do valor global deste Contrato, a Contratada se obriga a fazer a respectiva reposição, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, a contar da data em que for notificada.
7. A garantia prestada pela Contratada será liberada, na forma da lei, ao término das obrigações contratuais, desde que os serviços executados estejam aprovados pela Contratante e que não haja, no plano administrativo ou judicial, qualquer pendência ou reclamação, hipótese em que ficará retida até solução final.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – Das Penalidades
I – A inadimplência da Contratada, sem justificativa aceita pela Contratante, no cumprimento de qualquer cláusula ou condição prevista neste Contrato a sujeitará às sanções a seguir discriminadas, de acordo com a natureza e a gravidade da infração, mediante processo administrativo, observada a aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93:
a) ATÉ TRINTA DIAS DE ATRASO INJUSTIFICADO NA EXECUÇÃO/REFAZIMENTO DO SERVIÇO: multa moratória de 0,3% (três décimos por cento) por dia, calculada sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado, a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo estipulado para cumprimento da obrigação;
b) MAIS DE TRINTA DIAS DE ATRASO INJUSTIFICADO NA EXECUÇÃO/REFAZIMENTO DO SERVIÇO: multa moratória de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado;
c) NÃO-EXECUÇÃO/REFAZIMENTO DO SERVIÇO: multa compensatória de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado, aplicável a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo para cumprimento das obrigações, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados à Contratante;
d) DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA PREVISTA EM QUALQUER CLÁUSULA DESTE INSTRUMENTO: multa compensatória de 0,3% (três décimos por cento) por dia, calculada sobre o valor do contrato e limitada a 10% (dez por cento) desse valor, contada da comunicação da Contratante (via internet, correio etc.), até cessar a inadimplência;
II – Ocorrendo a aplicação da penalidade de multa moratória de forma reiterada diante de casos injustificados, a Administração terá a faculdade de rescindir unilateralmente o contrato, conforme expresso no art. 86, §1º da Lei Federal nº 8.666/93, sem prejuízo de aplicação de outras sanções;
III – Após o 30º (trigésimo) dia de mora na execução dos serviços, a Contratante terá direito de recusar o objeto contratado, de acordo com sua conveniência e oportunidade, comunicando a perda de interesse em sua execução, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis;
IV – Independentemente do prazo estipulado acima, a inexecução parcial ou total do contrato por parte da Contratada poderá implicar a sua rescisão unilateral, nos termos do art. 79 da Lei Federal nº 8.666/93, com aplicação das penalidades cabíveis, observada a conclusão do processo administrativo pertinente;
V – Ocorrida a rescisão pelo motivo retrocitado, a Contratante poderá contratar o remanescente, mediante dispensa de licitação, com fulcro no art. 24, XI, da Lei Federal nº 8.666/93, observada a ordem de classificação da licitação e desde que mantidas as mesmas condições da primeira colocada, ou adotar outra medida legal para a conclusão do serviço;
VI – Aplicadas as multas previstas, poderá a Administração notificar a Contratada a recolher a quantia devida à Contratante, no prazo de 10 dias, contados da data do recebimento do comunicado acerca da decisão definitiva; em caso de garantia de execução contratual, descontar o valor da garantia prestada, prevista no § 1º do art. 56 da Lei Federal nº 8.666/93; ou realizar compensação, existindo pagamento vincendo a ser realizado pela Contratante;
VII – Na impossibilidade de recebimento das multas nos termos do inciso anterior, a importância aplicada, ou seu remanescente, deverá ser cobrada judicialmente, nos termos do art. 38, §3º do Decreto nº 45.902/12;
VIII – Para todas as penalidades aqui previstas, será garantida a defesa prévia da Contratada, no prazo de 5 dias úteis, contado do recebimento da notificação encaminhada pela Contratante;
IX – Ocorrendo atraso de pagamento por culpa exclusiva da Administração, o pagamento será acrescido de atualização financeira, entre as datas do vencimento e do efetivo pagamento, de acordo com a variação “pro rata tempore” do IPCA, ou outro índice que venha substituí-lo, conforme a legislação vigente;
X – Na hipótese de a Contratada incorrer em algum dos atos lesivos à Administração Pública previstos no art. 5º, IV, da Lei Federal nº 12.846/13, ficará sujeita às penalidades descritas no art. 6º daquele diploma legal;
XI – As penalidades previstas na alínea acima serão aplicadas segundo os critérios estabelecidos nos arts. 6º e 7º da Lei Federal nº 12.846/13 e nos arts. 17 a 24 do Decreto Federal nº 8.420/15, resguardado à Contratada o direito ao devido processo legal e à ampla defesa, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da intimação do ato, em obediência ao procedimento estatuído no art. 8º e seguintes daquele diploma legal.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – Da Rescisão
Constituem motivos para a rescisão deste Contrato os casos enumerados no art. 78, incisos I a XVIII, da Lei Federal nº 8.666/93, assegurados à Contratada o contraditório e a ampla defesa.
A rescisão deste Contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da Contratante, ocorrendo qualquer das hipóteses elencadas no art. 78, incisos I a XII, XVII e XVIII, sem que caiba qualquer ressarcimento à Contratada, ressalvado o disposto no § 2º, do art. 79, da Lei Federal nº 8.666/93.
Fica ressalvado que, na ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no inciso VI do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, admite-se a possibilidade da continuidade contratual, a critério da Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – Da Publicação
A Contratante fará publicar no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público de Minas Gerais – DOMP/MG o resumo do presente Contrato, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – Do Foro
É competente o foro da Comarca de Belo Horizonte/MG para dirimir quaisquer questões oriundas deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – Dos Documentos Integrantes
Integram o presente Contrato, independentemente de transcrição, para todos os efeitos, o Edital do processo licitatório, a ata de realização da sessão de pregão, o instrumento legal que confere poderes ao representante da Contratada para representá-la, bem como os Anexos I e II deste Contrato, os quais consignam a proposta vencedora com a planilha de preços, e o termo de referência, com as especificações do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – Dos Casos Omissos
Surgindo dúvidas na execução e interpretação do presente Contrato ou ocorrendo fatos relacionados com o seu objeto e não previstos em suas cláusulas e condições, as partes sujeitar-se-ão a regras e princípios jurídicos aplicáveis.
ANEXO I
Objeto: Contratação de serviços de segurança integrada de rede de dados, compreendendo o fornecimento de equipamentos em comodato, serviços de instalação, configuração, manutenção, atualização, monitoramento e suporte técnico, na forma presencial e não presencial, a serem executados de forma contínua, nas diversas unidades do MPMG, compreendidas no Estado de Minas Gerais e na cidade de Brasília/DF.
1) IDENTIFICAÇÃO DO LICITANTE: Conforme preâmbulo do contrato.
2) DAS EXIGÊNCIAS DA PROPOSTA:
2.1) PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta) XXXX, contados da data de sua apresentação;
2.2) PRAZO PARA INÍCIO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 30 (trinta) DIAS, contados do recebimento da Ordem de Serviço;
2.3) PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 90 (noventa) DIAS, contados do recebimento da Ordem de Serviço;
2.4) PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO DOS SERVIÇOS (serão contados do recebimento da solicitação):
2.4.1) DA INSTALAÇÃO, ATIVAÇÃO E ACEITE DO SERVIÇO:
- HARDWARE máximo de 5 (cinco) dias úteis;
2.4.2) DO ATENDIMENTO A CHAMADOS:
- Chamados de REQUISIÇÃO e MUDANÇA - até 24 HORAS
- Chamados de INCIDENTE - até 8 HORAS
2.4.3) DO HARDWARE TEMPORÁRIO:
- Substituição do equipamento no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, em conformidade com o disposto no Apenso I do Termo de Referência.
2.5) PRAZO DE GARANTIA: A garantia contratual consistirá na adequação da qualidade e no bom funcionamento dos serviços prestados para a consecução das expectativas estipuladas nos Níveis Mínimos de Serviço durante todo o prazo da vigência contratual;
2.6) PRESTAÇÃO DA GARANTIA: O licitante deverá, no ato da entrega da nota fiscal (ou documento equivalente), repassar à contratante termo ou certificado de garantia, constando a cobertura de todo o objeto, pelo período definido no item 2.5 desta proposta;
2.6.1) A garantia inclui todos os serviços prestados, bem como as peças e materiais eventualmente utilizados e deverá ser oferecida pelo fornecedor;
2.6.2) Os custos com transporte para fins de execução de serviços relativos à garantia, inclusive quando realizados fora da RMBH e em Brasília/DF, serão arcados exclusivamente pela contratada;
2.7) VISITA AO LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
2.7.1) A visita técnica (facultativa) ao local da prestação de serviço poderá ser realizada até o dia imediatamente anterior à data marcada para a sessão de disputa, após agendamento pelo telefone (00) 0000-0000, no horário das 12h às 18h, com o Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx ou o Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, setor Diretoria de Redes e Bancos de Dados, ou pelo e-mail xxxx@xxxx.xx.xx. O agendamento deverá ocorrer com antecedência máxima de 3 (três) dias úteis anteriores a data de abertura da sessão pública;
2.7.2) Não serão aceitas alegações posteriores quanto ao desconhecimento de qualquer elemento, existência de dúvidas e outras questões que possam provocar empecilhos, atrasos ou paralisações na execução dos serviços e que poderiam ter sido observados na vistoria;
2.8) GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL (art. 56 da Lei Federal nº 8.666/93): Será exigida a prestação de garantia de acordo com o estabelecido na Cláusula Décima Terceira da Minuta de Contrato (Anexo I do Edital), equivalente ao percentual de 5% (cinco por cento) do valor contratado, correspondente, nesta data, ao
valor de R$ 152.000,00 (cento e cinquenta e dois mil reais) devendo a empresa vencedora optar por uma das seguintes modalidades (marcar um “x”):
( ) Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, devendo estes terem sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
( x ) Seguro-garantia;
( ) Fiança bancária.
3) O PREÇO E AS ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS:
LOTE 1 – SERVIÇOS DE SEGURANÇA INTEGRADA DE REDE DE DADOS | ||||||
Item | QTD | UND | Especificações do Item | COD. SIAD | Preço | |
Mensal Total (36 meses) | Total (36 meses) | |||||
1 | 357 | Und | MANUTENCAO, SUPORTE E ATUALIZACAO PARA SOLUCAO DE FIREWALL COMPOSTA POR APPLIANCE E LICENCA DE SOFTWARE - UTM TIPO I | 79804 | R$ 62.836,76 | R$ 2.262.123,36 |
2 | 18 | Und | MANUTENCAO, SUPORTE E ATUALIZACAO PARA SOLUCAO DE FIREWALL COMPOSTA POR APPLIANCE E LICENCA DE SOFTWARE - UTM TIPO II | 79804 | R$ 4.728,24 | R$ 170.216,64 |
3 | 1 | Und | SOLUCAO DE GERENCIAMENTO CENTRALIZADO DOS UTM´S | 97160 | R$5.245,00 | R$ 247.660,00 |
4 | 1 | Und | SERVIÇOS GERENCIADOS DE SEGURANCA (MANAGEMENT SECURITY SERVICES - MSS) | 97179 | R$ 10.000,00 | R$ 360.000,00 |
PREÇO TOTAL DO LOTE: | ||||||
R$ 3.040.000,00 (três milhões e quarenta mil reais) |
ANEXO II
TERMO DE REFERÊNCIA
Processo Licitatório nº 5/2020
1 - OBJETO:
Contratação de serviços de segurança integrada de rede de dados, compreendendo o fornecimento de equipamentos em comodato, serviços de instalação, configuração, manutenção, atualização, monitoramento e suporte técnico, na forma presencial e não presencial, a serem executados de forma contínua, nas diversas unidades do MPMG, compreendidas no Estado de Minas Gerais e na cidade de Brasília/DF, de acordo com as especificações técnicas, condições e quantidades estabelecidas neste Termo de Referência e seus Apensos.
2 - CENÁRIO ATUAL:
Atualmente, o MPMG possui contratos junto às empresas de Telecom: Algar Multimídia S/A, American Tower do Brasil e Oi Móvel S/A, para prover o acesso a diversos recursos de tecnologia da informação e da comunicação (TIC) a todas as unidades da instituição espalhadas em Minas Gerais e uma unidade em Brasília/DF.
Tais acessos necessitam constantes acompanhamentos, pois são sujeitos aos ataques externos e internos.
O MPMG tem contrato vigente para prestação de serviços de segurança integrada de rede de dados, incluindo fornecimento equipamentos em comodato, que tem seu término previsto para agosto/2020. Esse fato que cria a necessidade da realização de novo processo licitatório para garantir a continuidade do fornecimento dos serviços.
3 - JUSTIFICATIVA E FINALIDADE DA CONTRATAÇÃO:
A Diretoria de Redes e Bancos de Dados (DRBD), unidade administrativa subordinada técnica e administrativamente à Superintendência de Tecnologia da Informação, tem como finalidade planejar, coordenar, promover, controlar e avaliar as atividades concernentes à infraestrutura de redes de comunicação de dados, áudio e vídeo.
As comarcas do interior do Estado de Minas Gerais e da Capital utilizam a comunicação de dados, voz e vídeo através dos links de dados atualmente contratados. Existe a necessidade e a crescente demanda das áreas institucionais do MPMG, principalmente no que diz respeito à segurança da informação, adequando à qualidade na prestação do serviço e aos novos projetos institucionais.
A contratação de empresa especializada prioriza o fornecimento de serviços que sejam adequados aos anseios institucionais de segurança de dados integrada com os acessos à Internet e garantir a confidencialidade, integridade e a consistência dos dados entre a Procuradoria-Geral de Justiça e as demais promotorias e unidades da capital e do interior do Estado.
Objetivando uma administração mais eficiente com suporte ao provimento de serviços à sociedade, faz-se necessária a presente contratação para dar continuidade a prestação dos recursos de TIC e a expansão de novos.
4 - DIVISÃO EM LOTES:
Lote Único
Justificativa: A concentração do objeto da licitação apresenta vantagem técnica e justifica-se pelos serviços serem dependentes, sendo imprescindível garantir a interoperabilidade e a total compatibilidade entre a solução de segurança. A realização total dos serviços por empresa única, considerando que são atividades inter- relacionadas, cujo fracionamento poderia comprometer a qualidade dos resultados esperados, possibilita maior agilidade e melhor execução, eliminando a possibilidade da existência de conflitos entre prestadores de serviços e entre as soluções apresentadas.
Ademais, a unicidade do objeto busca evitar contratação dispendiosa e resguardar a segurança da informação para a Administração, cujos fatores técnicos objetivam a satisfação do interesse público, com racionalização de recursos (humanos e orçamentários), otimização da gestão administrativa com a gerência de contrato único, conferindo eficácia e segurança na execução do objeto.
5 - CÓDIGOS DO CATÁLOGO DE MATERIAIS E SERVIÇOS DO SIAD, PREÇO UNITÁRIO E GLOBAL:
LOTE 1
ITEM | QUANTIDADE | UNIDADE | DESCRIÇÃO | CÓDIGO SIAD |
1 | 357 | Unidade | MANUTENCAO, SUPORTE E ATUALIZACAO PARA SOLUCAO DE FIREWALL COMPOSTA POR APPLIANCE E LICENCA DE SOFTWARE - UTM TIPO I | 79804 |
2 | 18 | Unidade | MANUTENCAO, SUPORTE E ATUALIZACAO PARA SOLUCAO DE FIREWALL COMPOSTA POR APPLIANCE E LICENCA DE SOFTWARE - UTM TIPO II | 79804 |
3 | 1 | Unidade | SOLUCAO DE GERENCIAMENTO CENTRALIZADO DOS UTM´S | 97160 |
4 | 1 | Unidade | SERVIÇOS GERENCIADOS DE SEGURANCA (MANAGEMENT SECURITY SERVICES - MSS) | 97179 |
6 - DOCUMENTOS TÉCNICOS:
Não há.
7 - DETALHAMENTO DO OBJETO:
7. Para execução dos serviços a serem contratados, o objeto será dividido em 4 (quatro) itens de serviço, a implantação dos equipamentos em comodato contemplará todo o conjunto de municípios e endereços a serem atendidos, conforme discriminado na tabela de endereços do APENSO II;
7. Os serviços de segurança integrada de rede de dados deverão ser prestados em todas as dependências da CONTRATANTE, conforme endereços relacionados no APENSO II;
7. A linha completa de produtos para a prestação do serviço deverá contemplar dispositivo de borda e serviços de segurança com ferramentas de administração, monitoramento, proteção, suporte, analise e relatórios;
7. Para que a prestação dos serviços de segurança da rede de dados seja adequada, os mesmos deverão ser compostos por linha completa de dispositivos (hardware), softwares e serviços de atualizações para o pleno funcionamento;
7. A CONTRATADA deverá através dos Serviços Gerenciado de Segurança (Management Security Services
- MSS) disponibilizar suporte, monitoramento e relatórios gerenciais;
7. O licenciamento deverá permitir um número ilimitado de estação de rede e usuários;
8. Os recursos de segurança, quando caracterizados como serviços licenciados, tais como, IDS, IPS, Antivirus, Antispyware, Filtro de Conteúdo, Controle de Aplicações, Túneis VPN e demais recursos exigidos nas especificações, deverão estar licenciados durante toda a vigência contratual;
7. Todos os dispositivos fornecidos deverão ser compatíveis com o Firewall Palo Alto série PA-5200 pois haverá comunicação entre o Palo Alto e os UTMs na forma de VPN.
8 - TABELAS DE FORMAÇÃO DE PREÇOS:
A tabela de formação de preços deverá ser preenchida de acordo com as regras definidas no Modelo de Proposta do Edital.
8.1. SOLUÇÃO DE SEGURANÇA - Lote
A TABELA I a seguir servirá como referência para a formação de preços dos itens relacionados no serviço de segurança de dados.
TABELA I - FORMAÇÃO DE PREÇO | |||||||
(a) | (b) | (c) | (d) | ||||
Item | Qtd. | Serviço | Valor da Instalação por equipamento | Preço Un. Mensal. | Preço Un. Anual (c)x12 | Preço Total Anual (a)x(b+d) | Preço Total 36 meses |
1 | 357 | MANUTENCAO, SUPORTE E ATUALIZACAO PARA SOLUCAO DE FIREWALL COMPOSTA POR APPLIANCE E LICENCA DE | R$ 1.656,48 | R$ 130,00 | R$ 1.560,00 | R$ 1.148.283,36 | R$ 2.262.123,36 |
SOFTWARE - UTM TIPO I | |||||||
2 | 18 | MANUTENCAO, SUPORTE E ATUALIZACAO PARA SOLUCAO DE FIREWALL COMPOSTA POR APPLIANCE E LICENCA DE SOFTWARE - UTM TIPO II | R$ 2.256,48 | R$ 200,00 | R$ 2.400,00 | R$ 83.816,64 | R$ 170.216,64 |
3 | 1 | SOLUCAO DE GERENCIAMENTO CENTRALIZADO DOS UTM´S | R$ 58.840,00 | R$ 5.245,00 | R$ 62.940,00 | R$ 121.780,00 | R$ 247.660,00 |
4 | 1 | SERVIÇOS GERENCIADOS DE SEGURANCA (MANAGEMENT SECURITY SERVICES - MSS) | R$ 0,00 | R$ 10.000,00 | R$ 120.000,00 | R$ 120.000,00 | R$ 360.000,00 |
TOTAL: | R$ 1.473.880,00 | R$ 3.040.000,00 |
9 - AMOSTRA:
Não há necessidade de amostra.
10 - VISITA TÉCNICA:
Em quais lotes será feita a visita: Lote único.
O que será verificado na visita técnica: A visita técnica (facultativa) ao local da prestação de serviço poderá ser realizada até o dia imediatamente anterior à data marcada para a sessão de disputa, após agendamento pelo telefone (00) 0000-0000, no horário das 12h às 18h, com o Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx ou o Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, setor Diretoria de Redes e Bancos de Dados, ou pelo e-mail xxxx@xxxx.xx.xx. O agendamento deverá ocorrer com antecedência máxima de 3 (três) dias úteis anteriores a data de abertura da sessão pública;
Não serão aceitas alegações posteriores quanto ao desconhecimento de qualquer elemento, existência de dúvidas e outras questões que possam provocar empecilhos, atrasos ou paralisações na execução dos serviços e que poderiam ter sido observados na vistoria.
11 - ATESTADOS E CERTIFICADOS ESPECÍFICOS AO OBJETO:
Em quais lotes/itens será exigido o documento: Lote Único - Itens 1, 2, e 3.
Documentos que deverão ser apresentados:
11.1. Ato de concessão ou autorização para a prestação dos serviços da solução ofertada, parte do objeto desta licitação, expedido pelo Fabricante ou Distribuidor Autorizado.
11.1.1. Justificativa: Permite que a CONTRATADA esteja em conformidade com as atualizações e suporte necessários para o bom funcionamento da solução.
11. Homologação/certificação da ANATEL para todos os equipamentos a serem fornecidos em comodato, conforme detalhado no Apenso I;
11. Certificação FIPS 140-2 (Federal Information Standard for Security) ou ICSA LABs Firewall ou similar para os equipamentos Firewall de Borda – UTM, conforme detalhado no Apenso I.
12 - ESPECIALIZAÇÃO DE PROFISSIONAL E ATESTADO DE CAPACIDADE:
Especialização ou atestado exigido:
12.1. Atestado(s) de capacidade técnica, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que o licitante prestou serviços compatíveis ou semelhantes em características e quantidades mínimas de 30% do quantitativo total dos Firewall – UTM (itens 1 e 2) respectivo lote, objeto desta licitação para o qual apresenta proposta, contendo, ainda, as seguintes especificações: nome da empresa para a qual prestou o serviço, período de realização, localidade e grau de satisfação do cliente, com a assinatura e o contato do responsável pela emissão do documento.
12.2. Prova de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto desta licitação, por meio da apresentação de Atestado ou Certidão, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, necessariamente em nome do licitante, no qual se comprove a execução de serviço gerenciado de segurança da informação.
12.3 – Declaração de que disponibilizará equipe técnica para execução dos serviços, constituída por profissionais com as habilitações mínimas abaixo descritas, a serem comprovadas após a assinatura do contrato e, a qualquer tempo, durante sua execução:
12.3.1 – No mínimo 2 (dois) profissionais com Certificação da solução ofertada (informar o nome da solução);
12.3.2 – No mínimo 1 (um) profissional com a certificação CISSP – Certified Information System Security Certified ou CISM – Certified Information Security Management – processos e gerenciamento de incidentes de segurança ou similar.
13 - GARANTIA:
Tipo de Garantia: Garantia do fornecedor.
A garantia contratual consistirá na adequação da qualidade e no bom funcionamento dos serviços prestados para a consecução das expectativas estipuladas nos Níveis Mínimos de Serviço durante todo o prazo da vigência contratual.
14 - ASSISTÊNCIA TÉCNICA:
Forma e os critérios de prestação da assistência técnica: Conforme estabelecido no Apenso I.
15 - CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO:
Tais condições visam esclarecer os critérios aceitos para a contratação e a forma da prestação dos serviços, bem como oferecer outras informações que a CONTRATANTE julgar necessárias para a obtenção de um serviço de qualidade.
15.1. O serviço entregue será recebido provisoriamente para efeito de posterior verificação da conformidade com a especificação. O recebimento definitivo de cada solicitação será feito após a verificação da qualidade e consequente aceitação, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis do recebimento provisório;
15.2. A CONTRATANTE realizará o aceite definitivo para cada equipamento de segurança instalado em até 5 (cinco) dias úteis, após a CONTRATADA ter realizado com sucesso, um ou mais testes de aferição do funcionamento de todos os serviços previstos. Vencido o prazo, será considerado aceite automático para liberação do faturamento do serviço.
15.3. A equipe do MPMG analisará e aprovará formalmente os serviços executados e os produtos entregues.
15.4. Caso ocorram eventuais falhas e considerações sobre os serviços executados ou produtos entregues, o MPMG formalizará para que a CONTRATADA possa avaliar os problemas e tomar as providências necessárias.
15.5. Com relação às falhas apontadas, se ocorrerem, a CONTRATADA deverá refazer os serviços e reapresentar os produtos corrigidos ou alterados no prazo de 5 dias úteis, observando o não prejuízo do prazo final de entrega do projeto.
15.6. Os serviços e produtos corrigidos serão submetidos a nova aprovação, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis do recebimento provisório, e aos critérios estipulados acima.
15.7. Satisfeitas as exigências anteriores, lavrar-se-á aprovação formal de Recebimento Definitivo.
15.8. Caso insatisfatórias as condições de recebimento, será lavrado Termo de Recusa, no qual se consignarão as desconformidades, sendo fixado à CONTRATADA prazo para execução do serviço rejeitado, quando serão realizadas novamente as verificações antes referidas.
15.9. Os produtos ofertados deverão vir acompanhados de todos os cabos e acessórios necessários à completa instalação e operação dos mesmos;
15.10. Ao término do prazo de 4 (quatro) dias úteis para desativação de um acesso, a CONTATADA deverá retirar seus equipamentos em comodato, em até 15 (quinze) dias úteis. Após esse período, a CONTRATANTE não se responsabilizará pelos mesmos, em caso de perda, extravio, dano ou destruição.
16 - PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO:
Prazo de Entrega / Execução:
16.1. A CONTRATADA deverá iniciar a prestação dos serviços em até 30 (trinta) dias corridos, contados da Ordem de Serviço emitida pela CONTRATANTE;
16.2. A CONTRATADA terá o prazo máximo de 90 (noventa) dias corridos, contados da Ordem de Serviço emitida pela CONTRATANTE, para a conclusão das atividades nas localidades discriminadas no APENSO II;
Prazo de Substituição / Refazimento:
16.3. DA INSTALAÇÃO, ATIVAÇÃO E ACEITE DO SERVIÇO:
- HARDWARE máximo de 5 (cinco) dias úteis;
16.4. DO ATENDIMENTO A CHAMADOS:
- Chamados de REQUISIÇÃO e MUDANÇA - até 24 HORAS
- Chamados de INCIDENTE - até 8 HORAS
16.5. DO HARDWARE TEMPORÁRIO:
- Substituição do equipamento no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, em conformidade com o disposto no Apenso I.
17 - LOCAL DE ENTREGA / DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS:
Todo território do Estado de Minas Gerias e Brasília/DF.
18 - VIGÊNCIA CONTRATUAL:
O contrato terá vigência de 36 (trinta e seis) meses, contados a partir do 5º dia da sua assinatura.
O objeto descrito neste instrumento consiste em serviços que visam manter um centro de Serviços Gerenciados de Segurança com operação 24x7x365 e o firewall (hardware/software) em funcionamento em todas as unidades do Ministério Público do Estado de Minas Gerais – MPMG, o qual é essencial à continuidade dos serviços prestados por este Órgão, como, por exemplo, integridade do acesso a sistemas corporativos e a segurança aos acessos à Internet. Sua interrupção pode comprometer a integridade e segurança dos dados e intrusão de ataques maliciosos nas atividades do Órgão e, assim, o fornecimento do objeto necessita se estender por mais de um exercício financeiro e continuamente, sob pena de prejuízo ao interesse público.
É cediço que a formalização de um contrato por prazo superior a 12 (doze) meses reduz o custo para a Administração de forma considerável, computando o valor hora/homem dos servidores e demais custos do processo administrativo, e contratos mais duradouros tendem a ser mais atrativos ao mercado, diante da segurança que trazem a médio/longo prazo para as empresas, o que pode vir a trazer economia para o MPMG. A vantajosidade da utilização do período superior a 12 meses pode ser comprovada através das propostas comerciais enviadas pelo mercado.
Relevante ainda dizer que, embora se trate de serviço de natureza continuada, que pode ser prorrogado até o limite legal (60 meses), a efetiva prorrogação da avença depende de diversos fatores, não sendo uma certeza administrativa, posto que a futura Contratada não é obrigada a aceitar a prorrogação da vigência, o que acarretaria uma série de demandas ao Órgão, uma vez que, para alcançar um padrão de qualidade desejável na prestação dos serviços que compõem o objeto deste Termo de Referência e criar uma comunicação eficaz com a Contratante, a fim de alinhar os entendimentos acerca dos serviços de atualização e suporte que venham a ser realizados, há um esforço considerável, principalmente no início da vigência contratual, por parte tanto da Contratada quanto da Contratante.
Dessa forma, constata-se que não se revela operacionalmente aceitável o risco de alteração da empresa contratada em um período inferior a 36 meses, uma vez que, para cada novo ciclo contratual, todo o trabalho de mapeamento e o risco de paralisação dos serviços do MPMG, criação de controles de prazos de suporte e alinhamento com a Contratante precisaria ser refeito, gerando ineficiência na prestação dos serviços, além de custos operacionais desnecessários.
Somem-se ao exposto todos os custos internos ligados à mobilização dos diversos setores envolvidos com a operacionalização das prorrogações contratuais.
19 - POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO:
O contrato poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até 60 meses, nos termos do inciso II do art. 57 da Lei n° 8.666/93.
20 - CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO:
Não há cronograma cadastrado.
21 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
O pagamento será mensal. Demais condições serão estabelecidas no edital.
22 - DEVERES DO CONTRATADO E DA CONTRATANTE:
A CONTRATADA deverá:
22.1. Obter previamente junto à CONTRATANTE informações sobre as condições relevantes à execução do serviço proposto;
22.2. Executar o serviço proposto com qualidade, confiabilidade e disponibilidade requerida, a fim de atingir todos os objetivos constantes deste documento;
22.3. Disponibilizar uma solução flexível e escalável tanto em capacidade quanto em funcionalidades, mantendo a prestação de um serviço adequado às últimas tendências tecnológicas, visando atender sempre as necessidades da CONTRATANTE;
22.4. Manter os serviços e os equipamentos utilizados sempre atualizados quanto às novas tecnologias que vierem a surgir durante a vigência do contrato e que puderem ser neles aplicadas;
22.5. Disponibilizar profissionais com qualificação técnica compatível com a exigida e avaliar a qualidade dos serviços prestados pelos seus profissionais;
22.6. Arcar com todos os investimentos referentes ao fornecimento da infraestrutura, equipamentos e meios necessários à execução dos serviços;
22.7. Xxxxxxx as demandas do profissional da CONTRATANTE responsável pela gestão do contrato, quando solicitado formalmente, nas situações de alteração de velocidade, alteração de configuração, alteração de endereço, instalação de novos endereços, suspensão e cancelamento de serviços, entre outras solicitações pertinentes;
22.8. Excluir da cobrança mensal os endereços desativados e/ou suspensos temporariamente, em até 2 (dois) dias úteis após comunicação formal da CONTRATANTE;
22.9. Durante a vigência contratual, havendo a necessidade de novas instalações ou mudanças de endereço, a CONTRATADA deverá efetuar a instalação ou migração do serviço para o novo endereço indicado;
22.9.1. Para novas instalações ou mudanças de endereço, deverá ser aplicado o valor definido para instalação do equipamento em comodato;
22.10. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE e atender às solicitações prontamente;
22.11. Após a assinatura do contrato, a CONTRATADA deverá comprovar que dispõe de equipe com:
22.11.1. No mínimo 2 (dois) profissionais com Certificação da solução ofertada;
22.11.1.1. Tal exigência é necessária para garantir que todos os licitantes tenham a capacidade técnica necessária para lidar com o ambiente de segurança, que é altamente crítico para a Instituição.
22.11.2. No mínimo 1 (um) profissional com a certificação CISSP – Certified Information System Security Certified ou CISM – Certified Information Security Management – processos e gerenciamento de incidentes de segurança ou similar;
22.11.2.1. A exigência de equipe técnica habilitada e qualificada objetiva resguardar a administração, o retorno do serviço contratado no menor tempo em uma eventual indisponibilidade na prestação do serviço ocasionado por problemas técnicos;
22.11.2.2. A Contratante entende que tal exigência não restringe a isonomia do certame, visto que a comprovação de atendimento a tal requisito deverá ser efetuada após a assinatura do contrato.
São expressamente vedadas à CONTRATADA:
22.12. A veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização da CONTRATANTE;
22.13. A subcontratação total ou parcial para a execução do objeto deste contrato.
A CONTRATANTE deverá:
22.14. Fornecer esclarecimentos para eventuais dúvidas em relação ao objeto;
22.15. Zelar pela guarda dos equipamentos da CONTRATADA instalados em seu ambiente e ressarcir o seu valor em caso de perda, extravio, dano ou destruição, ainda que parcial, salvo se decorrente de força maior ou caso fortuito, ou pelo uso normal;
22.16. Caso comprovado o dever de ressarcimento pela Contratante, após regular procedimento administrativo, o pagamento será realizado com base no valor do equipamento em comodato, calculada a depreciação, devendo, para tanto, a Contratada apresentar a Nota Fiscal respectiva sem prejuízo da precificação de mercado;
22.17. Manter interlocução permanente com a CONTRATADA no sentido de facilitar a entrega dos serviços contratados;
22.18. Durante a vigência contratual, havendo a necessidade de desativação ou acréscimo de endereço, a CONTRATANTE comunicará à CONTRATADA para que seja providenciada a remoção ou a instalação dos equipamentos em comodato;
22.19. Efetuar o pagamento dos valores devidos, no prazo e nas condições pactuadas;
22.20. Facilitar o acesso da CONTRATADA nas instalações e dependências das unidades da CONTRATANTE visando garantir a entrega e prestação adequada dos serviços;
22.21. Acompanhar e fiscalizar a execução contratual;
22.21.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato serão realizados por fiscais da CONTRATANTE, especialmente designados pelo Coordenador da Diretoria de Redes e Bancos de Dados do Ministério Público de Minas Gerais - MPMG, e pelo gestor do contrato, devendo os fiscais comunicarem ao gestor eventuais ocorrências apuradas.
22.22. Fornecer à CONTRATADA qualquer tipo de informação que seja necessária para o correto cumprimento da execução e prestação do serviço.
23 - DA CONFIDENCIALIDADE:
23.1. A CONTRATADA tratará confidencialmente todos os documentos, dados e informações que lhe forem fornecidos ou mesmo por ela elaborados ou a que tenha acesso, em virtude dos serviços ora contratados. A divulgação e/ou reprodução, parcial ou integral, em qualquer tipo de mídia existente no mercado, de qualquer informação privilegiada, para fim diverso do estipulado neste contrato, somente poderá ser feita mediante prévia autorização, por escrito, do MPMG;
23.2. Todas as informações, dados e documentos entregues à Contratada serão aceitos e/ou elaborados em caráter confidencial, não devendo ser divulgados a terceiros em qualquer tempo, exceto se houver autorização expressa por escrito do MPMG;
23.3. A CONTRATADA se obriga a obter, de seus empregados, representantes, prepostos ou subcontratados, compromisso idêntico de sigilo, com relação a essas informações, dados e documentos.
24 - UNIDADE ADMINISTRATIVA RESPONSÁVEL:
Unidade Administrativa Responsável: DIRETORIA DE REDES E BANCOS DE DADOS
Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx/Fiscal do Contrato: XXXXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx/Fiscal Suplente do Contrato: XXXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXX
25 - SANÇÕES:
Serão estabelecidas no edital.
26 - INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
Solicitamos a inclusão da garantia de execução contratual no valor de 5%, com a função de resguardar a administração de eventuais prejuízos decorrentes de inexecução parcial ou total do contrato.
AUTOR DO TERMO DE REFERÊNCIA:
Nome: XXXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXX
Cargo: SEM CARGO EFETIVO / RA
Unidade Administrativa: DIRETORIA DE REDES E BANCOS DE DADOS
APENSO I – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
1. DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
Contratação de serviços de segurança integrada de rede de dados, compreendendo o fornecimento de equipamentos em comodato, serviços de instalação, configuração, manutenção, atualização, monitoramento e suporte técnico, na forma presencial e não presencial, a ser executado de forma contínua, nas diversas unidades do Ministério Público de Minas Gerais, compreendidas no Estado de Minas Gerais e na cidade de Brasília/DF, de acordo com as especificações técnicas.
1. DESCRIÇÃO DO SERVIÇO
a) Os serviços de segurança integrada de rede de dados deverão ser prestados em todas as dependências da CONTRATANTE, conforme endereços relacionados no APENSO II.
b) A linha completa de produtos para a prestação do serviço deverá contemplar dispositivo de borda e serviços de segurança com ferramentas de administração, monitoramento, proteção, suporte, analise e relatórios.
c)Para que a prestação dos serviços de segurança da rede de dados seja adequada, os mesmos deverão ser compostos por linha completa de dispositivos (hardware), softwares e serviços de atualizações para o pleno funcionamento.
d) A CONTRATADA deverá através dos Serviços Gerenciado de Segurança (Management Security Services - MSS) disponibilizar suporte, monitoramento e relatórios gerenciais.
e) A solução de segurança deve ser provida por equipamento em comodato do tipo firewall UTM (Unified Threat Management) com funcionalidades totalmente integradas em um único dispositivo ou por composição de equipamentos em comodato baseado em appliance. Para maior segurança, não serão aceitos equipamentos de propósito genérico (computadores ou servidores) sobre os quais possam-se instalar e/ou executar um sistema operacional regular, tais como, Microsoft Windows, FreeBSD, Sun Solaris ou GNU/Linux.
f) Cada equipamento em comodato deve estar licenciado para todas as funcionalidades solicitadas pelo período de validade do contrato.
g) O licenciamento deverá permitir um número ilimitado de estação de rede e usuários.
h) O licenciamento deverá permitir ainda a atualização de firmware e da base de dados do equipamento. As atualizações de software e firmware deverão estar disponíveis 24x7 na forma on-line.
i) Os recursos de segurança, quando caracterizados como serviços licenciados, tais como, IDS, IPS, Antivirus, Antispyware, Filtro de Conteúdo, Controle de Aplicações, Túneis VPN e demais recursos exigidos nas especificações, deverão estar licenciados durante toda a vigência contratual;
j) Todos os dispositivos fornecidos deverão ser compatíveis com o Firewall Palo Alto série PA-5200 pois haverá comunicação entre o Palo Alto e os UTMs na forma de VPN;
k) O log de cada equipamento deverá ser armazenado, analisado e enviado periodicamente em forma de relatório, no intuito de facilitar a gerência de eventos e operações de auditoria de segurança, durante todo o período do contrato. Quando solicitado, o log original deverá ficar disponível para acesso em forma de arquivo texto;
2. DA INSTALAÇÃO, ATIVAÇÃO E ACEITE DO SERVIÇO - HARDWARE
a) Deverá ser realizada uma reunião de alinhamento com o objetivo de identificar as expectativas, nivelar os entendimentos acerca das condições estabelecidas no Termo de Referência, e esclarecer possíveis dúvidas acerca da infraestrutura de TI da CONTRATANTE;
b) Xxxxxxx participar dessa reunião, no mínimo, o gestor do contrato e a equipe técnica da CONTRATANTE e o interlocutor da CONTRATADA;
c) A reunião realizar-se-á na sede da Procuradoria Geral de Justiça, na Superintendência de Informática - STI, em até 5 (cinco) dias úteis após a assinatura do contrato, conforme agendamento efetuado pelo gestor do contrato da CONTRATANTE;
d) Os endereços das localidades que terão o serviço ativado estão relacionados no APENSO II. Esses endereços foram levantados no momento da elaboração deste Termo de Referência e poderão ser alterados até a finalização do procedimento licitatório, frisando-se que a mudança de endereço ocorrerá dentro do mesmo município. No início da implantação de cada serviço a CONTRATADA deverá validar, obrigatoriamente, os endereços junto ao CONTRATANTE antes de executar a instalação;
e) Instalados os equipamentos em comodato de segurança, serão efetuados testes de funcionamento e desempenho. Não sendo aprovados os testes, os serviços serão refeitos objetivando sanar as falhas porventura verificadas, até que seja aceito pelo pessoal técnico da CONTRATANTE;
f) Nos casos de alteração de endereços a CONTRATADA deverá efetuar a migração do serviço para o novo endereço indicado em, no máximo, 10 (dez) dias úteis da solicitação da CONTRATANTE;
g) A CONTRATANTE realizará o aceite definitivo para cada equipamento de segurança instalado em até 5 (cinco) dias úteis, após a CONTRATADA ter realizado com sucesso, um ou mais testes de aferição do
funcionamento de todos os serviços previstos. Vencido o prazo, será considerado aceite automático para liberação do faturamento do serviço.
h) O Gestor de Contrato emitirá Termo de Recebimento Definitivo da prestação do serviço após análise do relatório mensal a ser emitido pela CONTRATADA, relativo ao fornecimento dos equipamentos de segurança, cumprimento dos níveis mínimos de serviço e verificação do atendimento das demais condições contratuais;
i) O Gestor de Contrato emitirá Termo de Recusa em caso de verificação de erros ou impropriedades impeditivas de recebimento do serviço prestado. A CONTRATADA deverá promover as correções necessárias em até 5 (cinco) dias úteis, conforme diretrizes a serem estabelecidas pela CONTRATANTE, sem prejuízo de aplicação de penalidades previstas.
j) A CONTRATADA deverá realizar a instalação do equipamento em cada endereço relacionado no APENSO II. Caso haja necessidade de fixação do equipamento em alvenaria, a CONTRATANTE deverá estar preparada para a execução deste serviço.
k) A CONTRATADA deverá disponibilizar serviços de transferência de conhecimento, compreendendo as tecnologias envolvidas nos serviços contratados, assim como capacitação nos produtos e softwares utilizados para atender aos requisitos das especificações técnicas.
l) As atividades de transferência de conhecimento serão realizadas para no mínimo 8 (oito) pessoas da equipe da CONTRATANTE e deverão possuir carga horária diária máxima de 4 (quatro) horas e carga horária total mínima de 8 (oito) horas.
m) A transferência de conhecimento poderá ser realizada nas dependências da CONTRATANTE ou em outro local apropriado para a realização da atividade, em Belo Horizonte/MG, sem custos adicionais para a CONTRATANTE.
n) Todos os equipamentos em comodato entregues devem ser homologados/certificados pela ANATEL. A certificação ANATEL é obrigatória para todos os produtos e equipamentos de telecomunicações, dessa forma, só podem ser comercializados em território nacional após a emissão do documento de homologação.
3. DOS EQUIPAMENTOS E SOLUÇÃO
3. Firewall de Borda - UTM
UTM (Unified Threat Management) é uma evolução do equipamento firewall tradicional, unindo a execução de várias funções de segurança em um único dispositivo, tais como: firewall, prevenção de intrusões de rede, antivírus, VPN, filtragem de conteúdo, balanceamento de carga e geração de relatórios informativos e gerenciais sobre a rede. As características a seguir definem as especificações mínimas exigidas para a linha de produtos utilizada no serviço de segurança integrada de rede de dados:
1. Firewall de Borda - UTM do Tipo I
1. Requisitos mínimos de performance, interfaces e condições operacionais:
Possuir performance de firewall SPI (Statefull Packet Inspection) com throughput mínimo de 920 Mbps; Possuir performance de firewall IPS (Intrusion Prevention System) com throughput mínimo de 400 Mbps;
Possuir performance de firewall VPN (Virtual Private Network) em 3DES (168 bits) ou AES (256 bits) com throughput mínimo de 225 Mbps;
Deverá suportar no mínimo 1.300.000 conexões TCP/IP concorrentes; Deverá suportar no mínimo 9.500 novas conexões por segundo;
Deverá suportar no mínimo 10 VLANs por 802.1q definindo interfaces virtuais por identificadores de VLAN (VLAN ID tag);
Deverá possuir no mínimo 4 (quatro) interfaces Ethernet 10/100/1000 Base-TX com conectores RJ45;
Deverá possuir fonte de alimentação com chaveamento automático na tensão 110/220 VAC e frequência de 50/60 Hz;
Deverão ser fornecidos todos os cabos e acessórios necessários à instalação e operacionalização do equipamento em comodato, inclusive a documentação técnica do produto;
Possuir no mínimo 1 (uma) porta USB 2.0;
Possuir certificação FIPS 140-2 (Federal Information Standard for Security) ou ICSA LABs Firewall ou similar. Justificativa: Comprovação dos requisitos de segurança relacionados com equipamentos de TI que deve atender a finalidade especificada e validado por empresa de referência em segurança.
1. Firewall de Borda - UTM do Tipo II
1. Requisitos mínimos de performance, interfaces e condições operacionais:
Possuir performance de firewall SPI (Statefull Packet Inspection) com throughput mínimo de 4.4 Gbps; Possuir performance de firewall IPS (Intrusion Prevention System) com throughput mínimo de 500 Mbps;
Possuir performance de firewall VPN (Virtual Private Network) em 3DES (168 bits) ou AES (256 bits) com throughput mínimo de 1 Gbps;
Deverá suportar no mínimo 2.000.000 conexões TCP/IP concorrentes;
Deverá suportar no mínimo 30.000 (trinta mil) novas conexões por segundo;
Deverá suportar no mínimo 10 (dez) VLANs por 802.1q definindo interfaces virtuais por identificadores de VLAN (VLAN ID tag);
Deverá possuir no mínimo 8 (oito) interfaces Ethernet 10/100/1000 Base-TX com conectores RJ45; Possuir no mínimo 1 (uma) porta USB 2.0;
Deverá possuir fonte de alimentação com chaveamento automático na tensão 110/220 VAC e frequência de 50/60 Hz;
Deverão ser fornecidos todos os cabos e acessórios necessários à instalação e operacionalização do equipamento em comodato;
Possuir certificação FIPS 140-2 (Federal Information Standard for Security) ou ICSA LABs Firewall ou similar. Justificativa: Comprovação dos requisitos de segurança relacionados com equipamentos de TI que deve atender a finalidade especificada e validado por empresa de referência em segurança.
1. Recursos Básicos:
Deverá utilizar a tecnologia de firewall SPI (Stateful Packet Inspection) com capacidade de DPI (Deep Packet Inspection) para filtragem de tráfego de pacotes IP;
Possibilitar a especificação de política por tempo, ou seja, permitir a definição de regras para determinado horário ou período (dia da semana e hora);
Possibilitar a criação de políticas para objetos dinâmicos localizados em nuvem, facilitando a manutenção de tais regras, uma vez que serviços em nuvem são dinâmicos e frequentemente possuem sua configuração alterada. Tais objetos dinâmicos deverão ser atualizados automaticamente, utilizando-se da base de dados do próprio fabricante;
Implementar recursos de NAT (Network Address Translation) dos tipos One-to-One, One-To-Many, Many- to-Many, Many-To-One e tradução simultânea de endereço IP e porta TCP de conexão (NATP);
Possibilitar monitoração e controle do número máximo de sessões TCP e UDP, prevenindo a exaustão de recursos do firewall e permitindo a definição de um percentual ou número da quantidade total de sessões disponíveis que podem ser utilizadas para uma determinada conexão definida por regra de acesso;
Suportar o protocolo NTP para prover o sincronismo do relógio do equipamento com fontes externas de sincronismo baseado neste protocolo;
Suportar Traffic Shaping, devendo permitir sua definição por aplicação, por política de segurança e por origem e destino, considerando priorização de tráfego e limitação de utilização de banda.
Permitir acesso total de leitura das configurações dos dispositivos instalados pela CONTRATANTE.
1. Recursos de Autenticação e Autorização:
Permitir o cadastro manual de usuários e grupos locais, diretamente na interface de gerenciamento do próprio equipamento;
Deverá suportar os sistemas de autenticação RADIUS, SecurID, Active Directory, LDAP e certificados digitais x.509 para a formação de túneis VPN IPSec;
Deverá permitir integração de usuários com base LDAP ou Microsoft Active Directory padrão X.500, com string de consulta LDAP configurável;
Permitir a integração com qualquer autoridade certificadora emissora de certificados X.509 que seguir o padrão de PKI descrito na RFC 2459, inclusive verificando as CRLs emitidas periodicamente pelas autoridades, de forma automática;
Implementar a autenticação usuários para qualquer aplicação que se execute sob os protocolos TCP (HTTP, HTTPS, FTP e TELNET);
Possuir mecanismo de Single-Sign-On – SSO transparente para sistemas operacionais Microsoft Windows e Linux (Radius Accounting);
Permitir o controle de acesso por usuário, para plataformas Windows 7, Windows 8, Windows 8.1 e Windows 10 de forma transparente, para todos os serviços suportados; de forma que ao efetuar o logon na rede, um determinado usuário tenha seu perfil de acesso automaticamente configurado;
1. Recursos de Roteamento:
Suportar os protocolos de roteamento dinâmico RIPv1, RIPv2, OSPF de roteamento IP e políticas de roteamento estático;
Possuir a funcionalidade de Policy Based Routing que permite a definição de rotas por tipo de tráfego classificados por portas de serviço (TCP/UDP) e endereço IP de origem e/ou destino;
1. Recursos de Alta Disponibilidade:
Deverá suportar Failover/LoadBalance de interfaces WAN, possibilitando balanceamento de múltiplas interfaces de conexão com a Internet;
Deve suportar roteamento baseado por política de SD-WAN, permitindo que administradores especifiquem parâmetros de qualidade do link para definir por qual interface certo tipo de trafego será enviado;
Deve permitir a configuração da funcionalidade de SD-WAN em qualquer interface WAN de forma agnóstica, independente se a mesma for MPLS, internet, 4G/LTE, entre outras.
Recursos de Criptografia e VPN:
Implementar VPN (Virtual Private Network) do tipo IPSec, incluindo a criptografia DES 56 bits, 3DES 168 bits, AES 128 bits, AES 192 bits e AES 256 bits; com a capacidade de implementar topologias do tipo site-to-site e cliente-to-site;
Deverá suportar e implementar simultaneamente, no mínimo, 20 (vinte) túneis de VPN IPSec modo site- to-site, independente de licenças para o seu funcionamento;
Deverá suportar e implementar simultaneamente, no mínimo, 20 (vinte) túneis de VPN IPSec modo client- to-site, independente de licenças para o seu funcionamento;
Implementar VPN com capacidade de NAT transversal, IP dinâmico por técnica agressive mode; Possuir a capacidade de implementar servidor DHCP para túneis VPN IPSec;
Possuir a capacidade de definição de endereços IPs dinamicamente e/ou estaticamente para os clientes VPN;
1. Recursos de VoIP e QoS:
Possuir gerenciamento de tráfego de entrada e saída por serviços, endereços IP, regra de firewall e por assinatura de aplicações; permitindo definir a banda mínima garantida e máxima permitida em porcentagem para cada regra definida;
Suportar 802.1p e classe de serviços DSCP (Differentiated Services Code Points); Permitir remarcação de pacotes utilizando TOS e/ou DSCP;
Possuir suporte aos protocolos SIP e H.323;
Deve possuir mecanismo específico para alterar o conteúdo das mensagens SIP SDP permitindo a alteração do endereço privado para público de forma que permita um cliente SIP interno a operar via Internet. Deve ainda controlar automaticamente a abertura de portas RTP/RTCP para o funcionamento de ligações via SIP;
1. Recursos de IDS/IPS, Gateway AntiVirus/AntiSpyware:
Possuir recurso IDS (Intrusion Detection System) interno, capaz de detectar e evitar automaticamente, ataques do tipo IP Source Spoofing, IP Source Routing, Tunel IPsec e ataques tipo DoS (Denial-of- Service) como Ping of Death, SYN Flood, LAND Attack, IP Spoofing, com a possibilidade atualização online e automáticas de assinaturas através da nuvem de serviços do fabricante;
Implementar assinaturas dinâmicas de IPS (Intrusion Prevention System) capaz de realizar inspeção no campo de "Dados" do pacote IP para detecção e prevenção de ataques;
A funcionalidade de IPS deve possuir no mínimo 4.500 (quatro mil e quinhentas) assinaturas contra ataques, carregadas automaticamente no equipamento quando ativado o serviço;
Implementar assinaturas dinâmicas de Gateway AntiVirus/AntiSpyware capaz de realizar inspeção no campo de "Dados" do pacote IP para detecção e prevenção de virus, worms, spywares, malwares, etc;
A funcionalidade de Gateway Antivírus deve possuir no mínimo 20.000 (vinte mil) assinaturas contra ataques, carregadas automaticamente no equipamento quando ativado o serviço;
O recurso de Gateway AntiVirus/AntiSpyware deve ser capaz de identificar ameaças nos seguintes protocolos: HTTP, HTTPS, SMTP, POP, IMAP;
Possuir flexibilidade para liberar aplicações da inspeção profunda de pacotes, ou seja, excluir a aplicação da checagem de IPS, Gateway Antivirus/AntiSpyware;
A solução deve ser capaz de escanear arquivos comprimidos (Ex.: .zip, .rar, .gzip). Suportar bloqueio de arquivos por tipo.
Recursos de Controle de Aplicação:
Possuir recurso de controle de aplicação com funcionalidade para bloquear ou limitar aplicações e garantir banda baseado em assinaturas de aplicações.
Deve possuir no mínimo 1.800 (um mil e oitocentos) assinaturas de aplicações, carregadas automaticamente no equipamento quando ativado o serviço;
Para tráfego criptografado SSL, deve descriptografar pacotes a fim de possibilitar a leitura de payload para checagem de assinaturas de aplicações conhecidas pelo fabricante.
Atualizar a base de assinaturas de aplicações automaticamente.
0. Recursos de Filtro de Conteúdo Web:
Implementar a verificação de URLs requisitadas pelos usuários e classificá-las em categorias para que possam ser bloqueadas, liberadas e/ou ter a utilização de banda controlada. As consultas para categorizar as URLs deverão ser dinâmicas utilizando-se da base de dados do próprio fabricante;
Permitir a definição de grupos de usuários e diferentes políticas de filtragem de sites, personalizando quais categorias deverão ser bloqueadas ou permitidas para cada grupo de usuários, podendo ainda adicionar ou retirar acesso a domínios específicos da Internet;
O recurso deverá contar com pelo menos, 50 (cinquenta) categorias de URL dentre as seguintes categorias obrigatórias com conteúdo: violência, nudismo, vestuário, pornografia, armas, ódio/racismo, cultos/ocultismo, drogas/ drogas ilegais, crimes/comportamento ilegal, educação sexual, jogos, álcool/tabagismo, conteúdo adulto, artes e entretenimento, bancos/e-trading, chat, negócios/economia, tecnologia de computadores/Internet, e-mail pessoal, jogos de azar, hacking, humor, busca de empregos, newsgroups, encontros pessoais, restaurantes/jantar, portais de busca, shopping/portais de compras, MP3, download de software, viagens, web hosting;
Permitir a capacidade de submissão instantânea de sites; Permitir alterar localmente a classificação de algum site;
Deverá implementar a função de Proxy transparente internamente ou apontando para um servidor externo; Deverá permitir priorizar e/ou limitar a banda por categoria de filtro de conteúdo;
Deverá permitir a configuração e customização da página de bloqueio do filtro de conteúdo;
Deverá permitir a integração com a base LDAP e Active Directory, de forma que seja possível implementar políticas de filtro de conteúdo diferenciados para grupos distintos de usuários;
Permitir a customização de página de bloqueio.
Recursos de Gerenciamento e Monitoramento:
Possuir interface gráfica com a total capacidade de administração do equipamento, incluindo a programação de tarefas, wizard para configuração inicial, interface para diagnóstico e monitoramento do sistema incorporando inclusive o recurso de packet tracer (captura de pacotes em tempo real para análise e diagnóstico de problemas);
Possuir interface via web de gerenciamento e configuração do equipamento orientada por objetos e grupos de objetos, de modo que o administrador possa criar tais objetos (usuários, redes, hosts, serviços, grupos, etc) através de políticas de segurança;
Possuir a capacidade de realizar o backup/export das configurações do equipamento e o respectivo restore do equipamento;
Possibilitar o acesso via interface web HTTP/HTTPS para administração e configuração remota do equipamento;
Permitir o monitoramento de processos, CPU, conexões correntes e tráfego de dados das interfaces do equipamento em tempo real;
Suportar o protocolo SNMPv2 para monitoramento e TRAP SNMP para envio de mensagens e notificação de alarmes;
Suportar os protocolos IPFIX, sFLOW ou NETFLOW e permitir exportar o fluxo de tráfego para servidor externo de análise de tráfego;
1. Recursos avançados de DNS
2. Suportar o serviço de DNS nativo, contemplando as características: recursivo, não-recursivo e Forward to system DNS.
3. Suporte à configuração de nomes de domínio locais.
4. Suporte a cache de nomes com, no mínimo, 2000 (duas mil) entradas de nomes em cache local.
Solução de Gerenciamento Centralizado e Relatórios
1. A CONTRATADA deverá fornecer e implementar uma solução de gerenciamento centralizado que permita implantar, gerenciar e monitorar todos equipamentos, serviços e políticas de segurança da CONTRATANTE. A solução deverá permitir através de acesso remoto seguro, a definição de
políticas em larga escala, backup e recuperação com proteção contínua dos dados. Além disso a solução deverá possuir as seguintes características:
1. Possuir interface gráfica e gerência remota. A interface gráfica deverá possuir a capacidade de gerenciar todos os equipamentos em uma única sessão e suportar o gerenciamento de no mínimo 400 (quatrocentos) dispositivos ativos;
2. Oferecer uma monitoração gráfica, gerando gráficos plotados em periodicidades diária, semanal, mensal e anual, em períodos manualmente configuráveis, tais como, gráficos diários com períodos plotados em intervalos pré-definidos;
3. Suportar os browsers de Internet: Microsoft® Internet Explorer 11.0 ou superior, Mozilla Firefox 38.0 ou superior, Google Chrome 57 ou superior;
4. Permitir a criação de perfis de usuários distintos de forma a possibilitar a definição de diversos níveis de administração do equipamento gerenciado;
5. Possuir mecanismo que permita a realização de cópias de segurança (backups) e restauração através da interface gráfica;
6. Possuir mecanismos que possibilite a aplicação de correções e atualizações de firmware dos equipamentos gerenciados através da interface gráfica;
7. Possuir uma base de dados comum de objetos partilhados por todos os dispositivos e pacotes de políticas que permitam aos administradores reutilizar configurações similares entre um grupo de equipamentos;
8. Possibilitar a definição de políticas de segurança e regras de acesso a partir de um ponto central.
9. Permitir o controle, em tempo real, das conexões TCP e sessões UDP que se encontrem ativas nos firewalls;
10. Permitir a geração de gráficos em tempo real, representando os serviços mais utilizados e as máquinas mais acessadas em um dado momento;
11. Permitir a visualização de estatísticas do uso de CPU, memória e tráfego de rede em todas as interfaces dos firewalls;
12. Possibilitar a geração de relatórios em formato HTML: máquinas mais acessadas, serviços mais utilizados, usuários que mais utilizaram serviços, URLs mais visitadas ou categorias Web mais acessadas (em caso de existência de filtros de conteúdo Web);
13. Possibilitar a exportação de relatórios nos formatos HTML, PDF ou XML;
14. Possibilitar a retenção de dados (logs, registros e eventos) por um período mínimo de 6 (seis) meses;
15. Possibilitar a retenção de backup da ferramenta com periodicidade mensal por um período mínimo de 2 (dois) meses;
16. Possibilitar o armazenamento e a análise de registros (logs e eventos) dos dispositivos em plataforma centralizada;
17. Permitir a consolidação de eventos, registros e logs de segurança de todos os equipamentos;
18. Possuir logs de auditoria.
1. Toda a infraestrutura (Hardware / Software) caso essa esteja no ambiente físico ou em cloud para a sustentação da solução mencionada nesse item, deverá ser fornecido de forma integral pela CONTRATADA;
1. O fornecimento do hardware ou nuvem para instalação do sistema de gerência é de responsabilidade da CONTRATADA.
4. SERVIÇOS GERENCIADOS DE SEGURANÇA (MSS)
4. Escopo do Serviço
O serviço provido deverá ser através do um centro de Serviços Gerenciados de Segurança (Management Security Services - MSS) da CONTRATADA, com operação 24 x 7 x 365 e os serviços a serem prestados incluem:
1. Projeto de Implantação da Solução UTM:
1. Implantação dos equipamentos em comodato nas localidades listadas no Apenso II.
2. Acompanhamento remoto das implantações dos equipamentos por um especialista na solução a ser ofertada;
3. Planejamento e levantamento de requisitos (alertas, incidentes, problemas, requisições, eventos e mudanças) para implantação da solução;
4. Avaliação das regras de Firewall do ambiente atual;
5. Mapeamento de regras que serão mantidas de acordo com as regras de negócio;
6. Criação de um novo escopo de regras considerando as regras dos equipamentos atuais, sugestões e considerações de segurança, a ser apresentado e aprovado pela CONTRATANTE;
7. Sincronização com o Active Directory;
8. Apresentação pela CONTRATADA do plano de implantação da solução;
9. Aprovação do plano de implantação pelo CONTRATANTE;
10. Execução das atividades de implantação remotamente, caso seja necessário, um representante da CONTRATADA presencial;
11. Entrega da documentação resultado do Projeto;
12. Início dos serviços gerenciados.
13. A CONTRATADA deverá realizar as possíveis configurações nos equipamentos em comodato instalados, na forma presencial ou não presencial, que contemple no mínimo os seguintes recursos de firewall: endereçamento e configurações básicas, regras e políticas de acesso, autenticação e autorização, roteamento, alta disponibilidade, criptografia e VPN, VoIP e QoS, IDS/IPS, Antivirus/Antispyware, NAT e traduções de endereços, controle de aplicação, filtro de conteúdo web, gerenciamento, monitoramento e demais configurações pertinentes solicitadas pela CONTRATANTE.
14. A CONTRATADA é responsável pela gestão de licenciamento de todas as soluções inseridas no escopo do MSS e respectivos custos de utilização.
1. Monitoração
1. Monitoramento de eventos quanto à disponibilidade e desempenho dos equipamentos que compõe a solução a ser gerenciada, conforme:
Indisponibilidade do equipamento; Utilização de CPU;
Utilização de memória; Utilização de Disco;
Load Average do equipamento; Estado das interfaces;
Consumo das interfaces;
Número de sessões por segundo; Estado dos serviços;
Ataques de IPS (Intrusion Prevention System); Alertas de ATP (Advanced Threat Protection);
2. Fazer a gestão dos incidentes (criação de alertas, detecção e abertura de chamados);
3. Acompanhamento fim a fim, dos incidentes de performance e disponibilidade;
4. Realizar o acionamento por matriz de escalação hierárquica e funcional, para eventos de performance e disponibilidade;
5. Mapear e enviar semanalmente as eventuais vulnerabilidades detectadas nas soluções gerenciadas;
6. Correlacionar o processo de Eventos (gerenciar eventos durante todo o seu ciclo de vida) e o processo de incidentes de forma automatizada entre a ferramenta de ITSM e ferramenta de monitoramento, fornecidos pela CONTRATADA.;
7. A CONTRATADA analisará e realizará o gerenciamento de licenças das soluções de Firewall utilizadas pelo CONTRATANTE;
8. A CONTRATADA analisará os seguintes Logs do Firewall: Administração;
Proteção Avançada contra ameaças; Filtro de Aplicações;
Autenticação; UTM;
IPS (Intrusion System Prevention); Malware;
Sistema; Filtro Web.
1. Fazer acompanhamento dos processos através de indicadores de desempenho.
Suporte de Segurança Remoto
1. Permitir a abertura, acompanhamento e validação de chamados através de e-mail, portal web e telefone, no regime 24x7x365 com atendimento em português.
2. Possuir processo de escalação funcional, mapeado e documentado, com os seguintes níveis de atendimento: Nível 1, Nível 2 e Nível 3 conforme melhores práticas descritas pelo ITIL;
3. Possuir canal de interface com o fabricante dos equipamentos envolvidos na solução dos incidentes que requeiram o envolvimento desses, bem como ser responsável pela abertura e acompanhamento do chamado;
4. Possuir análise técnica documentada pelo Nível 3 do MMS antes do envolvimento dos fabricantes dos equipamentos, a fim de garantir, o processo de escalação funcional.
5. Possuir os processos de gerenciamento de incidente, requisição, eventos, problemas, mudanças, item de configuração e atendimento aos usuários mapeados e documentados de acordo com as melhores práticas descritas pelo ITIL;
6. Permitir o suporte ao ambiente somente por profissionais da CONTRATADA. Suporte Técnico de Segurança Presencial
1. Assegurar o atendimento de suporte presencial previamente acordado nas seguintes situações críticas:
- Migração de versionamento dos equipamentos gerenciados;
- Incidentes massivos ou desastres;
-Inacessibilidade, ocasionado pela CONTRATADA, dos equipamentos gerenciados.
2. A CONTRATADA deverá prover serviços de suporte técnico presencial prestado na modalidade 8x5 (8 horas por dia x 5 dias por semana).
3. O atendimento prestado deverá ser mediante abertura de chamado através do contato telefônico/e- mail/portal ou pessoalmente (in-loco) nas instalações da CONTRATANTE para solução de problemas de configuração e/ou de utilização dos equipamentos, manutenção corretiva decorrente de falha, bem como para esclarecimentos de dúvidas sobre a instalação, configuração, operação, funcionamento, ou mesmo quanto à correta utilização dos mesmos.
4. A CONTRATADA deverá fornecer o suporte técnico à implantação e manutenção de todo equipamento em comodato contratado sempre que necessário técnico para atendimento “in-loco” que seja capacitado para definir, instalar, configurar, testar e documentar funcionalidades de interesse da CONTRATANTE pertinentes ao serviço contratado, sem que para isso ocorra custos adicionais para a CONTRATANTE.
5. Os chamados de suporte técnico serão abertos por telefone, portal ou e-mail disponibilizado pela CONTRATADA.
6. O chamado deverá ser gerado um número sequencial que servirá para acompanhamento da CONTRATANTE;
7. Os chamados de suporte técnico terão origem em decorrência de qualquer problema detectado pela equipe técnica da CONTRATANTE no tocante ao pleno estado de funcionamento dos equipamentos em comodato, inclusive problemas relacionados com instalação, configuração e atualização dos produtos.
8. Caso haja a necessidade de retirada de equipamento em comodato para manutenção externa pela CONTRATADA, esta deverá substituir imediatamente tal equipamento por outro de sua propriedade, com características similares e capacidade igual ou superior, em caráter provisório e temporário, até que o equipamento removido seja devidamente reparado ou substituído.
9. Para cada atendimento realizado, a CONTRATADA deverá apresentar um relatório contendo o número do protocolo, a data e hora do registro do chamado; bem como, do início e término do atendimento, diagnóstico do problema identificado, providências adotadas e demais informações pertinentes.
10. O Gestor do Contrato emitirá Termo de Recebimento Definitivo da prestação do serviço após análise do relatório mensal a ser emitida pela CONTRATADA, relativo aos chamados abertos no período, análise da prestação do serviço e verificação do atendimento das demais condições contratuais.
11. O Gestor do Contrato emitirá Termo de Recusa em caso de verificação de erros ou impropriedades impeditivas de recebimento do serviço prestado. A CONTRATADA deverá promover as correções necessárias em até 5 (cinco) dias úteis, conforme diretrizes a serem estabelecidas pelo CONTRATANTE, sem prejuízo de aplicação de penalidades previstas.
1. Manutenção preventiva
1. Atualizar os firmwares e/ou softwares das soluções que compõe a solução e das respectivas consoles de gerenciamento de forma proativa sempre que houver nova versão disponível e recomendada pelo fabricante;
2. Realizar os ajustes e melhorias constantes, de acordo com as melhores práticas dos fabricantes; mantê-las documentas e acessíveis no web site (portal da CONTRATADA disponibilizado para o CONTRATANTE);
3. Propor melhorias no ambiente de forma proativa, periodicamente, mantê-las documentadas no web site (portal da CONTRATADA disponibilizado para o CONTRATANTE) e submete-las para a aprovação da contratante;
12. Gerência de Serviços
1. Confeccionar e entregar relatórios mensais dos resultados dos serviços prestados, com análise crítica clara elaborada pelos times técnicos da CONTRATADA;
2. Confecção e disponibilização de dashboards diários apresentando indicadores D-1;
3. A CONTRATADA deverá marcar reuniões mensais, presenciais na PGJ-MG em Belo Horizonte, que visam apresentar os resultados obtidos ao longo do período e viabilizar uma troca de
experiências para proporcionar melhorias para o projeto. Seus principais objetivos são:
4. Tomar conhecimento das necessidades e do ambiente do cliente;
5. Apresentar os resultados através do documento de resumo executivos contendo todos dados relevantes para o negócio do cliente, obtidos no período;
6. Identificar oportunidades de melhoria nos serviços;
7. Aplicar Pesquisas de Satisfação quanto a prestação do serviço;
8. Apresentar relatório executivo com resumo dos serviços prestados, SLA´s e propostas de melhorias.
4. Realizar auditorias mensais dos atendimentos prestados pelo MSS da contratada, documento e disponibilizando os resultados em reunião, acordada entre as partes, sobre a periodicidade, presencial ou remota.
5. Realizar pesquisa de qualidade operacional periodicamente, documentando e disponibilizando os resultados para a contratante em reunião presencial;
6. Rever periodicamente as políticas e processos do MSS a fim de contribuir com a melhoria contínua da operação, de forma documentada e em conformidade com as melhores práticas do ITIL;
7. Confeccionar e disponibilizar dashboards de acompanhamento diário da operação do MSS que permitam a validação dos indicadores acordados;
8. Apoio consultivo para melhoria contínua da segurança do ambiente;
9. Confecção de relatórios técnicos pontuais sob demanda;
10. Alinhamento e negociação dos indicadores de serviço;
11. Desenvolvimento e manutenção do plano de comunicação;
13. Ferramenta de Service Desk
1. Todas as solicitações deverão ocorrer, por meio da interface web site seguro da CONTRATADA através de sistema próprio;
2. Deverá ter os Módulos de incidente/solicitação, requisição de mudança, eventos, problemas, ICs, Contratos, SLAs, Criticidade, Analistas, Base de Conhecimento e Usuários;
3. Realizar notificações por e-mail;
4. Catálogo de Serviços;
5. Integração com a ferramenta de monitoramento;
6. O referido sistema de Service Desk da CONTRATADA permitirá o acompanhamento dos chamados em aberto bem como a consulta dos chamados já finalizados (BASE HISTÓRICA DE INCIDENTES) e validação do chamado antes do encerramento do mesmo.
7. As solicitações de serviço, sejam de suporte ou consultoria, só poderão ser realizadas pelos contatos cadastrados, sem restrição.
1. Horário de Atendimento
1. Remoto - suporte remoto pelos canais: telefônico, web ou e-mail vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana.
2. Presencial – suporte pelos canais telefônico, web ou e-mail das 9:00 horas às 17:00 horas, dias úteis para incidentes e solicitações não elegíveis de se resolver remotamente.
3. Monitoramento – executado de forma remota, vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana
5. DOS NÍVEIS MÍNIMOS DE SERVIÇO - NMS
1. Níveis de serviço são critérios objetivos e mensuráveis, estabelecidos com a finalidade de aferir e avaliar diversos fatores relacionados a prestação de serviços, quais sejam: qualidade, desempenho, disponibilidade, custos, abrangência e segurança.
2. Os indicadores e as metas foram definidos de acordo com a natureza e característica de cada serviço e expressos em unidade de medida, como por exemplo: percentuais, tempo medido em horas, números que expressam quantidades físicas, dias úteis. As metas devem ser medidas do primeiro ao último dia de cada mês.
3. A frequência de avaliação e aferição dos níveis de serviço deverá ser mensal, devendo a CONTRATADA elaborar relatório gerencial de serviços, apresentando-o ao CONTRATANTE até o quinto dia útil do mês subsequente ao da prestação de serviço. Deverão constar, nesse relatório, os indicadores/metas do acordo de níveis de serviço alcançados, recomendações técnicas, administrativas e gerenciais para o próximo período e demais informações relevantes para a gestão contratual. O conteúdo detalhado e a forma do relatório gerencial serão acordados entre as partes.
4. Para mensurar esses fatores serão considerados os seguintes indicadores relacionados com a natureza e característica dos serviços contratados, para os quais são estabelecidas metas quantificáveis a serem cumpridas pela CONTRATADA, conforme definidos a seguir:
ICA - Índice de Chamados Atendidos (Meta: 98%)
Descrição: percentual de chamados atendidos dentro do ANS (REQUISIÇÃO, INCIDENTE E MUDANÇA) em relação ao total de chamados recebidos no mês.
ICR - Índice de Chamados Resolvidos (Meta: 98%)
Descrição: percentual de chamados resolvidos dentro do ANS (REQUISIÇÃO, INCIDENTE E MUDANÇA) em relação ao total de chamados recebidos no mês.
IDE – Índice de Disponibilidade do Equipamento (Meta: 98%)
Descrição: percentual de disponibilidade individual do equipamento em pleno funcionamento no mês.
IDM – Índice de Disponibilidade do Monitoramento (Meta: 98%)
Descrição: percentual de disponibilidade da solução de monitoramento em pleno funcionamento no mês.
ISF – Índice implantação Solução Firewall (Meta: 100%)
Descrição: percentual de implantação dos equipamentos (UTM´s) nas localidades descriminadas no APENSO II, após 120 (cento e vinte) dias contados da Ordem de Serviço emitida pela CONTRATANTE para a conclusão das atividades nas localidades descriminadas no APENSO II.
5. Caso a CONTRATADA não atinja a meta dos índices relacionados no item anterior, deverá efetuar a aplicação das glosas sobre cada indicador em percentuais definidos conforme as regras a seguir:
Baixo Impacto: incidirá glosa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor da fatura do mês da ocorrência e da obrigação para o não cumprimento do requisito;
Médio Impacto: incidirá glosa de 1% (um por cento) sobre o valor da fatura do mês da ocorrência e da obrigação para o não cumprimento do requisito;
Alto Impacto: incidirá glosa de 2% (dois por cento) sobre o valor da fatura do mês da ocorrência e da obrigação para o não cumprimento do requisito;
6. Os indicadores percentuais definidos, acima, podem ser acumulativos na aplicação de glosas no faturamento mensal, está limitada ao percentual máximo de 20% (vinte por cento).
INDICADOR | META | IMPACTO | ||
BAIXO | MÉDIO | ALTO | ||
ICA | 98% | 95% a < 98% | <95% a ≥ 90% | < 90% |
ICR | 98% | 95% a < 98% | <95% a ≥ 90% | < 90% |
IDE | 98% | 95% a < 98% | <95% a ≥ 90% | < 90% |
IDM | 98% | 95% a < 98% | <95% a ≥ 90% | < 90% |
ISF | 100% | 98% a < 100% | <95% a ≥ 98% | < 95% |
7. As métricas para os chamados de atendimento serão contadas a partir da abertura dos chamados de suporte técnico. Serão considerados para efeitos os Acordos de Níveis de Serviços (ANS) exigidos no Prazo de Atendimento e o Prazo de Solução Definitiva.
Prazo de Atendimento: tempo decorrido entre abertura do chamado efetuado pela equipe técnica da CONTRATANTE à CONTRATADA, ou abertura de chamado automática efetuada pela CONTRATADA e o efetivo início dos trabalhos de manutenção corretiva.
Prazo de Solução Definitiva: tempo decorrido entre à abertura do chamado efetuada pela equipe técnica da CONTRATANTE à CONTRATADA e a efetiva recolocação do serviço em pleno estado de funcionamento.
Requisição – Xxxxx são solicitações feitas pelo cliente ao time da CONTRATADA, que não causam impacto ao negócio.
Incidente – É tratado como um incidente, as ocorrências que impacte no ambiente. Um incidente é um evento não planejado que pode causar uma interrupção parcial ou total da ferramenta ou ambiente, ou causar uma piora na qualidade dos serviços de TI.
Mudança - Qualquer alteração que faça parte da rotina e que esteja pré-aprovada pela equipe da CONTRATANTE, contendo uma evidência do cliente a respeito da aprovação da mudança.
A tabela abaixo define os prazos limites:
Horas Úteis – Dias comerciais | ||
Chamado | Prazo de Atendimento | Prazo de Solução Definitiva |
REQUISIÇÃO | 30(trinta) minutos | 24 (vinte e quatro) horas |
INCIDENTE | 30(trinta) minutos | 08 (oito) horas |
MUDANÇA | 4(quatro) horas | 24 (vinte e quatro) horas |
8. A contagem do prazo de atendimento e solução definitiva de cada chamado será a partir da abertura do chamado na central de atendimento disponibilizada pela CONTRATADA ou abertura automática de chamado pela CONTRATADA, até o momento da comunicação da solução definitiva e aceite pela equipe técnica da CONTRATANTE.
9. A CONTRATANTE encaminhará à CONTRATADA, quando da reunião de alinhamento de expectativas, relação nominal da equipe técnica autorizada a abrir e fechar chamados de suporte técnico
5. Do Hardware Temporário
1. O equipamento em comodato, faculta-se à CONTRATADA substituir temporariamente o equipamento, peça ou componente defeituoso por outros de mesmas características técnicas ou superior, quando então, a partir de seu pleno estado de funcionamento, ficará suspensa a contagem do prazo de solução definitiva.
2. O prazo máximo para a substituição temporária descrita no subitem anterior será de 30 (trinta) dias, sendo que neste prazo o equipamento, peça e componente deverá ser devolvido à CONTRATANTE em pleno estado de funcionamento ou ser substituído definitivamente.
3. A CONTRATADA deverá substituir, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, qualquer equipamento, peça e componente que venha a se enquadrar em um dos seguintes casos:
4. Ocorrência de 3 (três) ou mais chamados técnicos de manutenção corretiva dentro de um período contínuo qualquer de 30 (trinta) dias;
5. Soma dos tempos de paralisação que ultrapasse 15 (quinze) horas dentro de um período contínuo qualquer de 30 (trinta) dias;
6. Problemas recorrentes em um período contínuo de 90 (noventa) dias contados a partir da abertura do primeiro chamado.
7. No caso de inviabilidade da solução definitiva do problema apresentado no equipamento, peça e componente, independentemente do enquadramento nos casos previstos no subitem anterior, faculta- se à CONTRATADA promover a sua substituição em caráter definitivo.
8. A substituição definitiva será admitida a critério da CONTRATANTE, após prévia avaliação técnica quanto às condições de uso e compatibilidade do equipamento, peça e componente ofertado, em relação àquele que está sendo substituído.
9. Após concluído o suporte técnico, a CONTRATADA comunicará o fato à equipe técnica da DRBD/STI e solicitará autorização para o fechamento do chamado. Caso a DRBD/STI não confirme a solução definitiva do problema, o chamado permanecerá aberto até que seja efetivamente solucionado pela CONTRATADA. Nesse caso a STI fornecerá as pendências relativas ao chamado aberto.
APENSO II – TABELA DE ENDEREÇOS
Unidade | UF | Endereço | Tipo |
ABAETE | MG | RUA FR ORLANDO 404 CENTRO | 1 |
ABRE XXXXX | XX | XXX XX. XXXXXX XX XXXXX 00 XXXXXX | 0 |
XXXXXXX | XX | XXX XXXXXXX XXXXXX 00 XXXXXX | 0 |
XXXXX XXXXXXXX | XX | XXX XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXX 000 XXXXXX | 0 |
XXXXXXX | XX | XX XXXX XXXXXX 000 XXXXXX | 0 |
XXXXXXXX | XX | XXX XXX XXXXXXX 000 XXXXXX | 1 |
ALEM PARAIBA | MG | XXX XXX XXXXXX 00 XXX XXXX | 0 |
XXXXXXX | XX | AV Xxxxxxx Xxx Xxxx 0000-XXXXXX | 1 |
ALFENAS | MG | XXX XX XXXXXX XXXXXXXX 000-XXXXXX | 1 |
ALMENARA | MG | XXX XX XXXXXX XX XXXXX 00 XXX XXXXXXX | 0 |
XXXXXXXXXXX | XX | PCA DR XXXX XX XXXXXXXX XXXXX SN CENTRO | 1 |
ALTO RIO DOCE | MG | PCA DR XXXXXX XXXXXXX XXXXXX SN CENTRO | 1 |
ALVINOPOLIS | MG | XXX XXXX XXXXXXX XX XXXXXX | 0 |
XXXXXXXX | XX | RUA XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX 221 CENTRO | 1 |
ANDRELANDIA | MG | XXX XXX XXXXXXX XX XXXXXX | 0 |
XXXXXXX | XX | XXX XXXXXXXX XXXXXXXX 000 XXXXXXXX | 0 |
XXXXXXXX | XX | XXX XXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX 000-XXXXXX | 0 |
XXXXXXXX | XX | XXX XXXXXXXX XX XXXX XXXXXX 000- XXXXXX | 0 |
XXXXXXXX | XX | XX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX 000-XXXXXX | 1 |
AV XXXXXXXX XXXXX 340-VILA SILVERIA | |||
ARAXA | MG | 1 | |
ARCOS | MG | PCA XXXXXXXX XXXXXXX 222 MACEDOS | 1 |
AREADO | MG | XXX XXXXXXXX XXXXXX 000 XXXXXX | 0 |
XXXXXX | XX | XXX XXXX XXXXXXXXX 000 XXXXXX | 1 |
BAEPENDI | MG | PCA DR XXXX SA 63 CENTRO | 1 |
BAMBUI | MG | XXX XX XXXX XXXXXXXX 000 XXXXXX | 0 |
XXXXX XX XXXXXX | XX | XXX XXXXXX XXXX 000 XX XXXXXXX | 0 |
XXXXXXXXX | XX | XXX XX XXXXXX 00-XXXXXX | 0 |
XXXXXXXXX | MG | XXX XXXXXXXXX XXXX 000-XXXXXX | 0 |
XXXXXXXXX | XX | XXX XX XXXX XXXXXX XXXXX XXXXX 00- XXXXXXX | 1 |
BARROSO | MG | XXX XXXXXXX 000 XXXXXX | 0 |
XXXX XXXXXXXXX | XX | XX XXXXXXX XXXXXX 0000-XXX AGOSTINHO – CAO | 1 |
BELO HORIZONTE | MG | RUA DIAS ADORNO 367-STO AGOSTINHO – DRBDLAB | 1 |
BELO HORIZONTE | MG | XXX XXXX XXXXX 0000-XXX XXXXXXXXX | 0 |
XXXX XXXXXXXXX | XX | XXX XXXX XXXXX 0000-XXX AGOSTINHO | 2 |
BELO HORIZONTE | MG | XX XXXXXXXX 000-XXXXXX | 0 |
XXXX XXXXXXXXX | XX | XX XXXXXX XXXX 0000- XXXXX | 0 |
XXXX XXXXXXXXX | XX | XXX XXXXXXX 000-XXXXX | 0 |
XXXX XXXXXXXXX | XX | XXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX 000 - XXXXXXXX | 0 |
XXXX XXXXXXXXX | XX | XX XXXXXXX XXXXXX 0000 - XXX XXXXXXXXX | 0 |
XXXX XXXXXXXXX | XX | XX XXXXXXX XX XXXX 0000 - XXXXX XXXXX XXXX X | 0 |
XXXX XXXXXXXXX | XX | XX XXXXXXX XX XXXX 0000 - XXXXX XXXXX XXXX X | 0 |
XXXX XXXXXXXXX | XX | XX XXXXXXX XX XXXX 0000 - XXXXXX | 0 |
XXXX XXXXXXXXX | XX | XXX XXXXXXXXX XX XXXX 000 - XXXXX XXXX | 0 |
XXXX XXXXXXXXX | XX | XXX XXXXXXXXXX 0000 - XXXXXX | 0 |
XXXX XXXXXXXXX | XX | XXX XXXXXXX XX XXXXX 0000 - XXXXXXXXX | 0 |
XXXX XXXXXXXXX | XX | XX Xxx Xxxxxxx, 000 000 - XXXXXX | 0 |
XXXX XXXXXXXXX | XX | XXX XXXX XXXXX 0000 - XXXXX XXXXXXXXX | 0 |
XXXX XXXXXXXXX | XX | XXX XXXX XXXXX 000 - XXXXX XXXXX | 0 |
XXXX XXXXXXXXX | XX | XXX XXXX XXXXX 000 - XXXXX XXXXX | 0 |
XXXX XXXXXXXXX | XX | XX XXXXXXXXXX XX 0000 - XXXX XXX XXXXXXXXX | 0 |
XXXX XXXXXXXXX | XX | XX XXXX XXXXXXXX 000 - XXXXXX XXXXXX | 0 |
XXXX XXXXXXXXX | XX | XXX XXX XXXXXX XX XXX 000 - XXXXX XXXXX | 0 |
XXXX XXXXXXXXX | XX | XXX XXXXXXXX 0000 - XXXXX XXXXX | 0 |
XXXX XXXXXXXXX | XX | XXX XXXXX XXXXXXX 000 - XXXXXXX | 0 |
XXXX XXXX | XX | XXX XX XXXXXXX XXXXXXXX 000 XXXXXX | 0 |
XXXXX | XX | XXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX 000 - XXXXXXXXX | 0 |
XXXXX | XX | XXX XXXX XXXXX XXXXX 000 XXXXXX | 0 |
XXX XXXXXXXXX | XX | XXX XXXXXX XXXX 00 XXXXXX | 0 |
XXXXXXXX | XX | XXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX 000 XXXXXX | 0 |
XXX XXXXXXXX | XX | XXX XXXXXXXX XXXXXXXX 00 XXXXXX | 0 |
XXX XXXXXXX | XX | XXX XXXXX XXXXXXXXX X XXXXXXXXX 000 XXXXXX | 0 |
XXXXXX | XX | XX XXX XXXXXXXX XXXXXXXXX 000 XXXXXX | 0 |
XXXXXXXXXXXX XX XXXXX | XX | XXX X XXXX 000 XXXXXX | 0 |
XXXXX XX XXXX | XX | PCA MONS PEDRO CINTRA SN CENTRO | 1 |
BOTELHOS | MG | XXX XXXXXX XXXXXX 00 XXXXXX | 0 |
XXXXXXXX | XX | AV ED. AMERICA OFFICE TOWER XXXXXX 0 XX X - XXX X. | 0 |
XXXXXXXX XXXXX | XX | XX XXX XXXXXXX 000 XXXXXX | 0 |
XXXXXXXXXX | XX | XXX XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX | 0 |
XXXXXXXXXX | XX | XXX XXX XXXXXXXXX 000-XXXXXX | 0 |
XXXXX XXXXXXX | XX | XX XXX XXXXX 000 XXXXXX | 0 |
XXXXXXXXXX | XX | XXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX 00 XXXXXX | 0 |
XXXXXXX | XX | XX XXXXXXXXXXXX XX XXXXXX | 0 |
XXXX XXXXX | XX | XX XXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX 26 SAO JUDAS TADEU | 1 |
CACHOEIRA DE MINAS | MG | XXX XXX XXXXXXXX 00 XXXXXX | 0 |
XXXXX | XX | XXX XXXX XXXXXXXX 00 XXXXXX | 0 |
XXXXXX | XX | XXX XXXXXXX XXXXXXXX 000 XXXXXX | 0 |
XXXXXXXXXXX | XX | XXX XXXXXXXXXX 000 XXXXXX | 0 |
XXXXXX | XX | XX XXXXX 000 XXXXXX | 0 |
XXXXXXXXXX | XX | XXX XXXXX 00 XXXXXX | 0 |
XXXXXXXX | XX | XXX XXXXX XXXXXX 00 XXXXXX | 0 |
XXXXXXXXX | XX | XXX XXXXXX XXXXX XX XXXXXX | 0 |
XXXXXXX XXXXX | XX | XXX Xxxxxx 000 - XXXXXX | 0 |
XXXXX XXXX | XX | XXX XXXX XXXXXXXX 000 XXXXXX | 0 |
XXXXXX XXXXX | XX | XXX XXXXXXX XXXXXXX 00 - XXXXXX I | 1 |
CAMPOS GERAIS | MG | XXX XXX XXXXXX XX XXXXX 000 XXXXXX | 0 |
XXXXXXXXX | XX | XXX XXXXXXXX XXXXX 000 - XXXXXX | 0 |
XXXXXXXX | XX | XX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX 000 XXXXXX | 0 |
XXXXXXXXX | XX | XXX XXX XXXXXXXX XXXXXXX 00 XXXXXX | 0 |
XXXXXXXXXXX | XX | XX 000 000 - XXXXXXXX I | 1 |
CARANDAI | MG | PCA XX XXX XXXXXXX 00 XXXXXX | 1 |
CARANGOLA | MG | XXX XXXXXXX XXXXXXXXX 00 XXXXXX | 0 |
XXXXXXXXX | XX | XXX XXX XXXXXXX 00 XX000 XXXXXX | 0 |
XXXXXXXXX | XX | Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx , 00 -XXXXX XXXX | 0 |
XXXXXXXXX | XX | Rua Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx , 16 -SANTA ZITA | 1 |
XXXXXX XXXXXX | MG | XXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX | 0 |
XXXXX XX XXXX | XX | XX X XXXXXXXXX XXXXXX 000 XXXXXX | 0 |
XXXXX XX XXXXX | XX | XXX XXX XXXXXXX XXXX 000 XXXXXX | 0 |
XXXXX XX XXXXXX | XX | XXX XXXXX XXXXXXX 000 XXX XXXX | 0 |
XXXXX XX XXXXXXXXX | XX | XX XXXXX XXXXXX 000 - XXXXXX | 1 |
CARMO DO RIO CLARO | MG | XXX XXX XXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX | 0 |
XXXXXXXXXX XX XXXXX | XX | XXX XXXXX 000 XXXXXX | 0 |
XXXXXX | XX | AV DR XXXXXXX XXXXXXX 125 CENTRO | 1 |
CATAGUASES | MG | XXX Xxxxxx Xxxxx Xxxx | 0 |
XXXXXXXXXX | XX | XXX Xxxxx Xxxxxx 000 XXXXXX | 0 |
XXXXXXX | XX | XXX XXX XXXXX 00-XXXXXX | 0 |
XXXXXXX | XX | XXX XXXX XXXXX XX XXXXXXX 29 CENTRO | 1 |
CONCEICAO DAS ALAGOAS | MG | XXX XXXXXXXX XXXXXXX 000 - XXXXXX | 0 |
XXXXXXXXX XX XXXX XXXXXX | |||
XX | XXX XXXXXX XX XXXXXXXX 000 XXXXXX | 0 | |
XXXXXXXXX XX XXX XXXXX | XX | XXX XXX XXXX XXXXX XXXXXXXXX 00 XXXXXX | 0 |
XXXXXXXXX | XX | RUA VALDIR CUNHA 205-CENTRO | 1 |
CONQUISTA | MG | XXX XXX XXXXXXXX XXXXXX 000 XXXXXX | 0 |
XXXXXXXXXXX XXXXXXXX | XX | XXX XXXXXX XXXXX 000-XXX XXXXXX | 0 |
XXXXXXXXXXX XXXX | XX | XXX XXXXXXXXX XXXXXX 000 XXXXXX | 0 |
XXXXXXXX | XX | XX XXXXX XXXXXX XXXXX - | 0 |
XXXXXXXX | XX | XXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX 000 - XXXXXX | 2 |
XXXXXXX XXXXX | MG | XXX XXXX XXXXXXX XXXXXXX 0000 XXXXXX | 0 |
XXXXXXX | XX | XXX XX XXXXXXX XXXXXXXXX 000 XXXXXX | 0 |
XXXXXXXXXX | XX | XXX XXXXXXXX XXXXXX 000 XXXXXX | 0 |
XXXXXXX XXXXXXXXXX | XX | XXX XXX XXXXX 00-XXXXXX | 0 |
XXXXXXX XXXXXXXXXX | XX | XXX XX XXXXXX 00-XXXXXX | 0 |
XXXXXXXX | XX | XXX XX XXXX XXXXXX 00 XXXXXX | 0 |
XXXXXXXX | XX | XXX XXX XXXXXXXX XXXXXX 000 XXXXXX | 0 |
XXXXXXX | XX | XX XXXXXX 000-XXXXX XXXXXX | 0 |
XXXXXXXXXX | XX | XXX XXXXX XX XXXX 000-XXXXXX | 0 |
XXXXXX | XX | XXX XXXX XXXXXX 000 XXXXXX | 0 |
XXXXXXXXXXX | XX | XXX XXX XXXXX 000 - XXXXXX | 0 |
XXXXX XX XXXXXX | XX | RUA DR XXXXXXXX 1334 CENTRO | 1 |
XXXX XXXXXX | MG | XXX XXXXXXXX 000 XXXXXX | 0 |
XXXXX XXXX XX XXXXX | XX | XX XXXXXXXX XXXXXXXXX 000 XXXXXX | 1 |
ERVALIA | MG | XXX XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX | 0 |
XXXXXXXXXX | XX | XXX XXXXXXX XXXXXX 00 XXXXXX | 0 |
XXXXXX XXXXX | XX | RUA FIORAVANTE PADULA 80 CENTRO | 1 |
XXXXXXXX | MG | XXX XXXXXXX XXXXXXXXX 00 XXXXXX | 0 |
XXXXXXX XX XXX | XX | XXX XXXXXXXXX XXXXXXXXXXX 000 XXXXXX | 0 |
XXXXXXXXXXX | XX | XX XX XXXXXX XXXXXXX 0 XXXXXX | 0 |
XXXXXXX | XX | XX XXX XXXXXXXX XXXXX XXXXX 0000 XXXXX XXXX | 0 |
XXXXXX | XX | XXX XXXXXX XXXXX 000 XX ALBERTO | 1 |
FORMIGA | MG | PCA XXXX XXXXXXX JUNIOR 185-CENTRO | 1 |
XXXXXXXXX SA | MG | XXX XXXXXXX XXXX 000 XXXXXX | 0 |
XXXXXX | XX | XXX XXXX XX XXXXXXXX 00 - XXXXXX | 0 |
XXXXXX | XX | XXX XXXX XX XXXXXXXX 000 - XXXXXX | 0 |
XXXXXXXX | XX | XX XXXX XX XXXXXXXX 000 XXXXXX | 0 |
XXXXXXXXXX XXXXXXXXX | XX | PCA XX ANIVERSARIO S/N-CENTRO | 1 |
GOVERNADOR XXXXXXXXX | |||
MG | XX XXXXXX 0000-XXXXXX | 1 | |
GOVERNADOR VALADARES | MG | XX XXXXXX 0000-XXXXXX | 1 |
GOVERNADOR VALADARES | MG | XX XXXXXX 0000-XXXXXX | 1 |
GOVERNADOR VALADARES | MG | XXX XXXXXXXX XXXXXXXX 0000-XXXXXX | 0 |
XXXXXXXXXX XXXXXXXXX | XX | RUA XXX XXXXX XX XXX XXXXXX 00- XXXXXX | 0 |
XXXXXXXXXX XXXXXXXXX | XX | RUA VER XXXX XXXXXXXXX 864-STA TEREZINHA | 1 |
GRAO MOGOL | MG | XXX XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX | 0 |
XXXXXXXX | XX | XX XXX XXXXXX XXXXXX 0000 XXXXXX | 0 |
XXXXX | XX | PCA DR XXXXXX XXXX 310 CENTRO | 1 |
GUARANESIA | MG | XXX XXXX XXXXX 000 XXXXXX | 0 |
XXXXXXX | XX | XXX XXXXX XXXXX XXXXX 000 XXXXXX | 0 |
XXXXXXX | XX | XX XXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX 000 XX XXX XXXXXXX | 0 |
XXXX | XX | XX XX XXXXXX XXXXXXXXX 000 XXXXXX | 0 |
XXXXXXX | XX | XXX XXXX XX XXXXX 0000 - XXXXXX | 1 |
IBIRITE | MG | XXX XXXXX XX XXXXXXX 00-XXXXXX | 0 |
XXXXXXX | XX | XX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXX 0-XXXXXX | 0 |
XXXXXXX | XX | XXX XXXXXXXXX XXXXXX 000 XXX XXXXXX | 0 |
XXXXXXXX | XX | XXX 00 000 - XXXXXX | 0 |
XXXXXXX | XX | XXX XXX XXXXXXX XXXXXXXXX 000 XXXXXX | 0 |
XXXXXXX | XX | XX XXXX XX XXXXXXXX 0000 XXXXXX | 0 |
XXXXXXXX | XX | XXX XXXXX XXXXX XXXXX -XXXXXX | 0 |
XXXXXXXX | XX | XX XXXXX 000-XXXXXX | 0 |
XXXXXXXX | XX | XXX XXX XXXX XXX XXX 00- | 0 |
XXXXXXXX | XX | Rua Xxxxx Xxx Xxxxx, SN – Centro – JESP | 1 |
ITABIRA | MG | XX XXXXXXX XX XXXXX 000-XXXX | 0 |
XXXXXXX | XX | XX XXXXX XXXXXXX XXXX 000- | 0 |
XXXXXXXXX | XX | XX XXXXXXX XXXXXX 000-XXXXX | 0 |
XXXXXXXXX | XX | XXX XXXX XXXXXX 000-XXXXXX | 0 |
XXXXXXXX | XX | XXX XXXXXXXX XX XXXXXX XXXX 000 XXXXXX | 0 |
XXXXXXX | XX | XXX XXX XXXXXXXXX XXXXXX 000- XXXXXXXXXXX | 0 |
XXXXXXXXXXXX | XX | XXX XXX XXXXX 00 XXXXXX | 0 |
XXXXXXXXXX | XX | XXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX 00 XXXXXX | 0 |
XXXXXXX | XX | XXX XXX XXXXX XXXXXXX XXXXX 000 XXXXXX | 0 |
XXXXXXXX | XX | XXX XXXXX XX XX 000 XX XXXX | 0 |
XXXXXXXXX | XX | XX XXXXXXXX XXXXX 000 XXXXXX | 0 |
XXXXXXXX | XX | XXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX 00 XXXXXX | 0 |
XXXXXXXXX | XX | XXX 0 0000 - XXXXXX | 0 |
XXXXXXXXXXX | XX | XXX XXX XXXXXXX 000 XXXXXX | 0 |
XXXXXX | XX | XXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX 000-XXXXXX | 0 |
XXXXXXXXX | XX | XX XXXXX 000-XXXXXX | 0 |
XXXXXXXXX | XX | XX XXXX 000-XXXXXX | 0 |
XXXXXXXX | XX | XX X XXXXXXXXX 000 XXXXXXXX | 0 |
XXXXXXX | XX | XX XXXXXXX XXXXX 0000 - XXXXXX | 0 |
XXXXXXXXXXXXX | XX | XX XXXXXXXX XXXXXXXXX 00 XXXXXX | 0 |
XXXXXXX | XX | PCA POLIBIO NONATO RUAS 223 CENTRO | 1 |
JACUI | MG | XXX XXX XXXXXXXX XXXXX 000 XXXXXX | 0 |
XXXXXXXXX | XX | XXX XXXXXXXXX XXXXX 000 XXXXXX | 0 |
XXXXXXX | XX | XXX XXX XXXX XX XXXXX, 000 | 0 |
XXXXXXX | XX | XX XXX XXXXXXX 000 XXXXXX | 0 |
XXXXXXXX | XX | XXX XXXXXX XXXXXXXXX 000 XXXXXX | 0 |
XXXXXXX | XX | XX XXXXXXX 00 XXXXXX | 0 |
XXXXXXXXXXXXX | XX | XXX XXX XXXXXX XXXXXXX 000 XXXXXX | 0 |
XXXX XXXXXXXXX | XX | XXX X XXXXXX 00-XXXXXXXXX | 0 |
XXXX XXXXXXXX | XX | XXX XXX XXXXXX 000 XXXXXX | 0 |
XXXX XX XXXX | XX | XX XXXXXX 0000-XXXXXX | 0 |
XXXX XX XXXX | XX | XXX XXX XXXXXXX 000-XXXXXX | 0 |
XXXX XX XXXX | XX | XXX XXX XXXXXXX 000-XXXXXX | 0 |
XXXX XX XXXX | XX | AV XX XX XXX XXXXXX 0000 xx 0000- XXXXXX | 0 |
XXXX XX XXXX | XX | AV XX XX XXX XXXXXX 0000 xx 000 -XXXXXX | 0 |
XXXXX XX XXXXX | XX | XXX XXX XXXXXX XXXXXXXXX 00 XXXXXX | 0 |
XXXXX XXXXX | XX | AL Dra. Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx 350 BRANT | 1 |
LAJINHA | MG | XXX XXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXX 000 XXXXXX | 0 |
XXXXXXX | XX | PCA DQ CAXIAS 70 CENTRO | 1 |
XXXXXX | MG | XXX XXXXXXXXXX XXXXX 00-XX XXXXXXXX | 0 |
XXXXXX | XX | XXX XXXX XXXXXX 00-XXXXXX | 0 |
XXXXXX | XX | AV XXXXXXX XXXXXXXX 960-STA EFIGENIA | 1 |
LEOPOLDINA | MG | XXX XXXXXXX XXXXXXX 000-XXXXXX | 1 |
XXXX XXXXXX | MG | XXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX 00 XXXXXX | 0 |
XXX | XX | XXX XXXX XXXXXX 000 - XXXXXX | 1 |
MACHADO | MG | XXX XXXXXXX XXXXXX 000-XXXXXX | 1 |
MACHADO | MG | XXX XXXXXXX XXXXXX 000-XXXXXX | 0 |
XXXXXXXXXXX | XX | RUA CASSIANO TERRA 30 CENTRO | 1 |
MANGA | MG | XXX XXXX XXXXX X XXXXX 00 XXXXXX | 0 |
XXXXXXXX | XX | XX XXXXXXXXXX 000-XXX XXXXXX | 0 |
XXXXXXXX | XX | XXX XXXXXX XXXXXX 000 - XXXXXX | 0 |
XXXXXXXXXX | XX | AV TEOFILO TOSTES 143 CENTRO | 1 |
MANTENA | MG | XXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXXX | 0 |
XXX XX XXXXXXX | MG | XX XXXXX XXXXXXX 00 XXXXXX | 0 |
XXXXXXX | XX | XX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX | 0 |
XXXXXXXX XXXXXX | XX | RUA ABAETE 46 CENTRO | 1 |
XXXXXX XXXX | MG | XXX XXXXXXXX XXXXXXXXX 000-XXXXXX | 0 |
XXXXXX XXXXXXX | XX | XXX XX XXXXXX XXXXX 00 XXXXXX | 0 |
XXXXXXXXXX | XX | XXX XXXXXXX 00-XXXXXX | 0 |
XXXXXX | XX | XXX XXXXXXXXX XXXXXXXXXX 000 XXXXXX | 1 |
MERCES | MG | PCA BIAS FORTES SN CENTRO | 1 |
MESQUITA | MG | XXX XXXXXXXX XXXXXXXXX 000 XXXXXX | 0 |
XXXXX XXXXX | XX | XX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX 000 XXXXXX | 0 |
XXXXXXXXX | XX | XXX XXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXX 00 XXXXXX | 0 |
XXXXX | XX | RUA TEN LEOPOLDINO 100 CENTRO | 1 |
MONTALVANIA | MG | XXX XXXXXX 000 XXXXXX | 0 |
XXXXX XXXXXX XX XXXXX | XX | XX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX 000 - XXXXXX | 0 |
XXXXX XXXX | XX | XXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXX 000 XXX XXXXXXX | 0 |
XXXXX XXXX | XX | XX XXXXXXX XXXXXX 000 XXXXXX | 0 |
XXXXX XXXXXXX | XX | XXX XXXXXXXXXX 00 XXXXXX | 0 |
XXXXX XXXXX XX XXXXX | XX | XXX XXXXX XXXXXXX XXXXX 000 - XXXXXX | 1 |
MONTE SIAO | MG | XXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXX XX XXXXXX | 0 |
XXXXXX XXXXXX | XX | XX XXXX XXXXXXXXXX 000-XXX XXXXXXXX | 0 |
XXXXXX XXXXXX | XX | XX XXXX XXXXXXXXXX 000-XXX XXXXXXXX | 0 |
XXXXXX XXXX XX XXXXX | XX | XX XXX XXXXXXXXX X X X XXXXXX 000 XXXXXX | 0 |
XXXXXX | XX | XXX XXXX XXXXX XXXXXXXXX 00-XXXXXX | 0 |
XXXXX | XX | XXX XXX XXXXXX 000 XXXXXX | 0 |
XXXXXXXXXX | XX | XXX XXXXXXXXX 00 XXXXXX | 1 |
NANUQUE | MG | PCA TEOFILO OTONI 20 CENTRO | 1 |
NATERCIA | MG | XXX XXXX XXXXXXX XXXXX 000 XXXXXX | 0 |
XXXXXXXXXX | XX | XX XXXX XXXX XXXXXXX 00 XXXXXX | 0 |
XXXX XXX | XX | XXX XXXXXXX XXXXXXX 000 XXXXX | 0 |
XXXX XXXX | XX | XXX XXXXXXXX XXXXXXXXX 00-XXXXXX | 0 |
XXXX XXXX | XX | XXX XXXXXXXX XXXXXXXX 000 - | 0 |
XXXX XXXXX | XX | XX XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX 000 - XXX XXXX | 0 |
XXXX XXXXXXX | XX | XXX XXX XXXXXXX XXXXXXXX 000 XXXXXX | 0 |
XXXX XXXXXXX | XX | XX XXXXXXXX XXXXX 000-XXXXXX XXXXX XXXXXXX | 0 |
XXXX XXXXXXXX | XX | XX XXXXX XXXXXX 000 XXXXXX | 0 |
XXXXXXXX | XX | RUA XXXXXXXX XXXXXXXX 120 CENTRO | 1 |
OURO BRANCO | XX | XXX XXXXXXXX XX XXXXXX | 0 |
XXXX XXXX | XX | AV CYRO GONCALVES 209 CENTRO | 1 |
OURO PRETO | MG | XXX XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX 00- XXXXXX | 0 |
XXXXX | XX | XXX XXXXXXX XXXXXX 00 XXXXXX | 0 |
XXXX XX XXXXX | XX | XXX XXXXXXXXX XXXXX 000-XXXXXX | 0 |
XXXXXXXX | XX | XX XXXXXXXX XXXXXX 000 XXXXXX | 0 |
XXXXXXXX | XX | XX XXXXXXXX XXXXXX 0000 XXXXXX | 0 |
XXXXXXXXX | XX | RUA PREF XXXXXX XXXXXXXXX 237 CENTRO | 1 |
PARAISOPOLIS | MG | XXX XXXXXXXXXX 00 XXXXXX | 1 |
PARAOPEBA | MG | PCA CEL CAETANO MASCARENHAS 131 CENTRO | 1 |
PASSA QUATRO | MG | PCA DR XXXXXXXX XXXXXX SN CENTRO | 1 |
PASSA TEMPO | MG | XXX XXXXXXX XX XXXXXXX 00 XXXXXX | 0 |
XXXXXX | XX | XX XXXXXXX XXXXXXXXXX 000-XXX XXXXXXXXX | 0 |
XXXXXX | XX | XX XXXXXXX XXXXXXXXXX 000-XXX XXXXXXXXX | 0 |
XXXXX XX XXXXX | XX | XX XXXXXXX XXXXXX 000-XXXXXX | 0 |
XXXXX XX XXXXX | XX | RUA XXX XXXXX XXXX 0000-XXXXXX | 0 |
XXXXXXXXXX | XX | XX XXXX XXXXX XX XXXXXXXXXX 0000- XXXXXXXXXXX | 0 |
XXXXXXX | XX | XXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX 000 XXXXXX | 0 |
XXXXX XXXX | XX | AV XXXXXXXX XX XXXXXXX 130 CENTRO | 1 |
PEDRALVA | MG | XXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX 00 XXXXXX | 0 |
XXXXX XXXXXXXX | MG | XXX XX XXXXX 000-XXXXXX | 0 |
XXXXXXXX | XX | XX XXXXXXX XXXXXXXX 000 XXXXXX | 0 |
XXXXXXX | XX | XXX XXXXXXX XXXXXXXXXXX 000 XXXXXX | 0 |
XXXXXXX | XX | XXX XXX XXXXXXXX XX XXXXXX | 0 |
XXXXXXXXXXX | XX | XXX XXX XXXXXXX 00 XXXXXX | 0 |
XXXXXXXX | XX | AV TIRADENTES 300-CENTRO | 1 |
PITANGUI | MG | XXX XXXXXXX XXXXXX 00 - XXXXXX | 0 |
XXXXXX | XX | RUA PE ABEL 348 PINDAIBA | 1 |
POCO FUNDO | MG | XXX XX XXXXXXX 000 XXXXXX | 0 |
XXXXX XX XXXXXX | XX | AV DR XXXXX XXXXXXXX XXXXXX 749-JD | 1 |
ESTADOS | |||
POCOS DE CALDAS | MG | XXX XXXX XXXXXX 000-XXXXXX | 0 |
XXXXXX | XX | XXX XXXXXX XXXXX 000 XXXXXX | 0 |
XXXXX XXXX | XX | XXX XXX XXXXXX XXXXXX 00-XXXXXX | 0 |
XXXXXXXXXXX | XX | XXX XXXXXXXXXX 000 XXXXXXXXXX | 0 |
XXXXX XXXXXX | XX | XXX XXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXXXX 00- XXXXXX | 0 |
XXXXXX | XX | RUA ODILON CAMPOS ANDRADE 8 CENTRO | 1 |
PRATA | MG | XXX XXXXXX XXXXXXXX 000 - XXXXXX | 0 |
XXXXXXXXXX | XX | RUA EVANGELISTA DE PADUA 138 CENTRO | 1 |
PRESIDENTE OLEGARIO | MG | XXX XXXXXXXX 00 - XXXXXX | 0 |
XXXX XXXXXX | XX | XX XXX XXXXXXXXX 000 XXXXXX | 0 |
XXXXXXX XXXXX | XX | PCA PROF XXXX XXXXXX PENIDO 7 CENTRO | 1 |
RESPLENDOR | MG | XXX XXXXXX XX XXXXXXXX 000 XXXXXX | 0 |
XXXXXXXX XXX XXXXX | XX | XXX XXXX XXXXX XXXXXXX 000-XXX XXXXX | 0 |
XXXXXXXX XXX XXXXX | XX | XXX XXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX 00-XXXXXXXXX | 0 |
XXXXXXXX XXX XXXXX | XX | XXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXX 00 - XXXXXX | 0 |
XXX XXXXX | XX | XX XXXXXXX XXXXXX 00 XXXXXX | 0 |
XXX XXXX | XX | XXX XXX XXX XXXXXX 000 XXXXXX | 0 |
XXX XXXXXXXXX | XX | XX XXXXXXX XXXX XXXXX 000 - XXXXXX | 0 |
XXX XXXXX XXXXX | XX | XX XXXXXX XXXXXX XXXXXXX 000 XXXXXX | 0 |
XXX XXXXXXXXXX | XX | XXX XX XXXXX 00 XXXXXX | 0 |
XXX XXXXX | XX | XXX XX XXXXXX XX XXXXXXXX 000 XXXXXX | 0 |
XXX XXXXX | XX | XXX XX XXXXXXX XXXXX 00 XXXXXX | 0 |
XXX XXXXXXXX | XX | XXX XXXXXXXXXX XXXXXXXXXX 000 XXXXXX | 0 |
XXXXXX | XX | XXX X XXXXX XX 000-XXXXXX | 0 |
XXXXXXXXXXX | XX | XXX XXXXXXX XXXX XXXXXXX 00 XXXXXX | 0 |
XXXXXXXXXX | XX | XX XXXXXXXX XX XXX XXXXXX 000 XXXXXX | 1 |
SACRAMENTO | MG | XX XXX XXX XXXXXX 000 XXXXXX | 0 |
XXXXXXX | XX | XXX XXXX XXXXXX 00 XXXXXX | 0 |
XXXXX XXXXXXX | XX | XXX XXXXXX XXXXX 00 XXXXXX | 0 |
XXXXX XXXXX | XX | XX XXXXX XXXXXXXX XXXXX 000- | 0 |
XXXXX XXXXX | XX | XX XXXXXX XXXXXX XXXXX 000 - XXXX XXXXXX | 0 |
XXXXX XXXXX XX XXXXXX | XX | XXX XXX XXXX XXXXX 00 XXXXXX | 0 |
XXXXX XXXX XX XXXXXX | XX | PCA D OTAVIO 22 CENTRO | 1 |
SANTA RITA DO SAPUCAI | MG | PCA SANTA RITA 28-CENTRO | 1 |
SANTA VITORIA | MG | XXX XXX XXXXXX XXX 0000 - XXXXXX | 0 |
XXXXX XXXXXXX XX XXXXX | XX | XX XXX XXXXXXX XXXXXXXXX 000 XXXXXX | 0 |
XXXXXX XXXXXX | XX | XXX XXXXXX XXXX 000 XXXXXX | 0 |
XXXXXX XXXXXX | XX | XXX XXXXXXX XXXXXXX 000 XXXXXX | 0 |
XXX XXXXXXXX XX XXXXX | XX | XXX XXXXXXX XXXXXX 000 XXXXXX | 0 |
XXX XXXXXXXXX | XX | XX XXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXXXX 000 XXXXXX | 0 |
XXX XXXXXXX XX XXXXXXX | XX | XXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX 00 XXXXXX | 0 |
XXX XXXXXXX | XX | XX XXXX XXXXXX 000 XXXXXX | 0 |
XXX XXXX XX XXXXX | XX | XXX XXXXXXXX XXXXXX 000 XXXXXX | 0 |
XXX XXXX XXX XXX | XX | XXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX 000-XXXXXX | 0 |
XXX XXXX XX XXXXXXX | XX | XX XX XXXXXX XXXXXX XX XXXXX 000 XXXXXX | 0 |
XXX XXXX XXXXXXXXXXX | XX | RUA XXXXXXXX XXXXXXXXX 77 CENTRO | 1 |
SAO JOAO NEPOMUCENO | MG | PCA EXPEDICIONARIOS SN CENTRO | 1 |
SAO LOURENCO | MG | XXX XXXXX XX XXXXXX XX XXXXXX | 0 |
XXX XXXXX | XX | XX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX 000 XXXXXX | 0 |
XXX XXXXX XX XXXXX | XX | XX XX XXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXXX 00 XXXXXX | 0 |
XXX XXXXXXXXX XX | XX | XX XX XXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX 000-XX | 1 |
PARAISO | MEDITERRANEE | ||
SENADOR XXXXXXX | MG | PCA XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX 111 CENTRO | 1 |
SERRO | MG | XXX XXXXXXXX XXXXXXX 00 XXXXXX | 0 |
XXXX XXXXXX | XX | XXX XX XXXXXX 00-XXXXXX | 0 |
XXXX XXXXXX | XX | RUA XXXX XXXXXX XX XXXXX 795-STA LUZIA | 2 |
SILVIANOPOLIS | MG | XXX XXXXXXX XXXXXXXXX 0 XXXXXX | 0 |
XXXXXXXXXX | XX | XXX XXX XXXX XX XXXXXX 000 XXXXXX | 0 |
XXXXXXXXX | XX | XX XXXXX 00 XXXXXX | 0 |
XXXXXXXXX | XX | XX XXXXXXXXX XXXX 00 XXXXXX | 0 |
XXXXXXX XXXXX | XX | RUA XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX 105-DR XXXXXX XXXXXXX | 1 |
TEOFILO OTONI | MG | RUA XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX 101-DR XXXXXX XXXXXXX | 1 |
TIMOTEO | MG | PCA OLIMPICA 65-TIMIRIM | 1 |
TIMOTEO | MG | AV XXXXX XX XXXXX XXXXX 46- FUNCIONÁROS | 1 |
TIROS | MG | XXX XXX XXXXXXX 000 XXXXXX | 0 |
XXXXXX | XX | XX XXXXXXX X XX XXXXXXX 00 XXXXXX | 0 |
XXXX XXXXXXXX | XX | XXX XXXXX XXXXXX 00-XXXXXX | 0 |
XXXX XXXXXXXX | XX | XXX XXXXX XXXXXXX 000-XXXXXX | 0 |
XXXX XXXXXX | XX | XX XXXXXXX XXXXXX 000-XXXXXX | 0 |
XXXX XXXXXX | XX | XXX XXXXXXX XXXXX 000-XXXXXX | 0 |
XXXX XXXXXX | XX | TRAVESSA 25 DE DEZEMBRO, 30 | 1 |
TUPACIGUARA | MG | XXX XX. XXXX XXXXXXXX 00 - XXXXXX | 1 |
TURMALINA | MG | XXX XXXXXXXX XXXXXXXX 000 XXXXX | 0 |
XXX | XX | XXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX 000 | 0 |
XXX | XX | XX XXX XXXXXXX XXXXXX 000 XXXXXXX XXXXXXXX | 1 |
UBERABA | MG | XXX XXX XXXXXX XXXX 000-XXXXX XXXXX | 0 |
XXXXXXXXXX | XX | XXX XXX XXXXX 95-TIBERY | 2 |
UBERLANDIA | MG | XXX XXXXXXXXXX 000- | 0 |
XXXXXXXXXX | XX | AV XXXXXX XXXXXXX 6130- | 1 |
UNAI | MG | XXX XXXX XXXX XXXXX 000 XXXXXX | 0 |
XXXXXXXX | XX | XXX XXXXX XXXXX XXXXXX 000-XX XXXXX | 0 |
XXXXXXXX | XX | XXX XXXXXXXX 000-XX XXXXX | 0 |
XXXXXXXX | XX | XXX XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX 000- XXXXXX | 0 |
XXXXXXXX | XX | Rua Dr Xxxxxx, Nº270 - Bairro: Xxxx Xxxxx | 0 |
XXXXXX XX XXXXX | XX | RUA CLAUDIO MANOEL DA COSTA SN- PINLAR | 1 |
VAZANTE | MG | XXX XXXX XXXXXXX XXXXXX XX - XXXXXX | 0 |
XXXXXXXXXX | XX | XXX XXXXXX XXXX 000-XXX XXXXXXX | 0 |
XXXXXX | XX | XXX XXXXX XXXXXXX 000-XXXXXX | 0 |
XXXXXXXXXXXX | XX | XXX XX XXXXX 000 XXXXXX | 0 |
XXXXXXXX XX XXX XXXXXX | XX | XXX XXXXXXX XX XXXX 0000-XXX COTOS | 1 |
Assim ajustadas, as partes assinam o presente Contrato, para um só efeito de direito, por meio de senha/assinatura eletrônica, na presença de duas testemunhas.
Xxxxxx Xxxx Xxxxxx
Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo CONTRATANTE
Testemunhas: 1)
2)
Xxxxxx Xxxxxx Xxxx CONTRATANTE
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXX XXXXXX, PROCURADOR-GERAL DE JUSTICA ADJUNTO ADMINISTRATIVO, em 11/11/2020, às 20:40, conforme art. 22, da Resolução PGJ
n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxx Xxxx, Usuário Externo, em 12/11/2020, às 15:12, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXXX XXXXX, OFICIAL DO MINIST. PUBLICO - QP, em 12/11/2020, às 17:47, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, OFICIAL DO MINIST. PUBLICO - QP, em 13/11/2020, às 08:31, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx, informando o código verificador 0600260 e o código CRC CD75CB1A.
Processo SEI: 19.16.3897.0048866/2020-42 / Documento SEI: 0600260 Gerado por: PGJMG/PGJAA/DG/SGA/DGCT
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, 0000 - Xxxxxx XXXXX XXXXXXXXX - Xxxx Xxxxxxxxx/ XX - XXX 00000000