Prazo de Solução Definitiva. Tempo decorrido entre a comunicação do problema/anormalidade e/ou abertura de chamado e a efetiva recolocação em operação do serviço. Nos Dias Úteis, Sábados, Xxxxxxxx e Feriados PRAZO DE ATENDIMENTO PRAZO DE SOLUÇÃO DEFINITIVA: 2 (Duas) Horas a 4 (Quatro) Horas
Prazo de Solução Definitiva. Em dias úteis 4 (quatro) horas Aos sábados, domingos ou feriados Com prévio agendamento 2.7.8.SEVERIDADE MÉDIA: esse nível de severidade é aplicado quando há indisponibilidade parcial dos serviços ou quando os defeitos ou falhas na prestação dos serviços não impliquem em sua interrupção, mas que comprometam sua qualidade.
Prazo de Solução Definitiva. Em dias úteis 48 (quarenta e oito) horas 2.7.10.O nível de severidade dos chamados deverá ser comunicado a CONTRATADA no momento de sua abertura; 2.7.11.O nível de severidade de um chamado poderá ser reclassificado pela CONTRATANTE. Neste caso, haverá nova contagem de prazo, conforme o novo nível de severidade; 2.7.12.Serão considerados para efeitos do nível de serviço exigido: 2.7.12.1.Prazo de Solução Definitiva: Tempo decorrido entre a abertura do chamado técnico efetuada pela equipe técnica da CONTRATANTE à CONTRATADA e a efetiva recolocação dos serviços em seu pleno estado de funcionamento; 2.7.12.2.A contagem do prazo de atendimento e solução definitiva de cada chamado se inicia a partir da abertura do chamado na Central de Atendimento disponibilizada pela CONTRATADA, até o momento da comunicação da solução definitiva do problema e aceite pela equipe técnica da ALERJ; 2.7.13.Após concluído o chamado, a CONTRATADA comunicará o fato à equipe técnica da CONTRATANTE e solicitará autorização para o fechamento. Caso a CONTRATANTE não confirme a solução definitiva do problema, o chamado permanecerá aberto até que seja efetivamente solucionado pela CONTRATADA. 2.8.SUPORTE E MANUTENÇÃO 2.8.1.Deverá ser prestado suporte técnico em período integral, ou seja, 24 (vinte e quatro) horas por dia e 07 (sete) dias por semana, com atendimento imediato em caso de falha nos entroncamentos, na central da concessionária local de telefonia fixa ou nos equipamentos de conexão fornecidos pela contratada e instalados nas dependências físicas da ALERJ. 2.8.2.A CONTRATADA deverá oferecer suporte técnico gratuito por telefone, sistema Web ou correio eletrônico, para dúvidas e solução de problemas. 2.8.3.A prestação de assistência técnica nas dependências da CONTRATANTE deverá ser feita pela própria CONTRATADA ou por técnicos comprovadamente credenciados por esta. 2.8.4.Havendo alguma eventual paralisação do serviço, a CONTRATADA se compromete a realizar as correções necessárias à reativação dos serviços. Entende-se por reativação dos serviços, a série de procedimentos destinados a recolocar estes serviços em seu perfeito estado de uso, compreendendo, inclusive, substituição de equipamentos, materiais e ajustes ou reparos nos equipamentos da CONTRATADA. 2.8.5.A CONTRATADA deverá prestar serviço contínuo de monitoração do funcionamento da infraestrutura necessária ao funcionamento do serviço. 2.8.6.Ocorrendo a detecção de problema que venha a afetar o serviço, a CONTRATADA deve, p...
Prazo de Solução Definitiva. Em dias úteis 8 (oito) horas Aos sábados, domingos ou feriados Com prévio agendamento 2.7.8.1.O tempo de 08 (oito) horas de reparo aplica-se somente na eventualidade de inoperância simultânea de até 04 (quatro) entroncamento digitais (equivalente a 50% dos entroncamentos contratados). Caso existam mais de 04 entroncamentos digitais inoperantes simultaneamente, será considerado, para todos os efeitos, como Indisponibilidade Total, uma vez que a prestação dos serviços estará prejudicada;
Prazo de Solução Definitiva. No máximo de até 03 (três) dias úteis
Prazo de Solução Definitiva. No máximo de até 04 (quatro) horas
Prazo de Solução Definitiva. No máximo de até 08 (oito) horas
Prazo de Solução Definitiva. Prazo contado a partir da comunicação do problema pela PREFEITURA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO-MG até a sua efetiva correção pela Licitante Contratada;
Prazo de Solução Definitiva. Será considerado para efeitos do nível de serviço exigido, prazo de solução definitiva, como o tempo decorrido entre a abertura da ordem de serviço efetuado pelo Setor Solicitante da Contratante à Contratada e a efetiva recolocação do Portal Institucional em seu pleno estado de funcionamento. A contagem do prazo de solução definitiva de cada chamado será a partir da abertura da ordem de serviço na Central de Atendimento disponibilizada pela Contratada, até o momento da comunicação da solução definitiva do problema e aceite pelo Setor solicitante da Contratante. Concluída a ordem de serviço, a Contratada comunicará o fato ao Setor Solicitante da Contratante e solicitará autorização para o fechamento do mesmo. Caso o Xxxxx solicitante da Contratante não confirme a solução definitiva do problema, o chamado permanecerá aberto até que seja efetivamente solucionado pela Contratada. Neste caso, a Contratante fornecerá as pendências relativas ao chamado aberto.
Prazo de Solução Definitiva. Tempo decorrido entre o término do Prazo de Atendimento e a comunicação à equipe técnica da CONTRATANTE; após a efetiva (re) colocação do serviço em pleno estado de funcionamento;