Nivelamento Cláusulas Exemplificativas

Nivelamento. 3.2.3.1 O ajuste de nivelamento deve ser automático e contínuo, utilizando dados de sensores ópticos localizados na estrutura da cabina e no passadiço e por meio do encoder acoplado à máquina de tração.
Nivelamento. Após a retirada do material excedente, a concha da escavadeira deverá deixar a superfície nivelada para posterior aplicação da manta. Se necessário, onde houver depressões, estas deverão ser tapadas com uma argamassa de cimento e terra excedente do próprio talude, preparada “in loco” e aplicada manualmente pela Secretaria de Obras do Município.
Nivelamento. Caso a grama venha a ser plantada sobre terreno argiloso, deve ser feito o destorroamento da área escarificada e colocação de terra vegetal com uma camada mínima de 5 cm. Após o espalhamento da terra deverá ser feito o nivelamento com enxadão, ancinho e por último o sarrafo afim de garantir uma gramagem com caimento uniforme em toda área.
Nivelamento. O nivelamento geométrico das poligonais deverá obedecer aos critérios da classe II N da tabela 8 da NBR 13.133/1994, bem como a sua tolerância de fechamento.
Nivelamento. 11 Conservação
Nivelamento. O nivelamento da área será executado por aparelho e de maneira a garantir perfeita drenagem superficial das águas das chuvas. As características de cada um dos pavimentos utilizados deverão ser respeitadas. Todos os níveis deverão ser confirmados antes do começo das obras, sendo apresentadas a fiscalização as cotas graficadas, para a autorização do início dos serviços. Durante o desenvolvimento da obra, se julgar necessário, a fiscalização poderá solicitar a confirmação dos níveis.
Nivelamento. Na área de implantação dos passeios está previsto a colocação de aterro para elevar a cota do terreno. O material utilizado para esse serviço será o solo, quando de boa qualidade, proveniente da terrplenagem da via e das escavações das valas para assentametno dos tubos de drenagem. Esse aterro será compactado com compactador de solos a percussão (soquete) e servirá como base para o lastro de brita e posteriormente o concreto do passeio.

Related to Nivelamento

  • Planejamento Cláusula 4. O planejamento dos SERVIÇOS e dos investimentos é feito em conjunto pelo ESTADO e pelo MUNICÍPIO, nos termos do CONVÊNIO a que se refere este instrumento, devendo ESTADO e MUNICÍPIO zelarem para que esse planejamento seja aderente aos planejamentos municipal, metropolitano e estadual.

  • TREINAMENTO 11.1. A contratada deverá apresentar o Plano de Treinamento para a Equipe da Contratante, abrangendo o nível técnico, usuários, e, quando pertinente (no caso dos módulos de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica e ISS Bancário) agentes externos (empresas, instituições bancárias, contadores, escritórios de contabilidade, etc.), etc.

  • ORÇAMENTO 8.2 O Concorrente deverá examinar todas as instruções, formulários, termos e especificações contidos no Edital. A falha no fornecimento de informações exigidas será de responsabilidade do Concorrente e a proposta que não atender substancialmente às condições previstas no Edital será rejeitada.

  • JULGAMENTO 8.4.1 - O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO POR ITEM.

  • Armazenamento De uma forma geral, os materiais deverão ser armazenados de forma a assegurar as características exigidas para seu emprego e em locais que não interfiram com a circulação nos canteiros.

  • PAGAMENTO 5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência e no Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.

  • DO TREINAMENTO 7.1 – O treinamento de utilização do software ao(s) usuário(s) deverá ser realizado em até 07 (sete) dias úteis após sua instalação, tendo duração de no máximo 4 (quatro) horas e obedecer aos seguintes critérios:

  • Gerenciamento 22.5.11.1. O equipamento deve possuir solução de gerenciamento do próprio fabricante através de recursos de hardware e software com capacidade de prover as seguintes funcionalidades:

  • CREDENCIAMENTO 8.1 Somente poderão participar deste pregão eletrônico os licitantes devidamente credenciados junto ao SIGA, devendo o credenciamento ser realizado no prazo de até três dias úteis da data de abertura da sessão, conforme previsto no art. 5º, parágrafo 2º, do Decreto nº 31.864, de 2002.

  • Funcionamento 1 - O júri do procedimento inicia o exercício das suas funções no dia útil subsequente ao do envio do anúncio para publicação ou do convite.