Normas complementares. Fazem parte integrante deste contrato os Anexos I, II e III e, no que couber, a legislação em vigor, as normas e os procedimentos da BM&FBOVESPA, bem como as regras específicas das autoridades governamentais que possam afetar os termos nele contidos. Na hipótese de situações não previstas neste contrato, assim como de medidas governamentais ou de qual- quer outro fato, que impactem a formação, a maneira de apuração ou a divulgação de suas variáveis ou que impliquem, inclusive, sua descontinuidade, a BM&FBOVESPA tomará as medidas que julgar necessárias, a seu critério, visando a liquidação do contrato em bases equivalentes. Os valores de liquidação resultantes do pagamento do prêmio, da liquidação antecipada e do exercício obe- decerão ainda ao seguinte critério: a) contratos com garantia: o valor de liquidação constará dos mapas de compensação financeira de ambas as partes, expedidos pela Bolsa, e será movimentado por intermédio da Câmara de Registro, Compensação e Liquidação de Operações de Derivativos - Segmento BM&F; b) contratos sem garantia: o valor de liquidação será informado pela Bolsa, mas não constará dos mapas de compensação financeira, e será liquidado diretamente entre as partes contratantes.
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Samples: Contrato De Opção Flexível De Compra Sobre Metais, Contrato De Opção Flexível De Venda Sobre Metais
Normas complementares. Fazem Faz parte integrante deste contrato os Anexos I, II e III o Anexo I e, no que couber, a legislação em vigor, as normas e os procedimentos proce- dimentos da BM&FBOVESPA, bem como as regras específicas das autoridades governamentais que possam afetar os termos nele contidos. Na hipótese de situações não previstas neste contrato, assim como de medidas governamentais ou de qual- quer outro fato, fato que impactem a formação, a maneira de apuração apuração, ou a divulgação de suas variáveis variáveis, ou que impliquem, inclusive, sua descontinuidade, a BM&FBOVESPA tomará as medidas que julgar necessárias, a seu critério, visando a liquidação do contrato em bases equivalentes. Os valores de liquidação resultantes do pagamento do prêmio, da liquidação antecipada e do exercício obe- decerão ainda ao seguinte critérioda opção obedecerão, ainda, aos seguintes critérios:
a) contratos com garantia: o valor de liquidação da opção constará dos mapas de compensação financeira de ambas as partesdas partes contratantes, expedidos pela Bolsa, e será movimentado por intermédio da Câmara de Registro, Compensação e Liquidação de Operações de Derivativos - – Segmento BM&F;
b) contratos sem garantia: o valor de liquidação da opção será informado pela Bolsa, mas não constará dos mapas de compensação financeira, e será liquidado diretamente entre as partes contratantes.
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Samples: Contrato De Opção Flexível De Venda Sobre O Contrato Futuro De Soja Em Grão a Granel
Normas complementares. Fazem parte integrante deste contrato os Anexos I, I e II e III e, no que couber, a legislação em vigor, as normas e os procedimentos da BM&FBOVESPA, bem como definidos em seus Regulamento de Operações e Ofícios Circulares, observadas, adicionalmente, as regras específicas das autoridades governamentais que possam afetar os termos nele contidos. Na hipótese de situações não previstas neste contrato, assim bem como de medidas governamentais ou de qual- quer qualquer outro fato, que impactem significativamente a formaçãoformação de preço de ISUS11, a maneira suspensão de apuração sua negociação ou a divulgação de suas variáveis ou que impliquem, inclusive, mesmo sua descontinuidadedelistagem, a BM&FBOVESPA tomará as medidas que julgar necessárias, a seu critério, visando a liquidação do contrato ou sua continuidade em bases equivalentes. Os valores de liquidação resultantes do pagamento do prêmio, da liquidação antecipada e do exercício obe- decerão obedecerão ainda ao seguinte critério:
a) contratos com garantia: o valor de liquidação constará dos mapas de compensação financeira de ambas as partes, expedidos pela Bolsa, e será movimentado por intermédio do sistema de liquidação da Câmara de Registro, Compensação e Liquidação de Operações de Derivativos - Segmento BM&FBM&FBOVESPA;
b) contratos sem garantia: o valor de liquidação será informado pela Bolsa, mas não constará dos mapas de compensação financeira, e será liquidado diretamente entre as partes contratantes.
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Samples: Contrato De Opção Flexível De Venda
Normas complementares. Fazem parte integrante deste contrato os Anexos I, I e II e III e, no que couber, a legislação em vigor, as normas e os procedimentos da BM&FBOVESPA, bem como definidos em seus Regulamento de Operações e Ofícios Circulares, observadas, adicionalmente, as regras específicas das autoridades governamentais que possam afetar os termos nele contidos. Na hipótese de situações não previstas neste contrato, assim bem como de medidas governamentais ou de qual- quer qualquer outro fato, que impactem significativamente a formaçãoformação de preço de GOVE11, a maneira suspensão de apuração sua negociação ou a divulgação de suas variáveis ou que impliquem, inclusive, mesmo sua descontinuidadedelistagem, a BM&FBOVESPA tomará as medidas que julgar necessárias, a seu critério, visando a liquidação do contrato ou sua continuidade em bases equivalentes. Os valores de liquidação resultantes do pagamento do prêmio, da liquidação antecipada e do exercício obe- decerão obedecerão ainda ao seguinte critério:
a) contratos com garantia: o valor de liquidação constará dos mapas de compensação financeira de ambas as partes, expedidos pela Bolsa, e será movimentado por intermédio do sistema de liquidação da Câmara de Registro, Compensação e Liquidação de Operações de Derivativos - Segmento BM&FBM&FBOVESPA;
b) contratos sem garantia: o valor de liquidação será informado pela Bolsa, mas não constará dos mapas de compensação financeira, e será liquidado diretamente entre as partes contratantes.
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Samples: Contrato De Opção Flexível De Venda
Normas complementares. Fazem parte integrante deste contrato os Anexos I, I e II e III e, no que couber, a legislação em vigor, as normas e os procedimentos da BM&FBOVESPA, bem como definidos em seus Regulamento de Operações e Ofícios Circulares, observadas, adicionalmente, as regras específicas das autoridades governamentais que possam afetar os termos nele contidos. Na hipótese de situações não previstas neste contrato, assim bem como de medidas governamentais ou de qual- quer qualquer outro fato, que impactem significativamente a formaçãoformação de preço de BOVA11, a maneira de apuração ou a divulgação suspensão de suas variáveis negocia- ção ou que impliquem, inclusive, mesmo sua descontinuidadedelistagem, a BM&FBOVESPA tomará as medidas que julgar necessárias, a seu critério, visando a liquidação do contrato ou sua continuidade em bases equivalentes. Os valores de liquidação resultantes do pagamento do prêmio, da liquidação antecipada e do exercício obe- decerão ainda ao seguinte critério:
a) contratos com garantia: o valor de liquidação constará dos mapas de compensação financeira de ambas am- bas as partes, expedidos pela Bolsa, e será movimentado por intermédio do sistema de liquidação da Câmara de Registro, Compensação e Liquidação de Operações de Derivativos - Segmento BM&FBM&FBOVESPA;
b) contratos sem garantia: o valor de liquidação será informado pela Bolsa, mas não constará dos mapas de compensação financeira, e será liquidado diretamente entre as partes contratantes.
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Samples: Contrato De Opção Flexível De Venda
Normas complementares. Fazem parte integrante deste contrato os Anexos I, I e II e III e, no que couber, a legislação em vigor, as normas e os procedimentos da BM&FBOVESPABM&F, bem como definidos em seus Estatuto Social, Regulamento de Operações e Ofícios Circulares, observadas, adicionalmente, as regras específicas das autoridades governamentais que possam afetar os termos nele contidos. Na hipótese de situações não previstas neste contrato, assim bem como de medidas governamentais ou de qual- quer qualquer outro fato, que impactem a formação, a maneira de apuração ou a divulgação de suas variáveis sua variável, ou que impliquem, inclusive, sua descontinuidade, a BM&FBOVESPA BM&F tomará as medidas que julgar necessárias, a seu critério, visando a liquidação do contrato ou sua continuidade em bases equivalentes. Os valores de liquidação resultantes do pagamento do prêmio, da liquidação antecipada e do exercício obe- decerão obedecerão ainda ao seguinte critério:
a) contratos com garantia: o valor de liquidação constará dos mapas de compensação financeira de ambas as partes, expedidos pela Bolsa, e será movimentado por intermédio do sistema de liquidação da Câmara de Registro, Compensação e Liquidação de Operações de Derivativos - Segmento BM&F;
b) contratos sem garantia: o valor de liquidação será informado pela Bolsa, mas não constará dos mapas de compensação financeira, e será liquidado diretamente entre as partes contratantes.
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Normas complementares. Fazem parte integrante deste contrato os Anexos I, I e II e III e, no que couber, a legislação em vigor, as normas e os procedimentos da BM&FBOVESPABM&F, bem como definidos em seus Estatutos Sociais, Regulamento de Operações e Ofícios Circulares, observadas, adicionalmente, as regras específicas das autoridades governamentais que possam afetar os termos nele contidos. Na hipótese de situações não previstas neste contrato, assim bem como de medidas governamentais ou de qual- quer qualquer outro fato, que impactem a formação, a maneira de apuração ou a divulgação de suas variáveis sua variável, ou que impliquem, inclusive, sua descontinuidade, a BM&FBOVESPA BM&F tomará as medidas que julgar necessárias, a seu critério, visando a liquidação do contrato ou sua continuidade em bases equivalentes. Os valores de liquidação resultantes do pagamento do prêmio, da liquidação antecipada e do exercício obe- decerão obedecerão ainda ao seguinte critério:
a) contratos com garantia: o valor de liquidação constará dos mapas de compensação financeira de ambas as partes, expedidos pela Bolsa, e será movimentado por intermédio do sistema de liquidação da Câmara de Registro, Compensação e Liquidação de Operações de Derivativos - Segmento BM&F;
b) contratos sem garantia: o valor de liquidação será informado pela Bolsa, mas não constará dos mapas de compensação financeira, e será liquidado diretamente entre as partes contratantes.
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Normas complementares. Fazem parte integrante deste contrato os Anexos I, I e II e III e, no que couber, a legislação em vigor, as normas e os procedimentos da BM&FBOVESPA, bem como definidos em seus Regulamento de Operações e Ofícios Circulares, observadas, adicionalmente, as regras específicas das autoridades governamentais que possam afetar os termos nele contidos. Na hipótese de situações não previstas neste contrato, assim bem como de medidas governamentais ou de qual- quer qualquer outro fato, que impactem significativamente a formaçãoformação de preço de GOVE11, a maneira suspensão de apuração sua negociação ou a divulgação de suas variáveis ou que impliquem, inclusive, mesmo sua descontinuidadedeslistagem, a BM&FBOVESPA tomará as medidas que julgar necessárias, a seu critério, visando a liquidação do contrato ou sua continuidade em bases equivalentes. Os valores de liquidação resultantes do pagamento do prêmio, da liquidação antecipada e do exercício obe- decerão obedecerão ainda ao seguinte critério:
a) contratos com garantia: o valor de liquidação constará dos mapas de compensação financeira de ambas as partes, expedidos pela Bolsa, e será movimentado por intermédio do sistema de liquidação da Câmara de Registro, Compensação e Liquidação de Operações de Derivativos - Segmento BM&FBM&FBOVESPA;
b) contratos sem garantia: o valor de liquidação será informado pela Bolsa, mas não constará dos mapas de compensação financeira, e será liquidado diretamente entre as partes contratantes.
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Samples: Contrato De Opção Flexível De Compra
Normas complementares. Fazem parte integrante deste contrato os Anexos I, I e II e III e, no que couber, a legislação em vigor, as normas e os procedimentos da BM&FBOVESPA, bem como definidos em seus Regulamento de Operações e Ofícios Circulares, observadas, adicionalmente, as regras específicas das autoridades governamentais que possam afetar os termos nele contidos. Na hipótese de situações não previstas neste contrato, assim bem como de medidas governamentais ou de qual- quer qualquer outro fato, que impactem significativamente a formaçãoformação de preço de FIND11, a maneira suspensão de apuração sua negociação ou a divulgação de suas variáveis ou que impliquem, inclusive, mesmo sua descontinuidadedeslistagem, a BM&FBOVESPA tomará as medidas que julgar necessárias, a seu critério, visando a liquidação do contrato ou sua continuidade em bases equivalentes. Os valores de liquidação resultantes do pagamento do prêmio, da liquidação antecipada e do exercício obe- decerão obedecerão ainda ao seguinte critério:
a) contratos com garantia: o valor de liquidação constará dos mapas de compensação financeira de ambas as partes, expedidos pela Bolsa, e será movimentado por intermédio do sistema de liquidação da Câmara de Registro, Compensação e Liquidação de Operações de Derivativos - Segmento BM&FBM&FBOVESPA;
b) contratos sem garantia: o valor de liquidação será informado pela Bolsa, mas não constará dos mapas de compensação financeira, e será liquidado diretamente entre as partes contratantes.
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