NORMAS GERAIS. A empresa contratada terá a responsabilidade de fornecimento de todo material, mão de obra, com seus respectivos encargos sociais, equipamentos, aparelhos e todas as despesas de registros, taxas, impostos e as respectivas ligações junto às Concessionárias. Os projetos arquitetônicos serão fornecidos pela Secretaria Municipal de Saúde, que a partir deste momento será designada CONTRATANTE, para a empresa que será responsável pela execução da obra, que a partir deste momento será identificada como CONTRATADA. A CONTRATANTE indicará engenheiros, arquitetos ou outros técnicos que se façam necessários, para acompanhamento dos serviços, sendo seus representantes para decidir sobre as questões técnicas e administrativas das obras, e que, de agora diante, serão identificados como FISCALIZAÇÃO. A CONTRATADA deverá fazer minuciosa análise em todos os projetos e nestas especificações, e havendo dúvidas, estas deverão ser apresentadas à FISCALIZAÇÃO, para que possa dar soluções ou encaminhá-las aos projetistas, não havendo com isso, transferência de responsabilidade pela execução da obra, que será única e exclusiva da CONTRATADA. A CONTRATADA obedecerá todos os projetos, desenhos e especificações, e havendo qualquer discrepância entre desenhos e especificações, prevalecerão os desenhos. A CONTRATADA obriga-se a manter na obra um livro DIÁRIO DE OBRAS, onde serão anotadas as ocorrências diárias do canteiro, tais como, condições de tempo, efetivo de pessoal, etc., bem como as providências que estão sendo tomadas para a perfeita execução dos serviços. O DIÁRIO DE OBRAS deverá ter suas páginas numeradas e terá três vias, sendo uma da CONTRATADA, outra da CONTRATANTE e a última permanecerá na obra. A CONTRATANTE, através de sua FISCALIZAÇÃO, terá acesso irrestrito ao DIÁRIO DE OBRAS, utilizando-o para todas as comunicações, ordem de serviço, impugnação de materiais, e tudo o mais que se faça necessário para o perfeito andamento dos serviços. Qualquer material que seja impugnado pela CONTRATANTE, deverá ser retirado do Canteiro das obras no prazo máximo de 48(quarenta e oito) horas após o registro no DIÁRIO DE OBRAS.
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Samples: Carta Convite
NORMAS GERAIS. A empresa contratada terá a responsabilidade de fornecimento de todo material, mão de obra, com seus respectivos encargos sociais, equipamentos, aparelhos e todas as despesas de registros, taxas, impostos e as respectivas ligações junto às Concessionárias. Os projetos arquitetônicos serão fornecidos pela Secretaria Municipal de SaúdeTodos os elementos não constantes deste documento, que a partir deste momento será designada dependam de especificações de terceiros, serão apresentados pela CONTRATADA juntamente com desenhos detalhados (quando necessário) à CONTRATANTE, para aprovação prévia. Os serviços contratados serão rigorosamente executado de acordo com os projetos apresentados e normas da ABNT, com preferência destas últimas. Todos os materiais a empresa serem utilizados na construção serão inteiramente fornecidos pela CONTRATADA. Toda mão de obra a empregar será fornecida pela CONTRATADA, especializada sempre que necessário, sempre de primeira qualidade, objetivando acabamento esmerado dos serviços. - Proteção de materiais: Todos os materiais e trabalhos que assim o requeiram, deverão ser totalmente protegidos contra danos de qualquer origem, durante o período de construção. A CONTRATADA será responsável por esta proteção e pela execução conservação dos materiais, sendo obrigada a substituir ou consertar qualquer material ou serviços eventualmente danificados, sem prejuízo algum para a proprietária. - Proteção da obra: A CONTRATADA tomará as precauções necessárias para a segurança do pessoal da obra, observando as recomendações de segurança do trabalho aplicável por Leis Federal, Estadual e Municipal e códigos sobre construções, com finalidade de evitar acidentes dentro do recinto da obra ou nas áreas adjacentes em que executar serviços relacionados com a partir deste momento será identificada como CONTRATADAobra. A CONTRATANTE indicará engenheirosSem necessidade de licença especial, arquitetos ou outros técnicos fica autorizada a CONTRATADA a tomar as providências que se façam necessáriosjulgar convenientes em casos de emergência, para acompanhamento dos serviços, sendo seus representantes para decidir sobre as questões técnicas relacionados com a segurança do pessoal e administrativas das obras, e que, de agora diante, serão identificados como FISCALIZAÇÃOda obra. A CONTRATADA deverá fazer minuciosa análise é a única responsável pelos serviços e obras a serem executados, ficando a proprietária CONTRATANTE isenta de qualquer responsabilidade civil em todos os projetos virtude de danos corporais e nestas especificações, materiais causados a terceiros decorrentes da execução das obras e havendo dúvidas, estas deverão ser apresentadas à FISCALIZAÇÃO, para que possa dar soluções ou encaminhá-las aos projetistas, não havendo com isso, transferência de responsabilidade pela execução da obra, que será única serviços aqui discriminados e exclusiva da CONTRATADA. A CONTRATADA obedecerá todos os projetos, desenhos e especificações, e havendo qualquer discrepância entre desenhos e especificações, prevalecerão os desenhoscontratados. A CONTRATADA obriga-se a manter na obra um livro DIÁRIO DE OBRAS, onde serão anotadas as ocorrências diárias do canteiro, tais como, condições de tempo, efetivo de pessoal, etc., bem como as providências que estão sendo tomadas para a perfeita execução dos serviços. O DIÁRIO DE OBRAS deverá ter suas páginas numeradas e terá três vias, sendo uma da CONTRATADA, outra da CONTRATANTE e a última permanecerá na obra. A CONTRATANTE, através de sua FISCALIZAÇÃO, terá acesso irrestrito ao DIÁRIO DE OBRAS, utilizando-o para todas as comunicações, ordem de serviço, impugnação de materiais, e tudo o mais que se faça necessário para o perfeito andamento dos serviços. Qualquer material que seja impugnado pela CONTRATANTE, deverá ser retirado do Canteiro das obras no prazo máximo de 48(quarenta e oito) horas após o registro no DIÁRIO DE OBRAS.a
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Samples: Memorial Descritivo
NORMAS GERAIS. A empresa contratada terá a responsabilidade de fornecimento de todo material, mão de obra, com seus respectivos encargos sociais, equipamentos, aparelhos e todas as despesas de registros, taxas, impostos e as respectivas ligações junto às Concessionárias. Os Todos os projetos arquitetônicos serão fornecidos pela pelo Secretaria Municipal de Saúde, que a partir deste momento será designada CONTRATANTE, para a empresa que será responsável pela execução da obra, que a partir deste momento será identificada como CONTRATADA. Planejamento A CONTRATANTE Secretária Municipal de Obras e Serviços Urbanos – SEMOB indicará engenheiros, arquitetos ou outros técnicos que se façam necessários, para acompanhamento dos serviços, sendo seus representantes para decidir sobre as questões técnicas e administrativas das obras, e que, de agora diante, serão identificados como FISCALIZAÇÃO. A CONTRATADA deverá fazer minuciosa análise em todos os projetos e nestas nas especificações, e havendo dúvidas, estas deverão ser apresentadas à FISCALIZAÇÃO, para que possa dúvidas ou divergências entre as especificações técnicas e os projetos caberá a Prefeitura Municipal de Xxxxxxx Xxxxxx através da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos – SEMOB dar soluções ou encaminhá-las aos projetistas, não havendo com isso, transferência de responsabilidade pela execução da obra, que será única e exclusiva da CONTRATADA. A CONTRATADA obedecerá todos os aos projetos, desenhos e especificações, e havendo qualquer discrepância entre desenhos e especificações, prevalecerão as especificações. A CONTRATADA analisará as planilhas de quantitativos fornecidas pela CONTRATANTE e, se identificar qualquer incongruência ou incompatibilidade destas com os desenhosprojetos, deverá comunicar à CONTRATANTE antes da data de abertura da Licitação para devidas correções, desde que necessária. A não comunicação implicará no aceite integral dos quantitativos, não podendo a mesma pleitear acréscimos nos mesmos durante a execução da obra, a não ser por orientação direta da FISCALIZAÇÃO para serviços extras. A CONTRATADA obriga-se a manter na obra um livro denominado DIÁRIO DE OBRAS, onde serão anotadas as ocorrências diárias do canteiro, tais como, condições de tempo, efetivo de pessoal, etc., bem como as providências que estão sendo tomadas para a perfeita execução dos serviços. O DIÁRIO DE OBRAS OBRAS, deverá ter suas páginas numeradas e terá três vias, sendo uma da CONTRATADA, outra da CONTRATANTE e a última permanecerá na obrano livro. A CONTRATANTE, através de sua FISCALIZAÇÃO, terá acesso irrestrito ao DIÁRIO DE OBRAS, utilizando-o para todas as comunicações, ordem de serviço, impugnação de materiais, e tudo o mais que se faça necessário para o perfeito andamento dos serviços. Qualquer material que seja impugnado pela CONTRATANTE, deverá ser retirado do Canteiro das obras no prazo máximo de 48(quarenta 72 (setenta e oitoduas) horas após o registro no DIÁRIO DE OBRAS.
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Samples: Construction Contract
NORMAS GERAIS. A empresa contratada terá Após a assinatura do contrato o CONSTRUTOR assume inteira responsabilidade sobre os elementos apresentados para a obra, não sendo admitidas quaisquer alegações quanto à omissão destes elementos que venham onerar a obra. Os materiais a empregar na obra deverão ser novos, de primeira qualidade e obedecer às especificações do presente caderno de especificações técnicas, às normas da ABNT no que couber e, na falta destas ter suas características reconhecidas em certificados ou laudos emitidos por laboratórios tecnológicos idôneos e reconhecidos. As marcas dos fabricantes são indicativas da equivalência a ser exigida, podendo ser exigidos em casos especiais. O CONSTRUTOR deverá estar aparelhado com máquinas e ferramentas necessárias às obras, como também manterá pessoal habilitado em número suficiente à perfeita execução dos serviços nos prazos previstos. O CONSTRUTOR submeterá à aprovação da SEINFRA amostras de todos os materiais e modelos de todos os serviços a serem executados nas obras. Quando necessário, a SEINFRA solicitará ensaios, exames e provas dos materiais ou serviços. O CONSTRUTOR será obrigado a retirar do local da obra os materiais porventura impugnados pela Fiscalização. ela executados. De modo algum a atuação da Fiscalização, na parte de execução das obras, eximirá ou atenuará a responsabilidade do CONSTRUTOR pelos defeitos de fornecimento de todo material, mão de ordem construtiva que as mesmas vierem a apresentar. Só à contratada caberá a responsabilidade pela perfeição das obras em todos os seus detalhes. O acesso do fiscal a qualquer parte da obra, com seus respectivos encargos sociaisa qualquer momento, equipamentos, aparelhos e todas as despesas de registros, taxas, impostos e as respectivas ligações junto às Concessionáriasserá facilitado pelo CONSTRUTOR. Os projetos arquitetônicos casos omissos, caso houver, serão fornecidos pela Secretaria Municipal de Saúde, que resolvidos em comum acordo entre o CONSTRUTOR e a partir deste momento será designada CONTRATANTE, para a empresa que será SEINFRA. O CONSTRUTOR deverá fornecer por escrito à Fiscalização o nome do engenheiro responsável pela execução da obra, que a partir deste momento será identificada assim como CONTRATADAdo engenheiro ou arquiteto residente, caso não seja o mesmo profissional. A CONTRATANTE indicará engenheirosO CONSTRUTOR deverá manter na obra, arquitetos durante todas as horas de serviço, efetivo de mão-de-obra composta no mínimo por: 1 Engenheiro ou outros técnicos que se façam necessáriosArquiteto / Pleno, para acompanhamento dos serviçosresponsável, sendo seus representantes para decidir sobre as questões técnicas e administrativas com ART ou RRT vinculada à obra; 1 Técnico de Segurança; 1 Encarregado; 1 Vigia; Os profissionais envolvidos na execução das obras deverão ter experiência profissional comprovada, conforme indicado no capítulo 09 – ADMINISTRAÇÃO LOCAL DA OBRA. O CONSTRUTOR deverá apresentar projeto de seu canteiro de obras provisório constando de barracão de obras, acesso de funcionários e que, localização de agora diante, serão identificados como FISCALIZAÇÃOtapumes. A CONTRATADA O CONSTRUTOR deverá fazer minuciosa análise em todos os projetos e nestas especificações, e havendo dúvidas, estas deverão ser apresentadas à FISCALIZAÇÃO, para que possa dar soluções ou encaminhá-las aos projetistas, não havendo com isso, transferência manter ininterrupto serviço de responsabilidade pela execução vigilância no local da obra, que será única cabendo-lhe integral responsabilidade pela guarda da obra e exclusiva de seus materiais e equipamentos, até sua entrega definitiva. O CONSTRUTOR deverá efetuar limpeza diária da CONTRATADA. A CONTRATADA obedecerá todos os projetosobra, desenhos e especificações, e havendo qualquer discrepância entre desenhos e especificações, prevalecerão os desenhos. A CONTRATADA obrigaobrigando-se a manter mantê- la em perfeita ordem, durante todas as etapas de execução. Será de responsabilidade do CONSTRUTOR o desenvolvimento do cronograma físico, por diagrama de barras ou PERT/CPM, bem como suas atualizações semanais em função do real desenvolvimento da obra e as licenças pertinentes em caso de fiscalização por Órgãos Públicos. Esses documentos deverão ser mantidos na obra um livro DIÁRIO DE OBRASem local visível e à disposição da Fiscalização. Para quaisquer acréscimos de serviços não previstos, onde serão anotadas seus respectivos preços deverão ser previamente estabelecidos, por acordo entre a SEINFRA e o CONSTRUTOR. Se, eventualmente, for conveniente, a troca de materiais ou de serviços especificados por equivalentes somente poderá ser efetivada mediante prévia e expressa autorização da SEINFRA. O CONSTRUTOR não poderá subempreitar serviços, a não ser com expressa autorização da Fiscalização, caso em que continuará responsável pela execução financeira do contrato. O CONSTRUTOR deverá tomar providências para evitar que seus serviços prejudiquem benfeitorias ou obras existentes, respondendo pelos danos causados a SEINFRA ou a terceiros. Todas as ocorrências diárias do canteirobenfeitorias atingidas tais como pavimentos, tais comorevestimentos, condições de tempo, efetivo de pessoalmuros, etc., bem como as providências que estão sendo tomadas para a perfeita execução dos serviços. O DIÁRIO DE OBRAS deverá ter suas páginas numeradas e terá três vias, sendo uma da CONTRATADA, outra da CONTRATANTE e a última permanecerá na obra. A CONTRATANTE, através de sua FISCALIZAÇÃO, terá acesso irrestrito deverão ser integralmente reconstituídas ao DIÁRIO DE OBRAS, utilizando-o para todas as comunicações, ordem de serviço, impugnação de materiais, e tudo o mais que se faça necessário para o perfeito andamento dos serviços. Qualquer material que seja impugnado pela CONTRATANTE, deverá ser retirado do Canteiro das obras no prazo máximo de 48(quarenta e oito) horas após o registro no DIÁRIO DE OBRASseu estado inicial.
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Samples: Contract for Construction Services
NORMAS GERAIS. A empresa contratada terá Após a assinatura do contrato o CONSTRUTOR assume inteira responsabilidade de fornecimento de todo material, mão de sobre os elementos apresentados para a obra, não sendo admitidas quaisquer alegações quanto à omissão destes elementos que venham onerar a obra. Os materiais a empregar na obra deverão ser novos, de primeira qualidade e obedecer às especificações do presente memorial e projetos, às normas da ABNT no que couber e, na falta destas ter suas características reconhecidas em certificados ou laudos emitidos por laboratórios tecnológicos idôneos. As marcas dos fabricantes são indicativas da equivalência a ser exigida. O CONSTRUTOR deverá estar aparelhado com máquinas e ferramentas necessárias às obras, como também manterá pessoal habilitado em número suficiente à perfeita execução dos serviços nos prazos previstos com seus respectivos encargos sociaisEPI’s e EPC’s. O controle de qualidade e outros exigidos pela Fiscalização não eximem o CONSTRUTOR de sua inteira responsabilidade técnica e civil pelas obras e serviços por ela executados. De modo algum a atuação da Fiscalização, equipamentosna parte de execução das obras, aparelhos e todas eximirá ou atenuará a responsabilidade do CONSTRUTOR pelos defeitos de ordem construtiva que as despesas de registrosmesmas vierem a apresentar. Só à contratada caberá a responsabilidade pela perfeição das obras em todos os seus detalhes. O acesso do fiscal a qualquer parte da obra, taxasa qualquer momento, impostos e as respectivas ligações junto às Concessionáriasserá facilitado pelo CONSTRUTOR. Os projetos arquitetônicos serão fornecidos pela Secretaria Municipal de Saúde, que a partir deste momento será designada CONTRATANTE, para a empresa que será O CONSTRUTOR deverá fornecer por escrito à Fiscalização o nome do engenheiro responsável pela execução da obra, que assim como do engenheiro residente, caso não seja o mesmo profissional. O CONSTRUTOR deverá manter na obra uma equipe administrativa composta no mínimo por: 1 Engenheiro responsável com ART vinculada à obra; 1 Mestre de obras; 1 Almoxarife. Durante a partir deste momento será identificada como CONTRATADA. A CONTRATANTE indicará engenheiros, arquitetos ou outros técnicos que se façam necessários, para acompanhamento execução dos serviços, sendo seus representantes para decidir sobre as questões técnicas e administrativas das obras, e que, de agora diante, serão identificados como FISCALIZAÇÃO. A CONTRATADA o CONSTRUTOR deverá fazer minuciosa análise em tomar todos os projetos cuidados necessários no sentido de garantir proteção e nestas especificaçõessegurança aos operários, técnicos e havendo dúvidasdemais pessoas envolvidas direta ou indiretamente com a execução da obra e garantir a estabilidade e funcionamento das redes de infraestrutura localizadas nas áreas adjacentes, estas deverão que de alguma maneira possam ser apresentadas à FISCALIZAÇÃO, para que possa dar soluções ou encaminhá-las aos projetistas, não havendo com isso, transferência de responsabilidade pela execução atingidos em qualquer das etapas da obra. O CONSTRUTOR deverá efetuar limpeza diária da obra, que será única e exclusiva da CONTRATADA. A CONTRATADA obedecerá todos os projetos, desenhos e especificações, e havendo qualquer discrepância entre desenhos e especificações, prevalecerão os desenhos. A CONTRATADA obrigaobrigando-se a manter na obra um livro DIÁRIO DE OBRASmantê-la em perfeita ordem, onde serão anotadas as ocorrências diárias do canteiro, tais como, condições de tempo, efetivo de pessoal, etc., bem como as providências que estão sendo tomadas para a perfeita execução dos serviços. O DIÁRIO DE OBRAS deverá ter suas páginas numeradas e terá três vias, sendo uma da CONTRATADA, outra da CONTRATANTE e a última permanecerá na obra. A CONTRATANTE, através de sua FISCALIZAÇÃO, terá acesso irrestrito ao DIÁRIO DE OBRAS, utilizando-o para durante todas as comunicações, ordem etapas de serviço, impugnação de materiais, e tudo o mais que se faça necessário para o perfeito andamento dos serviços. Qualquer material que seja impugnado pela CONTRATANTE, deverá ser retirado do Canteiro das obras no prazo máximo de 48(quarenta e oito) horas após o registro no DIÁRIO DE OBRASexecução.
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Samples: Construction Contract