NORMATIVOS E DEMAIS FONTES QUE EMBASARAM O ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR Cláusulas Exemplificativas

NORMATIVOS E DEMAIS FONTES QUE EMBASARAM O ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR. 10.1 Como rege a Lei Federal nº 8.666/93, contratos referente a aquisição destes produtos não tem natureza continuada, sendo necessária a realização de procedimentos licitatórios sempre que necessário for a sua aquisição.
NORMATIVOS E DEMAIS FONTES QUE EMBASARAM O ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR. 7.1 – Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993;
NORMATIVOS E DEMAIS FONTES QUE EMBASARAM O ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR. Como rege a Lei Federal nº 8.666/93, contratos referente a aquisição de combustíveis não tem natureza continuada, sendo necessária a realização de procedimentos licitatórios sempre que necessário for a sua aquisição. O presente ESTUDO PREELIMINAR tem por objetivo o registro de preços com vistas o eventual fornecimento de combustíveis, destinado a frota de Veículos e as Máquinas agrícolas e rodoviárias do Patrimônio do Município, Fundos Municipais, e, para as diversas Secretarias Públicas Municipais para o atendimento aos Programas; Mais Educação, Semi - Integral, Brasil Carinhoso, Creches, Pré – Escola, Ensino Fundamental, Ensino Infantil, Crás, Creas, Bolsa Família, Programa de Serviços Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV, no âmbito do Sistema Único da Assistência Social – SUAS, EJA, Programa de Transporte Escolar, com entrega parcelada durante 12 (doze) meses. Dessa forma deve-se ressaltar que a aquisição dos referidos combustiveis é necessária para garantir e proporcionar condições de melhorias para desenvolverem as suas atividades essenciais favorecendo a resultados mais efetivos, necessários a frota de Veículos e as Máquinas agrícolas e rodoviárias do Patrimônio do Município, Fundos Municipais, e, para as diversas Secretarias Públicas Municipais para o atendimento aos Programas; Mais Educação, Semi - Integral, Brasil Carinhoso, Creches, Pré – Escola, Ensino Fundamental, Ensino Infantil, Crás, Creas, Bolsa Família, Programa de Serviços Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV, no âmbito do Sistema Único da Assistência Social – SUAS, EJA, Programa de Transporte Escolar, e seus departamentos afins.
NORMATIVOS E DEMAIS FONTES QUE EMBASARAM O ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR. Como rege a Lei Federal nº 8.666/93, contratos referente a aquisição de equipamentos e materiais permanente não tem natureza continuada, sendo necessária a realização de procedimentos licitatórios sempre que necessário for a sua aquisição. O presente ESTUDO PREELIMINAR tem por objetivo o registro de preços com vistas o eventual fornecimento de equipamentos, material permanentes, destinado a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente do Município de Santa Cruz, para atendimento da demanda da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, para suprir as necessidades das atividades da Secretaria de Agricultura do Municipio de Santa Cruz, proporcionando condições adequadas para o desenvolvimento das atividades agrícolas nas propriedades dos agricultores de baixa renda do Município. CONFORME SOLICITAÇÃO EXPRESSA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE DO MUNICIPIO. O município de Santa Cruz – PE, está inserido na região do semiárido pernambucano, microrregião de Araripina, distante da capital 678 km. A população é de 15.558 IBGE/2020 – a base econômica da população rural é a agricultura de sequeiro, sendo as principais culturas o cultivo do feijão macassar, milho e mamona, e dentre o efetivo dos rebanhos a criação de caprinos e ovinos, cujo investimento do Programa Fomento ao setor agropecuário promoverá o desenvolvimento do setor.
NORMATIVOS E DEMAIS FONTES QUE EMBASARAM O ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR. Como rege a Lei Federal nº 8.666/93, contratos referente a aquisição deste produtos não tem natureza continuada, sendo necessária a realização de procedimentos licitatórios sempre que necessário for a sua aquisição. O presente ESTUDO PREELIMINAR tem por objetivo o registro de preços com vistas o eventual fornecimento de fraldas descartável tipo geriátrica e suplementos para nutrição, destinado as pessoas/crianças, que necessitam de tratamento especial de baixa renda do Município de Santa Cruz, com entrega parcelada, pelo período de 12 (doze) meses do Município de Santa Cruz. À PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ Comissão Permanente de Licitação Att. Sr. Pregoeiro Ref: Pregão Eletrônico/SRP nº 004/2023/FMS Proposta que faz a empresa inscrita no CNPJ (MF) nº e inscrição estadual nº , estabelecida no (a) , para o fornecimento abaixo relacionado, conforme estabelecido no Pregão Eletrônico/SRP nº 004/2022/FMS.

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  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. O prazo de entrega dos serviços objeto da licitação será de 10 (dez) dias úteis após a apresentação da requisição de fornecimento.

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 9/2017-00069, cuja realização decorre da autorização do Sr (a). XXXXXXXXX XXXX XX XXXXX, e da proposta da CONTRATADA.

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E Á PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este contrato fica vinculado aos termos do Pregão n.º 9/2021-022PMT, e aos termos das propostas da CONTRATADA.

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

  • RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO 8.1 O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta e envio da documentação de habilitação, atentando também para a data e horário fixados para início da disputa.

  • RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 1. Os bens serão entregues no endereço do Setor de Compras do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILANDIA. Esse endereço será informado em cada autorização emitida, de segunda a sexta-feira das 8h às 17 h.

  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo coletivo entre empresa e Sindicato de Trabalhadores, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale-transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações, quando expressamente autorizado pelo empregado.