FISCAL DE CONTRATO 9.1 A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por servidor indicado pela EMSERH, que será designado como fiscal pela CONTRATANTE, para exercer essa atribuição em conformidade com os dispositivos do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMSERH que forem aplicáveis, bem como com o Manual do Fiscal de Contratos/EMSERH. 9.2 Os servidores designados como fiscais de contrato serão distribuídos entre: 9.2.1 FISCAL ADMINISTRATIVO, que: a) desempenhará atividade de supervisão administrativa do contrato, repassando as informações da execução para os setores da EMSERH envolvidos na fiscalização. Preferencialmente, possuirá conhecimentos técnicos compatíveis com o objeto da contratação e será ligado ao setor solicitante da contratação. Serão nomeados: fiscal administrativo titular e suplente;
Disposições gerais sobre os documentos de habilitação 4.2.1. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas nos 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas. 4.2.2. O Pregoeiro, a seu critério, poderá diligenciar para esclarecer dúvidas ou confirmar o teor das declarações solicitadas no item 4.1.4 deste Edital e das comprovações de qualificação econômico-financeira e de qualificação técnica (caso exigidas nos itens 4.1.3 e 4.1.5), aplicando-se, em caso de falsidade, as sanções penais e administrativas pertinentes. 4.2.3. Se o licitante for a matriz, os documentos exigidos no item 4.1.2 deverão estar em nome da matriz, e, se for filial, os documentos exigidos no item 4.1.2 deverão estar em nome da filial que, na condição de licitante, executará o objeto do contrato, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 4.2.4. O licitante que se considerar isento ou imune de tributos relacionados ao objeto da licitação, cuja regularidade fiscal seja exigida no presente Edital, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração emitida pela correspondente Fazenda do domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 24/08/2027
DA GARANTIA DO CONTRATO 16.1. Para fins de assinatura do CONTRATO oriundo desta licitação, e visando garantia de seu fiel cumprimento e adimplemento das obrigações decorrentes, o ADJUDICATÁRIO, sob pena de decair do direito à contratação, recolherá, no prazo de até 10 (dez) dia úteis, a título de GARANTIA DO CONTRATO a importância correspondente a 5% (cinco por cento) do valor estimado do contrato, por meio de: I - Caução em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitido sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda; II - Caução em dinheiro, mediante depósito bancário no Banco do Brasil, Agência n.º 3834-2, Conta Corrente n.º 1042418-0; III - Seguro-garantia; IV - Fiança Bancária, emitida por instituição cadastrada no BACEN, prestada com renúncia expressa pelo fiador aos benefícios do arts. 818 e 819 do Código Civil Brasileiro; 16.1.1. No caso de caução em dinheiro, após efetivado o depósito na forma do inciso II do subitem 16.1 deste Edital, em favor do ADJUDICATÁRIO, será emitido “Termo de Depósito”, em duas vias, pela Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer - SECEL, no qual constará valor, data, e número de identificação do depósito bancário realizado; sendo certo que uma das vias deverá integrar o CONTRATO; 16.1.2. Os valores depositados em favor da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer- SECEL deverão ser aplicados em conta bancária remunerada de Instituição Oficial que garanta a atualização monetária das quantias depositadas, para fins de posterior devolução da GARANTIA DO CONTRATO, nos termos deste Edital; 16.1.3. A caução em dinheiro, além da forma prevista subitem 16.1, inciso II, também poderá ser realizado por depósito em instituição financeira oficial, aprovada pela SECEL, em conta remunerada que poderá ser movimentada somente por ordem da Contratante; 16.1.4. No caso de caução em Títulos da Dívida Pública, deverá ser também apresentado “Laudo de Avaliação” da Secretaria do Tesouro Nacional – STN, no qual devam constar as informações sobre a exequibilidade, valor e prazo de resgate do respectivo Título; como também de “Escritura Pública de Transferência” dos Títulos à Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer, pelo período de vigência do CONTRATO; 16.1.5. No caso de seguro-garantia, deverá ser apresentado o original da apólice em favor da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer - SECEL, fornecido pela companhia seguradora, e cuja cobertura deverá conter cláusula de “não cancelamento”, e ainda contemplar as hipóteses de inadimplemento das obrigações estabelecidas neste Edital, Termo de Referência e no (ANEXO VI) – MINUTA DE CONTRATO, inclusive com destaque para as situações de multas contratuais ou atrasos no prazo de execução da obra por culpa do ADJUDICATÁRIO; 16.2. O montante da GARANTIA DO CONTRATO, determinado consoante os parâmetros estabelecidos pelo art. 56, § 3º, da Lei n.º 8.666/1993, é devido em razão do volume de recursos financeiros envolvidos no certame, e para que também possa servir para cobrir eventuais multas contratuais, quando não subsistirem créditos a receber por parte da empresa CONTRATADA. 16.3. A validade e eficácia da GARANTIA DO CONTRATO deverá acompanhar toda a vigência do CONTRATO, inclusive devendo ser prorrogada, quando prestada na forma de seguro-garantia ou fiança bancária, quando ocorrer prorrogação do prazo do CONTRATO. 16.3.1. A Administração poderá, a seu exclusivo critério, perpetrar a rescisão contratual ou a execução da garantia original prestada, na hipótese da GARANTIA DO CONTRATO não ser prorrogada por idêntico prazo de prorrogação do CONTRATO. 16.4. A GARANTIA DO CONTRATO deverá ser reforçada sempre que houver acréscimo ao preço global final pactuado, de forma que sua importância mantenha-se sempre equivalente a 5% (cinco por cento) do valor vigente contratado. 16.5. A GARANTIA DO CONTRATO ou o seu respectivo saldo remanescente, se houver, será restituída ou liberada em favor da empresa CONTRATADA, uma vez verificada a perfeita execução dos serviços, com o respectivo recebimento final da obra objeto desta licitação, na forma do § 4º do art. 56 da Lei n.º 8.666/1993. 16.6. Não haverá qualquer restituição de caução em caso de dissolução contratual, na forma do disposto na cláusula de rescisão, hipótese em que a caução reverterá e será apropriada pela Contratante.
DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 9.1. O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, de acordo com os termos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, com validade e eficácia após a publicação do seu extrato, no meio oficial.
GARANTIA DE EMPREGO À GESTANTE Fica assegurado o emprego à gestante, desde a confirmação da gravidez até 75 (setenta e cinco) dias após o término da licença maternidade, salvo as hipóteses de dispensa por justa causa e pedido de demissão.
CONTRATO DE TRABALHO As empresas fornecerão aos seus empregados a cópia do contrato de trabalho, desde que o mesmo não se possa conter por inteiro nas anotações da CTPS.
FORMA DE CONTRATAÇÃO DO SEGURO As Cobertura Básica e Adicionais, serão contratadas a primeiro risco absoluto, ou seja, os prejuízos serão indenizados até o Limite Máximo de Indenização descrito na apólice.
CONTRATO 10.1 – Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal do licitante que tiver apresentado a proposta vencedora e aceita será convocado para firmar o termo de contrato ou instrumento equivalente, conforme minuta do Anexo III. 10.1.1 – O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação para assinar o contrato, bem como mantê-las durante toda a sua execução. 10.1.2 – Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da assinatura do contrato, ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, já ultrapassada a fase da aplicação, nesta hipótese, do disposto no art. 5º do Decreto Estadual n° 44.630/07. 10.1.3 – Na hipótese de convocação dos licitantes remanescente no pregão, o licitante deverá manter sua última proposta registrada, podendo negociar este preço, não havendo necessidade de cobrir o preço da proposta mais vantajosa, conforme disposto no art. 9º, incisos XIV e XV da Lei Estadual nº. 14.167, de 10 de janeiro de 2002. 10.2 – O representante legal do licitante que tiver apresentado a proposta vencedora deverá assinar o contrato e demais termos aditivos, dentro do prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar o recebimento da comunicação, através de FAX ou Correio Eletrônico. 10.3 – Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura do contrato ou instrumento equivalente, decorrentes desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 32 18 Disposições Gerais 34 19 Do Foro 37 Anexo de Cobertura 38 Conceitos Os termos abaixo, quando empregados neste Contrato, terão os seguintes significados: