NÍVEL DE COBERTURA Cláusulas Exemplificativas

NÍVEL DE COBERTURA. 7.1. O presente seguro será contratado com base em produtividade garantida, ou seja, percentual do nível de cobertura multiplicado pela produtividade esperada de cada cultura segurada expressa na apólice.
NÍVEL DE COBERTURA. 7.1. O presente seguro será contratado a base do percentual de 50% (cinquenta por cento), 55% (cinquenta e cinco por cento), 60% (sessenta por cento), 65% (sessenta e cinco por cento), 70% (setenta por cento), 75% (setenta e cinco por cento), 80% (oitenta por cento) ou 85% (oitenta e cinco por cento) da Produtividade Esperada, conforme o definido pela Seguradora no ato da contratação do seguro, de acordo com a cultura e o município.
NÍVEL DE COBERTURA. O porcentual definido pelo Segurado entre aqueles ofertados pela Seguradora, que, aplicado sobre a produtividade esperada, determinará a produtividade garantida pelo seguro. Porção de terra com limites claramente identificados por qualquer meio habitual de demarcação utilizado (cerca de arame, rios, córregos, etc.), sendo o principal meio de identificação as ruas e/ou carreadores existentes na lavoura/pomar. Ruas e/ou carreadores são vias de acesso distribuídas no meio da lavoura/pomar que permitem a circulação de animais, automóveis, tratores e máquinas agrícolas.
NÍVEL DE COBERTURA. 3.1. O presente seguro será contratado a base de percentual de 50% (cinqüenta por cento) da Produtividade Esperada.
NÍVEL DE COBERTURA. 14.1. No momento da efetivação da proposta de seguro, o Segurado determinará o Nível de Cobertura, o qual será aplicado sobre a Produtividade Esperada da cultura segurada e este representará o limite de cobertura do seguro, caso ocorram danos decorrentes dos Riscos Cobertos - Cláusula 10ª.
NÍVEL DE COBERTURA. 13.1. O Nível de Cobertura é o percentual definido pelo Segurado dentre aqueles ofertados pela Seguradora, de acordo com cultura e região podendo variar entre 10% a 100%, que, aplicado sobre o Faturamento Esperado, determinará o Faturamento Garantido pelo Seguro.
NÍVEL DE COBERTURA. 15.1. O Nível de Xxxxxxxxx é o percentual escolhido pelo Segurado entre aqueles ofertados pela Seguradora que será aplicado sobre o Faturamento Esperado, para determinar o valor do Faturamento Garantido pela Seguradora.
NÍVEL DE COBERTURA. O percentual definido pelo Segurado entre aqueles ofertados pela Seguradora, que, aplicado sobre a produtividade esperada, determinará a produtividade garantida pelo Seguro.
NÍVEL DE COBERTURA. O percentual definido pelo Segurado entre aqueles ofertados pela Seguradora, que, aplicado sobre o faturamento esperado, determinará o faturamento garantido pelo Seguro. Porção de terra com limites claramente identificados por qualquer meio habitual de demarcação utilizada na xxxx (xxxxx xx xxxxx, xxxxxxxx, xxxx, xxxxxxxx, etc.) e/ou culturas de diferentes espécies.

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  • EXCLUSÕES DE COBERTURA 5.1. Em conformidade com o previsto no artigo 10 da Lei nº 9.656/98, respeitadas as coberturas obrigatórias previstas no artigo 12 da Lei nº 9.656/1998 e no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde editados pela ANS, vigente à época do evento, estão excluídos da cobertura do plano ora contratado os eventos e despesas decorrentes de atendimentos, serviços ou procedimentos não descritos expressamente neste contrato, bem como:

  • COBERTURA É a designação genérica dos riscos assumidos pelo Segurador.

  • OBJETO DA COBERTURA 1.1 Em modificação ao disposto na alínea “v” da Cláusula 5ª - Riscos Excluídos das Condições Gerais da Apólice, a Seguradora de acordo com estas Condições Especiais garante ao Segurado o pagamento de indenização, referente aos bens garantidos que tenham sofrido danos ocasionados por variações anormais de tensão, curto-circuito, arco voltaico, calor gerado acidentalmente por eletricidade, eletricidade e estática que atinja o equipamento segurado, ou qualquer efeito ou fenômeno de natureza elétrica;

  • Cobertura Básica Considera-se risco coberto a Responsabilidade Civil do segurado, caracterizada na forma do item 3 OBJETO DO SEGURO das Condições Gerais de Responsabilidade Civil Geral, sobre acidentes quando ocorridos durante o exercício de suas atividades, dentro do período de vigência especificado na apólice e desde que estes danos decorram dos seguintes eventos:

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As empresas poderão descontar dos salários dos seus empregados, consoante o art. 462 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), além do permitido por lei, também seguros de vida em grupo, alimentação, alimentos, convênios com supermercados, planos ou convênios médico e odontológico, medicamentos, transporte, empréstimos pessoais, contribuições a associações, clubes e outras agremiações e demais benefícios concedidos, quando os respectivos descontos forem autorizados por escrito pelos próprios empregados.

  • ÂMBITO GEOGRÁFICO DA COBERTURA 5.1. Esta Cobertura abrange os eventos ocorridos em todo o globo terrestre.

  • COBERTURAS DO SEGURO 2.1. As coberturas contratadas são aquelas discriminadas na apólice de seguro, respeitadas as regras estabelecidas nestas Condições Gerais. O Segurado poderá optar pela contratação das coberturas a seguir, de acordo com os critérios de aceitação da Seguradora:

  • COMPROVANTES DE PAGAMENTO Serão fornecidos obrigatoriamente, pelas empresas comprovantes de pagamento mensal, com sua identificação e com a discriminação das verbas pagas e descontos efetuados, nominando o valor recolhido ao FGTS.

  • Manutenção de Sigilo e Normas de Segurança 6.4.1. A Contratada deverá manter sigilo absoluto sobre quaisquer dados e informações contidos em quaisquer documentos e mídias, incluindo os equipamentos e seus meios de armazenamento, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pelo Contratante a tais documentos.