O CONTRATO DE EMPREGO Cláusulas Exemplificativas

O CONTRATO DE EMPREGO. No art. 442 da CLT consta: “Contrato individual de trabalho é o acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego” (BRASIL, 1943). Xxxxxx (2012, p.185) conceitua como contrato de trabalho o acordo expresso ou tácito firmado entre duas partes (empregado e empregador, ou pessoa jurídica e pessoa física), pelo qual se firmam obrigações jurídicas não eventuais de labor e prestação de serviços, em contraprestação de um salário e subordinação jurídica, sendo essa última o diferencial entre os contratos de trabalho e os de prestação de serviço autônomo. Contudo, outra parte da doutrina discorda veementemente, em especial no que diz respeito ao conceito presente na CLT, afirmando que o mesmo refere-se ao contrato de emprego e não de trabalho, e que a presença de um contrato não corresponde à relação de emprego, mas a cria. Na discussão do trabalho aqui exposto, os termos “contrato de emprego” e “contrato de trabalho” serão usados de forma irrestrita, para especificar os vínculos da relação jurídica de emprego, dado que os elementos caracterizadores do contrato de trabalho coincidem com os mesmos da relação de emprego: pessoalidade, onerosidade, alteridade, não eventualidade e subordinação. Ainda, a identificação de todos os elementos é cumulativa, assim, o não cumprimento de algum deles desclassifica o contrato como de emprego, transferindo-o a outro de outra natureza. A seguir, explicitam-se as classificações dos contratos. O contrato de emprego pode ser classificado, segundo Xxxxxx, enquanto típico, personalíssimo, oneroso, informal, de trato sucessivo, comutativo, sinalagmático ou principal (XXXXXXXX, 2015, p. 165; XXXXXX, 2012, p.186). Sendo o intuito dessas classificações, apontar que o contrato é: O contrato de emprego é tipificado e nominado em lei, ou seja, previsto em norma regulamentadora própria;

Related to O CONTRATO DE EMPREGO

  • OBJETO DO CONTRATO 1.1. - É objeto do presente Contrato a prestação pela CONTRATADA à CONTRATANTE dos serviços descritos no Item B do QUADRO RESUMO (“Serviços”), em caráter autônomo e não exclusivo, conforme e nos termos deste Contrato e seus Anexos listados no Item H do QUADRO RESUMO.

  • DA CESSÃO DO CONTRATO O presente Contrato não poderá ser cedido ou utilizado sob qualquer hipótese como título de circulação comercial, caução, cessão de crédito e/ou documento exequível a ser apresentado contra a CONTRATANTE por terceiros.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO até 30/06/2026

  • DA CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO A CONTRATADA não poderá ceder o presente contrato, nem tampouco subcontratá-lo no todo a nenhuma pessoa física ou jurídica.

  • FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO Declaro que serei responsável pela fiscalização do Contrato nº 0169/2021, originado do Pregão Eletrônico nº 033/2021, acompanhado sua execução e adotando os procedimentos que se fizerem necessários para exigir seu fiel cumprimento, de acordo com as cláusulas do instrumento e disposições que regulam a matéria.

  • PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO Prazo de execução do contrato [prazo inicial sem incluir renovações]: 12 meses Previsão de renovações? Não Prazo de renovações diferente do prazo inicial? Não

  • DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 7.1. A Secretaria demandante irá designar, mediante portaria específica ou outro ato administrativo congênere, um servidor público desta Municipalidade para fiscalizar o fiel cumprimento do pactuado neste contrato.

  • DA GESTÃO DO CONTRATO 15.1 O gestor do presente contrato será designado pelo Presidente desta Edilidade, nos termos da Lei de Licitações em seu artigo 67 e seguintes, o qual será encarregado pelo acompanhamento e fiscalização da execução do termo contratual objeto do presente certame, procedendo ao registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento do ajuste, sendo que tal fiscalização, em nenhuma hipótese, eximirá a CONTRATADA das suas responsabilidades contratuais e legais, bem como, dos danos pessoais e materiais que forem causados a terceiros ou à CONTRATANTE, ou por atos de seus próprios funcionários e prepostos ou ainda, por eventuais omissões.

  • PRAZO DO CONTRATO 12 (doze) meses. Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF).