Oneroso Cláusulas Exemplificativas

Oneroso. Há remuneração do locador pelo locatário. Impessoal – Tanto o Código Civil quanto a Lei do Inquilinato permitem a transmissão do contrato aos herdeiros.
Oneroso. Há respectiva remuneração relativa à contraprestação do objeto do contrato.
Oneroso. Considerando as despesas que a ele estão afetas; Segurado (Paga o prêmio) Segurador (Paga a Indenização)
Oneroso. O contrato de factoring qualifica-se como oneroso, por dele resul- tarem vantagens para ambas as partes. O faturizador é remunerado por uma comissão e por ágios (juros) correspondentes aos adiantamentos fei- tos por ele ao faturizado, enquanto que a vantagem para o faturizado é a antecipação dos valores de seus créditos contra terceiros e a supressão do risco de não recebimento pela insolvência destes, prevenindo-o do não pagamento. A remuneração do faturizador é a comissão ou diferencial entre o valor de face do título cedido e o valor pago à vista, por ocasião da cessão de crédito operada em seu favor pelo faturizado. Há, por outro lado, encargos que ambas as partes devem cumprir para obter as vantagens asseguradas no contrato, como é intuitivo.
Oneroso. O fretamento é sempre oneroso, uma vez que para ambas as partes existem vantagens e obrigações. No entanto, o transporte admite também a forma gratuita20, inclusive no transporte aéreo. Essa modalidade é geralmente referida no Brasil como transporte de carona21.
Oneroso. Possui a necessidade da existência do ônus remuneratório, ou seja, o trabalho deve ser assalariado. É o contrato que não possui formalidades, ou seja, não possui vinculação a uma forma específica, podendo ser verbal ou tácito. A execução dos serviços mediante as características de um contrato, mesmo sem a formalização escrita, já o configuram como tal. Aquele contrato em que a prestação de trabalho se dá de forma sucessiva, não se esgotando com a execução de um ato, mesmo contando com prazo determinado.
Oneroso o - Sinalagmático: as partes se obrigam entre si, com a satisfação de prestações recíprocas e antagônicas. Não é o contrato sinalagmático em cada prestação, mas no conjunto de prestações.

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  • CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 7.1 - Dentro do prazo de vigência da presente ata, o fornecedor está obrigado a entregar o objeto licitado, no local indicado na Ordem de Fornecimento (no campo ‘endereço’), o objeto registrado.

  • DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE 1. Caberá ao CONTRATANTE:

  • INADIMPLÊNCIA Em caso de inadimplência o seu acesso a academia poderá não ser permitido a partir do 1o dia de inadimplemento, sem direito à compensação, ficando a contratação de novo plano, caso operada a rescisão do contrato, em qualquer unidade da rede Bodytech ou Fórmula, condicionada à quitação do valor devido. Na hipótese de contratação do Plano DCC, caso a administradora do cartão de crédito não autorize a liberação da quantia devida, você deverá comparecer a Bodytech em que o seu plano foi contratado a fim quitar o débito em aberto até o dia imediatamente anterior ao próximo débito. Após 30 (trinta) dias de inadimplência poderá a ACADEMIA rescindir o plano de serviços contratados sem aviso prévio e sem prejuízo da aplicação da multa prevista por cancelamento e eventuais perdas e danos. Fica a ACADEMIA autorizada a contratar empresa terceira para efetuar o arquivamento de documentos e efetuar cobranças, sendo esta sub-rogada nos direitos judiciais e administrativos.

  • AUTORIZAÇÕES A Escritura é celebrada com base nas deliberações tomadas em assembleia geral extraordinária de acionistas da Emissora, realizada em 22 de junho de 2022 (“AGE da Emissora”), na qual foram deliberadas e aprovadas, dentre outras matérias, as condições da Emissão e da Oferta (conforme definidas abaixo), nos termos do artigo 59 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada ("Lei das Sociedades por Ações"), da Lei nº 6.385, de 07 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei do Mercado de Capitais”) e da Instrução CVM 400, a constituição e outorga da Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios (conforme definida abaixo) e a autorização à Diretoria da Emissora para praticar todos os atos necessários à efetivação das deliberações consubstanciadas na AGE da Emissora, incluindo a celebração de todos os documentos necessários à efetivação da Oferta e da Emissão, dentre os quais, sem limitação, o aditamento à Escritura que ratificará o resultado do Procedimento de Bookbuilding (conforme definido abaixo), o Contrato de Distribuição (conforme definido abaixo) e a contratação de todos os prestadores de serviço da Oferta. A constituição e a outorga da Fiança (conforme definida abaixo) e da Alienação Fiduciária de Ações (conforme definida abaixo) foram aprovadas com base nas deliberações da reunião do conselho de administração da Fiadora realizada em 20 de abril de 2022 (“RCA da Conasa” e, em conjunto com AGE da Emissora, “Aprovações Societárias”).

  • DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 8.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, do Decreto 9507/2018 e a disposição 2.6 do Anexo V da IN 05/2017 – SEGES/MP e do Manual de Gestão e Fiscalização de contratos, id 1353419, a gestão e a fiscalização da execução compreendem o conjunto de ações que objetivam:

  • CONDIÇÕES GERAIS 8.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.

  • Objetivo Geral ampliar a regularização e titulação nos projetos de reforma agrária do Incra ou terras públicas federais passíveis de regularização fundiária sob domínio da União ou do Incra.

  • VIGÊNCIA 2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, ou seja, 12 (doze) meses, com início na data de 02.08.2021 e encerramento em 01.08.2022, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:

  • INADIMPLEMENTO Não procedendo o CONTRATANTE com a quitação de seus encargos educacionais nos respectivos vencimentos, fica a CONTRATADA autorizada a emitir duplicatas de prestação de serviços, de acordo com os valores devidos, no valor total das parcelas em atraso, com os acréscimos legais e ora pactuados, valendo a assinatura do presente Contrato como concordância com aquelas, e para todos os efeitos legais, encaminhando após 30 (trinta) dias do vencimento, ao Departamento Jurídico para efetivação da cobrança.

  • EXCEÇÃO DE INADIMPLEMENTO Constitui cláusula essencial do presente contrato, de observância obrigatória por parte da CONTRATADA, a impossibilidade, perante o CONTRATANTE, de opor, administrativamente, exceção de inadimplemento, como fundamento para a interrupção unilateral do serviço.