OBRIGAÇÕES DA ASSIST CARD Cláusulas Exemplificativas

OBRIGAÇÕES DA ASSIST CARD. As obrigações da ASSIST CARD expressas neste Contrato de Assistência de Viagem serão aplicadas apenas a acidentes e/ou doenças súbitas e agudas contratadas após a data de início efetiva do cartão ASSIST CARD ou a data de início da viagem, a que for posterior. Em todos os casos de assistência prestada no país de emissão do cartão, a responsabilidade econômica da ASSIST CARD será sempre e, sem exceção, complementar e em subsídio à responsabilidade econômica que corresponde à cobertura médica, empresa de medicina pré-paga e/ou seguro de saúde e/ou apólice de seguro de qualquer tipo e/ou serviço do qual o Titular for beneficiário. A ASSIST CARD reserva-se o direito de investigar a veracidade da declaração do proprietário a este respeito. A ASSIST XXXX terá o direito de exigir que o Titular do Cartão restitua imediatamente todas as despesas incorridas indevidamente no caso de pagamento de qualquer serviço que - se for comprovada previamente a responsabilidade econômica da cobertura médica, empresa de medicina pré-paga e/ou seguro de saúde e/ou apólice de seguro de qualquer tipo e/ou serviço do qual o Titular era beneficiário - não tivesse sido pago ou pago apenas parcialmente. Com independência de que a assistência seja prestada como resultado de um acidente ou doença, o Valor Máximo Global será o indicado em seu voucher.
OBRIGAÇÕES DA ASSIST CARD. C.6.1 As obrigações da ASSIST CARD expressadas no presente Contrato de assistência em viagem somente serão aplicáveis a acidentes e/ou doenças repentinas e agudas contraídas posteriormente à data de início da vigência do cartão ASSIST CARD ou a data de início da viagem, o que ocorrer posteriormente.

Related to OBRIGAÇÕES DA ASSIST CARD

  • DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES 5.1. A reunião para recebimento e abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação será pública, dirigida por uma Pregoeira, em conformidade com este Edital e seus Anexos, no local e horário determinados no item 1.2.

  • DA ABERTURA DA SESSÃO 8.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, na data, horário e local indicado no item próprio deste Edital, quando o licitante, ou o seu representante, após a fase de credenciamento, deverá apresentar ao Pregoeiro os seguintes documentos:

  • DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO CONTRATUAL 8.1. A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, independente das demais sanções cabíveis.

  • DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 6.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx

  • ESCLARECIMENTOS SOBRE O EDITAL 9.1 O Concorrente poderá solicitar esclarecimentos a respeito do Edital ao Contratante, desde que por escrito (carta, fax, telegrama ou correio eletrônico) no prazo e no endereço indicados nos DDL. O Contratante responderá, também por escrito, no prazo indicado nos DDL. Cópias da resposta do Contratante (incluindo uma explicação sobre as perguntas, sem identificar a fonte), serão fornecidas a todos os interessados que retiraram ou venham a retirar o Edital.

  • DA ABERTURA DOS ENVELOPES 9.1. No dia, hora e local designados neste Edital, em ato público, na presença dos licitantes, a Comissão Permanente de Licitação receberá, de uma só vez, os Envelopes nº 01 e nº 02, bem como as declarações complementares, e procederá à abertura da licitação.

  • DAS OBRIGAÇÕES DOS CORREIOS 4.1. Os CORREIOS se comprometem a disponibilizar informações necessárias à execução deste contrato, tabelas de preços e tarifas relativas aos serviços, fatura de cobrança,

  • DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 12.1 – Até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão, devendo a petição ser feita através do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, em campo próprio do sistema.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO CONTRATUAL Constituem motivos para rescisão unilateral do contrato, independentemente de procedimento judicial ou extrajudicial, sem que assista à CONTRATADA o direito a qualquer indenização os casos relacionados nos artigos 78 e 79 da Lei 8.666/93. Constituem ainda motivos para rescisão do Contrato independentemente das sanções legais e contratuais aplicáveis: