Seguro de saúde Cláusulas Exemplificativas

Seguro de saúde. 1- As entidades abrangidas pelo ACT ficam obrigadas a contratar um seguro de saúde que garanta, em cada anuida- de, aos trabalhadores em efetividade de funções, bem como àqueles cujos contratos de trabalho estejam suspensos por motivo de doença, de acidente de trabalho, ou de pré-refor- ma, a cobertura dos riscos de internamento e ambulatório. 2- O seguro de saúde fica sujeito às condições estipula- das na apólice, nomeadamente no que respeita aos capitais seguros, à delimitação do âmbito de cobertura, exclusões, franquias, copagamentos e períodos de carência, tendo como referência o previsto no anexo VI (Condições de referência do seguro de saúde). 1- Os trabalhadores em efetividade de funções, bem como aqueles cujos contratos de trabalho estejam suspensos por motivo de doença, de acidente de trabalho ou de pré-reforma, têm direito a um seguro de vida que garanta o pagamento de um capital em caso de morte ou de reforma por invalidez nos termos a seguir indicados e de acordo com o respetivo facto gerador: a) 100 000,00 € se resultar de acidente de trabalho ocorri- do ao serviço da empresa, incluindo in itinere;
Seguro de saúde. 1- A empresa fica obrigada a contratar um seguro de saúde que garanta, em cada anuidade, aos trabalhadores em efe- tividade de funções, bem como àqueles cujos contratos de trabalho estejam suspensos por motivo de doença, de aciden- te de trabalho, ou de pré-reforma, a cobertura dos riscos de internamento e ambulatório. 2- O seguro previsto no número 1 fica sujeito às condi- ções estipuladas na apólice, nomeadamente no que respeita aos capitais seguros, à delimitação do âmbito de cobertura, exclusões, franquias, copagamentos e períodos de carência, tendo como referência o seguinte: Coberturas Capitais/Limites Co-pagamento Hospitalização/ internamento 25 000 € a) 100 €/sinistro Ambulatório 1 500 € 15 € Estomatologia 400 € Medicamentos 350 € Próteses e ortóteses 1 250 €/250 € para óculos a) Sub cobertura - Parto 3 500 €. 1- Os trabalhadores em efetividade de funções, bem como aqueles cujos contratos de trabalho estejam suspensos por motivo de doença, de acidente de trabalho, ou de pré-refor- ma, têm direito a um seguro de vida que garanta o paga- mento de um capital em caso de morte ou de reforma por invalidez nos termos a seguir indicados e de acordo com o respetivo fator gerador: a) 100 000 € se resultar de acidente de trabalho ocorrido ao
Seguro de saúde. A empresa atribuirá a todos os trabalhadores a quem se aplica o presente AE, com antiguidade superior a 12 meses, um seguro de saúde, com as condições que, a cada momento, estiverem em vigor na empresa.
Seguro de saúde. As empresas assegurarão aos seus trabalhadores efecti- vos e contratados a termo, de duração superior a seis meses, um seguro de saúde, que garantirá uma comparticipação nas despesas com assistência médica e hospitalar.
Seguro de saúde. 1- A empresa fica obrigada a contratar um seguro de saúde que garanta, em cada anuidade, aos trabalhado- períodos de carência, tendo como referência o seguinte: Coberturas Capitais/Limites Franquia/ co-pagamento Hospitalização/internamento 250 000 € a) 250,00 € Ambulatório 5 000,00 € 17,00 €/40,00 € urgências Estomatologia 1 000,00 € Medicamentos 200,00 € Próteses e ortóteses 2 000,00 €/200,00 € para óculos a) Parto (sub limite): 5 000,00 €. 1- Os trabalhadores em efetividade de funções, bem como aqueles cujos contratos de trabalho estejam sus- pensos por motivo de doença, de acidente de trabalho, ou de pré-reforma, têm direito a um seguro de vida que garanta o pagamento de um capital em caso de morte ou de reforma por invalidez nos termos a seguir indica- dos e de acordo com o respetivo fator gerador: a) 100 000,00 € se resultar de acidente de trabalho ocorrido ao serviço da empresa, incluindo in itinere;
Seguro de saúde. As empresas com sede em Porto Alegre e nos municípios referidos na letra "e" infra se obrigam a prestar serviços de saúde a seus empregados, nas seguintes condições: a) Os serviços poderão ser prestados diretamente ou através de convênios com prestadores de serviços de saúde ou, preferencialmente, com o SERVIÇO SOCIAL DA HABITAÇÃO DO RIO GRANDE DO SUL – SECOVIMED/RS;
Seguro de saúde a) Qual a cobertura típica dos seguros de saúde? b) Que elementos específicos deverão constar do contrato de seguro de saúde anual renovável? a) O segurador apenas cobre o pagamento das prestações convencionadas ou das des- pesas efectuadas em cada ano de vigência do contrato; b) As condições de indemnização em caso de não renovação do contrato ou da cober- tura da pessoa segura respeitam ao risco coberto no contrato. c) As doenças preexistentes estão abrangidas na cobertura do seguro de saúde? d) Quais as consequências da cessação do contrato no que toca à cobertura de fac- tos ocorridos na vigência do contrato?
Seguro de saúde. O seguro de saúde é projetado para cobrir despesas médicas e hospitalares. Pode ser fornecido por empregadores, comprado individualmente ou fornecido pelo governo em alguns países. O seguro de saúde ajuda a aliviar o fardo financeiro associado a consultas médicas, cirurgias, tratamentos e medicamentos, garantindo que as pessoas tenham acesso adequado aos cuidados de saúde.
Seguro de saúde. As entidades abrangidas pelo ACT ficam obrigadas a contratar um se- guro de saúde que garanta, em cada anuidade, aos trabalhadores em efeti- vidade de funções, bem como àqueles cujos contratos de trabalho estejam suspensos por motivo de doença, de acidente de trabalho, ou de pré-refor- ma, a cobertura dos riscos de internamento e ambulatório.
Seguro de saúde. Os trabalhadores têm direito a um seguro de saúde nos termos definidos em regulamento interno.