Common use of OBRIGAÇÕES DO ESTIPULANTE Clause in Contracts

OBRIGAÇÕES DO ESTIPULANTE. 10.1 Fornecer à sociedade seguradora todas as informações necessárias para a análise e aceitação do risco, previamente estabelecidas por aquela, incluindo dados cadastrais. 10.2 Manter a sociedade seguradora informada a respeito dos dados cadastrais dos segurados, alterações na natureza do risco coberto, bem como quaisquer eventos que possam, no futuro, resultar em sinistro, de acordo com o definido contratualmente. 10.3 Fornecer ao segurado, sempre que solicitado, quaisquer informações relativas ao contrato de seguro. 10.4 Discriminar o valor do prêmio do seguro no instrumento de cobrança, na forma estabelecida pelo art. 7º da Resolução CNSP nº 107/2004, quando este for de sua responsabilidade. 10.5 Repassar os prêmios à sociedade seguradora, nos prazos estabelecidos contratualmente. 10.6 Repassar aos segurados todas as comunicações ou avisos inerentes à apólice ou certificado de seguro, quando for diretamente responsável pela sua administração. 10.7 Discriminar a razão social e, se for o caso, o nome fantasia da sociedade seguradora responsável pelo risco, nos documentos e comunicações referentes ao seguro, emitidos para o segurado. 10.8 Comunicar, de imediato, à sociedade seguradora, a ocorrência de qualquer sinistro, ou expectativa de sinis- tro, referente ao grupo que representa, assim que deles tiver conhecimento, quando esta comunicação estiver sob sua responsabilidade. 10.9 Dar ciência aos segurados dos procedimentos e prazos estipulados para a liquidação de sinistros. 10.10 Comunicar, de imediato, à SUSEP, quaisquer procedimentos que considerar irregulares quanto ao seguro contratado. 10.11 Fornecer à SUSEP quaisquer informações solicitadas, dentro do prazo por ela estabelecido. 10.12 Informar a razão social e, se for o caso, o nome fantasia da sociedade seguradora, bem como o percentual de participação no risco, no caso de cosseguro, em qualquer material de promoção ou propaganda do seguro, em caráter tipográfico maior ou igual ao do estipulante.

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Samples: Condições Gerais De Seguro

OBRIGAÇÕES DO ESTIPULANTE. 10.1 Fornecer Cláusula 61. São obrigações do Estipulante: I. fornecer à sociedade seguradora Seguradora todas as informações necessárias para a e documentos solicitados e necessários à análise e aceitação do risco, previamente estabelecidas por aquela, incluindo dados cadastrais.cadastrais e informações e documentos relativos aos Proponentes; 10.2 Manter II. remeter à Seguradora as Propostas de Xxxxxx devidamente preenchidas e assinadas e entregar aos Segurados o Certificado Individual, mediante recibo que deverá ser enviado à Seguradora; III. manter a sociedade seguradora Seguradora informada a respeito dos dados cadastrais dos seguradosSegurados, alterações na natureza do risco cobertodos riscos cobertos, bem como quaisquer eventos que possam, no futuro, resultar em sinistroSinistro, de acordo com o definido contratualmente.as condições contratuais do Seguro; 10.3 Fornecer IV. fornecer ao seguradoSegurado, sempre que solicitado, quaisquer informações relativas ao contrato Seguro; V. disponibilizar para os proponentes, no momento da adesão ao Seguro, cópia do Contrato de seguro.Seguro e destas Condições Gerais; 10.4 Discriminar VI. discriminar explicitamente no documento de cobrança o valor do prêmio Prêmio de cada cobertura, a denominação da Seguradora e a informação de que o não-pagamento do seguro Prêmio poderá ocasionar o cancelamento do Seguro; VII. repassar os Prêmios à Seguradora, no instrumento de cobrança, na forma estabelecida pelo artprazo estabelecido no Contrato; VIII. 7º da Resolução CNSP nº 107/2004, quando este for de sua responsabilidade. 10.5 Repassar os prêmios à sociedade seguradora, nos prazos estabelecidos contratualmente. 10.6 Repassar repassar aos segurados Segurados todas as comunicações ou avisos inerentes à apólice ou certificado de seguro, quando for diretamente responsável pela sua administração. 10.7 Discriminar Apólice; IX. discriminar a razão social e, se for o caso, e o nome fantasia da sociedade seguradora responsável pelo risco, Seguradora nos documentos e comunicações referentes ao seguro, emitidos para o segurado. 10.8 Comunicar, de imediato, à sociedade seguradora, a ocorrência de qualquer sinistro, ou expectativa de sinis- tro, referente ao grupo que representa, assim que deles tiver conhecimento, quando esta comunicação estiver sob sua responsabilidade. 10.9 Dar ciência aos segurados dos procedimentos e prazos estipulados para a liquidação de sinistros. 10.10 Comunicar, de imediato, à SUSEP, quaisquer procedimentos que considerar irregulares quanto ao seguro contratado. 10.11 Fornecer à SUSEP quaisquer informações solicitadas, dentro do prazo por ela estabelecido. 10.12 Informar a razão social e, se for o caso, o nome fantasia da sociedade seguradora, bem como o percentual de participação no risco, no caso de cosseguro, em qualquer material de promoção ou propaganda do seguro, em caráter tipográfico maior ou igual ao do estipulante.Seguro;

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Samples: Seguro Coletivo De Pessoas – Prestamista

OBRIGAÇÕES DO ESTIPULANTE. 10.1 Quando o seguro for contratado por estipulante, este deverá: 17.1.1. Fornecer à sociedade seguradora Seguradora todas as informações necessárias para a análise e aceitação do risco, previamente estabelecidas por aquela, incluindo dados cadastrais.; 10.2 17.1.2. Manter a sociedade seguradora Seguradora informada a respeito dos dados cadastrais dos seguradosSegurados, alterações na natureza do risco coberto, bem como quaisquer eventos que possam, no futuro, resultar em sinistro, de acordo com o definido contratualmente.; 10.3 17.1.3. Fornecer ao seguradoSegurado, sempre que solicitado, quaisquer informações relativas solicitado qualquer informação relativa ao contrato de seguro.; 10.4 17.1.4. Discriminar o valor do prêmio do seguro no instrumento de cobrança, na forma estabelecida pelo art. 7º da Resolução CNSP nº 107/2004, quando este for de sua responsabilidade.; 10.5 17.1.5. Repassar os prêmios à sociedade seguradoraSeguradora, nos prazos estabelecidos contratualmente.; 10.6 17.1.6. Repassar aos segurados Segurados todas as comunicações ou avisos inerentes à apólice ou certificado de seguroapólice, quando for diretamente responsável pela sua administração.; 10.7 17.1.7. Discriminar a razão social e, se for o caso, o nome fantasia da sociedade seguradora Seguradora responsável pelo risco, nos documentos e comunicações referentes ao seguro, emitidos para o segurado.Segurado; 10.8 17.1.8. Comunicar, de imediato, à sociedade seguradoraSeguradora, a ocorrência de qualquer sinistro, ou expectativa de sinis- trosinistro, referente ao grupo Segurado que representa, assim que deles tiver conhecimento, quando esta comunicação estiver sob sua responsabilidade.; 10.9 17.1.9. Dar ciência aos segurados Segurados dos procedimentos e prazos estipulados para a liquidação de sinistros.; 10.10 17.1.10. Comunicar, de imediato, à SUSEP, quaisquer procedimentos que considerar irregulares irregular quanto ao seguro contratado.; 10.11 17.1.11. Fornecer à SUSEP quaisquer informações solicitadas, dentro do prazo por ela estabelecido.; 10.12 17.1.12. Informar a razão social e, se for o caso, o nome fantasia da sociedade seguradoraSeguradora, bem como o percentual de participação no risco, no caso na hipótese de cosseguro, em qualquer material de promoção ou propaganda do seguro, em caráter tipográfico maior ou igual ao do estipulante.;

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Samples: Seguro De Fiança Locatícia

OBRIGAÇÕES DO ESTIPULANTE. 10.1 Fornecer 23.1. Sem prejuízo das demais obrigações previstas nestas Condições Gerais e, se houver, nas Condições Especiais e no contrato, constituem ainda obrigações do estipulante: a) fornecer à sociedade seguradora Seguradora todas as informações necessárias para a análise e aceitação do risco, previamente estabelecidas por aquelapela Seguradora, incluindo dados cadastrais.; 10.2 Manter b) manter a sociedade seguradora informada a respeito dos dados cadastrais dos segurados, alterações na natureza do risco coberto, bem como quaisquer eventos que possam, no futuro, resultar em sinistro, de acordo com o definido contratualmente.; VT-12.70 - 16.07.2021 - SOMPO Residencial - Processo SUSEP n° 15414.003659/2004-65 - versão 1.7 83 SOMPO RESIDENCIAL SUPREMO 10.3 Fornecer c) fornecer ao segurado, sempre que solicitado, quaisquer informações relativas ao contrato de seguro.; 10.4 Discriminar o valor do prêmio do seguro no instrumento de cobrança, na forma estabelecida pelo art. 7º da Resolução CNSP nº 107/2004, quando este for de sua responsabilidade. 10.5 Repassar d) repassar os prêmios à sociedade seguradora, nos prazos estabelecidos contratualmente.; 10.6 Repassar e) repassar aos segurados todas as comunicações ou avisos inerentes à apólice ou certificado de seguroao contrato, quando for diretamente responsável pela sua administração.; 10.7 Discriminar f) discriminar a razão social e, se for o caso, o nome fantasia da sociedade seguradora responsável pelo risco, nos documentos e comunicações referentes ao seguro, seguro emitidos para o segurado.; 10.8 Comunicarg) comunicar de imediato à seguradora, de imediato, à sociedade seguradoratão logo tome conhecimento, a ocorrência de qualquer sinistro, sinistro ou expectativa de sinis- tro, sinistro referente ao grupo que representa, assim que deles tiver conhecimento, quando esta comunicação estiver sob sua responsabilidade.; 10.9 Dar h) dar ciência aos segurados dos procedimentos e prazos estipulados para a liquidação de sinistros.; 10.10 Comunicar, i) comunicar de imediato, imediato à SUSEP, SUSEP quaisquer procedimentos que considerar irregulares quanto ao seguro contratado.; 10.11 Fornecer j) fornecer à SUSEP quaisquer informações solicitadas, dentro do prazo por ela estabelecido.especificado; e 10.12 Informar k) informar a razão social e, e se for o caso, o nome fantasia da sociedade seguradora, bem como o percentual de participação no risco, no caso de cosseguroco-seguro, em qualquer material de promoção ou propaganda do seguro, em caráter tipográfico maior ou igual ao do próprio estipulante.

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Samples: Insurance Agreement

OBRIGAÇÕES DO ESTIPULANTE. 10.1 Fornecer 4.1 – Constituem-se obrigações do estipulante: 4.1.1 – fornecer à sociedade seguradora todas as informações necessárias para a análise e aceitação do risco, previamente estabelecidas por aquela, incluindo dados cadastrais.; 10.2 Manter 4.1.2 – manter a sociedade seguradora informada a respeito dos dados cadastrais dos segurados, alterações na natureza do risco coberto, bem como quaisquer eventos que possam, no futuro, resultar em sinistro, de acordo com o definido contratualmente.; 10.3 Fornecer 4.1.3 – fornecer ao segurado, sempre que solicitado, quaisquer informações relativas ao contrato de seguro.; 10.4 Discriminar 4.1.4 – discriminar o valor do prêmio do seguro no instrumento de cobrança, na forma estabelecida pelo art. 7º da Resolução CNSP nº 107/2004, quando este for de sua responsabilidade.; 10.5 Repassar 4.1.5 – repassar os prêmios à sociedade seguradora, nos prazos estabelecidos contratualmente.; 10.6 Repassar 4.1.6 – repassar aos segurados todas as comunicações ou avisos inerentes à apólice ou certificado de seguroapólice, quando for diretamente responsável pela por sua administração.; 10.7 Discriminar 4.1.7 – discriminar a razão social e, se for o caso, o nome fantasia da sociedade seguradora responsável pelo risco, nos documentos e comunicações referentes ao seguro, emitidos para o segurado.; 10.8 Comunicar4.1.8 – comunicar, de imediato, à sociedade seguradora, a ocorrência de qualquer sinistro, ou expectativa de sinis- trosinistro, referente ao grupo que representa, assim que deles tiver conhecimento, quando esta comunicação estiver sob sua responsabilidade.; 10.9 Dar 4.1.9 – dar ciência aos segurados dos procedimentos e prazos estipulados para a liquidação de sinistros.; 10.10 Comunicar4.1.10 – comunicar, de imediato, à SUSEP, quaisquer procedimentos que considerar irregulares quanto ao seguro contratado.; 10.11 Fornecer 4.1.11 – fornecer à SUSEP quaisquer informações solicitadas, dentro do prazo por ela estabelecido.; e 10.12 Informar 4.1.12 – informar a razão social e, se for o caso, o nome fantasia da sociedade seguradora, bem como o percentual de participação no risco, no caso de cosseguroco-seguro, em qualquer material de promoção ou propaganda do seguro, em caráter tipográfico maior ou igual ao do estipulante.

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Samples: Seguro De Penhor Rural

OBRIGAÇÕES DO ESTIPULANTE. 10.1 Fornecer à sociedade seguradora todas as informações necessárias para a análise e aceitação do risco, previamente estabelecidas por aquela, incluindo dados cadastrais. 10.2 17.1. Manter a sociedade seguradora informada a respeito dos dados cadastrais dos segurados, alterações na natureza do risco coberto, bem como de quaisquer eventos que possam, no futuro, resultar em sinistro, de acordo com o definido contratualmentenestas condições gerais. 10.3 17.2. Fornecer ao segurado, sempre que solicitado, quaisquer informações relativas ao contrato de seguro. 10.4 Discriminar o valor do prêmio do 17.3. Informar mensalmente à seguradora a relação individual dos segurados elegíveis ao seguro no instrumento de cobrança, na forma estabelecida pelo art. 7º da Resolução CNSP nº 107/2004, quando este for de sua responsabilidadee seus respectivos capitais segurados. 10.5 Repassar os 17.4. Efetivar o pagamento dos prêmios à sociedade seguradora, nos prazos estabelecidos contratualmente.determinados como data de 10.6 17.5. Repassar aos segurados todas as comunicações ou avisos inerentes à apólice ou certificado de seguro, quando for diretamente responsável pela sua administraçãocoletiva. 10.7 17.6. Discriminar a razão social e, se for o caso, o nome fantasia da sociedade seguradora responsável pelo riscoseguradora, nos documentos e comunicações referentes ao seguroaos seguros, emitidos para o seguradoobjeto deste contrato. 10.8 Comunicar, de imediato, 17.7. Avisar à sociedade seguradora, a tão logo tenha conhecimento da ocorrência de qualquer sinistro, sinistro ou expectativa de sinis- tro, referente ao grupo que representa, assim que deles tiver conhecimento, quando esta comunicação estiver sob sua responsabilidade.expectativa 10.9 17.8. Dar ciência aos segurados dos procedimentos e dos prazos estipulados para a liquidação de sinistros.dos 10.10 Comunicar, de imediato, à SUSEP, quaisquer procedimentos que considerar irregulares quanto ao seguro contratado. 10.11 17.9. Fornecer à SUSEP quaisquer informações solicitadas, dentro do prazo por ela estabelecido. 10.12 Informar 17.10. Comunicar de imediato à SUSEP quaisquer informações procedimentos que considerar irregulares quanto ao seguro contratado. 17.11. É expressamente vetado ao Estipulante: a. Cobrar, dos segurados, quaisquer valores relativos ao seguro; b. Rescindir o contrato sem anuência prévia e expressa de um número de segurados que represente, no mínimo, três quartos do grupo segurado; c. Efetuar propaganda e promoção do seguro sem prévia anuência da seguradora e sem respeitar a razão social efidedignidade das informações quanto ao seguro que será contratado;‌ d. Vincular a contratação do seguro objeto destas condições gerais a qualquer de seus produtos, 17.12. Na hipótese de pagamento de qualquer remuneração ao Estipulante, se for o caso, o nome fantasia da sociedade seguradora, bem como constarão do Certificado Individual o percentual de participação no riscoe o valor deste pagamento, no caso de cosseguro, em sendo o Segurado informado sobre qualquer material de promoção ou propaganda do seguro, em caráter tipográfico maior ou igual ao do estipulantealteração que houver.

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Samples: Seguro Proteção Hospitalar

OBRIGAÇÕES DO ESTIPULANTE. 10.1 Fornecer O Xxxxxx poderá ser contratado através de Estipulante, e neste caso, constituem como suas obrigações: 8.2.1. fornecer à sociedade seguradora Seguradora todas as informações necessárias para a análise e aceitação do risco, previamente estabelecidas por aquelapela Seguradora, incluindo dados cadastrais.; 10.2 Manter 8.2.2. manter a sociedade seguradora informada a respeito dos segurados, seus dados cadastrais dos seguradoscadastrais, alterações na natureza do risco coberto, bem como quaisquer eventos que possam, no futuro, resultar em sinistroacarretar-lhe responsabilidade, de acordo com o definido contratualmente.; 10.3 Fornecer ao segurado, 8.2.3. sempre que solicitado, fornecer ao Segurado quaisquer informações relativas ao contrato de seguro.; 10.4 Discriminar 8.2.4. discriminar o valor do prêmio do seguro no instrumento de cobrança, na forma estabelecida pelo art. 7º da Resolução CNSP nº 107/2004, quando este for de sua responsabilidade.; 10.5 Repassar 8.2.5. repassar os prêmios à sociedade seguradoraSeguradora, nos prazos estabelecidos contratualmente.; 10.6 Repassar 8.2.6. repassar aos segurados todas as comunicações ou avisos inerentes à apólice ou certificado de seguroApólice, quando for diretamente responsável pela sua administração.; 10.7 Discriminar 8.2.7. discriminar a razão social e, se for o caso, o nome fantasia da sociedade seguradora responsável pelo risco, nos documentos e comunicações referentes ao seguro, seguro emitidos para o segurado.Segurado; 10.8 Comunicar8.2.8. comunicar de imediato à Seguradora, de imediato, à sociedade seguradoratão logo tome conhecimento, a ocorrência de qualquer sinistro, Sinistro ou expectativa de sinis- tro, sinistro referente ao grupo que representa, assim que deles tiver conhecimento, quando esta comunicação estiver sob sua responsabilidade.; 10.9 Dar 8.2.9. dar ciência aos segurados Segurados dos procedimentos e prazos estipulados para a liquidação de sinistros.; 10.10 Comunicar, 8.2.10. comunicar de imediato, à SUSEP, imediato a SUSEP quaisquer procedimentos que considerar irregulares irregular quanto ao seguro contratado.; 10.11 Fornecer 8.2.11. fornecer à SUSEP quaisquer informações solicitadas, dentro do prazo por ela estabelecido.especificado; e 10.12 Informar 8.2.12. informar a razão social e, se for o caso, o nome fantasia da sociedade seguradora, bem como o percentual de participação no risco, no caso de cosseguro, em qualquer material de promoção ou propaganda do seguro, em caráter tipográfico maior ou igual ao do estipulante.

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Samples: Seguro

OBRIGAÇÕES DO ESTIPULANTE. 10.1 2.2.1 - Fornecer à sociedade seguradora Sociedade Seguradora todas as informações necessárias para a análise e aceitação do risco, previamente estabelecidas por aquela, incluindo dados cadastrais.; 10.2 2.2.2 - Manter a sociedade seguradora Sociedade Seguradora informada a respeito dos dados cadastrais dos seguradosSegurados, alterações na natureza do risco coberto, bem como quaisquer eventos que possam, no futuro, resultar em sinistro, de acordo com o definido contratualmente.; 10.3 2.2.3 - Fornecer ao seguradoSegurado, sempre que solicitado, quaisquer informações relativas ao contrato de seguro.; 10.4 2.2.4 - Discriminar o valor do prêmio do seguro no instrumento de cobrança, na forma estabelecida pelo art. 7º da Resolução CNSP nº 107/2004, quando este for de sua responsabilidade; 2.2.4.1 - Dos documentos relativos aos pagamentos efetuados pelos Segurados deverão constar, explicitamente, o prêmio do seguro, a Sociedade Seguradora responsável, pelo recebimento dos prêmios, e a informação, em destaque, de que o não pagamento do prêmio poderá ocasionar o cancelamento do seguro. 10.5 2.2.5 - Repassar os prêmios à sociedade seguradoraSociedade Seguradora, nos prazos estabelecidos contratualmente.; 10.6 2.2.6 - Repassar aos segurados Segurados todas as comunicações ou avisos inerentes à apólice ou certificado de seguroapólice, quando for diretamente responsável pela sua administração.; 10.7 2.2.7 - Discriminar a razão social e, se for o caso, o nome fantasia da sociedade seguradora Sociedade Seguradora responsável pelo risco, nos documentos e comunicações referentes ao seguro, emitidos para o segurado.Segurado; 10.8 2.2.8 - Comunicar, de imediato, à sociedade seguradoraSociedade Seguradora, a ocorrência de qualquer sinistro, ou expectativa de sinis- trosinistro, referente ao grupo que representa, assim que deles tiver conhecimento, quando esta comunicação estiver sob sua responsabilidade.; 10.9 2.2.9 - Dar ciência aos segurados Segurados dos procedimentos e prazos estipulados para a liquidação de sinistros.; 10.10 2.2.10 - Comunicar, de imediato, à SUSEP, quaisquer procedimentos que considerar irregulares quanto ao seguro contratado.; 10.11 2.2.11 - Fornecer à SUSEP quaisquer informações solicitadas, dentro do prazo por ela estabelecido.; 10.12 2.2.12 - Informar a razão social e, se for o caso, o nome fantasia da sociedade seguradoraSociedade Seguradora, bem como o percentual de participação no risco, no caso de cosseguro, em qualquer material de promoção ou propaganda do seguro, em caráter caracter tipográfico maior ou igual ao do estipulanteEstipulante; 2.2.13 - Nos seguros contributários, o não repasse dos prêmios à Sociedade Seguradora, nos prazos contratualmente estabelecidos, poderá acarretar a suspensão ou o cancelamento da cobertura, a critério da Sociedade Seguradora, e sujeita o Estipulante ou Sub-Estipulante às cominações legais.

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Samples: Seguro Habitacional

OBRIGAÇÕES DO ESTIPULANTE. 10.1 Fornecer 23.1. Sem prejuízo das demais obrigações previstas nestas Condições Gerais e, se houver, nas Condições Especiais e no contrato, constituem ainda obrigações do estipulante: a) fornecer à sociedade seguradora Seguradora todas as informações necessárias para a análise e aceitação do risco, previamente estabelecidas por aquelapela Seguradora, incluindo dados cadastrais.; 10.2 Manter b) manter a sociedade seguradora informada a respeito dos dados cadastrais dos segurados, alterações na natureza do risco coberto, bem como quaisquer eventos que possam, no futuro, resultar em sinistro, de acordo com o definido contratualmente.; VT-12.70 - 16.07.2021 - SOMPO Residencial - Processo SUSEP n° 15414.003659/2004-65 - versão 1.7 81 SOMPO RESIDENCIAL 10.3 Fornecer c) fornecer ao segurado, sempre que solicitado, quaisquer informações relativas ao contrato de seguro.; 10.4 Discriminar o valor do prêmio do seguro no instrumento de cobrança, na forma estabelecida pelo art. 7º da Resolução CNSP nº 107/2004, quando este for de sua responsabilidade. 10.5 Repassar d) repassar os prêmios à sociedade seguradora, nos prazos estabelecidos contratualmente.; 10.6 Repassar e) repassar aos segurados todas as comunicações ou avisos inerentes à apólice ou certificado de seguroao contrato, quando for diretamente responsável pela sua administração.; 10.7 Discriminar f) discriminar a razão social e, se for o caso, o nome fantasia da sociedade seguradora responsável pelo risco, nos documentos e comunicações referentes ao seguro, seguro emitidos para o segurado.; 10.8 Comunicarg) comunicar de imediato à seguradora, de imediato, à sociedade seguradoratão logo tome conhecimento, a ocorrência de qualquer sinistro, sinistro ou expectativa de sinis- tro, sinistro referente ao grupo que representa, assim que deles tiver conhecimento, quando esta comunicação estiver sob sua responsabilidade.; 10.9 Dar h) dar ciência aos segurados dos procedimentos e prazos estipulados para a liquidação de sinistros.; 10.10 Comunicar, i) comunicar de imediato, imediato à SUSEP, SUSEP quaisquer procedimentos que considerar irregulares quanto ao seguro contratado.; 10.11 Fornecer j) fornecer à SUSEP quaisquer informações solicitadas, dentro do prazo por ela estabelecido.especificado; e 10.12 Informar k) informar a razão social e, e se for o caso, o nome fantasia da sociedade seguradora, bem como o percentual de participação no risco, no caso de cosseguroco-seguro, em qualquer material de promoção ou propaganda do seguro, em caráter tipográfico maior ou igual ao do próprio estipulante.

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Samples: Insurance Agreement

OBRIGAÇÕES DO ESTIPULANTE. 10.1 Quando o seguro for contratado por estipulante, este deverá: 18.1.1. Fornecer à sociedade seguradora Seguradora todas as informações necessárias para a análise e aceitação do risco, previamente estabelecidas por aquela, incluindo dados cadastrais.; 10.2 18.1.2. Manter a sociedade seguradora Seguradora informada a respeito dos dados cadastrais dos seguradosSegurados, alterações na natureza do risco coberto, bem como quaisquer eventos que possam, no futuro, resultar em sinistro, de acordo com o definido contratualmente.; 10.3 18.1.3. Fornecer ao seguradoSegurado, sempre que solicitado, quaisquer informações relativas solicitado qualquer informação relativa ao contrato de seguro.; 10.4 18.1.4. Discriminar o valor do prêmio do seguro no instrumento de cobrança, na forma estabelecida pelo art. 7º da Resolução CNSP nº 107/2004, quando este for de sua responsabilidade.; 10.5 18.1.5. Repassar os prêmios à sociedade seguradoraSeguradora, nos prazos estabelecidos contratualmente.; 10.6 18.1.6. Repassar aos segurados Segurados todas as comunicações ou avisos inerentes à apólice ou certificado de seguroapólice, quando for diretamente responsável pela sua administração.; 10.7 18.1.7. Discriminar a razão social e, se for o caso, o nome fantasia da sociedade seguradora Seguradora responsável pelo risco, nos documentos e comunicações referentes ao seguro, emitidos para o segurado.Segurado; 10.8 18.1.8. Comunicar, de imediato, à sociedade seguradoraSeguradora, a ocorrência de qualquer sinistro, ou expectativa de sinis- trosinistro, referente ao grupo Segurado que representa, assim que deles tiver conhecimento, quando esta comunicação estiver sob sua responsabilidade.; 10.9 18.1.9. Dar ciência aos segurados Segurados dos procedimentos e prazos estipulados para a liquidação de sinistros.; 10.10 18.1.10. Comunicar, de imediato, à SUSEP, quaisquer procedimentos que considerar irregulares irregular quanto ao seguro contratado.; 10.11 18.1.11. Fornecer à SUSEP quaisquer informações solicitadas, dentro do prazo por ela estabelecido.; 10.12 18.1.12. Informar a razão social e, se for o caso, o nome fantasia da sociedade seguradoraSeguradora, bem como o percentual de participação no risco, no caso na hipótese de cosseguro, em qualquer material de promoção ou propaganda do seguro, em caráter tipográfico maior ou igual ao do estipulante.;

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Samples: Seguro De Fiança Locatícia

OBRIGAÇÕES DO ESTIPULANTE. 10.1 Fornecer à sociedade seguradora todas as informações necessárias para a análise e aceitação do risco, previamente estabelecidas por aquela, incluindo dados cadastrais. 10.2 17.1. Manter a sociedade seguradora informada a respeito dos dados cadastrais dos segurados, alterações na natureza do risco coberto, bem como quaisquer eventos que possam, no futuro, resultar em sinistro, de acordo com o definido contratualmentenestas condições gerais. 10.3 17.2. Fornecer ao segurado, sempre que solicitado, quaisquer informações relativas ao contrato de seguro. 10.4 Discriminar o valor do prêmio do 17.3. Informar mensalmente à seguradora a relação individual dos segurados elegíveis ao seguro no instrumento de cobrança, na forma estabelecida pelo art. 7º da Resolução CNSP nº 107/2004, quando este for de sua responsabilidadee seus respectivos capitais segurados. 10.5 Repassar os 17.4. Efetivar o pagamento dos prêmios à sociedade seguradora, nos prazos estabelecidos contratualmentedeterminados como data de vencimento. 10.6 17.5. Repassar aos segurados todas as comunicações ou avisos inerentes à apólice ou certificado de seguro, quando for diretamente responsável pela sua administraçãocoletiva. 10.7 17.6. Discriminar a razão social e, se for o caso, o nome fantasia da sociedade seguradora responsável pelo riscoseguradora, nos documentos e comunicações referentes ao seguroaos seguros, emitidos para o seguradoobjeto deste contrato. 10.8 Comunicar, de imediato, à sociedade 17.7. Avisar a seguradora, a tão logo tenha conhecimento da ocorrência de qualquer sinistro, sinistro ou expectativa de sinis- tro, referente ao grupo que representa, assim que deles tiver conhecimento, quando esta comunicação estiver sob sua responsabilidadesinistro. 10.9 17.8. Dar ciência aos segurados dos procedimentos e prazos estipulados para a liquidação de dos sinistros. 10.10 Comunicar, de imediato, à SUSEP, quaisquer procedimentos que considerar irregulares quanto ao seguro contratado. 10.11 17.9. Fornecer à a SUSEP quaisquer informações solicitadas, dentro do prazo por ela estabelecido. 10.12 Informar a razão social e17.10. É expressamente vedado ao estipulante: 17.10.1. Cobrar, se for dos segurados, quaisquer valores relativos ao seguro; 17.10.2. Rescindir o casocontrato sem anuência prévia e expressa de um número de segurados que represente, o nome fantasia no mínimo, três quartos do grupo segurado; 17.10.3. Efetuar propaganda e promoção do seguro sem prévia anuência da sociedade seguradora, bem como o percentual e sem respeitar a fidedignidade das informações quanto ao seguro que será contratado; 17.10.4. Vincular a contratação do seguro objeto destas condições gerais a qualquer de participação no riscoseus produtos, no caso ressalvada a hipótese em que tal contratação sirva de cosseguro, em qualquer material de promoção ou propaganda do seguro, em caráter tipográfico maior ou igual ao do estipulantegarantia direta a estes produtos.

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Samples: Insurance Policy

OBRIGAÇÕES DO ESTIPULANTE. 10.1 Fornecer à sociedade seguradora todas as informações necessárias para a análise e aceitação do risco, previamente estabelecidas por aquela, incluindo dados cadastrais. 10.2 17.1. Manter a sociedade seguradora informada a respeito dos dados cadastrais dos segurados, alterações na natureza do risco coberto, bem como quaisquer eventos que possam, no futuro, resultar em sinistro, de acordo com o definido contratualmentenestas Condições Gerais. 10.3 17.2. Fornecer ao segurado, sempre que solicitado, quaisquer informações relativas ao contrato de seguro. 10.4 Discriminar o valor do prêmio do 17.3. Informar mensalmente à seguradora a relação individual dos segurados elegíveis ao seguro no instrumento de cobrança, na forma estabelecida pelo art. 7º da Resolução CNSP nº 107/2004, quando este for de sua responsabilidadee seus respectivos capitais segurados. 10.5 Repassar os prêmios 17.4. No caso de seguro contributário, repassar o prêmio recolhido do segurado à sociedade seguradora, seguradora nos prazos estabelecidos contratualmentedeterminados como data de vencimento. 10.6 17.5. Repassar aos segurados todas as comunicações ou avisos inerentes à apólice ou certificado de seguro, quando for diretamente responsável pela sua administraçãoapólice. 10.7 17.6. Discriminar a razão social e, se for o caso, o nome fantasia da sociedade seguradora responsável pelo risco, nos documentos e comunicações referentes ao seguroaos seguros, emitidos para o seguradoobjeto deste contrato. 10.8 Comunicar, de imediato, à sociedade 17.7. Avisar a seguradora, a tão logo tenha conhecimento da ocorrência de qualquer sinistro, sinistro ou expectativa de sinis- tro, referente ao grupo que representa, assim que deles tiver conhecimento, quando esta comunicação estiver sob sua responsabilidadesinistro. 10.9 17.8. Dar ciência aos segurados dos procedimentos e prazos estipulados para a liquidação de dos sinistros. 10.10 Comunicar, de imediato, à SUSEP, quaisquer procedimentos que considerar irregulares quanto ao seguro contratado. 10.11 17.9. Fornecer à SUSEP quaisquer informações solicitadas, dentro do prazo por ela estabelecido. 10.12 Informar a razão social e17.10. É expressamente vetado ao estipulante: a) Cobrar dos segurados quaisquer valores relativos ao seguro, se for além dos especificados pela seguradora; b) Rescindir o caso, o nome fantasia da sociedade seguradora, bem como o percentual contrato sem anuência prévia e expressa de participação no riscoum número de segurados que represente, no caso mínimo, três quartos do grupo segurado; c) Efetuar propaganda e promoção do seguro sem prévia anuência da seguradora e sem respeitar a fidedignidade das informações quanto ao seguro que será contratado; d) Vincular a contratação do seguro objeto destas Condições Gerais a qualquer de cosseguroseus produtos, ressalvada a hipótese em qualquer material que tal contratação sirva de promoção ou propaganda do seguro, em caráter tipográfico maior ou igual ao do estipulantegarantia direta a estes produtos.

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Samples: Seguro Proteção Hospitalar