OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES. 13.1 As partes obrigam-se a adotar todas as providências para a fiel execução deste contrato. 13.2 A CONTRATADA obriga-se especialmente a: 13.2.1 Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no edital e seus anexos, acompanhado da respectiva guia de entrega e/ou nota fiscal. 13.2.2 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078/1990). 13.2.3 Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado no termo de referência, o objeto com avarias ou defeitos. Protocolo nº 16.835.403-7 – Chamada Pública nº 001/2020 – FUNDEPAR 13.2.4 Comunicar ao Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação. 13.2.5 Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. 13.2.6 Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Chamada Pública. 13.2.7 Manter atualizado os seus dados no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado do Paraná, conforme legislação vigente. 13.2.8 Observar o limite individual de venda de gêneros alimentícios do Agricultor Familiar e do Empreendedor Familiar Rural de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por DAP PRINCIPAL/ano/entidade executora, referente à sua produção, conforme a legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar. 13.2.9 Repassar o pagamento integral aos seus cooperados/associados após desconto dos custos incidentes sobre o produto, qualquer que seja a natureza dos mesmos. O pagamento aos seus cooperados/associados participantes do programa será mensal e o valor a ser repassado será decidido no âmbito da própria cooperativa/associação, respeitadas as normas legais incidentes. 13.2.10 Utilizar meios de transporte adequados e em quantidade suficiente para atender às demandas contratadas, conforme os pontos de recebimento e distribuição. 13.3 O CONTRATANTE obriga-se a: 13.3.1 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no edital e seus anexos. 13.3.2 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta. 13.3.3 Verificar a conformidade do objeto recebido provisoriamente, com as especificações constantes do edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo. 13.3.4 Comunicar ao Contratado, por escrito, as imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas, fixando prazo para a sua correção. 13.3.5 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações do Contratado, através de comissão ou de servidores especialmente designados. 13.3.6 Efetuar o pagamento ao Contratado no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no edital e seus anexos. 13.3.7 Efetuar as eventuais retenções tributárias devidas sobre o valor da nota fiscal e fatura fornecida pelo Contratado, no que couber. 13.3.8 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo Contratado.
Appears in 2 contracts
Samples: Chamada Pública, Chamada Pública
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES. 13.1 12.1 As partes obrigam-se a adotar todas as providências para a fiel execução deste contrato.
13.2 12.2 A CONTRATADA obriga-se especialmente a:
13.2.1 12.2.1 Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no edital e seus anexos, acompanhado da respectiva guia de entrega e/ou nota fiscal.
13.2.2 12.2.2 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078/1990).
13.2.3 12.2.3 Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado no termo de referência, o objeto com avarias ou defeitos. Protocolo nº 16.835.403-7 – Chamada Pública nº 001/2020 – FUNDEPAR.
13.2.4 12.2.4 Comunicar ao Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
13.2.5 12.2.5 Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
13.2.6 12.2.6 Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Chamada Pública.. Protocolo nº 16.835.403-7 – Chamada Pública nº 001/2020 – FUNDEPAR
13.2.7 12.2.7 Manter atualizado os seus dados no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado do Paraná, conforme legislação vigente.
13.2.8 12.2.8 Observar o limite individual de venda de gêneros alimentícios do Agricultor Familiar e do Empreendedor Familiar Rural de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por DAP PRINCIPAL/ano/entidade executora, referente à sua produção, conforme a legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar.
13.2.9 12.2.9 Repassar o pagamento integral aos seus cooperados/associados após desconto dos custos incidentes sobre o produto, qualquer que seja a natureza dos mesmos. O pagamento aos seus cooperados/associados participantes do programa será mensal e o valor a ser repassado será decidido no âmbito da própria cooperativa/associação, respeitadas as normas legais incidentes.
13.2.10 12.2.10 Utilizar meios de transporte adequados e em quantidade suficiente para atender às demandas contratadas, conforme os pontos de recebimento e distribuição.
13.3 12.3 O CONTRATANTE obriga-se a:
13.3.1 12.3.1 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no edital e seus anexos.
13.3.2 12.3.2 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
13.3.3 12.3.3 Verificar a conformidade do objeto recebido provisoriamente, com as especificações constantes do edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo.
13.3.4 12.3.4 Comunicar ao Contratado, por escrito, as imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas, fixando prazo para a sua correção.
13.3.5 12.3.5 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações do Contratado, através de comissão ou de servidores especialmente designados.
13.3.6 12.3.6 Efetuar o pagamento ao Contratado no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no edital e seus anexos.
13.3.7 12.3.7 Efetuar as eventuais retenções tributárias devidas sobre o valor da nota fiscal e fatura fornecida pelo Contratado, no que couber.
13.3.8 12.3.8 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo Contratado.
Appears in 2 contracts
Samples: Chamada Pública, Chamada Pública
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES. 13.1 As partes obrigam-se 8.1. São Obrigações do Órgão Gerenciador da Ata de Registro de Preços – DECON/SEAP:
8.1.1. Realizar o procedimento licitatório, bem como os atos dele decorrentes, tais como a adotar assinatura e publicação do extrato da Ata de Registro de Preços, liberação de uso da Ata no Sistema GMS, informando aos Órgãos e Entidades participantes a disponibilização da mesma para a formalização dos contratos administrativos individuais.
8.1.2. Gerenciar a Ata de Registro de Preços, providenciando a indicação, sempre que solicitado, dos fornecedores para atendimento às necessidades da Administração, obedecendo à ordem de classificação e os quantitativos definidos pelos participantes da Ata.
8.1.3. Prestar à empresa detentora da Ata de Registro de Preços e seus representantes, bem como, aos Órgãos/Entidades participantes todas as informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados.
8.1.4. Adotar as providências necessárias para a abertura de processo administrativo com vistas à apuração das irregularidades e aplicação de sanções decorrentes do descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços.
8.2. São Obrigações do Órgão Gestor da Frota Oficial – DETO/SEAP:
8.2.1. Compete ao DETO enquanto gestor da frota oficial centralizar as informações relativas aos contratos decorrentes da Ata de Registro de Preços, bem como, acompanhar a fiel execução deste contratodo objeto contratado, orientando os Órgãos/Entidades Contratantes quanto a eventuais ajustes a serem implementados, devendo para tanto:
8.2.1.1. Coordenar a implantação do Sistema de Gestão de Manutenção da Contratada, e receber o objeto nos prazos previstos no cronograma de implantação.
13.2 A CONTRATADA obriga-se especialmente a:
13.2.1 Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no edital e seus anexos, acompanhado da respectiva guia de entrega e/ou nota fiscal.
13.2.2 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078/1990).
13.2.3 Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas8.2.1.2. Fornecer à Contratada, no prazo fixado no termo de referência05 (cinco) dias úteis, a partir da data da assinatura da Ata de Registro de Preços, o objeto com avarias ou defeitos. Protocolo nº 16.835.403-7 – Chamada Pública nº 001/2020 – FUNDEPAR
13.2.4 Comunicar cadastro completo e atualizado dos veículos e equipamentos em geral, contendo todos os dados necessários ao Contratanteseu registro, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
13.2.5 Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
13.2.6 Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Chamada Pública.
13.2.7 Manter atualizado os seus dados no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado do Paraná, conforme legislação vigente.
13.2.8 Observar o limite individual de venda de gêneros alimentícios do Agricultor Familiar e do Empreendedor Familiar Rural de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por DAP PRINCIPAL/ano/entidade executora, referente à sua produção, conforme a legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar.
13.2.9 Repassar o pagamento integral aos seus cooperados/associados após desconto dos custos incidentes sobre o produto, qualquer que seja a natureza dos mesmos. O pagamento aos seus cooperados/associados participantes do programa será mensal e o valor a ser repassado será decidido no âmbito da própria cooperativa/associação, respeitadas as normas legais incidentes.
13.2.10 Utilizar meios de transporte adequados e em quantidade suficiente para atender às demandas contratadas, conforme os pontos de recebimento e distribuição.
13.3 O CONTRATANTE obriga-se aquais sejam:
13.3.1 Receber o objeto a) Relação de veículos cadastrados no prazo e condições estabelecidas no edital e seus anexos.CVD - Cadastro de Veículos DETO;
13.3.2 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.b) Ano;
13.3.3 Verificar a conformidade do objeto recebido provisoriamente, com as especificações constantes do edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo.c) Placa;
13.3.4 Comunicar ao Contratado, por escrito, as imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas, fixando prazo para a sua correção.d) Xxxxxxxxxx;
13.3.5 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações do Contratado, através de comissão ou de servidores especialmente designados.e) Chassi;
13.3.6 Efetuar o pagamento ao Contratado no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no edital e seus anexos.f) Renavam;
13.3.7 Efetuar as eventuais retenções tributárias devidas sobre o valor da nota fiscal e fatura fornecida pelo Contratado, no que couber.g) Marca;
13.3.8 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo Contratado.h) Tipo;
i) Motorização;
Appears in 1 contract
Samples: Service Agreement
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES. 13.1 As partes obrigam-19.1. São obrigações do CONTRATANTE sem que a elas se a adotar limite:
19.1.1. Exigir o cumprimento de todas as providências obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com o Contrato e seus anexos;
19.1.2. Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas na execução do objeto, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
19.1.3. Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato e o cumprimento das obrigações pela CONTRATADA;
19.1.4. Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA dos valores correspondentes à execução do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no Contrato;
19.1.5. Fornecer todos os documentos e informações necessárias ao cumprimento do Contrato;
19.1.6. Permitir o acesso dos funcionários da CONTRATADA ao local determinado para a fiel execução deste contratodo objeto.
13.2 A 19.1.7. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da fatura de serviços do CREDENCIADO.
19.2. São obrigações da CONTRATADA obriga-sem que a elas se especialmente alimite:
13.2.1 Efetuar a entrega 19.2.1. Cumprir todas as obrigações constantes do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no edital Contrato e seus anexos, acompanhado assumindo exclusivamente seus riscos e as despesas decorrentes da respectiva guia de entrega e/ou nota fiscal.
13.2.2 Responsabilizar-se pelos vícios boa e danos decorrentes perfeita execução do objeto;
19.2.2. Manter, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078/1990).
13.2.3 Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado no termo de referência, o objeto com avarias ou defeitos. Protocolo nº 16.835.403-7 – Chamada Pública nº 001/2020 – FUNDEPAR
13.2.4 Comunicar ao Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
13.2.5 Indicar preposto para representá-la durante toda a execução do contrato.
13.2.6 Manter durante toda a vigência do contratoContrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Chamada Pública.contratação;
13.2.7 Manter atualizado os 19.2.3. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo CONTRATANTE ou por seus dados prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do objeto;
19.2.4. Atender às determinações regulares emitidas pelo Fiscal e/ou Gestor do Contrato;
19.2.5. Comunicar ao Fiscal do Contrato e/ou Gestor do Contrato, no Cadastro Unificado prazo de Fornecedores do Estado do Paraná, conforme legislação vigente.
13.2.8 Observar o limite individual de venda de gêneros alimentícios do Agricultor Familiar e do Empreendedor Familiar Rural de até R$ 20.000,00 24 (vinte mil reaise quatro) horas, quaisquer irregularidades na execução do objeto;
19.2.6. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por DAP PRINCIPAL/ano/entidade executoratodo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, referente à sua produçãonão reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo CONTRATANTE, conforme que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida na contratação, o valor correspondente aos danos sofridos;
19.2.7. Arcar com todas as despesas que influenciem nos custos, tais como: tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), obrigações sociais, trabalhistas, encargos comerciais ou de qualquer natureza e todos os ônus diretos;
19.2.8. Atender toda a legislação (no âmbito federal, estadual e municipal), durante a execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar.objeto do Contrato;
13.2.9 Repassar o pagamento integral aos seus cooperados/associados após desconto dos custos incidentes sobre o produto19.2.9. Paralisar, por determinação do CONTRATANTE, qualquer atividade que seja não esteja sendo executada de acordo com a natureza dos mesmosboa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros;
19.2.10. O pagamento aos seus cooperados/associados participantes do programa será mensal e o valor a ser repassado será decidido no âmbito da própria cooperativa/associação, respeitadas as normas legais incidentes.
13.2.10 Utilizar meios de transporte adequados e em quantidade suficiente para atender às demandas contratadas, conforme os pontos de recebimento e distribuição.
13.3 O CONTRATANTE obrigaResponsabilizar-se a:
13.3.1 Receber o objeto no prazo pelos vícios e condições estabelecidas no edital e seus anexos.
13.3.2 Exigir o cumprimento danos decorrentes da prestação de todas as obrigações assumidas pelo Contratadoserviço, de acordo com as cláusulas contratuais os artigos 12, 13,18 e os termos 26, do Código de sua propostaDefesa do Consumidor (Lei n. 8.078, de 1990).
13.3.3 Verificar 19.2.11. A retirada e a conformidade substituição dos bens defeituosos e/ ou por qualquer outro motivo, serão custeados exclusivamente pelo fornecedor.
19.2.12. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo participante, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, sem autorização do objeto recebido provisoriamentecontratante.
19.2.13. Providenciar profissionais substitutos para a execução dos serviços, em caso de imprevistos ou ausência de profissional planejada, devendo comunicar à Secretaria Municipal de Administração, com antecedência mínima de 48 (quarenta oito) horas, o nome do profissional substituto e apto;
19.2.14. Executar, às suas custas, os refazimentos dos serviços executados em desacordo;
19.2.15. Evitar situações que gerem inquietação ou agitação na execução dos serviços, em especial as especificações constantes pertinentes a atraso de pagamento do edital seu pessoal ou contratados;
19.2.16. Assumir inteira responsabilidade pela prestação dos serviços, que deverão ser realizados com a observância de todas as normas técnicas e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo.
13.3.4 Comunicar ao Contratado, por escrito, as imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas, fixando prazo para a sua correção.
13.3.5 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações do Contratado, através de comissão ou de servidores especialmente designados.
13.3.6 Efetuar o pagamento ao Contratado no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no edital e seus anexos.
13.3.7 Efetuar as eventuais retenções tributárias devidas sobre o valor da nota fiscal e fatura fornecida pelo Contratado, no que couber.
13.3.8 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo Contratado.legais aplicáveis;
Appears in 1 contract
Samples: Credenciamento
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES. 13.1 8.1. As partes obrigam-se a adotar todas as providências para a fiel execução deste contrato.
13.2 A CONTRATADA 8.2. O(A) CONTRATADO(A) obriga-se especialmente a:
13.2.1 Efetuar 8.2.1. efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no edital e seus anexos, acompanhado da respectiva guia de entrega e/ou nota fiscal., na qual constarão, as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade, e acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada, quando cabível;
13.2.2 Responsabilizar8.2.2. responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078/1990).;
13.2.3 Substituir8.2.3. substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado no termo pelo fiscal, conforme Termo de referênciaReferencia, o objeto com avarias ou defeitos;
8.2.4. Protocolo nº 16.835.403-7 – Chamada Pública nº 001/2020 – FUNDEPAR
13.2.4 Comunicar comunicar ao Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.;
13.2.5 Indicar 8.2.5. indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.;
13.2.6 Manter 8.2.6. manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Chamada Pública.licitação;
13.2.7 Manter 8.2.7. manter atualizado os seus dados no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado do Paraná, conforme legislação vigente.
13.2.8 Observar o limite individual de venda de gêneros alimentícios do Agricultor Familiar e do Empreendedor Familiar Rural de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por DAP PRINCIPAL/ano/entidade executora, referente à sua produção, conforme a legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar.
13.2.9 Repassar o pagamento integral aos seus cooperados/associados após desconto dos custos incidentes sobre o produto, qualquer que seja a natureza dos mesmos8.3. O pagamento aos seus cooperados/associados participantes do programa será mensal e o valor a ser repassado será decidido no âmbito da própria cooperativa/associação, respeitadas as normas legais incidentes.
13.2.10 Utilizar meios de transporte adequados e em quantidade suficiente para atender às demandas contratadas, conforme os pontos de recebimento e distribuição.
13.3 O CONTRATANTE obriga-se a:
13.3.1 Receber 8.3.1. receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no edital e seus anexos.;
13.3.2 Exigir 8.3.2. exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.;
13.3.3 Verificar 8.3.3. verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade do objeto recebido provisoriamente, com as especificações constantes do edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo.;
13.3.4 Comunicar 8.3.4. comunicar ao Contratado, por escrito, as imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas, fixando prazo para a sua correção.;
13.3.5 Acompanhar 8.3.5. acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações do Contratado, através de comissão ou de servidores especialmente designados.;
13.3.6 Efetuar 8.3.6. efetuar o pagamento ao Contratado no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no edital e seus anexos.;
13.3.7 Efetuar 8.3.7. efetuar as eventuais retenções tributárias devidas sobre o valor da nota fiscal e fatura fornecida pelo Contratado, no que couber.;
13.3.8 Prestar 8.3.8. prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo Contratado.
Appears in 1 contract
Samples: Licitação Eletrônica
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES. 13.1 As partes obrigam-se a adotar todas 8.1. São obrigações e responsabilidades das PARTES, afora outras previstas no presente Contrato, e as providências para a fiel execução deste contrato.que por Lei lhe couberem: OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
13.2 A CONTRATADA obriga-se especialmente a:
13.2.1 Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no edital e seus anexos, acompanhado da respectiva guia de entrega e/ou nota fiscal.
13.2.2 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078/1990).
13.2.3 Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado no termo de referência, o objeto com avarias ou defeitos8.1. Protocolo nº 16.835.403-7 – Chamada Pública nº 001/2020 – FUNDEPAR
13.2.4 Comunicar ao Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
13.2.5 Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
13.2.6 Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Chamada Pública.
13.2.7 Manter atualizado os seus dados no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado do Paraná, conforme legislação vigente.
13.2.8 Observar o limite individual de venda de gêneros alimentícios do Agricultor Familiar e do Empreendedor Familiar Rural de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por DAP PRINCIPAL/ano/entidade executora, referente à sua produção, conforme a legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar.
13.2.9 Repassar o pagamento integral aos seus cooperados/associados após desconto dos custos incidentes sobre o produto, qualquer que seja a natureza dos mesmos. O pagamento aos seus cooperados/associados participantes do programa será mensal e o valor a ser repassado será decidido no âmbito da própria cooperativa/associação, respeitadas as normas legais incidentes.
13.2.10 Utilizar meios de transporte adequados e em quantidade suficiente para atender às demandas contratadas, conforme os pontos de recebimento e distribuição.
13.3 O CONTRATANTE obriga-se a:
13.3.1 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no edital e seus anexos.
13.3.2 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratadopela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.;
13.3.3 Verificar 8.2. Exercer o acompanhamento e a conformidade do objeto recebido provisoriamente, com as especificações constantes do edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo.
13.3.4 Comunicar ao Contratadofiscalização dos serviços, por escritoservidor ou comissão especialmente designada, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
8.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades verificadasconstatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção., certificando-se de que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
13.3.5 Acompanhar e fiscalizar 8.4. Pagar à Contratada o cumprimento das obrigações valor resultante da prestação do Contratadoserviço, através de comissão ou de servidores especialmente designados.conforme cronograma físico- financeiro;
13.3.6 Efetuar o pagamento ao Contratado no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no edital e seus anexos.
13.3.7 8.5. Efetuar as eventuais retenções tributárias devidas sobre o valor da nota fiscal fatura de serviços da Contratada, em conformidade com o Anexo XI, Item 6 da IN SEGES/MP nº 5/2017;
8.6. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
8.6.1. Exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto;
8.6.2. Direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
8.6.3. Promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e fatura fornecida pelo Contratadoem relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; e
8.6.4. Considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, no que couberespecialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
13.3.8 Prestar 8.7. Fornecer por escrito as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo Contratado.necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
8.8. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
8.9. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada;
Appears in 1 contract
Samples: Pregão Eletrônico
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES. 13.1 11.1 As partes obrigam-se a adotar todas as providências para a fiel execução deste contratoContrato.
13.2 A CONTRATADA 11.2 O Contratado obriga-se especialmente a:
13.2.1 Efetuar 11.2.1 Indicar formalmente preposto apto a entrega representá-la junto à CONTRATANTE, que deverá responder pela fiel execução do Contrato.
11.2.2 Executar os serviços conforme especificações constantes neste Termo de Referência e de sua proposta, com o perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios inerentes à execução do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no edital e seus anexos, acompanhado da respectiva guia de entrega e/ou nota fiscaldo Contrato.
13.2.2 11.2.3 Atender prontamente quaisquer orientações e exigências do fiscal do contrato, inerentes àexecução do objeto contratual.
11.2.4 Reparar quaisquer danos diretamente causados à CONTRATANTE ou a terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual.
11.2.5 Propiciar todos os meios e facilidades necessárias à fiscalização da solução de Tecnologia da Informação e Comunicação pela CONTRATANTE, cujo representante terá poderes para sustar o fornecimento, total ou parcialmente, em qualquer tempo, sempre que considerar a medida necessária.
11.2.6 Instruir os trabalhadores que eventualmente executarem os serviços na sede do CONTRATANTEquanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração.
11.2.7 Relatar ao CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços.
11.2.8 Xxxxxxxx, sempre que solicitado, relatórios de execução do contrato.
11.2.9 Manter durante toda a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
11.2.10 Manter atualizado os seus dados no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado do Paraná,conforme legislação vigente.
11.2.11 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do Contrato.
11.2.12 Respeitar, por meio de colaboradores e prepostos, no que couber, código de ética e
11.2.13 Respeitar normas, processos e procedimentos internos da CONTRATANTE, no que concerne a Políticas e Metodologias aplicáveis à Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação, Gestãode Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação, Desenvolvimento e Sustentação de Softwaree Segurança da Informação.
11.2.14 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 13e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078/19908.078, de 1990).
13.2.3 Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado no termo de referência, o objeto com avarias ou defeitos. Protocolo nº 16.835.403-7 – Chamada Pública nº 001/2020 – FUNDEPAR
13.2.4 11.2.15 Comunicar ao Contratanteà CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
13.2.5 Indicar preposto para representá11.2.16 Garantir à CONTRATANTE que o objeto do presente Contrato não infringe quaisquer patentes, direitos autorais ou trade-la durante a execução do contrato.
13.2.6 Manter durante toda a vigência do contratosecrets, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Chamada Pública.
13.2.7 Manter atualizado os seus dados no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado do Paraná, conforme legislação vigente.
13.2.8 Observar o limite individual de venda de gêneros alimentícios do Agricultor Familiar e do Empreendedor Familiar Rural de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por DAP PRINCIPAL/ano/entidade executora, referente à sua produção, conforme a legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar.
13.2.9 Repassar o pagamento integral aos seus cooperados/associados após desconto dos custos incidentes sobre o produto, qualquer que seja a natureza dos mesmos. O pagamento aos seus cooperados/associados participantes do programa será mensal e o valor a ser repassado será decidido no âmbito da própria cooperativa/associação, respeitadas as normas legais incidentes.
13.2.10 Utilizar meios de transporte adequados e em quantidade suficiente para atender às demandas contratadas, conforme os pontos de recebimento e distribuição.
13.3 O CONTRATANTE obrigaresponsabilizando-se a:
13.3.1 Receber o objeto no prazo pelos prejuízos, inclusive honorários de advogados, custas e condições estabelecidas no edital e seus anexos.
13.3.2 Exigir o cumprimento despesas decorrentes de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
13.3.3 Verificar qualquer ação judicial ou processo iniciado contra a conformidade do objeto recebido provisoriamente, com as especificações constantes do edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo.
13.3.4 Comunicar ao ContratadoCONTRATANTE, por escritoacusação da espécie, as imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas, fixando prazo devendo ser chamada a CONTRATADA à autoria para a sua correçãocomparecer ao processo pela melhor forma permitida em direito.
13.3.5 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações do Contratado, através de comissão ou de servidores especialmente designados.
13.3.6 Efetuar o pagamento ao Contratado no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no edital e seus anexos.
13.3.7 Efetuar as eventuais retenções tributárias devidas sobre o valor da nota fiscal e fatura fornecida pelo Contratado, no que couber.
13.3.8 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo Contratado.
Appears in 1 contract
Samples: Contract
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES. 13.1 As partes obrigam19.1. São obrigações do CONTRATANTE sem que a elas se limite:
19.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com o Contrato e seus anexos;
19.1.2. Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas na execução do objeto, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
19.1.3. Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato e o cumprimento das obrigações pela CONTRATADA;
19.1.4. Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA dos valores correspondentes à execução do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no Contrato;
19.1.5. Fornecer todos os documentos e informações necessárias ao cumprimento do Contrato;
19.1.6. Permitir o acesso dos funcionários da CONTRATADA ao local determinado para a execução do objeto.
19.1.7. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da fatura de serviços do CREDENCIADO.
19.1.8. Informar aos pacientes a relação de credenciados aptos a prestarem os serviços (exames), ficando a escolha a critério exclusivo dos pacientes, orientando-os a apresentarem-se munidos do pedido médico com a adotar devida requisição.
19.1.9. Expedir as requisições/autorizações para que os interessados/pacientes se encaminhem ao laboratório credenciado de sua livre e exclusiva escolha.
19.2. São obrigações da CONTRATADA sem que a elas se limite:
19.2.1. Cumprir todas as providências para a fiel execução deste contrato.
13.2 A CONTRATADA obriga-se especialmente a:
13.2.1 Efetuar a entrega obrigações constantes do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no edital Contrato e seus anexos, acompanhado assumindo exclusivamente seus riscos e as despesas decorrentes da respectiva guia de entrega e/ou nota fiscal.
13.2.2 Responsabilizar-se pelos vícios boa e danos decorrentes perfeita execução do objeto;
19.2.2. Manter, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078/1990).
13.2.3 Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado no termo de referência, o objeto com avarias ou defeitos. Protocolo nº 16.835.403-7 – Chamada Pública nº 001/2020 – FUNDEPAR
13.2.4 Comunicar ao Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
13.2.5 Indicar preposto para representá-la durante toda a execução do contrato.
13.2.6 Manter durante toda a vigência do contratoContrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Chamada Pública.contratação;
13.2.7 Manter atualizado os 19.2.3. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo CONTRATANTE ou por seus dados prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do objeto;
19.2.4. Atender às determinações regulares emitidas pelo Fiscal e/ou Gestor do Contrato;
19.2.5. Comunicar ao Fiscal do Contrato e/ou Gestor do Contrato, no Cadastro Unificado prazo de Fornecedores do Estado do Paraná, conforme legislação vigente.
13.2.8 Observar o limite individual de venda de gêneros alimentícios do Agricultor Familiar e do Empreendedor Familiar Rural de até R$ 20.000,00 24 (vinte mil reaise quatro) horas, quaisquer irregularidades na execução do objeto;
19.2.6. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por DAP PRINCIPAL/ano/entidade executoratodo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, referente à sua produçãonão reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo CONTRATANTE, conforme que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida na contratação, o valor correspondente aos danos sofridos;
19.2.7. Arcar com todas as despesas que influenciem nos custos, tais como: tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), obrigações sociais, trabalhistas, encargos comerciais ou de qualquer natureza e todos os ônus diretos;
19.2.8. Atender toda a legislação (no âmbito federal, estadual e municipal), durante a execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar.objeto do Contrato;
13.2.9 Repassar o pagamento integral aos seus cooperados/associados após desconto dos custos incidentes sobre o produto19.2.9. Paralisar, por determinação do CONTRATANTE, qualquer atividade que seja não esteja sendo executada de acordo com a natureza dos mesmosboa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros;
19.2.10. O pagamento aos seus cooperados/associados participantes do programa será mensal e o valor a ser repassado será decidido no âmbito da própria cooperativa/associação, respeitadas as normas legais incidentes.
13.2.10 Utilizar meios de transporte adequados e em quantidade suficiente para atender às demandas contratadas, conforme os pontos de recebimento e distribuição.
13.3 O CONTRATANTE obrigaResponsabilizar-se a:
13.3.1 Receber o objeto no prazo pelos vícios e condições estabelecidas no edital e seus anexos.
13.3.2 Exigir o cumprimento danos decorrentes da prestação de todas as obrigações assumidas pelo Contratadoserviço, de acordo com as cláusulas contratuais os artigos 12, 13,18 e os termos 26, do Código de sua propostaDefesa do Consumidor (Lei n. 8.078, de 1990).
13.3.3 Verificar 19.2.11. A retirada e a conformidade substituição dos bens defeituosos e/ ou por qualquer outro motivo, serão custeados exclusivamente pelo fornecedor.
19.2.12. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo participante, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, sem autorização do objeto recebido provisoriamentecontratante.
19.2.13. Providenciar profissionais substitutos para a execução dos serviços, em caso de imprevistos ou ausência de profissional planejada, devendo comunicar à Secretaria Municipal de Administração, com antecedência mínima de 48 (quarenta oito) horas, o nome do profissional substituto e apto;
19.2.14. Executar, às suas custas, os refazimentos dos serviços executados em desacordo;
19.2.15. Evitar situações que gerem inquietação ou agitação na execução dos serviços, em especial as especificações constantes pertinentes a atraso de pagamento do edital seu pessoal ou contratados;
19.2.16. Assumir inteira responsabilidade pela prestação dos serviços, que deverão ser realizados com a observância de todas as normas técnicas e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo.
13.3.4 Comunicar ao Contratado, por escrito, as imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas, fixando prazo para a sua correção.
13.3.5 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações do Contratado, através de comissão ou de servidores especialmente designados.
13.3.6 Efetuar o pagamento ao Contratado no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no edital e seus anexos.
13.3.7 Efetuar as eventuais retenções tributárias devidas sobre o valor da nota fiscal e fatura fornecida pelo Contratado, no que couber.
13.3.8 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo Contratado.legais aplicáveis;
Appears in 1 contract
Samples: Credenciamento
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES. 13.1 10.1 As partes obrigam-se a adotar todas as providências para a fiel execução deste contrato.
13.2 A CONTRATADA 10.2 O(A) CONTRATADO(A) obriga-se especialmente a:
13.2.1 10.2.1 Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no edital Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva guia de entrega e/ou nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes à: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia.
13.2.2 10.2.2 Obedecer rigorosamente às condições deste edital e do contrato.
10.2.3 Cumprir na íntegra esse termo de referência de acordo com suas especificações.
10.2.4 Cumprir rigorosamente as condições e os prazos do contrato.
10.2.5 Garantir o pleno funcionamento dos equipamentos objeto desse termo e a sua manutenção técnica durante toda a vigência do contrato e da garantia.
10.2.6 Prestar, obrigatória e imediatamente, esclarecimentos às solicitações requeridas pela CONTRATANTE de maneira formal e devidamente documentada.
10.2.7 Não reproduzir, vender, publicar quaisquer informações adquiridas em função da prestação desse serviço, quer seja pela CONTRATADA ou por qualquer de seus colaboradores, sejam eles funcionários ou contratados.
10.2.8 Não explorar comercialmente, de qualquer forma, o nome da CONTRATANTE.
10.2.9 Atender, rigorosamente o código civil brasileiro, as normas técnicas, as leis, dissídios e outros regulamentos pertinentes e aplicáveis ao objeto do contrato.
10.2.10 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078/19908.078, de 1990).
13.2.3 10.2.11 Substituir, de imediato, a qualquer tempo, por solicitação do Detran/PR, os equipamentos que não atenderem às exigências deste termo de referência ou que não funcionarem adequadamente.
10.2.12 Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado no termo de referência, o objeto com avarias ou defeitos. Protocolo nº 16.835.403-7 – Chamada Pública nº 001/2020 – FUNDEPAR.
13.2.4 10.2.13 Comunicar ao Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
13.2.5 10.2.14 Indicar preposto para representá-la durante a execução do contratoContrato.
13.2.6 10.2.15 Manter durante toda a vigência do contratoContrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Chamada Públicalicitação.
13.2.7 10.2.16 Manter atualizado os seus dados no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado do Paraná, conforme legislação vigente.
13.2.8 Observar o limite individual de venda de gêneros alimentícios do Agricultor Familiar e do Empreendedor Familiar Rural de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por DAP PRINCIPAL/ano/entidade executora, referente à sua produção, conforme a legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar.
13.2.9 Repassar o pagamento integral aos seus cooperados/associados após desconto dos custos incidentes sobre o produto, qualquer que seja a natureza dos mesmos. O pagamento aos seus cooperados/associados participantes do programa será mensal e o valor a ser repassado será decidido no âmbito da própria cooperativa/associação, respeitadas as normas legais incidentes.
13.2.10 Utilizar meios de transporte adequados e em quantidade suficiente para atender às demandas contratadas, conforme os pontos de recebimento e distribuição.
13.3 O CONTRATANTE obriga-se a:
13.3.1 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no edital e seus anexos.
13.3.2 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
13.3.3 Verificar a conformidade do objeto recebido provisoriamente, com as especificações constantes do edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo.
13.3.4 Comunicar ao Contratado, por escrito, as imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas, fixando prazo para a sua correção.
13.3.5 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações do Contratado, através de comissão ou de servidores especialmente designados.
13.3.6 Efetuar o pagamento ao Contratado no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no edital e seus anexos.
13.3.7 Efetuar as eventuais retenções tributárias devidas sobre o valor da nota fiscal e fatura fornecida pelo Contratado, no que couber.
13.3.8 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo Contratado.
Appears in 1 contract
Samples: Pregão Eletrônico