EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 05/2024
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 05/2024
1. PREÂMBULO
1.1. A PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA MT, por meio de sua Comissão de Contratação, designada pela Portaria nº 247/2023 de 26 de abril de 2023, torna público para conhecimento dos interessados que estão abertas as inscrições para prestação de serviços médicos de exames de diagnóstico por imagem, na especialidade de ultrassonografia para atender as necessidades da Secretaria Municipal de saúde, mediante as condições estabelecidas no presente instrumento convocatório e seus anexos, em especial ao Termo de Referência.
2. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1. O Presente credenciamento resulta em processo de Inexigibilidade de Licitação embasado nos termos do o art. 74, IV, e art. 78, I, combinados com o art. 79, I da Lei 14.133/2021, segundo as condições estabelecidas neste edital e seus anexos, cujos termos, igualmente, o integram.
3. DO OBJETO
3.1. O objeto desta licitação é a prestação de serviços médicos de exames de diagnóstico por imagem, na especialidade de ultrassonografia para atender as necessidades da Secretaria Municipal de saúde, nos termos e nas condições estabelecidas no presente instrumento convocatório e seus anexos; e, segundo as disposições da legislação vigente, em especial do art. 37, da Constituição da República Federativa do Brasil, da Lei Federal nº 14.133/2021, e suas posteriores alterações, além das demais normas pertinentes.
4. INFORMAÇÕES INICIAIS, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
4.1. O inteiro teor deste edital e seus anexos ficarão à disposição dos interessados no site da Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT, em xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou poderão ser solicitados pelo e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
4.2. Esclarecimentos sobre a inscrição no credenciamento serão prestados pelo e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. ou por intermédio do telefone: (66) 3486 -4400.
4.3. Qualquer cidadão é parte legítima para solicitar esclarecimentos ou ainda manejar pedido de impugnação a este Edital de credenciamento, devendo protocolar o pedido até 03 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame, devendo a Administração julgar e responder à impugnação ou ao pedido de esclarecimentos em até 03 (três) dias úteis, limitado ao último útil anterior à data de abertura do certame. (art. 164 da Lei Federal nº 14.133/2021).
4.4. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. ou por petição dirigida ou protocolizada no Departamento de Licitações, sito na Av. Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Fone: (66) 3486 - 4400, CEP 78.795-000 – Pedra Preta/MT, nos dias úteis, de segunda a sexta feira, devidamente endereçada à Agente de Contratação.
4.5. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pela Agente de Contratação serão anexados nos autos do Processo Licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
5. DO REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO
5.1. O requerimento de credenciamento e os documentos necessários à habilitação deverão ser encaminhados pela forma presencial, entregues no Departamento de Licitações, localizado na Av. Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Fone: (66) 3486 - 4400, CEP 78.795-000 – Pedra Preta/MT, nos dias úteis, de segunda a sexta feira, devidamente endereçada à Agente de Contratação, ou deverão ser enviados para o e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, nos termos exigidos no presente Edital.
5.2. O conjunto de documentos apresentados deverá conter:
I. requerimento de credenciamento, na forma do modelo disponível no (Anexo II), datado e assinado pelo representante legal; e
II. documentos necessários à habilitação previstos no item 8.
5.3. O requerimento de credenciamento não poderá conter emendas, rasuras, borrões ou entrelinhas que possam dificultar o reconhecimento de sua caracterização, considerada indispensável à sua validade.
5.4. O requerimento apresentado de forma incompleta, rasurado ou em desacordo com o estabelecido neste edital será considerado inapto, podendo o interessado apresentar novo requerimento, escoimado das causas que ensejaram sua inépcia.
5.5. Os interessados que constituírem procuradores para representá-los no Município de Pedra Preta/MT deverão apresentar, além de todos os documentos relacionados no item 8 deste edital, os seguintes:
I. procuração, discriminando os poderes específicos, contendo a indicação do signatário com firma reconhecida, acompanhada do instrumento que comprove os poderes do signatário;
II. cópia da cédula de identidade, se o procurador for pessoa física;
III. ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, se o procurador for pessoa jurídica.
5.6. Os documentos para o credenciamento serão protocolizados pela Comissão de Contratação na data do seu recebimento, devendo todos estarem dentro do prazo de validade.
6. DO PRAZO E LOCAL DO CADASTRAMENTO
6.1. O credenciamento terá início a partir do dia 22/08/2024, no Departamento de Licitações no endereço acima indicado, observado o horário de atendimento externo, de modo a permitir o cadastramento permanente de novos interessados.
6.2. Os interessados poderão solicitar credenciamento, a qualquer tempo entre as datas e horários estipulados no item 6.1, desde que cumpridos todos os requisitos e que esteja vigente o presente Edital de Credenciamento.
6.3. A abertura dos envelopes, análise e julgamento para o credenciamento dos interessados serão realizadas pela Comissão de Contratação, na sala do Departamento de Licitações.
6.4. Este Edital está disponível gratuitamente no site: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx podendo também ser encaminhado via e-mail, conforme solicitação através do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
7. DO CRITÉRIO DE ESCOLHA DOS CREDENCIADOS PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1. A contratação será realizada de acordo com a ordem cronológica de recebimento de solicitação de credenciamento pela comissão competente, assegurando a igualdade de tratamento, dividindo os serviços proporcionalmente entre os credenciados, com objetivo de oportunizar a contratação de todos os credenciados no sistema de rodízio.
7.2. Caso o credenciado não iniciar os serviços no prazo estabelecido, será passado a vez para a credenciado seguinte para não prejudicar o desenvolvimento das atividades.
7.3. Os credenciados que forem se cadastrando após o período determinado para o rodízio, durante a vigência do credenciamento, serão classificadas no final da fila, sendo que tão somente após o rodízio dos já credenciados é que participarão, e assim sucessivamente, de acordo com a data e horário do protocolo.
7.4. Nenhum profissional que esteja apto a ser credenciado, nos termos deste edital, deixará de participar do rodízio, salvo se finalizada a vigência do credenciamento, ou deixar de existir o interesse na prestação dos serviços do objeto do certame.
8. DA JUSTIFICATIVA E DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
8.1. Conforme Termo de Referência, a presente contratação se justifica para suprir as demandas dos pacientes que necessitam desses serviços, com caráter preventivo e curativo, tratando-se de cuidados essenciais, sem os quais os pacientes podem sofrer efeitos colaterais de ordem clínica.
8.2. Salutar destacar que os valores são os constantes nas tabelas oficiais e que se trata de contratação não excludente.
8.3. Poderão se credenciar Pessoas Jurídicas e/ou físicas que cumprirem os requisitos do Edital.
8.4. Independentemente de declaração expressa, a manifestação do interesse em participar do presente credenciamento implicará na submissão às normas vigentes.
8.5. O presente credenciamento não gera vínculo empregatício e não reserva direito a benefícios, tais como: 13° salário e adicional de férias.
8.6. As responsabilidades civis, penais, comerciais e outras advindas de utilização de direitos autorais ou patrimoniais, anteriores, contemporâneas ou posteriores ao credenciamento cabem exclusivamente ao credenciado.
8.7. A protocolização dos documentos para o presente credenciamento implicará na aceitação integral e irretratável dos termos deste Edital, bem como no compromisso de observar regulamentos administrativos e normas gerais e especiais aplicáveis à espécie.
8.8. Não poderão participar do credenciamento os interessados:
I. impedidos de contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Município de Pedra Preta/MT, nos termos do art. 156, III, § 4º, da Lei n. 14.133/2021;
II. impedidos de licitar e contratar com o Município de Pedra Preta/MT;
III. declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma do art. 156, IV, § 5º, da Lei n. 14.133/2021;
IV. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa e judicialmente;
V. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados, incluindo autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico;
VI. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários.
VII. entidades empresariais cujo sócio, ou, no caso de sociedades anônimas, cujo diretor seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até terceiro grau, inclusive, com magistrados ocupantes de cargos de direção ou no exercício de funções administrativas, assim como com servidores ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento vinculados direta ou indiretamente às unidades situadas na linha hierárquica da área encarregada da licitação deste órgão licitante;
VIII. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
IX. pessoa física ou jurídica que, nos 05 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
X. entidades empresariais que estejam sob falência, concurso de credores, em processo de dissolução total ou liquidação;
XI. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; e
XII. entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio.
9. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO NECESSÁRIOS AO CREDENCIAMENTO
9.1. RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Cédula de identidade de todos os sócios da pessoa jurídica ou do empresário;
b) Certificado de condição de Micro empreendedor Individual, no caso de MEI, ou;
c) Registro comercial, no caso de empresa individual, ou;
d) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e todas as suas alterações, se for caso, devidamente registrados na Junta Comercial, ou contrato social consolidado em vigor, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado da documentação de eleição dos seus administradores, ou;
e) Inscrição do ato constitutivo, no caso e sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício, ou;
f) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir, ou;
g) Registro ou certificado de fins filantrópicos e/ou ato de declaração de utilidade pública, no caso de sociedades civis sem fins lucrativos ou de utilidade pública.
h) Se a pessoa jurídica se fizer representar por procurador, faz-se necessária a apresentação de cópia da cédula de identidade ou documento equivalente do procurador, bem como da respectiva Procuração (com menção expressa de que lhe confere amplos poderes, inclusive para assinar solicitações, declarações, atas, termos, contratos, para recebimento de intimações e notificações, desistência ou não de recursos, bem como demais atos pertinentes ao certame) com firma reconhecida ou por instrumento público.
9.1.2. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (EXCLUSIVO PARA PESSOA FÍSICA)
a) Apresentação de certidões ou atestados de qualificação técnica, quando couber, expedidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprovem ter as pessoas físicas fornecido os materiais ou prestado os serviços compatíveis com o objeto da licitação.
b) Apresentação pelo adjudicatário dos seguintes documentos, no mínimo:
c) prova de regularidade perante a Fazenda federal, estadual e/ou municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
d) prova de regularidade perante a Seguridade Social e trabalhista;
e) certidão negativa de insolvência civil;
f) declaração de que atende os requisitos do edital ou do aviso de contratação direta;
g) declaração de inexistência de fato impeditivo para licitar ou contratar com a Administração Pública
9.2. RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – Cartão do CNPJ/MF;
b) Prova de regularidade perante a Fazenda Federal (Dívida Ativa da União e Contribuições Federais);
c) Prova de regularidade perante a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma de lei;
d) Prova de regularidade perante a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma de lei;
e) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
f) Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNTD);
g) Alvará de Localização e/ou Funcionamento expedido pelo Município de Pedra Preta – MT, em plena validade e compatível com o objeto do certame ou documento/protocolo que comprove a solicitação da entrada na documentação para regularização do Alvará.
9.3. RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão Negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante, dentro do prazo de validade nela estabelecida da data de entrega da solicitação de credenciamento, somente para pessoas jurídicas constituídas há mais de 01 (um) ano.
9.4. RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
A Qualificação Técnica será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, através da apresentação de um ou mais atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
b) Certificado de regularidade do profissionais expedido pelos seus respectivos Conselhos, bem como registro de qualificação de especialidades (RQE) ou Pós-Graduação.
c) Certificado de regularidade da empresa licitante expedido pelos seus respectivos Conselho.
d) Comprovante de vínculo entre a empresa licitante e o profissional técnico indicado, mediante cópia do registro em carteira de trabalho ou cópia da ficha de registro de empregados da empresa ou contrato de prestação de serviços. Caso o Responsável Técnico seja dirigente ou sócio da empresa licitante, tal comprovação deverá ser feita através da cópia da Ata da Assembleia de sua investidura no cargo ou cópia do contrato social.
9.5. DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
a) Requerimento de Credenciamento (Anexo II);
b) Declarações (Anexo III);
c) Declaração de apresentação de e-mail (Anexo IV).
9.6. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
9.6.1. Os documentos deverão ser protocolados por meio físico ou enviados para o e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, sendo que o interessado ficará responsável pela veracidade das informações prestadas no requerimento e nos documentos apresentados, que deverá conter em sua parte frontal a seguinte informação:
ENVELOPE – DOCUMENTAÇÃO MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA/MT
CREDENCIAMENTO Nº 05/2024 EMPRESA:
ENDEREÇO: CNPJ Nº: TELEFONE: E-MAIL:
9.6.2. Não serão aceitos documentos com rasuras e/ou ilegíveis.
9.6.3. É imprescindível que os documentos estejam dentro do prazo de validade.
9.6.4. Os documentos que omitirem a validade serão considerados como válidos pelo período de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua emissão, em conformidade com os emitidos pela Fazenda Federal, pelo princípio da analogia, ressalvados os documentos com prazos indeterminados previstos legislação pertinente; e
9.6.5. Os interessados deverão estar cientes da legislação que rege os prazos de validade das certidões emitidas pelos respectivos órgãos federais, estaduais e municipais.
Aberto o período para solicitações de credenciamento, os interessados entregarão, mediante recibo, toda a documentação de habilitação prevista no Item 9.
9.7. SANÇÕES OBSTATIVAS DE LICITAR E CONTRATAR
9.7.1. Como condição ao exame da documentação de habilitação, a Comissão de Contratação verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a sua participação no credenciamento ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
I. Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), mantido pela Controladoria Geral da União;
II. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), mantido pela Controladoria- Geral da União;
III. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça; e
IV. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União (TCU).
9.7.2. Constatada a existência de sanção, a Comissão de Contratação decidirá pela não obtenção do credenciamento.
10. ANÁLISE DOS PEDIDOS DE CREDENCIAMENTO
10.1. Os requerimentos para credenciamento serão analisados pela Comissão de Contratação, a qual competirá:
a) receber e proceder à conferência de toda a documentação necessária ao credenciamento;
b) examinar os documentos apresentados, em confronto com as exigências deste Edital, podendo suprir ou sanar, via internet, eventuais omissões ou falhas relativas aos documentos apresentados pelas interessadas, mediante a inserção de documentos; e
b.1. Na impossibilidade de obtenção dos documentos em razão de insuficiência de informações ou de acesso aos sítios oficiais de órgãos e/ou entidades emissoras, a Comissão de Contratação diligenciará à interessada para que, em 05 (cinco) dias úteis a partir da comunicação, apresente o que lhe for solicitado, sob pena de não obtenção do credenciamento.
c) lavrar ata circunstanciada, com o resultado da análise da documentação apresentada, ao final da qual deverá emitir seu julgamento;
d) analisar recursos porventura interpostos pelas interessadas e rever sua decisão ou, caso não o faça, fazê-lo subir devidamente informado à Autoridade competente.
10.2. Serão credenciados os interessados que tenham preenchido os requisitos exigidos neste Edital, tendo apresentado, de forma regular, a documentação determinada no item 9.
10.3. A Comissão, após análise da documentação dos interessados e verificados suas regularidades, fará a ata do julgamento final, a mesma será anunciada através da Imprensa Oficial e divulgada no site municipal no endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, até o 5º (quinto) dia útil da inscrição.
11. HOMOLOGAÇÃO DO CREDENCIAMENTO
11.1. Todos aqueles que preencherem os requisitos constantes neste edital terão seus requerimentos de credenciamento aprovados pela Comissão de Contratação.
11.1.1. Uma vez credenciado o interessado, será realizado processo de inexigibilidade de licitação, previsto no inciso IV do art. 74 da Lei Federal nº 14.133/21, devendo o processo observar o disposto no art. 72 da referida lei.
11.2. A Autoridade Superior procederá à homologação de cada credenciamento, após instrução favorável do Agente de Contratação.
11.3. Homologado o credenciamento, será publicado no Diário Oficial dos Municípios de Mato Grosso, Quadro de Avisos e Site Municipal.
11.4. A homologação do requerimento vincula a credenciada, sujeitando-a, integralmente, às condições estabelecidas neste edital.
12. DA CONTRATAÇÃO
12.1. A contratação decorrente do credenciamento será formalizada mediante celebração de termo de contrato, cuja minuta integra este edital como (Anexo V), devendo o interessado no credenciamento comparecer no prazo de 05 (cinco) dias corridos contados da data da convocação, ao Departamento de Licitações, para assinar o termo de contrato, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei.
12.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 01 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração.
12.3. Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da contratada, estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão interessado verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
12.4. A execução dos serviços deverá ter início imediato, a contar da data de assinatura do contrato.
13. DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
13.1. Os serviços prestados pelos credenciados serão remunerados de acordo com os valores constantes do Termo de Referência – (Anexo I), cuja aceitação deverá ser expressa por meio da Declaração do (Anexo II);
13.2. O pagamento será creditado em conta corrente, por meio de ordem bancária a favor de qualquer instituição bancária indicada na Nota Fiscal e/ou no ato de credenciamento, devendo, para isso, ficar explícito o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.
13.3. Previamente à data do pagamento, o Departamento Financeiro verificará as certidões de regularidade fiscal e trabalhista, para verificar a manutenção das condições de habilitação do prestador.
13.4. Os tributos e as contribuições fiscais, bem como quaisquer outras despesas necessárias à dos serviços são de responsabilidade do prestador, podendo a Contratante exigir, a qualquer tempo, a comprovação de sua regularidade.
13.5. O pagamento deverá ser efetuado mediante a apresentação de Nota Fiscal ou da Fatura pela contratada, que deverá conter o detalhamento dos serviços executados, e será creditado em nome da contratada por meio de ordem bancária em conta corrente por ela indicada, uma vez satisfeitas às condições estabelecidas no Termo de Referência, no prazo de até 30 (trinta) dias, a partir da data final do período de adimplemento, mediante apresentação, aceitação e atesto do gestor do contrato nos documentos hábeis de cobrança.
13.6. No valor da Nota Fiscal deverão estar inclusas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
13.7. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE.
13.8. Não será permitido pagamento antecipado, parcial ou total, relativo a parcelas contratuais vinculadas ao objeto do presente contrato.
13.9. O CONTRATANTE, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa, poderá deduzir, cautelar ou definitivamente, do montante a pagar à CONTRATADA, os valores correspondentes a multas, ressarcimentos ou indenizações devidas.
13.10. Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis.
14. DA CONDIÇÃO E LOCAL PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
14.1. Constatada qualquer irregularidade, a credenciada, devidamente comunicada, por e-mail ou por outro meio de comunicação previsto em lei, terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, a partir da notificação, para realizar a substituição/regularização necessária.
14.2. O período compreendido entre a entrega do objeto e a ciência da notificação para o refazimento do serviço não será contabilizado para efeito de contagem dos prazos para substituição/regularização da execução do serviço.
14.3. Caso seja constatado que o objeto substituído/regularizado permanece em desacordo com as especificações do edital, a contagem do prazo para realizar nova substituição/regularização não será interrompida.
14.4. O objeto do contrato será recebido definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais.
14.5. Os serviços serão prestados pelos Credenciados sendo que a convocação em caso de mais credenciados observará a disponibilidade de cada um bem como a demanda da secretaria.
15. DO PRAZO DE VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO DO CONTRATO
15.1. O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual ou sucessivos períodos.
15.2. Havendo necessidade de alteração do prazo vigência, será celebrado Termo Aditivo, observado o prazo máximo de vigência estabelecido pela Lei Federal nº 14.133/2021.
15.3. A prorrogação será precedida de justificativa e autorização da autoridade competente para a celebração do ajuste.
16. REAJUSTE
16.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
17. ESPECIFICAÇÕES GERAIS DO CREDENCIAMENTO
17.1. O credenciamento poderá ser revogado a qualquer tempo, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulado no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
17.2. A CREDENCIADA poderá solicitar, a qualquer momento, seu descredenciamento, desde que não pendentes Ordens de Serviço.
17.3. Da Atualização de Valores e da Repactuação:
17.3.1. Os preços fixados no edital de credenciamento poderão ser:
I. atualizados 1 (um) ano após a publicação do edital de credenciamento e a cada período de 1 (um) após a última atualização;
II. revisados, a qualquer tempo, em razão de variações imprevisíveis ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, nos termos do art. 124, inciso II, "d" da Lei n. 14.133/2021 para reduzi-los, a pedido da Secretaria Requisitante, ou aumentá-los, por solicitação de interessados ou credenciados.
17.3.2. Constatada a redução dos preços praticados pelo mercado, o Município poderá reduzir os preços previstos em edital e caberá às CREDENCIADAS, após comunicadas, a decisão de se manterem ou não credenciadas.
17.3.3. Os novos valores decorrentes da atualização ou da repactuação serão aplicados aos credenciamentos vigentes e àqueles credenciamentos realizados após concretizada a alteração dos preços constantes da tabela dos preços de referência, respeitada a data dos efeitos da alteração e a prévia comunicação às CREDENCIADAS, em caso de redução.
17.4. Da Defesa Prévia, da Extinção Contratual e do Descredenciamento:
17.4.1. O credenciamento tem caráter precário, ou seja, a qualquer momento a credenciada poderá solicitar o descredenciamento, caso não tenha mais interesse, observados os procedimentos a seguir.
17.4.2. A credenciada que desejar efetuar o seu descredenciamento deverá solicitá-lo por escrito, devidamente protocolado no Departamento de licitações.
17.4.3. Caso a credenciada não celebre o contrato no prazo previsto neste edital ou caso descumpra quaisquer obrigações contratuais, proceder-se-á o seu descredenciamento.
17.4.4. Nas hipóteses de extinção do instrumento contratual e/ou descredenciamento, fica facultada às credenciadas a apresentação de defesa prévia, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da notificação por escrito acerca dos fatos apurados.
17.4.5. A defesa prévia, na qual deverá constar a justificativa plausível acerca dos fatos apurados e a documentação, acompanhada da respectiva documentação comprobatória, quando for o caso, deverá ser encaminhada pela credenciada ao Departamento de Licitações.
17.4.6. As decisões acerca do descredenciamento e/ou da extinção do instrumento contratual terão por base os fatos apurados, as justificativas, juntamente com as respectivas documentações comprobatórias apresentadas e o interesse público envolvido.
17.4.7. O não cumprimento do disposto nos subitens anteriores autorizará o Município a efetuar o descredenciamento das pessoas físicas.
17.4.8. Após a regular tramitação do processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será determinado o descredenciamento da empresa, com a publicação da decisão no Diário Oficial e comunicação das credenciadas por mensagem eletrônica com confirmação de recebimento.
17.5. Dos Recursos:
17.5.1. O candidato cujo requerimento de credenciamento for considerado inapto poderá interpor recurso no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da ciência da decisão, assegurada a ampla defesa e o contraditório.
17.5.2. O recurso será dirigido ao Agente de Contratação, o qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 03 (três) dias úteis, ou nesse mesmo prazo fazê-lo subir, devidamente motivado, à autoridade competente que proferirá sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
17.5.3. O recurso poderá ser encaminhado por meio eletrônico, via e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou entregue no Departamento de Licitação.
17.5.4. Não serão reconhecidos os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
18. FORMA DE FORNECIMENTO, CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
18.1. O objeto deverá ser fornecido de acordo com as especificações deste Termo de Referência e em consonância com as condições estabelecidas na licitação ou no contrato e na proposta de preço.
18.2. A entrega do objeto será procedida conforme as necessidades do CONTRATANTE, em atendimento às requisições expedidas pelo órgão requisitante.
18.2.1. As requisições serão expedidas por quaisquer meios de comunicação que possibilitem a comprovação do respectivo recebimento por parte da CONTRATADA.
18.3. Os serviços deverão ser prestados no horário de expediente das 07hs00min à 11hs00min e das 13hs00min às 17hs00min, de segunda a sexta-feira; e, excepcionalmente, quando a situação demandar urgência nos sábados, domingos e feriados, nos endereços especificados pelas Secretarias Municipais, no prazo de no máximo 02 (dois) dias, contados da data do recebimento da requisição por parte da CONTRATADA. Podendo ser prorrogado mediante justificativa devidamente aceita pelo CONTRATANTE.
18.3.1. Eventuais pedidos de prorrogação deverão ser protocolados junto ao Fiscal e Gestor do Contrato, antes do vencimento do prazo de entrega, devidamente justificados pela CONTRATADA, para serem submetidos à apreciação da autoridade superior.
18.4. A CONTRATADA responsabilizar-se-á pela procedência e qualidade dos serviços prestados, ficando obrigada a corrigir imediatamente, o(s) serviço (s) que vier (em) a ser (em) recusado(s).
18.5. O objeto da licitação será recebido:
a) provisoriamente, de forma sumária, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, com verificação posterior da conformidade do serviço prestado com as exigências contratuais;
b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais.
18.6. O objeto somente será recebido se não houver a constatação de qualquer irregularidade. Em havendo irregularidades o CONTRATANTE poderá:
a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a1) na hipótese de substituição, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação do CONTRATANTE, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
b) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b1) na hipótese de complementação, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação do CONTRATANTE, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
19. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
19.1. São obrigações do CONTRATANTE sem que a elas se limite:
19.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com o Contrato e seus anexos;
19.1.2. Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas na execução do objeto, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
19.1.3. Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato e o cumprimento das obrigações pela CONTRATADA;
19.1.4. Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA dos valores correspondentes à execução do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no Contrato;
19.1.5. Fornecer todos os documentos e informações necessárias ao cumprimento do Contrato;
19.1.6. Permitir o acesso dos funcionários da CONTRATADA ao local determinado para a execução do objeto.
19.1.7. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da fatura de serviços do CREDENCIADO.
19.2. São obrigações da CONTRATADA sem que a elas se limite:
19.2.1. Cumprir todas as obrigações constantes do Contrato e seus anexos, assumindo exclusivamente seus riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto;
19.2.2. Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação;
19.2.3. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo CONTRATANTE ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do objeto;
19.2.4. Atender às determinações regulares emitidas pelo Fiscal e/ou Gestor do Contrato;
19.2.5. Comunicar ao Fiscal do Contrato e/ou Gestor do Contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, quaisquer irregularidades na execução do objeto;
19.2.6. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo CONTRATANTE, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida na contratação, o valor correspondente aos danos sofridos;
19.2.7. Arcar com todas as despesas que influenciem nos custos, tais como: tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), obrigações sociais, trabalhistas, encargos comerciais ou de qualquer natureza e todos os ônus diretos;
19.2.8. Atender toda a legislação (no âmbito federal, estadual e municipal), durante a execução do objeto do Contrato;
19.2.9. Paralisar, por determinação do CONTRATANTE, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros;
19.2.10. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da prestação de serviço, de acordo com os artigos 12, 13,18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n. 8.078, de 1990).
19.2.11. A retirada e a substituição dos bens defeituosos e/ ou por qualquer outro motivo, serão custeados exclusivamente pelo fornecedor.
19.2.12. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo participante, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, sem autorização do contratante.
19.2.13. Providenciar profissionais substitutos para a execução dos serviços, em caso de imprevistos ou ausência de profissional planejada, devendo comunicar à Secretaria Municipal de Administração, com antecedência mínima de 48 (quarenta oito) horas, o nome do profissional substituto e apto;
19.2.14. Executar, às suas custas, os refazimentos dos serviços executados em desacordo;
19.2.15. Evitar situações que gerem inquietação ou agitação na execução dos serviços, em especial as pertinentes a atraso de pagamento do seu pessoal ou contratados;
19.2.16. Assumir inteira responsabilidade pela prestação dos serviços, que deverão ser realizados com a observância de todas as normas técnicas e legais aplicáveis;
20. DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133/2021, a CONTRATADA que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) deixar de entregar a documentação exigida para a contratação;
e) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou execução do contrato;
i) fraudar a contratação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
k) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da contratação;
l) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
20.1.1. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas acima descritas as seguintes sanções:
20.1.1.1. Advertência, quando a CONTRATADA der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
20.1.1.2. Multa:
20.1.1.2.1. moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 60 (sessenta) dias;
20.1.1.2.1.1. O atraso superior a 60 (sessenta) dias autoriza o CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I, do art. 137, da Lei n. 14.133/2021.
20.1.1.2.2. compensatória de 30% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto.
20.1.1.3. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas b, c, d, e, f e g do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
20.1.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas h, i, j, k e l do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas b, c, d, e, f e g, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave.
20.2. A aplicação das sanções previstas no Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao CONTRATANTE.
20.3. Todas as sanções previstas no Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa.
20.4. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
20.5. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo CONTRATANTE à CONTRATADA, além da perda desse valor, a diferença será descontada de eventual garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
20.6. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
20.7. A aplicação das sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei Federal nº 14.133/2021.
20.8. Na aplicação das sanções serão considerados:
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
20.9. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133/2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei.
20.10. A personalidade jurídica da CONTRATADA poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com a CONTRATADA, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia.
20.11. O CONTRATANTE deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ele aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal.
20.12. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei Federal nº 14.133/2021.
21. DO DESCREDENCIAMENTO
21.1. O presente credenciamento tem caráter precário, sendo que, a qualquer momento, o CREDENCIADO ou CREDECIANTE podem solicitar o descredenciamento, caso não tenham mais interesse.
21.2. O Credenciado que desejar iniciar o procedimento de descredenciamento deverá solicitá-lo mediante aviso escrito, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias corridos.
21.3. O Credenciante pode, a qualquer momento, solicitar um descredenciamento se:
a) O Credenciado não atender por duas vezes o controle de qualidade;
b) O Credenciado deixar de executar os serviços após haver confirmado o recebimento da Ordem de Serviço do Credenciante com a solicitação;
c) O Credenciado se recusar por 2 vezes, a receber a ordem de serviço para realizar os serviços de forma injustificada;
21.4. A recusa no recebimento da ordem de serviço pelo credenciado, ainda que justificada, faz com que, o mesmo só receba nova ordem de serviço após, esgotada a lista de credenciados.
21.5. O não cumprimento das disposições mencionadas neste edital poderá acarretar o descredenciamento do credenciado, garantindo o contraditório e ampla defesa e sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.
21.6. Fica facultada a defesa prévia do credenciado, a ser apresentada no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da notificação por escrito dos fatos apurados.
21.7. Uma vez iniciado o procedimento de descredenciamento pelo município, a execução do serviço será repassada ao próximo credenciado da lista, ainda que esteja em andamento o processo de descredenciamento, inclusive na fase de apresentação de contraditório.
22. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
22.1. Nos termos do art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, serão designados o Gestor e o Fiscal do Contrato, que serão responsáveis por acompanhar e fiscalizar a entrega dos produtos, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
23. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
23.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Poder Executivo Municipal, para exercício de 2024, e serão empenhadas nas rubricas:
FICHA: 431
011101 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
10 Saúde
10 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
10 302 0007 REDE HOSPITALAR
10 302 0007 2063 0000 MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DO CENTRO DE REABILITAÇÃO
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDIC
3.1.500 300.201 Recurso da Saude - 15%
FICHA: 417
011101 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
10 Saúde
10 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
10 302 0007 REDE HOSPITALAR
10 000 0000 0000 0000 MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES DO HOSPITAL MUNICIPAL
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDIC
3.1.600 300.202 Recursos de Convênios e Programas da Sal
FICHA: 416
011101 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
10 Saúde
10 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
10 302 0007 REDE HOSPITALAR
10 000 0000 0000 0000 MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES DO HOSPITAL MUNICIPAL
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDIC
3.1.500 300.201 Recurso da Saude - 15% FICHA: 617
011102 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
10 Saúde
10 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
10 302 0005 GESTÃO DO SUS
10 302 0005 2045 0000 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O FUNDO DA
SAÚDE
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDIC
3.2.632 110.301 Recursos de Convênios e Programas Outros
FICHA: 663
01 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
011102 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
10 Saúde
10 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
10 302 0005 GESTÃO DO SUS
10 302 0005 2045 0000 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O FUNDO DA
SAÚDE
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDIC
5.1.706 110.301 Recursos de Convênios e Programas Outros
FICHA: 619
01 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
011102 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
10 Saúde
10 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
10 302 0007 REDE HOSPITALAR
10 000 0000 0000 0000 MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES DO HOSPITAL
MUNICIPAL
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDIC
3.2.632 110.301 Recursos de Convênios e Programas Outros
23.2. Para os exercícios seguintes, serão alocados os recursos necessários nas respectivas leis orçamentárias.
24. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
24.1. O presente Xxxxxx e seus ANEXOS poderão ser alterados pela Administração Pública Municipal, com base no interesse público, por sua iniciativa ou decorrente de provocação de terceiros, atendido o que estabelece o art. 55, § 1.º, da Lei Federal n.º 14.133/21.
24.2. Os elementos contidos neste Edital são meramente informativos e, em consequência, não significam obrigação contratual por parte da Administração que, por razões de ordem legal, interesse e conveniência, reserva-se o direito de modificá-lo, sendo que as alterações, quando meramente redacionais e inquestionavelmente não afetarem a formulação das propostas serão comunicadas diretamente às interessadas. Nos demais casos, será reaberto o prazo inicialmente estabelecido e comunicado as Licitantes pelos veículos de divulgação utilizados.
24.3. A Administração Pública Municipal poderá revogar, total ou parcialmente, a presente licitação, por interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, nos termos do art. 71, incisos II e III, da Lei Federal n.º 14.133/21, escrita e devidamente fundamentada, não cabendo as Licitantes direito à indenização, compensação ou reclamação de qualquer natureza.
24.4. As dúvidas oriundas deste Edital serão dirimidas de acordo com a Lei Federal n.º 14.133/21 e suas alterações posteriores, e na omissão desta, pelas demais emendas Federais, Estaduais e Municipais e pela Comissão de Contratação da Administração Pública Municipal.
24.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os participantes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
25. ANEXOS DO EDITAL
25.1. São partes integrantes, indissociáveis e atreladas ao conteúdo deste Edital os seguintes anexos, cujo teor vincula totalmente os interessados:
Anexo I - Termo de Referência;
Anexo II – Requerimento de Credenciamento; Anexo III – Declarações;
Anexo IV- Declaração de apresentação de e-mail; Anexo V - Minuta do Contrato.
Pedra Preta, 12 de agosto de 2024.
Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx (Portaria 186/2023) Agente de Contratação
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. Definição do objeto, incluídos sua natureza, os quantitativos, o prazo do contrato e a possibilidade de sua prorrogação.
Do objeto
1.1. Credenciamento para futura e eventual prestação de serviços médicos de exames de diagnóstico por imagem, na especialidade de ultrassonografia, para atender ás necessidades da secretaria municipal de saúde, através da central de regulação, Munícipio de Pedra Preta – MT, com fulcro no Art. 79, I da Lei 14.133/2021.
Da natureza da contratação
1.2. Trata–se da contratação de médicos especializados em serviços de exames de ultrassonografia, sendo o serviço citado acima fundamental para suprir as demandas dos pacientes que necessitam desse serviços, com caráter preventivo e curativo, tratando-se de cuidados essenciais, sem os quais os pacientes podem sofrer efeitos colaterais de ordem clínica.
Dos quantitativos
1.3. Os quantitativos encontram – se demostrados no tópico 3 e refletem a média de utilização estimada para um período de 12 (doze) meses, podendo ser elevado de acordo com os limites do Art. 125 da Lei 14.133/2021.
Do prazo do contrato
1.4. O contrato deverá ter duração de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
1.4.1. Poderá ser prorrogada por iguais e sucessivos períodos, ate o limite de 05 (cinco) anos, conforme Art. 107 da lei 14.133, por se tratar de serviço de natureza continuada.
2. Execução do serviço
2.1. Os serviços executados mediante encaminhamento regulado pelo Departamento de
Regulação da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Pedra Preta – MT.
2.2. Os serviços serão executados mediante agendamento do dia, hora, local determinado pela administração pública municipal, com fornecimento de preparos, orientações para a execução do procedimento, exames laboratoriais específicos, quando necessários, para a realização dos procedimentos.
2.3. O encaminhamento e o atendimento ao usuário são realizados de acordo com a autorização prévia do Departamento de Regulação da Secretaria Municipal de Saúde
2.4. O atendimento acontece com o ato de atendimento do paciente, seguindo da prestação de serviços contratados e será efetuado mediante a apresentação do encaminhamento autorizado pelo Departamento de Regulação da Secretaria Municipal de Saúde, do usuário a ser atendido;
2.5. O prestador do serviço colocará á disposição dos beneficiários do Sistema de Saúde do Município de Pedra Preta – MT, todos os recursos necessários ao atendimento dos procedimentos e serviços previstos no Contrato, priorizando os atendimentos das pessoas portadoras de deficiências, os idosos com igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes e as pessoas acompanhadas por criança de colo;
2.6. O prestador serviços, no ato do atendimento, solicitará ao usuário do Sistema de Saúde do Município de Pedra Preta – MT a apresentação da Carteira de Identidade, Cartão SUS, e GUIAS/SUS DE ENCAMINHAMENTO MÉDICO devidamente preenchida, assinada e carimbada pelos respectivos médicos solicitantes e autorizados pelo Departamento de Regulação da Secretaria Municipal de Saúde.
2.7. Em hipótese alguma, o prestador do serviço poderá realizar qualquer cobrança relativa ao tratamento, diretamente ao usuário, familiar ou seu responsável, por serviços cobertos por este Contrato, bem como orientar o usuário a pleitear o reembolso posterior junto ao Município de Pedra Preta – MT. É expressamente vedada a cobrança de valores adicionais, a qualquer título, por parte do prestador de serviços, em relação aos usuários.
2.8. A prescrição de medicamentos deverá observar a Relação Municipal de Medicamentos. Caso não seja possível o tratamento com os medicamentos, nas concentrações e princípios ativos disponíveis na Rede Municipal, desde que devidamente justificando poder-se-á optar pelos medicamentos descritos na Política Nacional de Medicamentos, preenchidos os requisitos do protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas no caso de medicamentos fornecidos pelos Governos Estadual e Federal, excetuadas as situações não previstas e necessárias.
2.9. A prescrição de exames complementares deverá seguir os protocolos da Secretaria Municipal de Saúde, que será fornecido a cada credenciado.
2.10. O profissional deverá seguir o Atendimento Humanizado, de acordo com a Política de Humanização do SUS.
2.11. A distribuição dos serviços os profissionais dar-se-á proporcionalmente entre todos os credenciados, mediante a necessidade solicitada pela Secretaria Municipal de Saúde de Pedra Preta, de acordo com a demanda existente.
2.12. O Município reserva-se o direito de fiscalizar, de forma permanente, a prestação dos serviços pelos credenciados, podendo proceder ao descredenciamento, em casos de má prestação, verificada em processo administrativo específico, com garantia do contraditório e da ampla defesa.
2.13. Na hipótese de quaisquer dos profissionais/clínicas credenciados venha a incidir nas vedações previstas no edital e nesse instrumento será suspensa atividade, enquanto perdurar o impedimento.
2.14. Deverão ser disponibilizados cópias dos prontuários dos pacientes sempre que solicitado pela Contratante.
2.15. Fica estabelecido o prazo de até 05 (cinco) dias após convocação do interessado, para assinatura do contrato. Esse prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado.
2.16. A participação no credenciamento implica na aceitação integral e irretratável dos termos e conteúdo deste Termo de Referência, regulamentos e instruções.
3. QUANTITATIVO E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
ITEM | QTD | UND | DESCRIÇÃO | MÉDIA VLR UNIT | MÉDIA VLR TOTAL |
1 | 1.440 | UND | SERVIÇO DE EXAME - TIPO ULTRA-SONOGRAFIA DE ABDOMEN TOTAL | 115,11 | 165.758,40 |
2 | 1.200 | UND | SERVIÇO DE EXAME - DO TIPO ULTRA-SONOGRAFIA DE APARELHO URINÁRIO/VIAS URINÁRIAS | 108,86 | 130.632,00 |
3 | 1.200 | UND | SERVIÇO DE EXAME - DO TIPO ULTRA-SONOGRAFIA DE TIREÓIDE (INCLUI PARÓTIDAS, CERVICAL, REGIÃO MANDIBULAR, GL SALIVARES E PESCOÇO) | 190,33 | 228.396,00 |
4 | 1.200 | UND | SERVIÇO DE EXAME - DO TIPO ULTRA-SONOGRAFIA MAMARIA BILATERAL | 116,00 | 139.200,00 |
5 | 1.440 | UND | SERVIÇO DE EXAME - DO TIPO ULTRA-SONOGRAFIA DE ARTICULAÇÃO (MÃO, COTOVELO, OMBRO, PÉ, XXXXXXXXX, JOELHO, COXO E FEMURAL) | 105,50 | 151.920,00 |
6 | 1.200 | UND | SERVIÇO DE EXAME - DO TIPO ULTRA-SONOGRAFIA DE BOLSA ESCROTAL | 121,66 | 145.992,00 |
7 | 960 | UND | SERVIÇO DE EXAME - DO TIPO ULTRA-SONOGRAFIA DE PROSTATA (VIA ABDOMINAL) | 116,87 | 112.195,20 |
8 | 2.400 | UND | SERVIÇO DE EXAME - DO TIPO ULTRA-SONOGRAFIA OBSTÉTRICA | 130,50 | 313.200,00 |
9 | 2.400 | UND | SERVIÇO DE EXAME - DO TIPO ULTRA-SONOGRAFIA PÉLVICA (GINECOLÓGICA) | 106,48 | 255.552,00 |
10 | 1.200 | UND | SERVIÇO DE EXAME - DO TIPO ULTRA-SONOGRAFIA TRANSVAGINAL | 120,00 | 144.000,00 |
4. DA FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
Da fundamentação/justificativa
A assistência aos usuários é garantida pelo Sistema Único de Saúde (SUS), bem como toda a linha de cuidado, desde a atenção primária até os procedimentos mais complexos, de forma organizada e hierarquizada.
Os serviços de saúde compõem o rol garantias constitucionais e estão intimamente ligados à dignidade da pessoa humana. A atenção à saúde deve centrar as diretrizes na qualidade dos serviços prestados aos usuários, com atenção acolhedora, resolutiva e humanizada, com seus recursos humanos e técnicos e oferecendo, segundo o grau de complexidade de assistência requerida e sua capacidade operacional, os serviços de saúde adequados. Ressaltamos que o acesso universal a uma saúde de qualidade é garantido por meio da Constituição Federal de 1988 conforme os seguintes artigos:
“Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.” “Art. 197. São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado.”
Os serviços ora solicitados destinam-se a atender às necessidades e demandas dos usuários do Sistema de Saúde Público do município de Pedra Preta, dando melhor qualidade ao atendimento dos usuários de saúde que disporão exames de ultrassonografia, facilitando com isso o acesso à saúde que é direito do cidadão e dever do Estado.
Do procedimento
3.2. O processo será instruído por credenciamento processo administrativo de chamamento público em que a Administração Pública convoca interessados em prestar serviços ou fornecer bens para que, preenchidos os requisitos necessários, se credenciem no órgão ou na entidade para executar o objeto quando convocados; conforme art. 6º XLIII.
Do estudo técnico preliminar e da análise de risco
3.3. A lei não dispensa o ETP, exceto para os casos de dispensa e contratações de menor vulto, devendo ainda nesse caso fundamentar no Decreto Municipal n. 81/2023)
Do plano de contratações anual
Não se aplica, tendo em vista a inexistência de PCA no âmbito do Município de Pedra Preta.
5. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO, CONSIDERANDO TODO O CICLO DE VIDA DO OBJETO.
5.1. Como regra, a licitação e os contratos administrativos têm por objetivo a obtenção da solução contratual economicamente mais vantajosa para a Administração Pública. Desta forma, um dos requisitos para a
realização dos contratos administrativos de serviços contínuos é que sejam viáveis e vantajosos para a Administração Pública.
5.2. Considerando-se a demanda a ser atendida e a característica do serviço a ser prestado a solução mais vantajosa e que mais se adequa às necessidades do órgão é a realização de processo licitatório próprio, na modalidade de credenciamento público.
5.3. O credenciamento público do serviço é viável e vantajoso para a Administração, pois permite a realização de contratações simultâneas em condições padronizadas.
5.4. A Contratação essa que não gerará uma carga financeira obrigatória derivada da contratação de pessoa física (salários, encargos, contribuições previdenciárias, aposentadoria etc.) e ainda vai gerar a economicidade de pagar por serviços efetivamente realizados com profissionais habilitados, garantindo a cobertura total dos exames de ultrassonografia atendendo às necessidades de atendimento à população. Portanto existe motivação suficiente para demonstrar que o processo de credenciamento é à medida que melhor atende ao interesse público nesse momento, pois a contratação de serviços médicos através do credenciamento é mais vantajosa do que a de um único particular. Deste modo, entendemos ser ela sustentável, ratificando nossas razões para a contratação dos profissionais na Modalidade Credenciamento por Inexigibilidade.
6. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
6.1. Faz-se necessário contratar profissionais devidamente qualificados com respectivos registros de conselhos de profissão, títulos e certificados das especialidades que venham a atender as necessidades e melhor qualidade ao atendimento dos usuários de saúde que disporão de exames de ultrassonografia, facilitando com isso o acesso à saúde que é direito do cidadão e dever do Estado. Diagnósticos objetivando proporcionar uma abordagem abrangente e personalizada às necessidades individuais das pessoas que necessitam dos referidos atendimentos.
7. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO, QUE CONSISTE NA DEFINIÇÃO DE COMO O CONTRATO DEVERÁ PRODUZIR OS RESULTADOS PRETENDIDOS DESDE O SEU INICIO ATÉ O SEU ENCERRAMENTO.
7.1.O objeto será executado na modalidade de exames de ultrassonografia. O qual terá a demanda gerada por meio do encaminhamento médico da rede de saúde, com agendamento prévio dos atendimentos, a chamada será conforme ordem de entrada da solicitação no sistema G-mus por meio das Unidades Básicas de saúde. a presente contratação, a realização de exames de ultrassonografia, para os pacientes que necessitam de exames complementares, tendo assim um diagnóstico mais preciso, e possibilitando uma terapêutica adequada, dando continuidade à assistência prestada.
8. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO, QUE DESCREVE COMO A EXECUÇÃO DO OBETO SERÁ ACOMPANHADA E FISCALIZADA PELO ORGÃO OU ENTIDADE.
8.1. Caberá a gestão do contrato a Secretaria Geral de Coordenadoria Administrativa, Sr. Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, que determinará o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, tomando as providências devidas.
8.2. Gestor tem como função monitorar a vigência, conveniência do contrato intermediar a relação com o FORNECEDOR e designar os fiscais;
8.3. O fiscal será o representante da Secretaria devidamente designado pela titular da pasta, para
acompanhar e fiscalizar a execução da contratação, devendo agir de forma pró- ativa e preventiva observando o comprimento das regras previstas no instrumento, e legislação correlata, bem como promover os ajuste e adequações necessários, a fim de obter os resultados esperados.
9. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO
9.1.O pagamento deverá ser efetuado mediante a apresentação de Nota Fiscal ou da Fatura pela contratada, que deverá conter o detalhamento dos serviços executados, e será creditado em nome da contratada por meio de ordem bancária em conta corrente de sua titularidade por ela indicada, uma vez satisfeitas às condições estabelecidas neste Termo de Referência, no prazo de até 30 (trinta) dias, a partir da data final do período de adimplemento, mediante apresentação, aceitação e atesto do gestor do contrato nos documentos hábeis de cobrança.
10. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO CONTRATADO
A contratação se dará na forma paralela e não excludente, mediante distribuição igualitária, por ordem cronológica, sendo credenciado o fornecedor que apresente a seguinte documentação e na seguinte forma:
10.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA (EXCLUSIVO PARA PESSOA JURÍDICA)
A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, com suas alterações supervenientes em vigor ou última alteração consolidada e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos comprobatórios de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
]10.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
A Regularidade Fiscal e Trabalhista será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF);
b) Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal, inclusive INSS (Certidão conjunta negativa de débitos relativos a tributos federais e da Dívida Ativa da União fornecida pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda e pela Procuradoria da Fazenda Nacional);
c) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
d) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual relativo ao domicílio ou sede do licitante; e) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal relativo ao domicílio ou sede do licitante; f) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), através do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão negativa de Débitos Trabalhistas;
10.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
A Qualificação Econômico-Financeira será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede do licitante válida na data da entrega das propostas e de início da abertura dos envelopes. Caso o documento não consigne prazo de validade, será considerada válida a certidão com data de expedição ou revalidação dos últimos 60 (sessenta) dias anteriores à data da realização da licitação.
10.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
A Qualificação Técnica será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, através da apresentação de um ou mais atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
b) Certificado de regularidade do profissional expedido pelos seus respectivos Conselhos, bem como registro de qualificação de especialidades (RQE) ou Pós-Graduação.
c) Certificado de regularidade da empresa licitante expedido pelos seus respectivos Conselho.
d) Comprovante de vínculo entre a empresa licitante e o profissional técnico indicado, mediante cópia do registro em carteira de trabalho ou cópia da ficha de registro de empregados da empresa ou contrato de prestação de serviços. Caso o Responsável Técnico seja dirigente ou sócio da empresa licitante, tal comprovação deverá ser feita através da cópia da Ata da Assembleia de sua investidura no cargo ou cópia do contrato social.
DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR Além dos documentos referidos anteriormente, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) Declaração que entre seus dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis técnicos, e demais profissionais não possuí em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos.
b) Declaração assinada pelo licitante ou representante legal da empresa, devidamente identificado, por meio do seu representante legal devidamente credenciado para este ato, declara, sob as penas da lei, que até esta data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação neste processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
10.4. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (EXCLUSIVO PARA PESSOA FÍSICA)
a) Apresentação de certidões ou atestados de qualificação técnica, quando couber, expedidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprovem ter as pessoas físicas fornecido os materiais ou prestado os serviços compatíveis com o objeto da licitação b) Apresentação pelo adjudicatário dos seguintes documentos, no mínimo:
c) prova de regularidade perante a Fazenda federal, estadual e/ou municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
d) prova de regularidade perante a Seguridade Social e trabalhista;
e) certidão negativa de insolvência civil;
f) declaração de que atende os requisitos do edital ou do aviso de contratação direta;
g) declaração de inexistência de fato impeditivo para licitar ou contratar com a Administração Pública
11. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO, ACOMPANHADAS DOS PREÇOS UNITÁRIOS REFERENCIAIS, DAS MEMÓRIAS DE CÁLCULO E DOS DOCUMENTOS QUE LHE DÃO SUPORTE, COM OS PARÂMETROS UTILIZADOS PARA A OBTENÇÃO DOS PREÇOS E PARA OS RESPECTIVOS CÁLCULOS, QUE DEVEM CONSTAR DE DOCUMENTO SEPARADO E CLASSIFICADO.
11.1. Considerando o ART.23, Nº 14.133 de 01 de abril de 2021 - Nova Lei de Licitação, “o valor previamente estimado deverá ser compatível com os valores praticados pelo mercado, considerados os preços constantes de bancos de dados públicos e as quantidades a serem contratadas, observadas a potencial economia de escala e as peculiaridades do local de execução do objeto”;
11.2. A estimativa do valor de contratação acompanhada por preços unitários referenciais através de pesquisa direta com no mínimo 3 (três) fornecedores, mediante solicitação formal de cotação, desde
que seja apresentada justificativa da escolha desses fornecedores e que não tenha obtidos os orçamentos com mais de 06 (seis) meses de antecedência da data de divulgação do edital, é de responsabilidade do senhor Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Subsecretário de Suprimentos (Setor de Compra- Cotação).
12.ADEQUAÇÃO ORÇAMENTARIA
A Dotação Orçamentária a ser utilizada: Ficha= 4 3 1 , 4 1 7 , 4 1 6 , 4 1 7 , 6 1 7 , 6 6 3 , 6 1 9 .
ANEXO II REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO
CREDENCIAMENTO Nº 05/2024
Ao Departamento de Licitação do Município de Pedra Preta – MT.
DADOS CADASTRAIS | ||
Nome empresarial: | ||
Endereço: | Cidade: | UF : |
Telefone: | Celular: | E-mail: |
Banco: | Agência: | Conta Corrente: |
CNPJ: | Inscrição Estadual (se houver): |
Apresentamos a proposta para atendimento ao credenciamento e a prestação de serviços os seguintes valores, (conforme tabela no anexo I do edital).
ITEM | DESCRIMINAÇÃO/SERVIÇOS | QTD | VALOR UNITARIO | VALOR TOTAL |
VALOR TOTAL |
VALOR TOTAL DE R$ ( ).
VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta) dias.
FORMA DE PAGAMENTO: de acordo com o Edital.
Declaramos por fim, que aceitamos todas as condições do edital de licitação.
( ), em de de 2024.
NOME DA EMPRESA: CNPJ Nº
ANEXO III DECLARAÇÕES
EDITAL CREDENCIAMENTO Nº 05/2024
DECLARA, para os devidos fins:
1) QUE não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos, nos termos do art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal e art. 68, VI, da Lei Federal 14.133/2021;
2) QUE até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação/credenciamento, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
3) QUE recebeu todos os documentos e informações, sendo orientado acerca de todas as regras, direitos e obrigações previstas no Edital de Credenciamento nº 05/2024, acatando-as em sua totalidade;
4) QUE tem conhecimento dos serviços para os quais solicita credenciamento e que os realizará de forma satisfatória;
5) QUE tem conhecimento das formas de seleção e convocação para a prestação dos serviços, bem como das formas e condições de pagamento;
6) QUE concorda e aceita em prestar os serviços para os quais se credencia pelos preços estipulados na Tabela de Valores prevista no Anexo I – Termo de Referência;
XXXXX de de 2024.
NOME DA EMPRESA: CNPJ Nº.
ENDEREÇO
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE E-MAIL DA EMPRESA PARA RECEBIMENTO DE NOTIFICAÇÕES, INTIMAÇÕES OU QUALQUER TIPO DE INFORMAÇÃO DO CONTRATANTE
A empresa: , inscrita no CNPJ n, com sede a Rua , N° , bairro: , na cidade de -MT, tendo como representante o Senhor: , portador do RG: _ e do CPF nº.. Para fins de participação na Inexigibilidade por Credenciamento xx/2024, declaramos para os devidos fins de direito, que qualquer notificação, intimação, informação poderá ser feita junto ao endereço eletrônico da empresa:
Email oficial:.....................................
Telefone ( ) ...................
XXXXXXX de XXXXX de 2024.
NOME DA EMPRESA: CNPJ Nº.
ENDEREÇO:
ANEXO V MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO Nº XX/2024, QUE ENTRE SI, CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA-ESTADO DE MATO GROSSO E A EMPRESA XXXXXX - CNPJ Nº XXXXXXXXX, PARA OS FINS QUE SE ESPECIFICA.
O MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA – Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxx/XX, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.773.942/0001-09, neste ato representado pela Prefeita, Srª. XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, brasileira, casada, inscrita no RG sob o n° 679367 SSP/MT e no CPF 000.000.000-00, residente e domiciliada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx, xx 000 – Jardim Prodoeste – Pedra Preta – MT, CEP 78795-000, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE; e de outro lado, a empresa XXXXXXXXX, inscrita no CNPJ/MF. sob nº XXXXXX, com sede na cidade de XXXXX, Estado de XXXXXX - XX, XXXXX, N, XXXXXX, CEP: XXXXXX, neste ato representada pelo Representante Legal, Sr. XXXXXXXXXXX, brasileiro, portador do RG. nº XXXXXXXXXX, inscrito no CPF/MF. sob nº XXXXXXXXX, residente e domiciliado na cidade de XXXXXXXXXX - MT, XXXXXXXXX, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Contrato nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, Credenciamento nº 05/2024, oriundo do Processo Administrativo nº 51/2024, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO CONTRATUAL
1.1. O objeto do presente instrumento é prestação de serviços médicos de exames de diagnóstico por imagem, na especialidade de ultrassonografia para atender as necessidades da Secretaria Municipal de saúde, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no edital e seus anexos.
ITEM | DESCRIÇÃO | QTD. | UNID | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
VALOR TOTAL R$ |
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1. Este contrato fundamenta-se na o art. 74, IV, e art. 78, I, combinados com o art. 79, I da Lei 14.133/2021, e suas posteriores alterações.
CLÁUSULA TERCEIRA – FORMA DE FORNECIMENTO, CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
3.1. O objeto deverá ser fornecido de acordo com as especificações deste Termo de Referência e em consonância com as condições estabelecidas na licitação ou no contrato e na proposta de preço.
3.2. A entrega do objeto será procedida conforme as necessidades do CONTRATANTE, em atendimento às requisições expedidas pelo órgão requisitante.
3.2.1. As requisições serão expedidas por quaisquer meios de comunicação que possibilitem a comprovação do respectivo recebimento por parte da CONTRATADA.
3.3. Os serviços deverão ser prestados conforme cronograma apresentado pela secretaria de saúde.
3.3.1. Eventuais pedidos de prorrogação deverão ser protocolados junto ao Fiscal e Gestor do Contrato, antes do vencimento do prazo de entrega, devidamente justificados pela CONTRATADA, para serem submetidos à apreciação da autoridade superior.
3.4. A CONTRATADA responsabilizar-se-á pela procedência e qualidade dos serviços prestados, ficando obrigada a corrigir imediatamente, o(s) serviço (s) que vier (em) a ser (em) recusado(s).
3.5. Por ocasião da prestação do serviço, a CONTRATADA deverá colher no comprovante respectivo a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral (RG) do servidor da Administração responsável pelo recebimento.
3.6. No ato de recebimento dos serviços prestados será realizada uma verificação de conformidade do objeto recebido com as especificações dispostas no Termo de Referência, na licitação ou contrato e na proposta de preço apresentada pela CONTRATADA, seguida de testes, se necessário.
3.7. O objeto da licitação será recebido:
a) provisoriamente, de forma sumária, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, com verificação posterior da conformidade do serviço prestado com as exigências contratuais;
b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais.
3.8. O objeto somente será recebido se não houver a constatação de qualquer irregularidade. Em havendo irregularidades o CONTRATANTE poderá:
a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a1) na hipótese de substituição, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação do CONTRATANTE, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
b) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b1) na hipótese de complementação, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação do CONTRATANTE, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
CLÁUSULA QUARTA – OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
4.1. São obrigações do CONTRATANTE sem que a elas se limite:
4.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com o Contrato e seus anexos;
4.1.2. Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas na execução do objeto, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
4.1.3. Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato e o cumprimento das obrigações pela CONTRATADA;
4.1.4. Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA dos valores correspondentes à execução do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no Contrato;
4.1.5. Fornecer todos os documentos e informações necessárias ao cumprimento do Contrato;
4.1.6. Permitir o acesso dos funcionários da CONTRATADA ao local determinado para a execução do objeto.
4.1.7. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da fatura de serviços da CONTRATADA.
4.2. São obrigações da CONTRATADA sem que a elas se limite:
4.2.1. Cumprir todas as obrigações constantes do Contrato e seus anexos, assumindo exclusivamente seus riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto;
4.2.2. Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação;
4.2.3. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo CONTRATANTE ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do objeto;
4.2.4. Atender às determinações regulares emitidas pelo Fiscal e/ou Gestor do Contrato;
4.2.5. Comunicar ao Fiscal do Contrato e/ou Gestor do Contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, quaisquer irregularidades na execução do objeto;
4.2.6. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo CONTRATANTE, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida na contratação, o valor correspondente aos danos sofridos;
4.2.7. Arcar com todas as despesas que influenciem nos custos, tais como: tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), obrigações sociais, trabalhistas, encargos comerciais ou de qualquer natureza e todos os ônus diretos;
4.2.8. Atender toda a legislação (no âmbito federal, estadual e municipal), durante a execução do objeto do Contrato;
4.2.9. Paralisar, por determinação do CONTRATANTE, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros;
4.2.10. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da prestação de serviço, de acordo com os artigos 12, 13,18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n. 8.078, de 1990).
4.2.11. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo participante, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, sem autorização do contratante.
4.2.12. Providenciar profissionais substitutos para a execução dos serviços, em caso de imprevistos ou ausência de profissional planejada, devendo comunicar à Secretaria Municipal de Administração, com antecedência mínima de 48 (quarenta oito) horas, o nome do profissional substituto e apto;
4.2.13. Executar, às suas custas, os refazimentos dos serviços executados em desacordo;
4.2.14. Fazer com que seus profissionais encaminhados cumpram com pontualidade os horários de chegada aos plantões determinados, com certa antecedência.
4.2.15. Assumir inteira responsabilidade pela prestação dos serviços, que deverão ser realizados com a observância de todas as normas técnicas e legais aplicáveis;
CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. O pagamento deverá ser efetuado mediante a apresentação de Nota Fiscal ou da Fatura pela contratada, que deverá conter o detalhamento dos serviços executados, e será creditado em nome da contratada por meio de ordem bancária em conta corrente por ela indicada, uma vez satisfeitas às condições estabelecidas no Termo de Referência, no prazo de até 30 (trinta) dias, a partir da data final do período de adimplemento, mediante apresentação, aceitação e atesto do gestor do contrato nos documentos hábeis de cobrança.
5.1.1. No valor da Nota Fiscal deverão estar inclusas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
5.1.2. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE.
5.2. Não será permitido pagamento antecipado, parcial ou total, relativo a parcelas contratuais vinculadas ao objeto do presente contrato.
5.3. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, creditada na conta corrente da CONTRATADA.
5.4. O CONTRATANTE, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa, poderá deduzir, cautelar ou definitivamente, do montante a pagar à CONTRATADA, os valores correspondentes a multas, ressarcimentos ou indenizações devidas.
5.5. Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis.
CLÁUSULA SEXTA- REAJUSTE
6.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO DO CONTRATO
7.1. O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua Assinatura, podendo ser prorrogado por igual ou sucessivos períodos.
7.2. Havendo necessidade de alteração do prazo vigência, será celebrado Termo Aditivo, observado o prazo máximo de vigência estabelecido pela Lei Federal nº 14.133/2021.
7.3. A prorrogação será precedida de justificativa e autorização da autoridade competente para a celebração do ajuste.
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133/2021, a CONTRATADA que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) deixar de entregar a documentação exigida para a contratação;
e) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou execução do contrato;
i) fraudar a contratação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
k) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da contratação;
l) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
8.1.1. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas acima descritas as seguintes sanções:
8.1.1.1. Advertência, quando a CONTRATADA der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
8.1.1.2. Multa:
8.1.1.2.1. moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 60 (sessenta) dias;
8.1.1.2.1.1. O atraso superior a 60 (sessenta) dias autoriza o CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I, do art. 137, da Lei n. 14.133/2021.
8.1.1.2.2. compensatória de 30% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto.
8.1.1.3. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas b, c, d, e, f e g do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
8.1.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas h, i, j, k e l do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas b, c, d, e, f e g, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave.
8.2. A aplicação das sanções previstas no Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao CONTRATANTE.
8.3. Todas as sanções previstas no Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa.
8.4. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
8.5. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo CONTRATANTE à CONTRATADA, além da perda desse valor, a diferença será descontada de eventual garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
8.6. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
8.7. A aplicação das sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei Federal nº 14.133/2021.
8.8. Na aplicação das sanções serão considerados:
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
8.9. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133/2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei.
8.10. A personalidade jurídica da CONTRATADA poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa
jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com a CONTRATADA, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia.
8.11. O CONTRATANTE deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ele aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal.
81.12. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei Federal nº 14.133/2021.
CLÁUSULA NONA – GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
9.1. Nos termos do art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, serão designados o Gestor e o Fiscal do Contrato, que serão responsáveis por acompanhar e fiscalizar a entrega dos produtos, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
10.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Poder Executivo Municipal, para exercício de 2024, e serão empenhadas nas rubricas:
FICHA: 431
011101 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
10 Saúde
10 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
10 302 0007 REDE HOSPITALAR
10 302 0007 2063 0000 MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DO CENTRO DE REABILITAÇÃO
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDIC
3.1.500 300.201 Recurso da Saude - 15%
FICHA: 417
011101 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
10 Saúde
10 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
10 302 0007 REDE HOSPITALAR
10 000 0000 0000 0000 MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES DO HOSPITAL MUNICIPAL
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDIC
3.1.600 300.202 Recursos de Convênios e Programas da Sal
FICHA: 416
011101 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
10 Saúde
10 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
10 302 0007 REDE HOSPITALAR
10 000 0000 0000 0000 MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES DO HOSPITAL MUNICIPAL
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDIC
3.1.500 300.201 Recurso da Saude - 15%
FICHA: 617
011102 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
10 Saúde
10 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
10 302 0005 GESTÃO DO SUS
10 302 0005 2045 0000 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O FUNDO DA
SAÚDE
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDIC
3.2.632 110.301 Recursos de Convênios e Programas Outros
FICHA: 663
01 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
011102 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
10 Saúde
10 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
10 302 0005 GESTÃO DO SUS
10 302 0005 2045 0000 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O FUNDO DA
SAÚDE
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDIC
5.1.706 110.301 Recursos de Convênios e Programas Outros
FICHA: 619
01 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
011102 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
10 Saúde
10 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
10 302 0007 REDE HOSPITALAR
10 000 0000 0000 0000 MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES DO HOSPITAL
MUNICIPAL
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDIC
3.2.632 110.301 Recursos de Convênios e Programas Outros
10.2. Para os exercícios seguintes, serão alocados os recursos necessários nas respectivas leis orçamentárias.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO, BASE LEGAL E FORMALIDADES
11.1. Este Contrato encontra-se subordinado a legislação específica, consubstanciada na Lei nº 14.133, de 01 de Abril de 2021 e suas posteriores alterações, e, em casos omissos, aos preceitos de direito público, teoria geral de contratos e disposições de direito privado.
11.2. Fica eleito o Foro da cidade de Pedra Preta/MT, como o único capaz de dirimir as dúvidas oriundas deste Contrato, caso não sejam dirimidas amigavelmente.
11.3. Para firmeza e como prova de haverem as partes, entre si, ajustado e contratado, é lavrado o presente termo, em 02 (duas) vias de igual teor, o qual, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo.
XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX PREFEITA MUNICIPAL CONTRATANTE
EMPRESA
CNPJ Nº xxxxxxxxxxxxx CONTRATADO
TESTEMUNHAS:_ _ _
RG N.º RG N.º